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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 9 de julho de 2021

CÓDIGO CONTRIBUTIVO ACUMULAÇÕES DE ACTIVIDADES DEPENDENTES COM ACTIVIDADES INDEPENDENTES COM A MESMA ENTIDADE


O CASO CONCRETO NA ORDEM DOS CONTABILISTAS

Espicaçado pelo Vítor Oliveira, na sequência da nota de ontem sobre falsos recibos verdes, dou continuidade, agora por outro prisma, num assunto, que em 2009, preocupava o Observatório, nas diligências que fazíamos especialmente no parlamento.

Dizíamos, então, que a contribuição da taxa de 5%, generalizada a TODOS os prestadores de serviços, OBRIGAVAM esses verdadeiros trabalhadores independentes (leia-se: restauração, hotelaria, serviços de transportes de passageiros, mecânicos, etc), a constituírem Sociedades Unipessoais e que isso não era desejável.

Já a clarificação contida no artigo 129º, de abranger os trabalhadores que acumulem trabalho por conta de outrem, com actividade independente, com a mesma entidade empregadora (ou grupo) colocavam um ponto final, num vazio legal, que era aproveitado, para beneficiar de uma isenção de uma parte das remunerações pela via de uma emissão de um recibo verde.

Se ontem saudava a iniciativa do Bloco, de irem atrás dos “biombos” no caso de Odemira, e das iniciativas da ACT em Serralves e na CdM, entendo que algumas questões nesta presente matéria devem ser esclarecidas em relação à ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS.

Note-se que apesar de ter ido ver as contas em fevereiro do ano passado, nada consultamos sobre este assunto, até porque, de cada papel que nos foi facultado, foi guardada uma fotocópia (independentemente das que trouxemos e foram detalhadamente regista lá) e nunca um membro da direcção, deixou de estar sentado à mesma mesa, onde estivermos a fazer a consulta.

O que aqui abordo consta do sítio da Contratação Pública, fazendo um selecionando o nome da OCC.

Há quem nos seja apresentado como funcionários, embora nos tenha sido negado a visualização do Anexo A do RU, vulgo Quadro de Pessoal, sob o argumento do RGPD….

No caso de serem funcionários, e ao mesmo tempo se celebrando contratos de ajuste directo com a sua entidade patronal, questiono se tal prática não é uma violação directa do artigo 129º do Código Contributivo?

Se nuns casos basta encontrar sociedades unipessoais como os nomes próprios de quem é apresentado como funcionário, noutros, há que ir ver os contratos de ajuste directo, ver quem os assina e depois ir ao Portal da Sociedades e ver quem são.

Há até quem tenha usado familiares como detentores da maioria do capital social e que hoje isso é enquadrável no BENEFICIÁRIO EFECTIVO.

Porém, tratando-se de uma Associação Pública Profissional, há jurisprudência sobre um tipo de relacionamento, dizendo que isso está vedado.

Alguém alguma vez viu um Director de Serviços de uma Câmara, celebrar um contrato de prestação de serviços, com a própria câmara?

Tal como os membros de uma Assembleia Representativa não podem concomitantemente, ter funções no órgão para que foram eleitos e ter contratos (de ajuste directo ou nem isso, porque nem há registo de nenhum) no âmbito de formação em ambiente de trabalho.

Ficou claro, num acórdão judicial, que um Presidente de Junta de Freguesia, por inerência, membro da Assembleia Municipal, não pode celebrar um contrato por ajuste directo, com a própria Câmara de cujo órgão faz parte.

Daí a reivindicação da divulgação das partes relacionadas, sejam órgão executivos ou qualquer órgão de fiscalização, porque aqui até há familiares envolvidos, na Ordem dos Contabilistas.

 

Mas voltando exclusivamente às questões das duplas relações, entre funcionários (caso os sejam, repito, não me foi facultado) e as prestações de serviços à que cairiam no âmbito do citado artigo 129º, não achas Vitor Oliveira que o Colégio da Especialidade da Ordem se devia prenunciar sobre isso?

Nomeadamente se estamos ou não perante um planeamento fiscal agressivo ou similar?

Vitor Manuel, não te rias, estou a falar a sério….

 

Outra questão que estas duplas funções levantam, em qualquer lado, mas digamos num passado recente também na Ordem é saber como e quando as declarações fiscais eram submetidas (sobretudo de quem afirma: “eu também sou”; “eu mando as minhas”, etc), se os ficheiros eram enviados, para serem submetidos no local de trabalho, se ficavam de reserva para serem enviados à noite, ou se pura e simplesmente, não tinham qualquer obrigação de submissão, por não se tinha a seu cargo qualquer responsabilidade declarativa.

Pois é Vitor, nunca saberemos…

Mas uma coisa eu também gostava de saber, é como foi a expressão facial de quem ouviu pela boca do Vitor Martins, a sua excelente proposta de que cada submissão seja feita com uma assinatura digital, e para isso o nosso cartão de cidadão, tal como os médicos, tivesse o nosso número de CC e os sistemas tivesse essa opção como obrigatória. Aliás tal como os médicos para emitirem receitas e exames, que trabalham como o seu Cartão de Cidadão, enfiado na ranhura do teclado…..

Só não a incluo noutros trabalhos, porque a ideia paga direitos de autor e o Vitor Martins e ele pode não ser meigo a pedi-los via SPA…..



Vitor Manuel, ainda te está a rir do pedido de parecer ao Colégio da Especialidade???

 

 





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