Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 28 de setembro de 2010

anti-praxe

http://blogdomata.blogspot.com/
Porque:
- nunca foi preciso usar traje para se ser estudante do ensino superior.
- nunca foi preciso ser praxado para usar traje.
- nunca foi precisa uma tradição para receber novas pessoas.
- o aluno do 3º ano não é mais importante que o aluno do 2º e o do 2º não é mais importante que o do 1º.
- não somos mais por praxar, nem menos por não ser praxados.

- podemos divertir-nos sem ser com a praxe e também - quem diria? - conhecer a faculdade e a cidade sem andar a rastejar.
- há mais “académicos” na faculdade do que só alunos: há professores, investigadores, funcionários, visitantes, que não têm que aturar a “tradição académica”.
- há mais pessoas no mundo do que apenas as que andam em faculdades e não nos sentimos superiores e diferentes delas por isso.
- ser integrado não é apenas conhecer os colegas do nosso curso ou da nossa faculdade.
- simular sexo em público, comer sem talheres, andar de gatas ou brincar aos militares não é aquilo em que queremos ser integrados.
- na escola primária conhecemos todos os nossos colegas e divertimo-nos e não foi preciso berrarem-nos aos ouvidos e forçarem a brincadeira.
- os códigos de praxe são leis inventadas e não podem ser impingidas nem ao caracol.
- não achamos que sirva para alguma coisa os estudantes vestirem-se todos de igual e tocarem um único estilo musical.

- o medo de dizer NÃO é a arma de quem praxa.
- ser paternalista é achar que os novos alunos precisam de ajuda sem sequer lhes perguntar.
- ninguém tem o direito de berrar, obrigar, vergar, humilhar, subjugar ninguém.
- ninguém que assista a isto tem o direito de ficar indiferente.

sábado, 25 de setembro de 2010

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2015

14 DE OUTUBRO DE 2014

O Governo minoritário Presidido pelo Dr Pedro Passos Coelho - exactamente como o anterior, nem como o CDS forma maioria, necessitando do PS, principal partido da oposição, para viabilizar os orçamentos - alcançou novo acordo para o Orçamento de Estado de 2015, após reunião com o Engº José Sócrates, que contou com a participação do Presidente Cavaco Silva, uma vez que desde os finais de 2010, que ambos não reúnem sem a presença de testemunhas credíveis.

Eis,pois,as principais linhas de força do OE 2015:

Aumento das RECEITAS:

O IVA atingirá os 30,000,000,000€( o dobro de 2010), uma vez que a taxa normal, depois de ter subido para 21% em 1.07.2010, 23% em 14.02.2011, 25% em 13.05.2012, 27% em 12.04.2013, e
28% em 18.03.2014, irá ser fixada em 30% a partir de 1.01.2015,

Desaparecem, ainda, as taxas reduzida e intermédia, quer no continente, quer nos Açores, uma vez que na Madeira, Alberto João Jardim, impôs a manutenção das taxas de 4%, 9% e 15%.

São eliminados os artigos 9º e 53º ( ambos de isenções).

O IRS atingirá os 18,000,000,000€ ( o dobro de 2010) e o IRC 3,000,000,000€ ( metade de 2010), uma vez que aumentaram, quer os movimentos pela zona franca da Madeira, quer os incentivos aos grandes investimentos das multinacionais. As nano-mini-micro suportam a grandes maioria deste IRC, uma vez que o Pagamento Especial por Conta, é agora calculado sob 10% do Volume de Negócios, que como se sabe , desde 2009, o VN é a mesma coisa que o total de rendimentos das sociedades. A Banca continua a pagar uma taxa efectiva muito baixa, pese embora, ter duplicado os lucros.

As portagens nas ex-SCUTS, voltaram a subir, sendo o triplo do valor inicial de Janeiro de 2011 – como sabem todas as ex-SCUTS, passaram a ser portajadas, todas ao mesmo tempo e sem isenções - e paga-se agora em todas as vias, incluindo a VCI, no Porto.

Os vencimentos da Função Pública, continuam congelados desde 2010 e a novidade este ano é o pagamento do subsídio de férias em Certificados de Aforro, alargando-se, agora, a medida que se aplica desde 2010 ao subsídio de natal, quer públicos, quer privados.


Principais cortes na DESPESA:

Não há comparticipação nos medicamentos,

Não há consultadas presenciais nos centros de saúde. São feitas, via internet, para quem têm.

