Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

OE 2012 ALGUMAS NOTAS

GLOBALMENTE BASTANTE NEGATIVO PELA EXCESSIVA CARGA FISCAL E PELA SENSAÇÃO DE INJUSTIÇA E FUGA A IMPOSTOS QUE SE FOMENTA. ISTO SEM FALAR NO ENCERRAMENTO DE EMPRESAS E PERDA DE CENTENAS DE MILHARES DE POSTOS DE TRABALHO...

SIM DIGO CENTENAS DE MILHAR !

IRS


1 - VALOR DO IAS E NÃO DA RMMG COM INDEXANTE PARA 2012
Lembra-se que o OE 2011, mantinha no artigo 98º, o valor de 475€ ( e não os 419.22€) como valor para tudo o que seja deduções específicas e à colecta. Ao ficar, agora, apenas como referência para a dedução da categoria H ( 53º), provoca um agravamento muito importante da carga fiscal.


2 - LIMITES DE ISENÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE ALIMENTAÇÃO ( ARTº 2º Nº 3 B) 2)

Está actualmente em 50% e 70%

"O subsídio de refeição na parte em que exceder em 30% o limite legal estabelecido, ou em 60% sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição".

Dois aspectos negativos:

a) Aumento de contribuições para a Segurança Social ( o Código Contributivo remete a isenção para os limites do IRS);

b)Perda de prestações socias pela ultrapassagem do RMMG, por 17.85€ mensais
.


3 - RENDIMENTOS AGRÍCOLAS ( ARTº 3º Nº 4 )

"4 - São excluídos de tributação os rendimentos resultantes de actividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, quando o valor dos proveitos ou das receitas, isoladamente, ou em cumulação com os rendimentos ilíquidos sujeitos, ainda que isentos, desta ou doutras categorias que devam ser ou tenham sido englobados, não exceda por agregado familiar quatro vezes e meia o valor anual do IAS
."

Ver as minhas notas aqui publicadas e terão estado na origem (mais uma?)alteração proposta.

Dois aspectos negativos:

a) Continuação deste isenção, mesmo com acumulação com outras actividade, provoca um injustiça em matéria de acesso a prestações socias, pela omissão deste rendimento, quando comparado com rendimentos de outros sujeitos passivos. Convém lembrar que o valor que está em vigor em 2011 ( 5 vezes o valor anual do RMMG, que são 33.950€) Sabendo que só 20% desse rendimento é tributado, 6.790€, liquida-se, apenas cerca de 600€.

b) Continuação da hipotese de evasão fiscal, porque não se sabe quem ultrapassou este valor, em acumulação ou não. Lembra-se que muitos destes rendimentos, são uvas, cortiça, árvores, obtidos por quem exerce outra actividade ( médicos, professores, empresários, etc) mas porque não é obrigatória a emissão de factura, não é possível a Administração Fiscal obter qualquer informação.

POSSÍVEL SOLUÇÃO:
Obrigação de incluir todas as auto-facturas, qualquer que seja o seu valor - bem como a dos actos isolados - no recapitulativo de fornecedores, para qualquer entidade que as emita, independente de não estar obrigada ao envio da recapitulativa.


4 - RENDIMENTOS DE PENSÕES
"Artigo 53.º
[…]
1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 72% de doze vezes o valor do IAS deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido."


O novo limite parece-nos excessivo para quem vive da sua reforma sem recurso as outras receitas não tributadas. A penalização para pensões acima dos 22.500€ parece-nos suficiente para corrigir as assimetrias
.

5 - A DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE SAÚDE

"Artigo 82.º
[…]
1 - São dedutíveis à colecta 10%, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS:"


Só me lembro de um comentário: QUE DEUS OU ALÁ, LHES DÊ MUITA SAÚDE PARA NUNCA TEREM QUE ULTRAPASSAR OS LIMITES PROPOSTOS.

IRC

6 - REVOGAÇÃO DO Nº 2 DO ARTIGO 87º ( O ESCALÃO DE 12,5% )


"Artigo 87.º
[…]
1 - A taxa do IRC é de 25%, excepto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - [Revogado]."


Alternativa :republico esta nota enviada no ano passado para o OE 2011, em vez do corte deste escalão, é preferível alterar a aceitação de um conjunto de despesas em sede de IRC ( viaturas, quilómetros, ajudas de custo)


"PROPOSTA DE TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS OE 2011

Uma das nossas preocupações com técnicos oficiais de contas, assenta no receio de, para se resolver o problema dos prejuízos crónicos, se avance para alterações ao nº 11 do artº 52º do CIRC ( ROC para os validar) gerando um onde de injustiça, atingindo, quem não abusa da faculdade que o Código do IRC, de aceitar os gastos essenciais à formação do rendimento.

