(elaborado em Abril de 2021. Obrigado João Colaço, Eduardo Barros, Joaquim Antunes, Euclides Carreira, pelas dicas e pela paciência de leitura)
A excessiva e
redundante carga declarativa, nem sempre foi como a conhecemos hoje. Vamos
dividi-la em dois grandes períodos, nas quatro grandes e principais áreas.
E porquê 92? Porque foi aí que, com o fim das fronteiras na
União Europeia, as obrigações estatísticas e fiscais, passaram a ser um encargo
das entidades e muitas delas caíram nos profissionais. Na prática, começa um
longo e detalhado caminho de híper obrigações declarativas por tudo e por nada.
A divisão:
A segurança social/trabalho
O IVA
O IRC
O IRS
E na DA/IES, já no segundo período
ANTES DE 1992
A segurança
social/trabalho
Em 1974, procedia-se à fusão das muitas “caixas de
previdências”, processo que foi feito aos poucos e que inevitavelmente vai acabar
com a absorção da que resta: Caixa de Previdência dos Advogados e
Solicitadores. As debilidades que vieram ao de cima com a pandemia provocaram as
iniciativas legislativas nesse sentido. A imputação de uma parte das custas
judiciais vai ser um bico-de-obra, na integração, mas será inevitável.
Até este período, os REGISTOS
DE REMUNERAÇÕES, eram feitos manualmente
em fichas bianuais, por centenas de funcionários - muito mal pagos – e com
muitos erros e omissões.
A informatização começou em 1983, sendo necessário recorrer à microfilmagem, sempre que seja preciso contar os períodos
anteriores para efeitos dos cálculos de reforma.
Por esta altura a regra ainda era: os melhores 5 dos últimos
15 anos, e foram-se aproximando aos poucos de
toda a carreira contributiva.
Por desleixo ou por “custo de contexto”, foi-se esperando que
os beneficiários morressem ou emigrassem, para ir recuperar os anos anteriores
a 83. Quem precisa da totalidade da carreira contributiva, fica 2 ou até 3 anos
à espera da consulta à microfilmagem.
Digamos que esta é a
única OBRIGAÇÃO declarativa que mexe com a vida de milhões de portugueses, porque o
que está para trás tem consequências.
A folha de remunerações era muito simples.
Não muito diferente da atual, mas com uma coluna preciosa: OBSERVAÇÕES.
Nela se indicava quem estando na entidade ia sem remuneração,
ora porque estava no serviço militar, ora com baixa da própria previdência – a comunicação interna, era uma miragem -
ora com baixa pelo seguro. Indicava-se o período das baixas, ou qualquer
informação relevante.
Preenchida durante muitos anos à mão, ou em máquinas de escrever de carreto largo. Com os
computadores pessoais dos anos 80, e o recurso a impressoras de agulhas de
carreto largo (as FX 1050), primeiro em papel contínuo pré-impresso e aprovado
pelos serviços e depois até em papel branco, desenhando-se a folha.
As guias eram pré-impressas (incluindo o regime dos
trabalhadores independentes), embora se tivesse facilitado o uso de guias não
pré-preenchidas, adquiridas nas tesourarias, mas o mau uso, deu lugar à
proibição.
A folha, que inicialmente só se podia entregar e pagar, numa
dependência da Caixa Geral de Depósitos, específica em cada cidade, passou a
ser possível o envio pelo correio ou entregue nas dependências locais, mas com
o pagamento nos bancos aderentes.
Foi por esta altura – em 1989/90 - que se permitiu a entrega
em disquetes ou streaming, mas com prévio protocolo
assinado. Inicialmente só as grandes empresas e depois as restantes.
Muitos profissionais causavam
danos ao sistema, porque recuperavam as disquetes e voltavam a reenviá-las
sem as formatar ou meramente “limpar” os ficheiros antigos.
Também os erros
com datas de nascimentos e com os NISS’s, eram colmatados pelos serviços, mas
nunca comunicados às entidades.
No período seguinte abordaremos isso.
A inscrição era
feita com um boletim próprio, que era entregue durante o mês seguinte ao do início do vínculo.
O vínculo era feito na própria folha (as Observações serviam para isso) e, mais tarde, com uma
declaração própria.
Resumido: Inscrição e
vínculo eram entregues muito tempo depois.
Folha de remunerações entregues com um
espaço de 15 dias, e podiam ir pelo correio, ou ter um “paquete” para fazer
estes serviços nas nossas férias ou indisponibilidades.
