AS PAROVOÍCES DAS SOBREPOSIÇÕES.
Tomo I
(-Trabalho elaborado no início de julho.)
(-o serviço está desativado o que, tirando as parvoíces, é uma pena, porque
ajudaria a superar alguns erros.)
A segurança Social abriu um novo
serviço que nos permite verificar se existem ou não, aquilo que “eles” chamam
sobreposições.
Apesar de discordar quer do
conceito, quer do detalhe minucioso, convinham relatar algumas situações que
tive de responder nos últimos anos, alguns por erros “nossos” (de quem regista
e faz as folhas de remunerações), mas a maioria eram autênticas parvoíces em
que eles se enrolam e perdem um tempo precioso, e que podiam muito bem dedicar
a atualizar os dados das microfilmagens, porque aguardam que sejam requeridas,
quando os anos anteriores a 1983, são essenciais ao cálculo de pensões.
Na quarta feira dia 6 de julho
(2022), a Ordem “doou” a primeira hora de emissão, a 2 responsáveis da SS, que
se entretiveram com uma série de lugares comuns.
Nem em questões essenciais lhes
fosse feita qualquer contraditório sério e chegando-se até criar uma imagem
profundamente errada.
Muito importante: este serviço
terá como consequência imputar ao beneficiário a sobreposição com a consequente
reposição desses dias, caso a entidade não “corrija” o erro ou o pseudoerro.
1. É
UM 31… O SER 30 OU 31.
Os zelosos responsáveis
disseram que toleravam 31 dias, caso o somatório da Folha de Remunerações e as “baixas”
não ultrapassem esse número.
Então, estando
nós em julho e caso um beneficiário estiver de baixa entre 1 a 31 julho, “eles”
pagam 30 ou 31?
E se tivesse
sido em fevereiro passado, pagaram 28 ou 30?
Tão fácil de
desmontar…
Isto sem esquecer
que há 7 meses com 31 dias…
2. OS
3 DIAS NÃO PAGOS…OS VÁRIOS “CASOS”.
a)
QUANDO A ENTIDADE PAGA ESSES 3 DIAS
Na sessão foi emitida uma opinião sobre uma
sobreposição quando a entidade entende que paga ao seu trabalhador esses 3
dias.
Apesar de discordar que isso deva gerar uma
sobreposição, convinha ter em conta que a entidade deve registar a falta
desses 3 dias e atribuir um complemento de prestações a 100%.
Note-se que para efeitos do RU, deve-se apurar as
faltas remuneradas que a não ser feita desta forma (ou seja devidamente
trabalhada) não será relevada.
Também, se a entidade for de dimensão razoável, estes
dados são importantes para o cálculo do custo-hora.
NÃO ALDRABEM! FAÇAM BEM, independentemente se for
ou não uma sobreposição.
b)
QUANDO ESSES 3 DIAS NEM SEQUER EXISTEM
Como na agricultura e no meu caso, os trabalhadores
saem uma hora mais cedo às sextas e aproveitam para ir ao centro de saúde. Basta
queixarem-se de uma “trombose no calcanhar” e o médico dá-lhes logo uma baixa
de 3 dias… sexta que ele trabalhou, mais o sábado e o domingo.
Acreditem tive várias “pegas” com os serviços por
causa disto.
Numa delas o diálogo foi mais ou menos assim:
“- Nós não temos nada a descontar uma vez que não
existiu qualquer hora de falta e o trabalhador esteve sempre presente de
segunda a sexta, não existindo nada a fazer.
- mande um folha corrigida com 27 dias…
- Oh! Santa … eu não vou dizer que o trabalhador
faltou, quando nem um cêntimo lhe descontei…
- pois … mas assim não posso ultrapassar esta sobreposição.
- tem solução… peça a devolução do dinheiro que lhe
pagaram…
- não posso…
- e não pode porquê?
- porque não lhe pagamos…
-claro que sei isso, foi só para lhe demonstrar a
parvoíce que é .”
CASO seja trabalho em regime de turnos ou por exemplo
na restauração, etc, o sábado e o domingo, serão dias de trabalho, por isso
mesmo a SS não pode gerir tudo como se fossem 30 dias de trabalho…porque
ninguém trabalha 30 dias seguidos.
c)
A MESMA SITUAÇÃO, MAS COMO OS 3 PRIMEIROS
DIAS DE UM FINAL DE MÊS
Claro que se estivermos no final deste mês de julho e
eles serão os 3 primeiros de uma baixa de 12 dias… claro que não há nada a
fazer em julho…. E de agosto só se regista os restantes 9…
3. OS
DESCONTOS RESPEITANTES A FALTAS DO MÊS ANTERIOR…
Antigamente
quando isso acontecia fazia-se menção na folha entregue em papel, num campo
de Observações.
A partir do
envio das disquetes, no DRI e agora na Segurança social Direta, isso deixou de
ser possível.
Se no início os
programas não o permitiam e apesar de alguns ainda não o fazerem, a maioria já
o faz há muito. Basta reportar a falta respeitantes com o mês anterior e o
programa faz uma linha negativa ao n-1, e soma esses dias ao que está a ser
enviado.
Claro que 7
dias, por exemplo, todos do n-1, darão -7 e mais 7, para dar o mês completo ao
enviado, apesar de lhe serem retirados os 7 dias do vencimento.
Quando isto não
é feito, pode ser feito diretamente no Portal SSD, numa opção fácil de fazer,
bastando calcular manualmente.
….
Porém imaginem
que é de setembro/outubro de 2021 – serão estes casos que lá estarão – vais
gerar um crédito de setembro e um débito de outubro.
O problema
será pedir a compensação dos 2. Se eu já tive um pedido às 11 h da manhã e
tive uma resposta às 12, já na maioria das situações, ou porque “descontei” no
mês que ia pagar, porque era do anterior, acabei por pagar a “dívida” esperar
um ano para ver o assunto autorizado.
DIGAMOS QUE
AQUI SE FALHOU NA QUARTA FEIRA.
Devia-se ter
exigido uma solução de compensação pronta e eficaz a usar pela entidade.
Já agora, como
dar compensações à AT, se não há nenhuma listagem de créditos a nosso favor?
Nota: já fiz
recentemente uma correção a um ano, sobre o mesmo trabalhar e consegui que
o valor a pagar fosse já com o acerto, uma vez que ficou incluída no resumo,
porém foi emitida uma dívida sobre essa diferença.
Digamos que foi
isto que faltou a 6 de julho questionar como sanar estes acertos entre débitos
e créditos.
4. RESOLVER
VELHOS PROBLEMAS DE SOBREPOSIÇÕES
Em janeiro fui
confrontado com uma sobreposição que tinha ocorrido em 2010. Tive de ir às
catacumbas verificar aquela funcionária que infelizmente faleceu há 2 anos.
De facto, e
apesar de existir uma baixa de 15 dias arquivada e os registos terem
assinaladas as faltas, o corte foi esquecido. Como nada disse e a SS demorou 10
anos, substitui a Folha daquela senhora e fiquei com um crédito de quase 100€.
Digamos que
agora é indiferente ir ao programa e fazer esse registo, até porque esse abono
estaria isento de SS, como se sabe e como foi dito – e bem – na quarta-feira.
Se não o
tivesse feito, o viúvo nunca mais via a situação resolvida.
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