Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 11 de junho de 2021

AS SANÇÕES DISCIPLINARES PELO NÃO EXERCÍCIO DE FORMA DILIGENTE DOS CARGOS PARA QUE FORAM ELEITOS

 

AS SANÇÕES DISCIPLINARES PELO

NÃO EXERCÍCIO DE FORMA DILIGENTE DOS CARGOS PARA QUE FORAM ELEITOS

Artigos 75º e 89º do Estatuto da ORDEM.

Abordo, neste texto dividido em 3 partes, as consequências disciplinares e éticas, pelas demissões, perdas de mandato e até pela utilização “abusiva” da figura da representação em sede da Assembleia Representativa.

(dedicado ao Vítor Oliveira, para efeitos lhe avivar a memória, sobretudo, porque os dois, ou melhor “ambos os dois”, prevíamos muitas destas coisas entre o final de 2017 e o início de 2018)

1 – AS CONSEQUÊNCIAS DISCIPLINARES E ÉTICAS

Particularmente este primeiro mandato efectuado após a revisão estatutária de 2015, foi fértil em “casos”, a saber:

- Logo em Junho de 18 e ao fim de 3 meses após a tomada de posse, o Presidente Eleito e os 1º e 2º vogais do CONSELHO JURISDICIONAL, vão apresentar a demissão dos cargos, o que só por si, são violações grosseiras do Artº 75º, logo de um órgão que tem exactamente a função de zelar pela legalidade da instituição.

(Já em devido tempo me pronunciei pela forma como se solucionou, mas reitero que deveria ter passado por uma eleição intercalar deste órgão, até porque ficou com menos um elemento. Só o medo de perder o órgão é que se cometeu a loucura de arriscar a anulação de importantes processos disciplinares, que o podem ser, em recurso a tribunal).

Claro que as razões invocadas, não dão a cara com a careta, pelo que a conclusão só pode ser de terem sido enganados, com as quebras de “vencimentos” que foram feitas (muito acima dos 30% do programa, mas só aconteceu, porque quem “dirigiu” a candidatura, não soube ou não quis evitar uma crise, ou pior ser directamente responsável por ela.

 

- Em Janeiro deste ano, um elemento do Conselho Directo demitiu-se. Tomamos conhecimento por e-mail do próprio da “justificação”, que com rigor podia ter sido outra e sobretudo, porque deveria ter existido outra “solução” como irei abordar no ponto 2.

 

A nível da Assembleia, registaram-se demissões (quer da Lista A, quer da Lista D, quer da C, esta muito fragilizada em Lisboa), que em bom rigor, também são uma violação grosseira dos cargos para que foram eleitos. Como o são as perdas de mandato, aqui creio que atingiu sobretudo eleitos pelas C e D (há 3 lugares não preenchidos).

Porque em qualquer situação,  o recurso a esta figura – ser representado por outro elemento da AR – que só deve ser feito em última estância e devidamente justificada, a utilização abusiva da figura representação é ela própria, também uma violação grosseira do dever de exercer o cargo de forma diligente, para o qual foram eleitos.

A ausência de sanções disciplinares, não iliba os seus protagonistas da sanção moral, pelo que no mínimo o que se espera é que, pelo menos os próprios não se apresentem de novo a votos.

Nos pontos 2 e 3, abordaremos, que estas demissões e perdas de mandato, são frutos da ausências de condições objectivas e subjectivas, para exercer os cargos, à luz das vicissitudes da vida, que a LEI prevê, e que devem ser abordadas, antes e não DEPOIS do próximo acto eleitoral.

 


2 – CRIAR CONDIÇÕES OBJECTIVAS PARA EXERCER O CARGO

Às Associações Pública Profissionais, aplicam-se subsidiariamente um conjunto de leis, que vão das incompatibilidades à suplência, prevista do CPA.

Quer no Parlamento, quer nas Assembleias Municipais e de Freguesia, está prevista a figura da substituição – tratada no CPA como suplência – que visam sanar os impedimentos do exercício dos cargos, por razões de doença do próprio e dos mais chegados, à parentalidade, ou a outros de razões bem precisas.

Por isso, eu e o Vítor Oliveira (com outros colegas) tínhamos previsto no Regimento da AR a figura da substituição, que se ultrapasse-se os 180 dias, tornar-se-ia definitiva.

Se há dúvidas e haverá certamente, então recorra-se a apoio jurídico especializado, até porque no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Engenheiros e dos Médicos, pelo menos, o assunto está lá bem claro. O que está, ainda, no Estatuto da OE é que a utilização da figura de substituição, por um período inferior a 18 meses, não conta para efeitos de limitação de mandatos.

 

Também, é necessário que fique previsto, que um membro possa assistir à distância a uma AR, figura que depois da pandemia, possa ser utilizada de forma muito precisa. Por exemplo, doença que apenas tenha consequência com a presença física, ou as situações da parentalidade, e até os representantes das ilhas e dos distritos mais longínquos.