Tem sido apresentada, pelo menos nos dois últimos anos, uma proposta de alteração ao actual Artigo 45º do CIRC.( ver mais abaixo)

Para além de concordamos com aquela proposta, importaria ter em conta a doutrina que nesta matéria a Administração Fiscal adoptou no Ofício 5565 (2)de 25 de Março de 2009.

Pela leitura, ficamos a saber que qualquer um, pode emprestar uma viatura a um trabalhador, para que este, seja compensado pelas suas deslocações ao serviço da empresa. Tendo como única condição, que essa viatura, não esteja afecta a nenhuma actividade profissional, de quem a empresta.

Importaria pois, reforçar nessa proposta – que sugerimos que volte a ser apresentada -o conceito da “viatura própria do trabalhador”.

Também seria interessante alterar a possibilidade de, em IRS, e em IRC, de permitir a figura da cedência de viatura em comodato, como consta do despacho 6070 (1).




EM COMPLEMENTO:

SABENDO DO CONCEITO SUBJECTIVO, QUE ALGUNS DOS CUSTOS FISCAIS, ACTUALMENTE ACEITES, DO QUE É CONSIDERADO GASTO COMPROVADAMENTE INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DOS RENDIMENTOS, VERTIDO NO ARTº 23º DO CIRC, QUANDO ESTAMOS A FALAR DE AJUDAS DE CUSTO OU QUILÓMETROS EM VIATURA DO PRÓPRIO, QUE APENAS SÃO COMPROVADOS PELA ELABORAÇÃO DE MAPAS, OU ATÉ DAS DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO, EM MUITOS CASOS NÃO DOCUMENTADAS, E NESSA QUALIDADE, ACEITES COMO RENDIMENTO ISENTO DA SEGURANÇA SOCIAL:



1 - PROPOMOS QUE AS SEGUINTES DESPESAS: QUALQUER LIGEIRO, MISTO, ( BARCOS, ETC); DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO, QUILÓMETROS EM VIATURA DO PRÓPRIO E AJUDAS DE CUSTO, EM CASO DE PREJUÍZOS DO EXERCÍCIO E DOS ANTERIORES, APENAS SEJAM ACEITES ATÉ Á SUA CONCORRÊNCIA, PARA UM VALOR IGUAL AO Pagamento Especial por Conta PAGO NO EXERCÍCIO, OU QUE SERIA DEVIDO, CASO NÃO FOSSE ABATIDO DO Pagamento por Conta DO EXERCÍCIO ANTERIOR;

2 -PROPOMOS A NÃO ACEITAÇÃO PARA CUSTOS FISCAL DE GASTOS COM AJUDAS DE CUSTO NO TERRITÓRIO NACIONAL.
TODAS AS DESPESAS DEVEM SER DOCUMENTADAS E NÃO HÁ JUSTIFICAÇÃO PARA QUE SE ACEITEM COMO CUSTO FISCAL, DESPESAS BASEADAS EM MAPINHAS;

3 – PROPOMOS, TAMBÉM, QUE A ACEITAÇÃO DE DESPESAS COM VIATURAS DE FUNCIONÁRIOS OU GERENTES, SEJAM OBRIGATÓRIAMENTE PROPRIEDADE DOS PRÓPRIOS OU DOS SEUS CONJÛGES, E DOCUMENTADAS COM TALÕES DE COMBUSTÍVEL E/OU OUTROS ( PORTAGENS, ETC) QUE PROVEM A EFECTIVA UTILIZAÇÃO DA VIATURA;

4 – PROPOMOS, AINDA, QUE HAJA UMA EXIGÊNCIA DE MAPAS DE CONTROLE DAS VIATURAS UTILIZADAS PELOS SUJEITOS, COM INDICAÇÃO DE QUILOMETRAGEM, CONSUMOS DE COMBUSTÍVEL, BEM COMO DAS DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO;( ESTAS EXIGÊNCIAS, JÁ SÃO FEITAS POR MUITAS INSPECÇÕES, PORÉM NÃO SE ENCONTRAM EXIGIDAS NA LEI, OU EM PORTARIA ( POR EXEMPLO);