Os cartões dos beneficiários eram enviados ao fim de 2 ou 3
anos. Às entidades enviavam uma carta com o NISS dos novos. Porém estes quando
mudavam de emprego, as novas entidades socorriam-se
de pequenas folhas de papel com o NISS, que poderia ser trocado lá em casa
– e acontecia mesmo – pelo que era muito usual o erro e os elementos mal
declarados.
As exclusões de
incidência eram vagas e davam azo a quem descontasse pelo salário mínimo. Mas
com os termos “ajudas de custo”; “despesas de representação”; ”quilómetros em
viatura própria” ou “ abono para falhas”, permitia rendimentos excluídos de
forma aberrante, uma vez que não se seguiam regras, por exemplo, como no Imposto
Profissional da altura. (mais tarde nem acompanhavam as regras do IRS)
Os “independentes” escolhiam um escalão, que geralmente era o
mínimo.
TRABALHO
Quadro de pessoal
Oscilando entre ora em Maio ora Outubro, uma enorme folha com
várias cópias em autocopiativo, feitas
exclusivamente à mão, eram entregues nas delegações do Ministério do
Trabalho. A cópia de entrega não vinha com carimbo, apenas a data e a rubrica.
O original ia direito “repousar” para uma sala, ficando à espera das do próximo
ano, para se aconchegarem no espaço que lhes era destinado.
Só os sindicatos davam uso ao Quadro de Pessoal, para fins negociais. As inspeções usavam a cópia
que tinha que estar afixada 45 dias na parede da entidade e só aí, e num ato
inspetivo alguém a via.
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O IVA
Em Dezembro de 1984, o governo do bloco central Mário
Soares/Mota Pinto, publicava um novo imposto sobre o consumo, que era uma
obrigação comunitária.
Ia entrar em vigor em 1 de Julho, mas como sempre … uma
dilação do prazo, fê-lo entregar em vigor no dia da entrada formal na CEE.
(1 de Janeiro de 1986)
Acabou-se com o imposto de selo, nos recibos de quitação, o
que foi um autêntico milagre. Mas teve um efeito perverso… à pala de não servir
para cobrar o IS, foram deixando de ser emitidos.
Dos mais importantes da época, o Imposto de Transações, era apenas aplicado na última cadeia do consumo. Pelo meio, uma cadeia de modelos 6
trocados, atirava o IT para a frente.
(Havia exceções, claro. Havia sectores considerados último elo da cadeia)
Faziam-se registos em dois
livros. Um com as faturas com o IT,
outro com as faturas sem ele. A venda ao público, quase toda ela, podia ser registada com o apuro do dia.
A DGCI, como se
chama a AT na época, realizou centenas
de sessões em dezenas de associações empresariais. A APOTEC, CTC (Câmara
dos Técnicos de Contas) e a APPC (a APC atual), promoviam as suas e colaboram
nas promovidas pela DGCI.
Os mais velhos saiam lavados em lágrimas, perante tanta
“complicação”.
Mal eles sabiam no que ia dar passados 30 anos. Na época
havia poucas regras paralelas como há agora. Mas era complicado sim.
O Reino Unido, tinha sido um dos 3 estados, que fizeram
passar os 6 para 9, a CEE de então.
A BBC tinha feito uma série didática, que passou na RTP. Dois simpáticos
polícias – a guarda-fiscal como cá havia, mas a nossa só para as fronteiras –
visitavam um pequeno agricultor numa zona rural. Ele recebia-os apreensivo e cheio
de medo. No fim de alguns dias de fiscalização, os polícias-fiscais,
sorridentes e simpáticos, deram-lhe a boa notícia: Ele não tinha entendido o
sistema. Refizeram as contas e iam
enviar-lhe um cheque de reembolso nos dias seguintes. Sorrisos, alívio.
Por cá às primeiras fiscalizações denominadas de didáticas, - no 1º semestre de 1986 - acabaram
na emissão de notas de liquidação, com
juros compensatórios e com a faculdade, se o sujeito passivo quisesse usá-la, de regularizar o IVA a favor
dele, no período seguinte, quando o direito à dedução não foi usado, ou até
meramente trocado.
«Deixamos aqui uma pequena nota que
demonstra, no nosso entender, a má fé já então existente na administração
fiscal, veja-se, aliás o teor do “Ofício-Circulado n.º 9.122-SIVA- de
10-02-87: Regime transitório – CIVA – Autos de
notícia
Verificando-se que não são unânimes as
interpretações ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de
Dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 42/85, de
22/8, esclarece-se que o levantamento de autos de notícia por infrações ao
disposto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado depende sempre, sem
prejuízo do disposto no n.º 2 do citado artigo, de autorização do Sr.
