Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quarta-feira, 30 de julho de 2008

"PORREIRO, PÁ!"

Circular n.º 14/2008 - 11/07
Restituição do IVA – 8ª Directiva (Artº 23º do CIRC - Custos ou perdas)


...
1.Ao abrigo da 8ª Directiva do Conselho os
sujeitos passivos de IVA estabelecidos em
território português têm direito ao reembolso do
IVA suportado em operações efectuadas
noutros Estados Membros da União Europeia;
2. Sempre que não seja exercido esse direito, o
montante do IVA contabilizado como custo não
é dedutível para efeitos de determinação do
lucro tributável em IRC, porque não se verifica o
requisito de indispensabilidade exigido pelo nº 1
do artigo 23º do respectivo Código;

"porreiro, pá!"

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