5 – QUE A NÍVEL DO ESTADO E EMPRESAS PÚBLICAS, AS DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO, SÓ SEJAM ACEITES DESDE QUE DOCUMENTADAS, BEM COMO, IGUALMENTE, QUE AS AJUDAS DE CUSTO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, E QUILÓMETROS, SEJAM IGUALMENTE DOCUMENTADAS, E APENAS PAGAS EM FUNÇÃO DA DESPESAS EFECTUADAS, DENTRO DE DETERMINADOS LIMITES.
EM CASO ALGUM DEVEM CONTINUAR A SER REMUNERAÇÕES ENCOBERTAS, E SE SÃO EFECTUADAS DEVEM SER DOCUMENTADAS COM A RESPECTIVA DESPESA.

NÃO DEVERIA SER POSSÍVEL, VERMOS DESPACHOS, NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, ONDE SE CONTRATAM ASSESSORES, COM VERBAS FIXAS DE AJUDAS DE CUSTO.

A PROPOSTA que o Bloco Esquerda tem apresentado:

Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

“Artigo 45º
(…)
1 – (…):
a) (…);
b) (…);
c) (…);
d) (…);
e) (…);
f) As despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, sempre que a entidade patronal não possua, por cada pagamento efectuado, um mapa através do qual seja possível efectuar o controlo das deslocações a que se referem aquelas despesas, designadamente os respectivos locais, tempo de permanência, objectivo e, no caso de deslocação em viatura própria do trabalhador, identificação da viatura e do respectivo proprietário, bem como o número de quilómetros percorridos, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos das despesas, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário;
g) (…);

DOUTRINA DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL:
(1) Rendimentos da categoria B – Afectação à actividade de viatura cedida em
comodato: 6070/09, com o despacho concordante do Senhor Subdirector-Geral dos
Impostos, de 2009-11-18.

(2) Ofício n.º 5665, de 25 de Março de 2009, da Direcção de Serviços de IRC
Relativamente ao pedido de esclarecimento sobre o assunto em referência, informa-se que, por despacho de 10.03.2009 do Exmo. Senhor Director-Geral, foi sancionado o seguinte entendimento:
1 - De acordo com a alínea f) do nº 1 do artigo 42º do Código do IRC, não são dedutíveis para efeito de determinação do lucro tributáveis, “as despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes, escrituradas a qualquer título, sempre que a entidade não possua, por cada pagamento efectuado, um mapa através do qual seja possível efectuar o controlo das deslocações a que se referem aquelas despesas, designadamente
os respectivos locais, tempo de permanência, objectivo e, no caso de deslocação em viatura própria do trabalhador, identificação da viatura e do respectivo proprietário, bem como o número de quilómetros percorridos, excepto na parte em que haja lugar a tributação em sede de IRS na esfera do respectivo beneficiário”.
2 - A compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, é uma despesa que a entidade patronal suporta para ressarcir o trabalhador pela utilização da viatura própria ao serviço da empresa.
3 - O normativo exige a identificação da viatura e do proprietário pelo que não se pode considerar “viatura própria” do trabalhador apenas aquelas cuja propriedade jurídica do seu uso seja de trabalhador, mas na redacção da alínea f) do nº1 do artigo 42º do Código do IRC, o legislador teve em mente a ideia, desde logo, de viaturas que não fazem parte do imobilizado da empresa nem a esta seja imputável qualquer responsabilidade pelo seu uso e/ou encargos, antes pelo contrário.
Ou seja, o legislador visou as situações de trabalhadores que utilizam viaturas (próprias) por sua conta e risco ao serviço da empresa com a qual têm uma relação laboral, isto é, utilizam a viatura a título pessoal, e por isso a empresa é alheia aos encargos com a mesma e nem terá responsabilidade pelo seu uso.

4 - Assim, o conceito “ deslocação em viatura própria do trabalhador” ao “utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal”, constantes,
respectivamente, da alínea f) do nº 1 do artigo 2º do Código do IRS, deve ser entendido como qualquer viatura que não faça parte do imobilizado da entidade patronal, nem a esta seja imputável qualquer responsabilidade ou encargo pelo seu uso.


António Domingues/Vítor Cunha
Técnicos Oficiais de Contas
OE 2011"

7 - OE 2011 E OE 2012 as tentativas de revogação do artº 50º do IS
Ver comentário aqui

8 - GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES
Ver aqui a nota sobre o assunto:

9 - IVA NO RECIBO
Ver o excelente trabalho do Observatório Cívico dos Contabilistas

GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES OU SERÁ QUE O CDS-PP NÃO TEM A NOÇÃO DO EFEITO DAS SUAS PROPOSTAS?