A prova de vida dos pensionistas e reformados, é agora exclusivamente pela internet, tendo sido cortados as reformas a quem não a fez, uma vez que os postos de atendimento da segurança social foram encerrados. Agora é só via “VIA SEGURANÇA SOCIAL “ que há atendimento.

Os subsídios de desemprego, são agora atribuídos, ao fim de 10 anos de descontos e desde que não haja familiares, até ao 4ºgrau, residentes ou não no país.
Bem como, são só requeridos via “VIA SEGURANÇA SOCIAL.

O RSI foi extinto. ( bem como a CARITAS e o BANCO ALIMENTAR CONTRA A FOME, estes por não conseguirem bens para satisfazer a procura)

Os Imigrantes abandonaram, ou foram expulsos do país, seguindo as pisadas da França e da Alemanha,

Não há inscritos nos centros de emprego, um vez que, para além de ser obrigatória a renovação mensal via “VIA SEGURANÇA SOCIAL , quem não tem emprego, emigra e leva a família, para o Brasil ou Angola.

Apesar destes cortes todos, o governo estima o défice orçamental em 9%, isto porque há agora 21.000 fundações e institutos públicos ( eram 14,000 em 2010);

há agora duas das novas linhas de TGV, em construção: LISBOA-VIGO, com paragem em Entroncamento, Alfarelos, Pombal, Coimbra, Pampilhosa, Aveiro, Estarreja, Espinho e Gaia, Porto, Trofa , Famalicão, Braga, Ponte de Lima, Paredes de Coura e Monção, e a linha: LISBOA-PRAIA DA LUZ;

Para além da nova ponte entre Lisboa e Poceirão, estão a ser construídas duas novas sobre o TEJO;
O metro em Lisboa, chegará em breve a Sintra, Mafra e a Sobral de Monte Agraço ( a segunda vitória, depois de ter tido o parque infantil );

Há 3 novos submarinos, novinhos em folha;

O Mundial de Futebol – Madail, foi reeleito em 2010, tal como muitos outros, nesta paróquia, não há mudanças - é já em 2018, e vai ser necessário fazer obras nos estádios de futebol, e reconstruir os de Aveiro, Leiria e Allgarve, entretanto demolidos.

* agora, nas minhas novas funções de jornalista.

Ministro das Finanças a apresentar o Orçamento de Estado de 2015

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010. D.R. n.º 186, Série I de 2010-09-23

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010. D.R. n.º 186, Série I de 2010-09-23
Supremo Tribunal de Justiça


Fixar jurisprudência, no sentido de que a exigência do montante mínimo de (euro) 7500, de que o n.º 1 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no artigo 107.º, n.º 1, do mesmo diploma

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Intimidades

O nº 3 do Artº 24º da LGT, se for aplicado de boa-fé, começo a não ver razão, para que se defenda qualquer alteração à sua redacção.

O problema está mesmo na má-fé. Mas a má-fé é a mãe de toda esta profissão, pelo que quando uma classe sofre de apatia sistémica, e se pauta por "acordar", apenas e só, quando o leão está a rugir à sua porta, começo a pensar que quando o fisco, não usa a boa-fé, a única forma de actuação admissível por este grupo de profissionais, é que cada um se defenda por sua conta e risco.


E quando este grupo de profissionais, achou normal não ter sido ouvido, quando se deu a alteração estatutária da sua instituição, e até considerou que existiram uns "tótós" que foram perder tempo para o parlamento;


E quando este grupo de profissionais achou "bestial" passar a ser membro de uma ORDEM, porque assim podiam passar à frente daquela gentinha que povoa os serviços de finanças;


E quando este grupo de profissionais responde a um colega, que vitima de cancro, anuncia a sua luta com a "besta" e a necessidade desse grupo de profissionais pugnar pelo direito à figura do JUSTO IMPEDIMENTO, e lhe respondem:
"OH! COLEGA NÃO PENSE NISSO AGORA..."
Coitado, doente e preocupado com essas merdas ( não escreveram, mas pensaram);


E quando este grupo de profissionais está indisponível para uma Assembleia-geral para discutir o seu regulamento eleitoral, mas consegue juntar mais de mil a uma mesa para degustar uma qualquer caldeirada.


E quando este grupo de profissionais, sedente de formação - embora não a assuma - porque dos primeiros 33.000, seguramente mais de 60%, não tinha formação superior quando fez exame na DGCI, ou já pela ATOC, sem contar com os inúmeros que entram sem qualquer exame, quer em 1995, quer muito antes. E se limita a andar preocupado em "fazer os créditos", com medo de ser suspenso. Nem que para isso tenha que se inscrever num debate sobre eleições, onde os candidatos vão fazer comícios:
- Mas que me importa isso? Tenho os créditos, não tenho? A minha consciência está Tranquila.


