O CASO CONCRETO NA ORDEM DOS CONTABILISTAS
Espicaçado pelo Vítor Oliveira, na sequência da nota de ontem sobre
falsos recibos verdes, dou continuidade, agora por outro prisma, num assunto,
que em 2009, preocupava o Observatório, nas diligências que fazíamos especialmente
no parlamento.
Dizíamos, então, que a
contribuição da taxa de 5%, generalizada a TODOS os prestadores de serviços, OBRIGAVAM esses verdadeiros trabalhadores independentes (leia-se: restauração,
hotelaria, serviços de transportes de passageiros, mecânicos, etc), a constituírem
Sociedades Unipessoais e que isso não
era desejável.
Já a clarificação contida no artigo 129º, de abranger os
trabalhadores que acumulem trabalho por
conta de outrem, com actividade independente, com a mesma entidade empregadora
(ou grupo) colocavam um ponto final, num vazio legal, que era aproveitado, para
beneficiar de uma isenção de uma parte das remunerações pela via de uma emissão
de um recibo verde.
Se ontem saudava a iniciativa do Bloco,
de irem atrás dos “biombos” no caso
de Odemira, e das iniciativas da ACT em Serralves e na CdM, entendo que algumas
questões nesta presente matéria devem ser esclarecidas em relação à ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS.
Note-se que apesar de ter ido ver
as contas em fevereiro do ano passado, nada consultamos sobre este assunto, até
porque, de cada papel que nos foi facultado, foi guardada uma fotocópia (independentemente das que trouxemos e
foram detalhadamente regista lá) e nunca
um membro da direcção, deixou de estar sentado à mesma mesa, onde estivermos a
fazer a consulta.
O que aqui abordo consta do sítio da Contratação Pública,
fazendo um selecionando o nome da OCC.
Há quem nos seja apresentado como
funcionários, embora nos tenha sido negado a visualização do Anexo A do RU,
vulgo Quadro de Pessoal, sob o argumento do RGPD….
No caso de serem funcionários, e ao mesmo tempo se celebrando contratos
de ajuste directo com a sua entidade patronal, questiono se tal prática não é uma violação directa do artigo 129º do
Código Contributivo?
Se nuns casos basta encontrar
sociedades unipessoais como os nomes próprios de quem é apresentado como
funcionário, noutros, há que ir ver os contratos de ajuste directo, ver quem os
assina e depois ir ao Portal da Sociedades e ver quem são.
Há até quem tenha usado
familiares como detentores da maioria do capital social e que hoje isso é
enquadrável no BENEFICIÁRIO EFECTIVO.
Porém, tratando-se de uma Associação Pública Profissional, há jurisprudência sobre um tipo de
relacionamento, dizendo que isso está vedado.
Alguém alguma vez viu um Director
de Serviços de uma Câmara, celebrar um contrato de prestação de serviços, com a
própria câmara?
Tal como os membros de uma
Assembleia Representativa não podem concomitantemente, ter funções no órgão
para que foram eleitos e ter contratos (de ajuste directo ou nem isso, porque
nem há registo de nenhum) no âmbito de formação em ambiente de trabalho.
Ficou claro, num acórdão judicial, que um Presidente de Junta de
Freguesia, por inerência, membro da Assembleia Municipal, não pode celebrar um contrato por ajuste directo, com a própria Câmara
de cujo órgão faz parte.
Daí a reivindicação da divulgação
das partes relacionadas, sejam órgão executivos ou qualquer órgão de
fiscalização, porque aqui até há familiares envolvidos, na Ordem dos
Contabilistas.
Mas voltando exclusivamente às
questões das duplas relações, entre funcionários (caso os sejam, repito, não me
foi facultado) e as prestações de serviços à que cairiam no âmbito do citado
artigo 129º, não achas Vitor Oliveira
que o Colégio da Especialidade da Ordem se devia prenunciar sobre isso?
Nomeadamente se estamos ou não perante um planeamento fiscal agressivo
ou similar?
Vitor Manuel, não te rias, estou
a falar a sério….
Outra questão que estas duplas
funções levantam, em qualquer lado, mas digamos num passado recente também na
Ordem é saber como e quando as declarações fiscais eram submetidas (sobretudo
de quem afirma: “eu também sou”; “eu mando as minhas”, etc), se os ficheiros
eram enviados, para serem submetidos no local de trabalho, se ficavam de
reserva para serem enviados à noite, ou se pura e simplesmente, não tinham qualquer
obrigação de submissão, por não se tinha a seu cargo qualquer responsabilidade
declarativa.
Pois é Vitor, nunca saberemos…
Mas uma coisa eu também gostava
de saber, é como foi a expressão facial de
quem ouviu pela boca do Vitor Martins, a
sua excelente proposta de que cada submissão seja feita com uma assinatura
digital, e para isso o nosso cartão de cidadão, tal como os médicos,
tivesse o nosso número de CC e os sistemas tivesse
essa opção como obrigatória. Aliás tal como os médicos para emitirem
receitas e exames, que trabalham como o seu Cartão de Cidadão, enfiado na
ranhura do teclado…..
Só não a incluo noutros
trabalhos, porque a ideia paga direitos
de autor e o Vitor Martins e ele pode não ser meigo a pedi-los via SPA…..
Vitor Manuel, ainda te está a rir do pedido de parecer ao Colégio da Especialidade???
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