A questão sucessória dos tributos e das penas IV
Ofício-Circulado n.º 60.058 de 17 de Abril- Direcção de Serviços de Justiça Tributária
...5.5. De igual modo, poderão ser responsáveis subsidiários os técnicos oficiais de contas. Do mesmo modo a Administração Fiscal deve apurar e demonstrar inequivocamente uma conduta dolosa ou negligente da sua parte, em violação dos deveres no âmbito da responsabilidade pela regularização técnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais, demonstrações financeiras e seus anexos. Neste último caso, estamos perante um dever de atestação da verdade e regularidade dos documentos do cliente que é uma resultante do carácter público da própria função, à semelhança do que se passa com os revisores oficiais de contas.
Salienta-se que até 01.01.2006, data da entrada em vigor da Lei n.º 60-A/2005, de 30/12, a responsabilidade subsidiária dos técnicos de contas dependia de conduta dolosa.6. Comunicação à...
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