Ou isso, ou levantar a "pastinha" logo de manhãzinha e sair de mansinho, com um sorrinho e um olhar espetado em todas as direcções... para confirmar que não estão a repar que vai dar à sola...:


Importa perguntar: 6-0 do Arsenal ao Braga? sério? fosga-se Domingos! No teu estágio com o Engº Agrónomo, não te ensinaram a lidar com a fruta?

Como vou entender este novo comentador do benfas, -GRANDES ADEPTOS NA ANTENA 1 ( nota: ) - que se declarou também um adepto do Braga.

PS - 1 : Quando é o próximo almoço, onde eu posso ir usufruir dos meus exfluxos anuais? Aquele é que só não vai quem não quer, mas que tem um limite de inscrição que a corresponde 1.67% dos membros?


ISTO TAMBÉM ME DIZ RESPEITO


Petição pela alteração ou clarificação do artigo 24.º da Lei Geral Tributária (responsabilidade do TOC



PS -2 : bora lá apanhar o comboio que estes puseram nos carris e deixarmo-nos de ser "morcões":
Fisco obriga gestores de insolvência a pagar dívidas das empresas

Fisco obriga gestores de insolvência a pagar dívidas das empresas



Fisco obriga gestores de insolvência a pagar dívidas das empresas


Fernando Cruz Dias é administrador de insolvência. Ontem, esteve a prestar declarações na divisão de processos criminais da Direcção de Finanças, em Lisboa. Foi constituído arguido, não por dívidas que contraiu, mas porque uma das empresas que acompanhou não cumpriu com as obrigações tributárias.

O fisco quer obrigá-lo a pagar 12 mil euros de IVA, referentes a Setembro de 2009. Nessa altura, ainda nem tinha sido nomeado para conduzir o processo.

A Administração Fiscal tem vindo a notificar vários administradores de insolvência, responsabilizando-os pelas dívidas de empresas falidas, na impossibilidade de penhorar bens. No entanto, além de esta prática ser considerada "abusiva" pela associação do sector, as notificações reportam a datas anteriores à nomeação do administrador. A Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ) vai mover uma providência cautelar esta semana, para travar a acção do fisco.

De acordo com uma das notificações a que o PÚBLICO teve acesso, a Direcção-Geral dos Impostos (DGI) suporta o envio de notificações na Lei Geral Tributária (LGT) e no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que definem os administradores de insolvência como "responsáveis subsidiários", que, "na falta ou insuficiência de bens do devedor" e no caso de "o pagamento não ser efectuado dentro do prazo", respondem pelas dívidas fiscais.

Nas notificações enviadas aos administradores de insolvência, a DGI executa-os por "reversão fiscal", um processo que determina que os responsáveis subsidiários devem responder por dívidas de terceiros, uma vez terminados os procedimentos de execução fiscal contra o devedor originário, sem que os créditos do Estado tenham sido satisfeitos.

Queixa avança esta semana

O fisco apoia-se ainda na Circular 1/2010, um documento que partiu da DGI e foi despachado no final de Setembro do ano passado, pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo. Nesta circular, a liquidação judicial de uma sociedade é equiparada às liquidações normais, obrigando as empresas insolventes a cumprir com obrigações em sede de IRC e de IVA. "Estas e demais obrigações declarativas (...) são da responsabilidade do administrador de insolvência", lê-se no documento.

É precisamente contra esta circular que a APAJ vai mover, esta semana, uma providência cautelar. "É o móbil do crime", afirmou ao PÚBLICO o presidente da associação, Raul Gonzalez. "Os administradores de insolvência não podem ser responsabilizados pelas responsabilidades (passadas) da entidade declarada insolvente. São responsáveis pelas obrigações da massa insolvente" - o estatuto que é atribuído aos activos da empresa que acompanham, acrescentou.