Diretor-Geral das Contribuições e Impostos, desde que respeitem a infrações
cometidas em 1986, independentemente do ano em que as mesmas tiverem sido
verificadas.»
O IVA incidia nos bens
importados. Ao valor
da mercadoria - que tal como agora - usava-se o câmbio fiscal e não o do BdP,
acresciam-se o valor de uma série de serviços onde predominavam as taxas e impostos alfandegários – tal
como agora, embora haja profissionais que fiquem admirados e desconhecem que sempre assim foi – porém a estatística ficava a cargo da alfândega,
as posições pautais das mercadorias, os países e regiões da CEE e de fora dela.
A conta do despachante, era equiparada a fatura e continha
uma série de “terceiros”, desde
transitários, transportadores, armazenagem, o acompanhamento dos batedores da GNR,
quando existiam, o carregamento ou descarregamento nos portos e a IL.
Os despachantes apresentavam uma única conta/fatura por importação, sem que ninguém – leia-se a
DGCI – questionasse a presença de vários terceiros, muitos deles com IVA
liquidado, com direito à dedução, quando toda a operação o era.
A exportação, toda esta cadeia, estava isenta.
Tudo como agora, aliás, só que o espaço europeu contava para
o Import/Export.
O mais complicado era o artigo
6º, a localização dos serviços. Na época os formadores-quadros da DGCI, nas
formações que faziam, mas recusavam entregar as suas “cábulas”. “Tirem as vossas notas”.
Claro era tão complicado, que evitavam que alguém fizesse prova do que diziam
(interpretavam).
As obrigações de início, alterações e cessações eram
pacíficas. A opção pelo regime mensal era para sempre até prova em contrário.
As faturas tinha que ter o número fiscal – criado
inicialmente para o IVA - para ser exercido o direito à dedução, pelo que foi um rodopio em trocar fotocópias dos
cartões, para as bases de dados, muitas delas manuais, fossem atualizadas.
Mas havia – sempre houve – quem não estivesse obrigado a
fazê-lo. Os TLP, na zona de Lisboa e Porto e os CTT no resto do país, gozavam do direito à exceção. Diziam que a
informática não permitia acrescentar o número fiscal de tanta gente. “Mas que isso não impede V.Exas que junto
de um serviço de finanças, obter o reembolso do IVA pago”. Respondiam de
forma assertiva.
Também e de forma
assertiva, os serviços distritais do IVA, analisando presencialmente a
situação, propunham que cada entidade
escrevesse nas faturas, a caneta, o seu número fiscal e com isso já podiam
exercer o direito à dedução.
- “Então podemos fazer isso em todas as faturas que nos
cheguem sem NIF?”;
- “ Não, isso não, só nos TLP/CTT, porque eles não possuem condições técnicas”
Claro eram grandes empresas e do sector público…
Existiam apenas duas obrigações – nesta época claro,
estávamos em 1991 – a declaração periódica
mensal ou trimestral e a declaração
anual.
Os prazos para a trimestral era o mesmo, não mudou.
A mensal era logo no início, de 60 dias (até ao final do segundo mês seguinte).
Mesmos os grandes escritórios de contabilidade, por falta de
capacidade instalada, faziam o IVA pelo “excel” da época: o rolo da máquina de calcular.
Mas 60 dias dava para muita coisa… para ir de férias e voltar
a tempo.
O prazo foi reduzido mais tarde para 50 dias… até avançar para os 40.
Tudo normas da CEE, claro!
Havia o modelo A,
que vinha pré impresso. O modelo B
para as falhas ou descaminho do A e
o modelo C. Este exclusivo para fazer uma substituição de um A ou B, já
submetido.
Todas com anexo para Açores ou Madeira, ou para ambos os casos.
A declaração anual
é ainda quase igual ao Anexo L da IES. Ninguém sabia para o que servia, exceto,
claro cumprir normas da CEE.
Nunca ninguém entendeu a razão do quadro 8: as bases de
tributação se repetia, uma vez que deveria ser igual às 12 mensais os 4
trimestrais. Nada que meia dúzia de linhas nas periódicas não de pudesse
aclarar, aquilo que não seguia nas DP’s.