A regra deve ser sempre facilitar e contornar, dificuldades naturais que a movimentação de 80 representantes gera.

Há dúvidas quanto à continuidade da figura da participação à distância? Então vá-se pugnar para quem fique aclarada na Lei.

Se até nos tribunais há muito que se ouvem testemunhas por videoconferência, se o Tribunal Constitucional o faz, se avançamos para a era digital, assinaturas digitais, renovações de cartão de cidadão e de carta de condução, é para mim impensável, se isto não tenha vindo para ficar.

 

A nível de um Conselho Directivo, Jurisdicional ou Fiscal, o problema da substituição temporária, também se coloca, sobretudo quando a 1 ano do termo do mandato, um membro tenha necessidade de se ausentar do cargo, como aconteceu com um dos vogais do CD – Pedro Farinha – que a ser verdade o que justificou no seu e-mail, seria sim uma incompatibilidade que implicaria a figura da substituição temporária (mesmo que isso implicasse ficar nessa figura até final de mandato) porque em boa verdade, fizeram uma maldade à primeira suplente, porque ao tornar-se efectiva, fica já com um mandato, e se eventualmente fosse reeleita nas próximas eleições, ficaria logo com 2, ficando impedida de se voltar a candidatar.

Felizmente para ela, e como a Ordem irá mudar de protagonistas, o problema não se colocará tão cedo.

 

 

3 – CRIAR CONDIÇÕES SUBJECTIVAS PARA EXERCER O CARGO

 A Assembleia de Representantes foi subvertida nas suas funções. Não podendo acabar com ela, tratou-se de dar conta da sua essência.

É uma aberração querer-se reunir em assembleia geral, uma entidade com 70.000 membros espalhados ao longo do território nacional.

Aliás como o seria os assuntos de uma freguesia o serem a partir de um plenário geral.

Para isso elegem-se as pessoas que nos representam, seja na freguesia, no município, seja no parlamento.

Na nossa, todos tinham prometido, ou quase todos, ouvir os membros dos seus distritos previamente a cada AR. Raramente foi feito.

Depois há que ter um tempo para os membros da AR se fazerem ouvir pelo Conselho Directivo e pelos Conselhos Jurisdicional e Fiscal e não o contrário.

Há que balizar uma limitação temporal de intervenções. Quem ouve quem?
É a AR que tem de ser ouvida, porque é sua função dar voz aos membros que representam e não estarem a reouvir tudo de novo que consta de um PAO, de um R&C ou de uma proposta de regulamento, e as respostas, devem respeitar a proporcionalidade.

 

Uma AR não pode ser interminável. Não pode um membro ter um limite de 3 minutos para levantar um assunto, uma dúvida e o direito de resposta vir com 15, 20 ou 30 minutos.

 

A condução de uma AR é um assunto sério, pelo que a Mesa deve reflectir a proporcionalidade da sua composição – sem aquela história de as listas acabaram nas urnas e depois os órgãos que estão dependentes da AR, serem eleitos pelas maiorias ignorando as várias sensibilidades quem foram eleitas. Há uma diferente enorme trabalhar com TODOS ou trabalhar só com os seus.

A gravidade de uma Comissão de Vencimentos, ter apenas membros da Lista A, ou a mesa não ter sequer um secretário da segunda lista com mais mandatos, é por si só uma forma de não criar condições para o exercício pleno do cargo, para quem é eleito.

Todas as AR’s tornaram-se enfadonhas, com a Bastonária a abusar do tempo de antena que a Mesa lhe permitiu, enquanto pedia sistematicamente aos membros, que estavam a ultrapassar o limite de tempo. Quando a Mesa o fazia à Bastonária era entre risos saloios completamente despropositados.

Deixei para o fim o enxovalhar colegas que levantaram assuntos sérios e bem colocados e que nalguns casos até outros membros faziam sussurros durante as suas intervenções ou como o caso do representante dos Açores, fazia gesticulações de agrado, durante as intervenções da Bastonária em que enxovalhava a intervenção de um colega, como se pode ver nas gravações.

 

Desde Vitor Vicente, aos cabelos brancos do João Colaço, passando por Domingos Queirós Martins, e até recentemente a Bruno Pereira, para além de muitos outros, as suas opiniões, críticas e observações, pertinentes, foram objecto de observações que visavam enxovalhar, se calhar, porque não tinha a Bastonária a capacidade e a clareza de dar resposta objectiva aos temas.

Será este estado de coisas numa AR e nos órgãos sociais que terão que ser pensados em sede de preparação do próximo acto eleitoral, elevando-o e elevando a participação consciente dos seus membros, mobilizando-os a VOTAR e a VOTAR de forma a alterar este estado de coisas.