ESPERA-SE QUE OS PARTIDOS DA OPOSIÇÃO, FAÇAM AS MESMAS PROPOSTAS QUANDO SÃO DA SITUAÇÃO. EU EXPLICO.

Todos nós temos - especialmente os Técnicos Oficiais de Contas - ainda na memória as excelentes propostas que o CDS-PP, fazia em sede de GARANTIA DOS CONTRIBUINTES ( VER TRÊS EMBLEMÁTICAS FEITAS NO ANO PASSADO).

Todos nós sabemos que o CDS-PP não é o partido maioritário no Governo. Que apenas "tem" o Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais e que isso não é sinónimo de fazer passar as suas propostas dentro do Ministério e no Governo.

Todos sabemos que existe uma crise e que ela não pode ser motivo para afastar as garantias do contribuintes, mas...

1 - POR UM LADO É EXACTAMENTE EM MOMENTOS DE CRISE E DE AUMENTOS DA CARGA FISCAL, QUE SE DEVEM REFORÇAR AS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES, PARA COMBATER A TENDÊNCIA DE EVASÃO FISCAL, QUE EXITE NESTAS ALTURAS, FORTEMENTE MOTIVADAS SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA QUE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL CRIA JUNTO DOS SUJEITOS PASSIVOS;

2 - POR OUTRO LADO AUMENTANDO ESSAS GARANTIAS, PROVOCA-SE NA ADMINISTRAÇÃO FISCAL A OBRIGAÇÃO DE SER MAIS CUIDADOSA NA ELABORAÇÃO DOS PROCESSOS, EVITANDO-SE POR ESTA VIA, QUE A PERDA DE IMPORTANTES IMPUGNAÇÕES EM TRIBUNAL DE MILHÕES DE EUROS- DIZ-SE QUE SERÃO 70% DOS CASOS - PELA FORMA ARROGANTE COM QUE SE ACTUA.

Será que o Grupo Parlamentar do CDS-PP, vai retomar as suas propostas e demonstrar ao Ministro da Finanças e ao Governo, o execelente efeito que pode ter no cumprimento do Orçamento de Estado?

Ou será que vão ter que ser os partidos da oposição a reapresentá-las?





propostas do CDS PP em sede do OE 2011

A proposta do CDS-PP 1081C

A proposta do Governo no OE 2012: Lei geral tributária
Artigo 140.º
...
Artigo 68º
4 - O pedido é apresentado por sujeitos passivos, outros interessados ou seus
representantes legais, por via electrónica e segundo modelo oficial a
aprovar pelo dirigente máximo do serviço, e a resposta é notificada pela
mesma via no prazo máximo de 150 dias



A proposta do CDS PP 1079C

A proposta do CDS PP 1078C ( deferimento tácito)

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

OE 2011 E OE 2012 as tentativas de revogação do artº 50º do IS

AQUILO QUE SE ESPERA DOS PARTIDOS DA OPOSIÇÃO É QUE SEJAM COERENTES COM AS SUAS POSIÇÕES QUANDO SÃO PARTIDOS DA SITUAÇÃO.

O CDS/PP PROPUNHA EM 2011 A ELIMINAÇÃO DESTA REVOGAÇÃO, QUE AGORA, PELA MÃO DE UM SECRETÁRIO DE ESTADO DO SEU PARTIDO FAZ UMA PROPOSTA EM SENTIDO INVERSO.

BEM SEI QUE É A MÁQUIMA DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL A FAZER MAIS UMA VEZ DAS SUAS, PELO QUE ESPERO QUE EM SEDE DE VOTAÇÃO NA ESPECIALIDADE HAJA O BOM SENSO DE MANTER ESTE IMPORTANTE ARTIGO DO CÓDIGO DO IMPOSTO DE SELO QUE É UMA MARCO NAS GARANTIAS DOS CONTRIBUINTES.

FICA O APELO AO CDS, MAS TAMBÉM AO PS, PSD, BE, PCP E PEV.

GRATOS PELA AMABILIDADE FICA O HISTÓRICO DO ANO PASSADO


A proposta do OE 2012:

Artigo 123.º
Norma revogatória no âmbito do Imposto do Selo
É revogado o artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de
11 de Setembro

A proposta do OE 2011

Artigo 106.º
Revogação de disposições no âmbito do Código do Imposto do Selo


É revogado o artigo 50.º do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.