Quanto ao IVA
dedutível, também poderia ir em linhas antes de cada IVA dedutível. Ninguém
percebia para que precisavam de saber que IVA não foi dedutível ou isento,
uma vez que era informação de quem
transmitia…. Mas vá lá, mais martelada, menos martelada, a informática
preenchia-o.
As TAXAS eram 3. A reduzida a 8%, 16% para a normal e 30%
para os bens supérfluos. Porém
rapidamente se verificou que eram bens que não se comercializavam, ou melhor se
vendiam ao “postigo” como agora se
diz. A engenharia fiscal, cedo deu a volta nesta taxa agravada. As motas acima dos 125 cm3, se abrangidas
pela locação financeira, caiam para a taxa normal, pelo que pura e simplesmente
deixaram de se “vender” …”alugavam-se” e
não se falava mais nisso.
O regime dos pequenos retalhistas cumpria a obrigação em
janeiro do ano seguinte e calculavam o IVA a pagar. E faziam-se de novo às
feiras e mercados.
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O IRS
A 30 de Novembro de 1988, nasce o IRS e o seu irmão IRC.
Claro para entrar em vigor 31 dias depois, mas já antes tinha-se
feito muita formação com base nos projetos.
Com a entrada em vigor do IRS, falecem os Impostos: profissional, complementar, capitais,
prediais, mais-valias, industrial e indústria agrícola. Levam mais algumas
verbas da tabela do velhinho imposto de
selo.
E uma série de regimes transitórios dos quais um deles ainda hoje se aplica.
A grande novidade eram as
fórmulas para calcular as retenções do trabalho dependente, o que permitia
ao utilizador introduzir o novo valor do salário mínimo, e ele próprio tinha o
problema das retenções resolvido. Claro que quem não usava um computador,
via-se a palpos de aranha, para as retenções mensais e para as correções anuais
que se podiam fazer em dezembro de cada ano.
Os apelos foram muitos e em vez de se fazer coexistir as duas soluções, fizeram-se
as tabelas mensais e anuais… e foram os informáticos a ter que trabalhar e eram
eles que carregavam as tabelas em cada ano. Mais custos de contexto para quem
usava informática.
A obrigação da retenção era cumprida com a guia modelo 71,
que juntava as retenções dos trabalhos dependentes e independente.
Em Janeiro, para
as retenções de Dezembro anterior.
Depois as seguintes eram
trimestrais e em Dezembro, para
os dois meses anteriores.
As restantes categorias as guias eram a 20 do mês seguinte e
eram divididas por categorias. A 72 para capitais e prediais. A 73 para
depósitos. E a 75 para não residentes. A 76 para títulos nominativos e ao
portador. A 77 por conta e autoliquidação.
A maioria juntava as retenções de IRS e IRC, em quadros
separados.
Aos não residentes
explicava-se numa declaração anual – a 130 – para as bases e a identificação e
as doze guias de pagamento.
Dos residentes,
entregava-se uma declaração anual, e
que poderia ser entregue em papel branco A4, respeitando o modelo oficial. Mas
também podiam entregar em suporte magnético.
As entidades que tinham obrigações de retenção ficavam-se por
aqui.
AS MODELOS 1 e 2 DO IRS
Os sujeitos apresentavam a Modelo 1 até final de Fevereiro, só para o trabalho dependente e pensões, com um anexo para os
benefícios fiscal e outro para o fracionamento
de rendimentos.
O casamento, o divórcio, a separação e o óbito.
Até 10 de Maio, os restantes, apresentavam a modelo 2, com os anexos que iam dos
rendimentos desde os de trabalho e pensões, e outros rendimentos, quando
existiam.
A grande diferença ia para as categorias B, C e D, sem “escrita” organizada, para usar a
linguagem dos impressos. (serviços, Comércio e Industria, e agrícolas)
Este anexo eram duas
páginas: quadros de receitas, variação de existências, e despesas gerais,
detalhadas.
Anexavam, mapas de amortizações e reintegrações, provisões e
mais-valias.
As despesas gerais e a variação de existências, etc, podiam
gerar prejuízos, e reportavam para anos seguintes.
Os restantes anexos eram quase iguais aos atuais.
Também até 10 de Maio, quem tinha “escrita” organizada apresentava o anexo C, da modelo 2.
Tinha 8 páginas.
Na página 2, um quadro era a DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS.
Outro o de custos das existências vendidas e consumidas e a
variação de produção.
Seguia-se o APURAMENTO
DO LUCRO com 19 linhas para
acrescer e 8 a deduzir.
