Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

OBVIAMENTE NÃO CONCORDO!

 

 

Com a publicação do relatório intercalar ficamos a saber que se registou até finais de Setembro uma quebra significativa na formação, apesar da oferta quer na Ordem, quer nas diversas entidades que a fazem, ser muito significativa. O que se traduziu numa quebra na receita, pretendendo-se saná-la com quase dois milhões e meio pela via da quotização.

 

Existiu assim uma enorme falta de seriedade do Conselho Directivo ao apresentar a “solução” sem discutir a causa.

 

O presente contributo é apresentado depois da “sondagem”, para que o assunto mereça a devida reflexão independentemente do mais que previsível resultado, obtido sem o necessário contraditório.

 

Antes de mais nada, gostaríamos de vincar que defendemos a formação como peça importante numa profissão regulada seja na nossa, seja no campo da medicina ou engenharia, porém ela não deve ser um dogma.

 

O balanço, parco porque a pandemia obrigou a 2 anos de paragem do “chamado regulamento” em vigor, não é famoso pelo resultado de 2022.

 

Na altura optamos por nada contribuir, perante o resultado do lote de regulamentos aprovados em 2018 e pela solução imposta (regulamento não aprovado em Assembleia).

 

QUE FORMAÇÃO?

 

O “chamado regulamento” em vigor trata muito mal os créditos obtidos com a formação académica, nomeadamente a pós-graduação, essencial para quem quer evoluir na profissão e tem ambição de ser tornar mais exigente consigo mesmo.

 

Não é possível comparar a formação académica com muita da formação que se obtém na Ordem, sobretudo aquela de decorreu na chamada “formação em ambiente de trabalho” efectuada por muitos elementos sem qualquer habilitação para o efeito. Mas há o perigo de voltamos a ter situações iguais ou parecidas. 

 

Há muitas carências quer de quem exerce há muitos anos, quer de quem chega mais recentemente à profissão, pelo que “desapostar” neste campo foi e é, profundamente negativo.

 

Na realidade em 2019 registou-se um dos momentos altos, quer em horas de formação, quer em formando, muito por um dos temas em cima da mesa: o SAFT. Como o foi em 2009/2010 aquando do SNC.

 

Ora, a formação não pode ser exigida todos os anos no mesmo ritmo, mas em função da necessidade que os membros sentem para nesse momento.

Passar para um número obrigatório ano, abandonando-se um período de 2, como estava, não foi, nem é a melhor solução. Sempre defendemos que a carreira formativa de cada um, deveria ser a bitola de medição desse cumprimento.

 

Saudamos a decisão de passar a existir um banco de formações, para que cada membro possa utilizar quando necessita dela, batalha que o colega Vítor Oliveira sempre propunha desde 2008 e insistiu em 2017.

 

Há inclusive necessidade de admitir que a doença prolongada ou a maternidade deva ser mais flexível quanto ao cumprimento nessas condições, ausentes do “chamado regulamento”, embora se diga que enviando uma “petição” ao bastonário, ele terá essa dificuldade em conta, porém isso é de uma indignidade profunda mendigando uma situação mais favorável.

No século XIX, quando se faziam petições às misericórdias, sobretudo mulheres, era raro invocarem a situação de viuvez, mas antes a sua incapacidade para trabalhar. Era uma questão de dignidade.

 

Podiam admitir um número de horas/créditos mínimos para um biénio/triénio, mas ter em conta o seu passado acumulado.

 

 

Vejamos 3 área que a Ordem não oferece aos seus membros que dela necessitam:

 

CONTABILIDADE PÚBLICA.

 

Se para “nós” o Orçamento de Estado começa no artigo do IRS, para eles acaba praticamente aí, excepto quanto a retenções ou processo a elas ligados.

 

No Orçamento de 2019, e numa formação sobre o OE dedicado à função pública, o formador chamava à nossa atenção para a necessidade do limite contido numa Lei do tempo da Troika e que limitava a admissão de funcionários.

 

A Ordem para eles acaba aí, ou melhor não existe.

 

SECTOR COOPERATIVO E DA ECONOMIA SOCIAL

 

Quem está exclusivamente neste sector, a única coisa que a Ordem lhes “oferece” é uma formação de longe a longe sobre modelo 22 e IES.

 

Nestas entidades a movimentação dos capitais próprios, previsto na Lei, não é igual ao das sociedades comerciais, existindo até necessidade de adaptar as normas a essa realidade.

 

Basta pensar num prédio de rendimento afecto a um Fundo de Social numa dessas entidades, para se concluir que há necessidade de muita uniformização e aclaração de procedimentos.

 

A estes colegas os acréscimos ou deduções à matéria colectável ou à colecta são irrelevantes.

 

CONTABILIDADE AGRÍCOLA

 

Não chega papaguear a Norma respectiva, inventários de mercadorias e inventários de activos biológicos, de plantas ou animais, são literalmente distintos.

 

Como abater animais quando há uma orientação do ministério perante uma maleita que afecta uma espécie?