PORQUE O CORPO NÃO É PUBLICADO NO OE, AQUI FICA O SEU CONTEÚDO:
"Restituição do imposto

1 - Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Ministro das Finanças pode ordenar o reembolso do imposto pago nos últimos quatro anos quando o considere indevidamente cobrado.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os interessados apresentam, juntamente com o pedido, os documentos comprovativos da liquidação e pagamento do imposto.

3 - O disposto no n.º 1 só é aplicável se não tiverem sido utilizados, em tempo oportuno, os meios próprios previstos no CPPT."




a proposta de eliminação da revogação do PS (1140C)


a proposta de eliminação da revogação do CDS/PP (1071 C)

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

FALTA DE EQUIDADE SENHOR SILVA?

O Senhor Presidente da República, CAVACO SILVA, Senhor Silva para o seu amigo Alberto João, mostrou-se indignado com a falta de equidade com os cortes dos subsídios na função pública.

Estou convencido que é apenas o mote para um corte generalizado no privado, com o argumento ou isso ou o desemprego e vejam que até o Senhor Presidente está contra “isenção” no privado!


PORQUE:

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade que é se gastar o que se gasta com 400 ex-titulares de cargos públicos e com este direito injustificado?


Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade com a possibilidade de se poder acumular várias pensões, por se ter sido servidor do estado, funcionário do Banco de Portugal e detentor de cargos públicos, antes dos 65 anos de idade, e mais grave, antes dos 70, caso continuem a exercerem outros cargos remunerados?

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade que é o regime de faltas da função pública, comparado com o regime de faltas do privado?

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade que é a remuneração das situações de doença de um funcionário público e a da segurança social e com a própria justificação das faltas por doença?

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade que é o regime da ADSE com a dos restantes trabalhadores do privado?

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade que é o subsídio de funeral de um funcionário público com o da segurança social?

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade que é a estabilidade do emprego do funcionário público e a instabilidade no privado?

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade com a progressão na carreira de um funcionário público com a do privado?

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade que é a a banca continuar a ser um oássis em matéria de IRC?

Acaso Vossa Excelência se mostrou indignado com a falta de equidade …

a lista é longa Senhor Silva!

terça-feira, 18 de outubro de 2011

O ERRO DE SUSANA ... ou talvez não!

PAÍS SEM CULTURA DE TRABALHO!"



Sabe Susana, temos a obrigação de conhecer a nossa história - de séculos - e saber que nos séculos XVII e XIX, partiram nos cargueiros que rumavam ao Brasil, milhares de rapazes de 10/12 anos, que pela lei, ao não serem primogénios, não podiam herdar as terras dos seus pais - mas também para fugir ao serviço militar obrigatório, diga-se - afim dos minifúndios não ficarem ainda mais pequenos.
Estas crianças iam trabalhar e foram os responsáveis pela disseminação de inúmeras profissões ligadas ao trabalho duro.

Em 1958, Salazar colmatou a tragédia que se abateu sobre os Açorianos com o vulcão dos capelinhos, e depois de ter tentado o planalto de Benguela, pedindo ao então senador JFK, o aumento excepcional da quota de emigração portuguesa para os EUA.

Todo este movimento migratório, incluindo o de 60 para "a França", Alemanha, Bélgica, Alemanha, Suiça, é uma excelente mão-de-obra que gera produtividade nas empresas onde laboram.

Porque será Susana? Será que porque ganham 485€ por mês? Ou será que porque esses empresários sabem incentivá-los?

Olhe Susana concordo consigo, há muita gente que salta de emprego precário para o subsídio de desemprego e deste para o RSI se puderem, sim Susana isso chama-se subsídio-dependência e tem toda a razão, mas a Susana tem 20 clientes que estão consigo, e que vieram com os projectos de investimento que lhes elaborou.
Olhe Susana isso também não é subsídio-dependência?
Deve estar satisfeita com eles, pois no seu caso isso não aconteceu. Creia que acredito, mas vai-me dar razão que maioritáriamente esses subsídios - obtidos neste país nos últimos anos - ou foram desviados, ou foram inflacionados para "sacar" mais dinheiro!

Sim eu sei que você sabe que eu sei, que um TOC não pode materialmente comprovar se existiu abuso na aquisição. Só podemos comprovar a contabilização da factura e o do seu pagamento e que não existiram movimentos financeiros estranhos nas contas da empresa. Mas nas dos empresário podemos fazê-lo? Claro que não!
( Não vai reivindicar que lhe dêm poder para isso como TOC, como que ter para ir às Conservatórias, pois não?)