Nas páginas 6 e 7, seguia um BALANÇO, nas costas desta folha os quadros das despesas, arrumadas
segundo o POC.
Os balancetes razão de antes e após de resultados;
Anexavam ainda os mapas de amortizações e reintegrações, provisões
e mais-valias e os créditos incobráveis.
Os impressos eram adquiridos nas tesourarias ou revendedores,
mas só era possível adquirir no 1º dia em que se iniciava o processo de
entrega.
Eram preenchidos à mão
ou à máquina de escrever, de preferência de carreto largo. Os mais audazes recorriam a um programa informático
que permitia preencher as declarações e verter para os impressos, o que era um
avanço no nosso trabalho.
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O IRC
A MODELO 22
Quase uma cópia do
Anexo C da Modelo 2, ou o contrário se assim quisermos.
Aos documentos que apresentávamos juntávamos a ata de
aprovação de contas.
Incluía, ainda, mapas
de modelo oficial relativos aos contratos de locação financeira, um quadro
discriminativo dos saldos devedores e credores da conta 24 por tipo de
impostos, um quadro discriminativo dos gastos com o pessoal (por subcontas e
separando órgãos sociais, pessoal da produção e pessoal de outros setores), bem
como a identificação dos números das guias (11 dígitos) dos pagamentos por
conta e do pagamento da autoliquidação.
E em IRC, eram a única e detalha informação que seguia.
Claro que as regras de aplicação do IRC eram um manancial de
preocupações, mas a nível declarativo era moroso, porque feito à mão, mas muito
simples.
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1992
O FIM DAS FRONTEIRAS NA
COMUNIDADE
IVA
A 1 de Janeiro, passavam a circular livremente pessoas e
bens, com isso vão para o desemprego ou mudam de vida, centenas de
profissionais ligados aos despachantes.
No meio de lágrimas e abraços despedem-se uns dos outros a 31
de Janeiro (as obrigações de dezembro ainda tinham que ser feitas). Alguns tinha
ido mais cedo à medida que as secretárias ficavam limpas de papel.
Cavaco Silva, primeiro-ministro, vai proferir uma frase que
magoa muitos deles: “quando se deixou de
usar chapéus, os chapeleiros tiveram de mudar de vida”.
O capital humano,
com conhecimentos em posições pautais sobretudo vai ser desperdiçado e essa
informação passou, em muitos casos, a ser feita por quem não estava preparado
para o fazer.
Acabou-se com as fronteiras, mas as necessidades
estatísticas, eram fundamentais, e criou-se o INTRASTAT.
Também as transmissões intracomunitárias, passou a obrigar o
envio uma DECLARAÇÃO RECAPITULATIVA
mensal.
Obrigava a ir ao VIES confirmar
se o número era válido. Quem não
guardava a consulta, corria o risco de ter que liquidar o IVA, quando, anos
mais tarde, num cruzamento de dados e o adquirente cessava atividade, de forma
retroativa, ou pior entretanto cessava, mas continuava a atividade ou mudava de
entidade, mas os contactos eram os mesmos.
Anos mais tarde o BANCO de PORTUGAL criava o COPE, e também o circuito financeiro,
passou a ser feito.
Em Junho de 1994 surgem
os anexos recapitulativos de clientes e
fornecedores. Mais um OBRIGAÇÃO, que implicou que os programas de
contabilidades fossem adaptados para gerar terceiros, com o número fiscal e o
país, etc.
Dizia-se que seguiam para um armazém sem que ninguém fizesse
qualquer tratamento. O papão do cruzamento, pelo menos assustava, não fosse o
diabo tecê-las.
Nessa altura as contas dos despachantes oficiais, como serviam
de fatura e como se faziam contas por
processo de importação ou exportação, continham vários terceiros, para além
do IL. Os programas de faturação descarregavam no da contabilidade, pelo que a linha que passava para a conta 21, era o
total da fatura, e não aquilo que queriam que fosse para o anexo
Recapitulativo. A solução encontrada nos despachantes foi recorrer à
obtenção de dados a partir do programa de faturação, onde cada linha a englobar
na fatura, ditava a inclusão ou exclusão do recapitulativo.
Para o Fisco, o que era importante era saber que a informação era prestada e não se saía ou não do programa de
contabilidade.
Também nesta altura, era crucial que os despachantes
divulgassem um extrato recapitulativo ou uma declaração do que iam remeter para
a AT. Servia também para uns e outros dirimirem eventuais lacunas mútuas.