 

Ou qual é o momento em se deve fazer um abate perante uma espécie florestal quanto se pretende a propagação de uma praga?

 

Ou quando uma cuba de vinho, se estraga, bem como tratar a evaporação natural?

 

Repara-se que um profissional, necessita de ouvir biólogos, engenheiros agrónomos ou médicos veterinários, para saber aplicar correctamente as normas, ou até mesmo as saber confrontar se necessário.

Que oferece a sua Ordem? Convida especialistas? Aceita formação promovida pelas associações do sector com esses especialistas?

 

Mas também para os colegas da banca, seguros e outros sectores muito concretos.

 

Registamos com agrado, que as “quartas-livres” se tenham estendido para fora das capitais de distrito, conforme sempre defendemos (creio que alguns amigos tiveram de engolir alguns sapos com isso, quando me contrariaram com o elevado custo financeiro), faltando contudo fazê-lo nos dois grandes distritos onde se encontram metade dos membros da Ordem.

 

A reformulação das “quartas-livres” foi negativa.

 

O tempo “institucional” é demasiado longo. O tema central é na maioria das vezes alheio à plateia, por não serem aplicáveis àqueles membros.

 

Resta em muitos casos apenas uma hora para as questões que realmente levaram ali os colegas.

 

Há também que ter em conta se o formador se agarra ou não agarra a plateia, seja ela virtual ou física.

 

Os sermões do Padre António Vieira, serão poucos apelativos para uma leitura, mas quando um diseur a faz para nós o caso muda de figura.

 

Ora, é aqui que também se continua a falhar escolher os formadores sem um concurso, apostando em convites a quem dá provas de apoio incondicional.

 

Muitos usam uma arrogância incompreensível, outros limitam-se a ler quadros sem qualquer alma.

 

Que regime sancionatório, perante um incumprimento?

 

Não basta colocar um artigo genérico, dizendo apenas que fica sujeito a infracção disciplinar.

 

Em primeiro lugar havia que colmatar a legitimidade, bem colocada aquando da sua apresentação.

 

Um regulamento só é eficaz e só produz efeitos disciplinares com a aprovação em assembleia-geral ou de representantes.

 

Depois teria que ter um quadro de atenuantes e de possibilidade de sanar a falta cometida.

 

Para além de aprofundar a Formação, há que refazer o regulamento e dá-lhe a força legal que na nossa opinião não tem.

 

Isto sem pormos em causa a necessidade de os membros terem normas claras e objectivas na obrigação formativa.

 

 

Assim e já fora da sondagem propomos:

 

1 - Nada temos contra uma quota suplementar facultativa, que só seja paga quem por quiser usufruir  da gratuitidade das formações.

 

Repare-se que a maioria dos inscritos não possui obrigações no campo da formação, pois não exercem a profissão do posto de vista do “chamado regulamento” em vigor. Dos que exercem, muitos também não as frequentam com regularidade. Por exemplo, os inspectores tributários, que fazem a sua formação na autoridade tributária. Os colegas que são contabilistas no sector público, não encontram na sua Ordem formação à altura das suas responsabilidades. A mesma situação acontece com os colegas do sector cooperativo e da economia social, que também são obrigados a fazer formações que nada lhes dizem, só para cumprirem as obrigações de formação.

 

Por outro lado, quanto aos trabalhadores por conta de outrem, é a sua entidade patronal que suporta, na Ordem ou fora dela, os gastos com a formação do seu contabilista.

 

 

 

2– O aumento do valor de quotas também não se justifica se tivermos em atenção que têm existido algumas "gorduras" de gastos, que a Ordem pode, tal como aconteceu na pandemia, alocar à formação, nomeadamente:

 

a)    eventos gastronómicos e de carácter socio-recreativo (só a gala de Setembro de 2019, andou pelo milhão de euros);

b)    ofertas de artefactos e a sua remessa, sem que tenham sido solicitados;

c)     remessa da Revista, quando a grande maioria já não a recebe;

d)    aquisição de uma quinta de lazer, não se sabe se para fazer mais um auditório, quando a modalidade de formação à distância tem substituído com vantagem a presencial.

 

 

 

 

 

UNIVERSALIDADE?

Já dissemos que sim, mas há que ter em conta uma série de variáveis.

Não podemos colocar os 70.000 a fazer formação que não necessitam, quer pelos sectores em que estão inseridos e que a Ordem não faz.

Há que aceitar qualquer formação de reconhecimento académico e profissional, para as funções que os membros desempenham profissionalmente.

Há que tratar do reconhecimento como os parâmetros de certificação para efeitos do Código de Trabalho, de toda e qualquer formação oferecida pela OCC.

Há que ter em conta, que os trabalhadores dependentes, sejam em entidades que prestem serviços de contabilidade, sejam em qualquer outra, devem ter a formação que o Código do Trabalho prevê e não uma obrigação do trabalhador.

Há, ainda, que ser mais transparente e sério, e realizar concurso para a bolsa de formadores, e não fazer convites baseados na lealdade de “seita”.

 

 

27 de Outubro de 2022