Deixe-me contar-lhe uma coisa fui responsável pela falência de uma metalomecânica há uns anitos. E porquê? Porque sempre lhes disse que - até porque eram uma cooperativa - que não podiam fazer facturas de 10.000 contos+IVA, quando as máquinas iam ser vendidas por 5.000 contos. Os empresários, traziam as "orientações" de quem lhes elaboravam os projectos que deviam pedir a factura pelo dobro daquilo que iam pagar. Naturalmente faliram, porque a concorrência fazia isso na maior.... pois aquilo que a Susana chama "desencanto" com a profissão.

Suponho que ouviu falar nos milhões que vieram desde 1986 da comunidade e foram direitinhos para "bombas", "rolex's","piscinas", "faustosos jardins" e até "iates". Isto sem falar no turismo de habitação e na lata que uma senhora de bem, numa entrevista ao JN, garantia que a casa recuperada com fundos, estava reserva no mês de Agosto para a sua família... sem comentários Susana...

Desculpe fazer-lhe esta pergunta Susana já leu o Código Deontológico e o Estatuto? Já?

Ou será que o "Festinhas" é que foi um otário?

sábado, 15 de outubro de 2011

Luz Casal - Piensa en Mi

Lei n.º 53/2011. ( ALTERA O CÓDIGO DE TRABALHO)

Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de 2011-10-14

Assembleia da República


Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho

Decreto-Lei n.º 99/2011 (licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social)

Decreto-Lei n.º 99/2011. D.R. n.º 187, Série I de 2011-09-28

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social


Altera o regime de licenciamento e fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, contemplando os princípios de simplificação e agilização do regime de licenciamento previstos no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, e actualiza as remissões e referências legislativas constantes do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2011 ( mediação imobiliária e de angariação imobiliária)

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 362/2011. D.R. n.º 177, Série I de 2011-09-14

Tribunal Constitucional


Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto (exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária): a) da norma contida no n.º 2 do artigo 4.º; b) das normas constantes dos artigos 6.º, n.º 4, alínea c), 25.º, n.º 2, alínea b), e 44.º, n.º 1, alínea d), na parte em que se reportam à violação e aos efeitos da condenação na sequência da violação do preceituado no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma

SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA ( DOSSIER)

Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de 2011-09-07

Assembleia da República


Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro




CIRCULAR Nº 23/2011 DA DGCI:


Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS...

DOCUMENTO DA OTOC:

O Decreto-Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, aprovou a sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011. Com o texto que se segue a Ordem pretende auxiliar os membros no tratamento prático da sobretaxa extraordinária.
Alguns dos procedimentos sugeridos resultam da nossa interpretação sobre o diploma recentemente publicado
.




TSF Obrigação do subsídio de Natal (Paula Franco)


TSF Como calcular o corte no subsídio de Natal (Paula Franco)


NOVO:
Subsídio de Natal e Retenção na fonte – Taxa extraordinária
Apontamento do Colega JOÃO COLAÇO

SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA...

Diz a mulher TOC, para o seu marido TOC, enquanto processavam salários com duodécimos de subsídios de natal:
- Querido vai uma sobre-a-taxa?
- Oh! querida a menina está com imposições tão ordinárias, não está?

O MEDO segundo MIA COUTO

PROVEDOR DE JUSTIÇA * QUEIXA DO OCC

Resta acrescentar que a queixa foi apresentada em Outubro, do ano passado... sim do ano passado, porque o OCC é uma estrutura de colegas pró-activos wue não se limitam a andar feitos "baratas-tontas" a pedinchar adiamentos. Se a classe tivesse esta postura, outro galo cantaria!

SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA DE IRS ( A IMORALIDADE)




Sobre a SOBRETAXA EXTRAORDINÁRIA,perdão ORDINÁRIA há uma pequena questão

Se um desempregado, obtiver uma mais valia fiscal na venda da sua HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMAMENTE, porque justamente não tem dinheiro para a pagar e faz a venda antes da banco a penhorar, leva com os 3.5% da SOBRETAXA o que é uma IMORALIDADE

País - D. Januário Torgal Ferreira arrasa medidas do Governo - RTP Noticias, Vídeo

País - D. Januário Torgal Ferreira arrasa medidas do Governo - RTP Noticias, Vídeo