As regularizações nos campos
40 e 41 passaram a ser detalhadas.
Os reembolsos passaram a ser detalhados, no período e dos anteriores, se necessário.
Em 2013, nasce uma nova obrigação: o SAFT da Faturação.
Inicialmente previsto para ser entregue a 8 de cada mês, acabou para ficar para
20 do mês seguinte, antes de se fixar(?) a 12.
A movimentação em defesa dos direitos, liberdades e
garantias, levou a CNPD a não permitir
que seguisse informação detalhada dos produtos e dos serviços. No momento da
submissão passou a gera-se um resumo.
No campo dos regimes especiais iniciais (bebidas alcoólicas, cerveja, tabacos e fósforos, agências
de viagem e derivados de petróleo) tudo num único decreto-Lei, dá lugar neste novo
ciclo, a uma panóplia de regimes,
inversões, para além do RITI.
Bens em segunda mão;
Empreitadas de obras públicas;
Ouro;
Cooperativas agrícolas;
Regime de caixa;
Transportes de mercadorias;
E o Regime de circulação de mercadorias.
Isto sem entrar em rigoroso detalhe.
Já em 2021, com a liquidação do IVA
das importações, apoiadas no documento alfandegário, vai nascer mais uma
obrigação, mensal como não podia deixar de ser.
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IRS
Em 2001, dá-se uma grande reforma. Agora há uma divisão entre
Contabilidade organizada e um regime
simplificado. Em vez dos comprovativos aceites e o reporte de prejuízos,
passaram a existir Coeficientes (0,20 e
0,65), a restauração, era equiparada à comercialização, ou produção de
bens, mas também um conjunto de serviços.
A regra de opção pela contabilidade organizada/regime
simplificado tinha que ser feita anualmente
até 31 de Março (ou no início da atividade) e um esquecimento ou desatenção
era fatal.
Ao contrário da regra do IVA de optar pelo regime mensal, que
vigorava até se dizer o contrário, o IRS (e o IRC) primava pela má-fé.
Muitas dores de cabeça, penalizações e desgaste psicológicos,
os profissionais passaram por este cabo
das tormentas, só vencendo o gigante
Adamastor, muitos anos depois quando se consagrou o princípio de a opção
ficar até se ir lá alterar.
Entretanto a - antes fora anexo J da DA - modelo 10, perdeu
parte dos rendimentos da categoria A, que
passaram a ser enviados mensalmente até ao dia 10.
A ditadura do
“recibo-verde”, a caderneta comprada nas tesourarias perdeu o exclusivo.
Finalmente podia-se usar um sistema informático ou mandar fazer um modelo
próprio, antes de existir o serviço no sítio das finanças.
Acabam as modelos 1 e
2, e nasce a 3. Mas com prazos de entrega na mesma em duas fases.
O Anexo C da
Contabilidade Organizada perde o Balanço e Demonstração dos Resultados, variação de
existência, que migram para a Nova Declaração Anual (hoje o Anexo I da IES).
Em 2017, nova
tentativa – em parte concretizada – de alterar as regras.
A proposta era “simples” os coeficientes, tinham que ser “justificados” com as “despesas”
registadas só no e-fatura e no Portal do
arrendamento.
Não se previa sequer os gastos com remunerações dos empregados dos sujeitos passivos, nem os encargos com
a segurança social, nem mesmo com a do próprio sujeito passivo.
(exceto se fosse superior aos coeficientes – já o era - mas
se fosse mais baixo, nem nas contas gerais entravam).
As aquisições intracomunitárias
e as importações, também não contavam.
As variações de existências e as aquisições de tangíveis,
eram despesas do próprio ano e não havia nenhum mecanismo de salvaguarda como
acontecia no início.
Digamos que havia uma teoria nos apoiantes da solução, que
queriam com isso obrigar os donos dos cafés a fazer descontos dos empregados.
Só que como não estava previsto – na proposta de Lei – os encargos, nem com o
pessoal, nem a segurança social, a medida era mais favorável à exclusão do que à obrigação, por ser
inócua.
Uma oportuna intervenção do Observatório Cívico dos Contabilistas, veio ajudar o partido do
governo a propor o atual sistema.
Do ponto de vista da
consolidação da letra da Lei, é sobretudo no campo das mais-valias, que se
assiste a constantes e inesgotáveis alterações.
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IRC
Sempre enrolados em alterações, tal como no IRS, aqui os
problemas estão centrados, sobretudo, nos Pagamentos Especial por Conta,
dedução de prejuízos e até no limite a esse exercício e as Taxas Autónomas, um
rodopio constante.
