No
passado mês de junho voltei a tribunal como testemunha, num caso que do recurso
resultou a repetição do julgamento.
De
novo a Meritíssima Juiz, questionou o
meu estado civil….
Dei
comigo a questionar-me de faz sentido responder a algo que para além de já nem
constar no Cartão de Cidadão de forma visível, a percentagem da qualidade do
estado civil que não corresponde à realidade ser muito elevada.
De
facto, um solteiro (a), viúvo (a), ou divorciado (a), pode não ter
correspondência prática na sua vida, porque no plano afectivo, já terem
alterado na prática o seu estado civil, sem correspondência com a Lei.
Tão
pouco com um casado (a), que pode estar a viver sozinho e estar numa nova
relação afectiva.
(Camilo
e Ana Plácido, que foram alvo de uma recente polemica em torno da obra colocada
junto à cadeia da relação, onde estiveram detidos, são a prova de o assunto já
não ser de agora.
Emitido
o mandato de soltura aos réus, por não ser ter provado o adultério, ou seja,
não se ter provado a acusação “cópula com mulher casada”, foram o réu e a co-ré
viveram juntos para Lisboa, em 1861.
Quis
o destino, que Ana Plácido tivesse ficado viúva em 1863, herdando uma boa
herança de Manuel Pinheiro Alves.
Camilo
e Ana, só se casariam em 1888, dois anos antes do seu suicídio, na propriedade de
São Miguel de Seide, em Famalicão… uma herança do marido dela.)
Já
seria importante questionar num divorciado se o é de facto ou por conveniência ….se
for perante a Lei, claro.
Sim,
é frequente numa tentativa que colocar “bens a salvo” iludindo a justiça e a esperança
dos credores”, existirem divórcios por conveniência.
Uma
vezes resulta outra a justiça faz a reversão.
Se
alguém nos apresenta o marido ou a esposa, não é da nossa conta, sabermos o
real estado civil.
E
aqui lembrei-me de uma conversa há uns meses sobre se este assunto é privado é
público.
Depende,
dizia eu, se os visados vão ocupar cargos públicos por nomeação, faz todo o
sentido que a comunicação social ande à procura destas situações e do ponto de
vista moral e ético, aconteça o crivo quase diário por que passou o governo há
uns meses.
Não
muitas vezes, são profissionais de várias aéreas que dão as sugestões para
estas “soluções”. Para além de ficaram sujeitos ao crivo da justiça, caso se
venha a provar, ficam também sujeitos ao crivo disciplinar nas respectivas
associações publico profissionais, que é para isso que existem.
Mas
se forem esses profissionais os actores da “cena”, mesmo prescritas na Lei, não
prescrevem em termos morais e éticos, de quem tem pretensões a voos mais altos.
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