regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias
DECRETO N.º 271/X
LEI 15/2009 DE 1 DE ABRIL
Ao
Senhor Director-Geral dos Impostos (DGCI)
DRº José António de Azevedo Pereira
japereira@dgci.min-financas.pt
Excelentíssimo Senhor
a........, na qualidade de Técnico Oficial de Contas, NIF XXX XXX XXX, CP XXXX da CTOC, TOC da Sociedade por Quotas ...... TRANSPORTES LDA, COM O NIF XXX XXX XXX, sou a pedir esclarecimentos sobre o assunto supra referido:
Esta Lei produz efeitos, embora publicada no DR de 1 de Abril de 2009, a 01 de Janeiro do mesmo ano, pelo que na presente data sabemos que os transportadores, com obrigações mensais, liquidaram o IVA no dia 10/03/2009 e a aproximar-se o 10/04, como irão resolver esta situação, não optando pela regra de caixa ?
Depois, mais dúvidas se levantam e passo a expor:
1) - No artigo 2º da Lei afirma que quem não quiser liquidar o iva pela regra de caixa terá de proceder à comunicação nele (nº . 1 do seu artigo 7º.) prevista até ao final do mês seguinte:
1.1) - Qual é esta data ?
1.2) - A comunicação calculo que seja numa declaração de alterações, se assim for, pergunto se já existe a previsão de algum campo da DA para se poder fazer isso, ou será por outro processo ?
2) - No nº 1 do Artigo 4º., da mesma Lei, obriga que seja feita na factura a menção "iva exigível e dedutivel no pagamento":
2.1) - No caso de os sujeitos passivos terem facturas manuais é possível utilizar as ditas até ao seu termo , utilizando a aposição de um carimbo ou a menção manuscrita ?
3) - O nº. 7 do artº 4º- A do DL 239/2003 ( redacção dada pelo DL145/2008 de 28 de Julho ) http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/07/14400/0476304764.PDF
diz o seguinte: O pagamento do serviço de transporte pelo expedidor deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, salvo se prazo superior não resultar de disposição contratual, após a apresentação da respectiva factura pelo transportador.
3.1) - Assim sendo, veja-se o meu sublinhado, se houver sido exarada essa permissa de outras datas para o pagamento do serviço efectuado, é possível ir para além dos 30 dias, fico com essa dúvida ?
Na expectativa de uma resposta urgente, como o caso requer, fico desde já grato e agradecido pelo parecer vinculativo necessário ao cumprimento legal e integral da Lei agora publicada nos termos em que foi.
Com os melhores cumprimentos,
A............................
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