Em 2010, dá-se, ou melhor, vende-se, a ideia que finalmente a
Fiscalidade, cedia o lugar à Contabilidade.
Agora com o SNC é que era o fisco ia aceitar as decisões das
Normas de Contabilidade…
Das 3 dezenas de acréscimos e deduções no quadro de
apuramento do imposto, passamos para a centena de linhas, atingidas em 2018.
Longe vai o tempo em que se dizia ao Agricultor, que agora
sim, como o SNC, iam saber se tinha lucro ou prejuízo….
Também aqui e acompanhando o IRS, ou vice-versa, a modelo 22,
perdeu o Balanço, a Demonstração de resultados, a variação de existências e os
quadros de Gastos e Rendimentos.
Passou a ir tudo numa Declaração Anual autónoma.
Em 2003/4, já se falava em acabar com o POC e naquilo que
viria a dar lugar ao SNC. A CTOC, fazia formações nesse sentido. Demoraria 5
anos a sair.
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DA/IES,
Isso não impediu que em 2005, surgisse a IES. Claro uma
“simplificação” (quando se quer enrolar o pagode aparece o vocábulo como
“garante” das boas intenções).
Uns anos antes, alargou-se às sociedades por quotas a
obrigação de depositar as contas (relatório, balanço, demonstração de
resultados, ata) nas Conservatórias do Registo Comercial.
Estas não sabendo onde iam arranjar espaço para tanto papel, começam por dar
uma corrida a quem lá ia. Mas dias depois lá afixavam o papel como o anúncio da
coima. “Até Cem contos” para quem não cumprir.
Este depósito e a Declaração Anual eram então as duas
obrigações que todo o tecido empresarial tinha de cumprir.
O Banco de Portugal, selecionava alguns milhares de entidades
a quem enviava uma disquete de 3,5 e na qual repetíamos o Balanço e as
Demonstrações Financeiras, mas arredondados ao escudo, pelo que preencher
aquilo era uma dor de cabeça, andar a ajustá-los. Seguiam uma série de quadros
e quadrinhos.
Mas como não era universal e obrigatório, uns faziam outros não.
A Estatística intimava aqueles que selecionava a repetirem
toda esta informação, mas arredondados em contos….
Só que se por um lado se juntava, 4 obrigações numa só, 2
delas, as que hoje obrigam – serão os tais 2700, que pesam suprimir? – os quadros
e quadrinhos da IES, eram residuais no tecido empresarial. Pelo que aqui
“simplificação” foi e é sinónimo de generalizar a todos aquilo que só alguns
faziam, por obrigação ou opção.
Em 2017, surge uma nova “simplificação”: o ficheiro SAFT.
Da grande “simplificação”, apresentam um plano de contas
fiscal, para acoplar aos existentes, cujo é objetivo é … preencher por nós o
Balanço a demonstração de Resultados.
Nem os fluxos de caixa, nem o quadro dos capitais próprios,
nem nada.
O ficheiro é devolvido e depois voltamos a carregar dados.
Para tal pedem:
A ficha do cliente e fornecedor (que deve seguir com todos os
elementos se estiverem preenchidos);
Os movimentos contabilísticos, com as datas de lançamento e
as do documento emitido;
Uma séria de detalhes com datas e elementos afins, sem que a
AT tenha um validador para cada um ir lá testar o seu ficheiro;
É uma “simplificação” simplificada!
Tão simples que a
Ordem, em 2019, recomendava o aumento de avenças, a redução de clientes e a
disciplinação destes, para entregarem os documentos até ao dia 10 do mês
seguinte, sob pena de não poderem assumir a responsabilidade.
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A segurança
social/trabalho
A segurança social vai, finalmente, dar uma volta, tímida,
mas muito importante. Passa a dialogar com as entidades. Vai finalmente
comunicar os erros: Os NISS’s errados, sobretudo, por culpa sua, com os atrasos
nos cartões e com o silêncio, sempre que recebia algo errado. E vai também
alertar para as datas de nascimento que estão a ser comunicadas de forma
errada, quando estavam.
Vai ser possível enviar pela Internet, por volta de 2003/2004
e vai ganhar um prémio europeu de INOVAÇÃO!
Apesar de ser um grande avanço, ficam por resolver os
problemas com as comunicações em dias, quando o Código do Trabalho, prevê as
horas.
Para além de obrigar a meios-dias, quando estamos perante
faltas inferiores ou superiores a 4 horas ou abaixo das 8.