A associação reuniu-se com responsáveis do Ministério das Finanças para discutir o tema. "Ficámos sempre sem resposta e continuamos a receber, numa base diária, queixas de associados que recebem notificações e contra-ordenações por práticas que em nada lhes dizem respeito", explicou Raul Gonzalez. A próxima reunião será marcada "quando a providência cautelar der entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal amanhã [hoje] ou quinta-feira", rematou.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Lei n.º 36/2010 Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Lei n.º 36/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Assembleia da República


Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (21.ª alteração ao
Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro)




«Artigo 79.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Às autoridades judiciárias, no âmbito de um processo
penal;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — É criada no Banco de Portugal uma base de
contas bancárias existentes no sistema bancário na qual
constam os titulares de todas as contas, seguindo -se para
o efeito o seguinte procedimento:
a) No prazo de três meses a contar da entrada em
vigor da presente norma todas as entidades autorizadas
a abrir contas bancárias seja de que tipo for enviam
ao Banco de Portugal a identificação das respectivas
contas e respectivos titulares, bem como das pessoas
autorizadas a movimentá -las, incluindo procuradores,
indicando ainda a data da respectiva abertura;
b) Enviam, ainda, ao Banco de Portugal informações
sobre a posterior abertura ou encerramento de contas,
indicando o respectivo número, a identificação dos seus
titulares e das pessoas autorizadas a movimentá -las,
incluindo procuradores, a data de abertura ou do encerramento,
o que deverá ocorrer mensalmente e até
ao dia 15 de cada mês com referência ao mês anterior;
c) O Banco de Portugal adopta as medidas necessárias
para assegurar o acesso reservado a esta base,
sendo a informação nela referida apenas respeitante àidentificação do número da conta, da respectiva entidade
bancária, da data da sua abertura, dos respectivos
titulares e das pessoas autorizadas a movimentá -las,
incluindo procuradores, e da data do seu encerramento,
e apenas podendo ser transmitida às entidades referidas
na alínea d) do n.º 2 do presente artigo, no âmbito de
um processo penal.»

Lei n.º 35/2010 Simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades

Lei n.º 35/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Assembleia da República


Simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades

Lei n.º 37/2010 Derrogação do sigilo bancário

Lei n.º 37/2010. D.R. n.º 171, Série I de 2010-09-02

Assembleia da República


Derrogação do sigilo bancário (21.ª alteração à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 2.ª alteração ao
Decreto-Lei n.º 62/2005, de 11 de Março)

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

80 documentos digitalizados

Acabamos de publicar 80 documentos digitalizados ( 79 entradas ) retirados do meu arquivo particular do:

"O INFORMADOR FISCAL"
, entre 1985 e 1990.

Muitos estarão desactualizados, mas aqui ficam para memória futura, esta memória passada.

Deve-se, por isso, consultá-los e interpretá-los com o devido cuidado.

Por fim uma palavra de agradecimento ao

"O INFORMADOR FISCAL"
, quer pela permissão, quer pelo excelente trabalho ao longo deste 75 anos de existência.

A.D.

Rendimentos Propriedade Intelectual

Estas publicações têm apenas fins didácticos e podem não estar actuais

1990
Parecer: 1990 IRS Rend Prop Artistica Literaria Parecer 20 01 1990
7 páginas

1996
Acórdão do Tribunal Constitucional:1996 IRS Propriedade intelectual Acordao 1057 16 10 1996
7 páginas

1999

Circulares:circular_12_de_19-05-1999_direccao_de_servicos_do_irs

Circulares:oficio-circulado_20014_de_23-07-1999_direccao_de_servicos_do_irs

Revoga a circular 12 de 19/05/1999

Fonte:

DIGITALIZADO D' "O INFORMADOR FISCAL"

1999 SISA Renuncia ao usufruto Of Cir D 1 28 07 1999

Estas publicações têm apenas fins didácticos e podem não estar actuais



DIGITALIZADO D' "O INFORMADOR FISCAL"

1999 IVA Aparelhos para deficientes despacho 37 de 15 01 1999

Estas publicações têm apenas fins didácticos e podem não estar actuais




DIGITALIZADO D' "O INFORMADOR FISCAL"

1999 IRS Despesas representação Cir 16 17 09 1999

Estas publicações têm apenas fins didácticos e podem não estar actuais






DIGITALIZADO D' "O INFORMADOR FISCAL"

1999 IVA calçado ortopédico Portaria 185 de 20 03 1999

Estas publicações têm apenas fins didácticos e podem não estar actuais



DIGITALIZADO D' "O INFORMADOR FISCAL"

1999 IRS Despesas de saude Cir 3 de 23 02 1999

Estas publicações têm apenas fins didácticos e podem não estar actuais




DIGITALIZADO D' "O INFORMADOR FISCAL"

1999 IRS Despesas de educaçao Cir 2 de 19 02 1999

Estas publicações têm apenas fins didácticos e podem não estar actuais





DIGITALIZADO D' "O INFORMADOR FISCAL"