Continua – como sempre foi – a considerar um erro quando um
trabalhador, vai às 19 horas de uma sexta-feira, de um mês com 31 dias, e o
médico, dá 3 dias de baixa (sexta, sábado e domingo).
Como a empresa nada tem a descontar, cria-se logo um problema com 30 dias + 3.
Sugerem que se vá descontar 3 dias, ou dizer onde está 30, colocar 27.
Em 2009, Vieira da Silva faz uma reforma importante. Por um lado,
e bem, vai fazer coincidir o essencial os rendimentos sujeitos, com os mesmo
termos do IRS, e as não sujeições de igual forma.
Ainda há zonas não coincidentes, mas finalmente coloca um
ponto final na confusão com os termos vagos.
Mas como não há bela sem senão, as propostas para combater os
falsos recibos verdes são inexequíveis.
Trata de colocar todo o regime dos independentes como “falsos
recibos” verdes e aplica-se uma taxa de 5% sobre as prestações de serviços efetuadas
por pessoas singulares.
O problema era mesmo o conceito de serviços.
O IRS tinha resolvido isso, considerando para “efeitos deste
código” que restauração, hotelaria, construção civil, transportes, agências de
viagem, são atividades comerciais ou industriais.
Foi difícil passar a mensagem que a restauração era uma
prestação de serviços, e que a aplicação daqueles 5%, seria uma dor de cabeça.
Mas isso também ia ser com os serviços de táxi, ou transporte de mercadorias.
Um novo ministro, ministra para ser mais preciso. Terem dado
ouvido a quem estava no terreno a remar contra a corrente. E o grosso do que
previam acabam por ser ajustado.
Até o conceito das atividades
com contabilidade organizada se optou pelo lucro tributável e não pela faturação,
com escalão mínimo.
Em 2018, Vieira da Silva, volta a ser ministro, e repete o
erro, mas agora com contributo do Bloco
de Esquerda. Se foi uma justiça criar uma solução declarativa para a
precaridade, criando a possibilidade de descontar em função dos 3 meses
anteriores, o fundamentalismo ideológico
de colocar como precários todo o tecido empresarial, seja comercial, industrial
ou agrícola e colocá-los a fazer declarações trimestrais, vai complicar a vida
a quem não tem, nem nunca teve nada a ver com o assunto.
Pelo meio, fica a ineficácia do combate aos falsos recibos
verdes.
Dá-se uma no cravo outro na ferradura. Quem emite recibos verdes, e usa o
portal, a AT sabe que estão a fazê-lo sempre à mesma entidade. Quem usa fatura,
então também o podem saber.
A dar a possibilidade de uma isenção até 4 IAS, mensais
quando em acumulação com o regime geral, leva a que os hospitais privados
contratem enfermeiros do sector público, beneficiando assim e contornado o
obstáculo. Continua-se a contratar a “recibo-verde” e até se excluí a
possibilidade de outros serem contratados para esses lugares. No mínimo a
fazerem descontos pelo regime geral, quando isso estivesse em causa.
Ora assim, os falsos recibos verdes e os precários, continuam
e para pior.
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O relatório único
Com grande parte da informação já prestada à segurança
social, tais como entradas e saídas, podia parte da informação ser recolhida
dentro do próprio Ministério. E muitas das restantes, já seguem na IES, pelo que
grande parte destes anexos podiam e deveriam ser eliminados.
Ainda por cima abre-se a possibilidade de os trabalhar num
curto espaço temporal (1 mês) em cima de uma enorme carga de obrigações que os
profissionais têm neste período.
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Este trabalho, não está isento de falhas, porque não se
pretende uma elaboração cronológica e apenas assentou nas quatro grandes áreas
e nas principais. Ficando de fora dezenas de obrigações declarativas, que são
sectoriais e numa visão anual.
A conclusão é que apesar do avanço na desmaterialização,
criou-se uma sistémica situação de abuso declarativo, em que quase todos os
dias há uma obrigação a enviar, uma guia a pagar.
URGE PROPOR O FIM DAS REDONDÂNCIAS E O FIM DESTE ABUSO. HÁ
QUE FAZER UMA ANÁLISE CUSTO/BENEFÍCIO DE CADA UMA DELAS. O QUE PODE VOLTAR A
SER ANUALIZADO E O QUE PODE SER SUPRIMIDO
SE LHE CHAMAREM CALENDÁRIO OU FÉRIAS, QUE SEJA!