Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019


Permita-me (nos) que lhe reconheça o seu direito a “tomar as dores” do Senhor Ministro Vieira da Silva, e do Senhor Deputado José Soeiro ( embora este não tenha a mesma da do Ministro, mas tem a sua quota parte, e tenha a humildade de ouvir, honra lhe seja feita) sem esquecer a dos Precários Inflexíveis.


Dessinto do douto colega, quanto a estas afirmações sobre os agricultores.
Nós, que pertencemos aos grupos que “tomaram as dores” dos agricultores, mas também dos tradutores, escritores ou músicos, bem como dos pequenos empreiteiros, temos uma leitura diferente do estimado colega, que respeitamos e que, esperamos que também nos dê o benefício da dúvida.


Vamos então preocuparmo-nos, dissecando o tema.


EM PRIMEIRO LUGAR, a reforma negociada e publicada há um ano, nasceu de se pretender colmatar um grave e injusta situação, que envolvia precários e falsos recibos verdes, aproximando os pagamentos com os momentos que gerem essa obrigação.
Assim as declarações trimestrais, são um importante meio de sanar essas injustiças, que aplaudimos. Porém, a imensa maioria, dos trabalhadores independentes, não são precários, nem falsos recibos-verdes, pelo que as profundas alterações criadas, geram mais trabalho burocrático – tomei a liberdade de enviar um dos seus excelentes trabalhos sobre o tema ( o IV), a quem esteve nestas negociações, só para entenderem o grau de dificuldade criada, e a dependência que muitos trabalhadores independentes ficaram de ajuda de profissionais, dos poucos que percebem do assunto. Creio que o colega será o primeiro a reconhecer que entre os contabilistas, são mais as debilidades do que certezas e segurança – e geram igualmente, mais custos de contexto desnecessários.
Pegando no excelente exemplo dos agricultores, que o estimado colega comenta aqui…
Ora, dependendo da actividade concreta, quer o recebimento de subsídios à exploração, quer o caso dos viticultores, o rédito que obtêm no último trimestre de um ano, é o fruto do seu labor de uma época inteira, pelo que é um absurdo, comparar a quem presta um serviço num trimestre, ou que vende um lote de máquinas de lavar, apenas nesse período. Não! Ao longo de um ano, esses agricultores, viticultores neste exemplo, não se limitaram a passar na época das vindimas e a apanhar as uvas das ramadas. Tiveram um titânico e periódico trabalho de começou na poda e acabou na vindima. Se desse trabalho, vende as uvas, o mosto ou até o benefício (no Douro) do último trimestre do ano, é o fruto do seu trabalho de um ano inteiro.
Ora que lhes vai acontecer neste trimestre de 2019, é efectuar o pagamento em três prestações, - pagando quase à cabeça - quando o faziam em 12.
Há uma enorme diferença o pagar antecipadamente e o pagar em suaves prestações, uma vez que com essa almofada financeira, podem fazer face a conjunto de outras necessidades para a sua actividade.
Mas percebemos e aceitamos que “tome as dores da segurança social” nesta modalidade de receber antecipadamente uma verba que até aqui era faseada.
Depois, creio que sabe bem disso, se ao longo dos restantes 9 meses, não obtiver mais réditos, pode muito bem, ter que pagar 9 vezes 20€, o que será um esforço contributivo bem maior.
Sim sabemos que neste trimestre pode usufruir, se quiser, da redução até 25% da sua prestação, mas nesse caso, vai prejudicar a sua carreira contributiva, pelo que pode muito bem ser pior a emenda que o soneto.
Digamos ainda, que o colega, dá aqui uma no cravo outra na ferradura, pois ao contrário do que eu defendo que não deveria existir a isenção dos 4 IAS, ou pelo menos uma isenção igual ao rendimento para fins do regime geral, se este viticultor, estiver em acumulação de regimes, deixará de puder beneficiar da isenção dos 4IAS, se o seu rendimento fosse dividido por 12 e não por 3, como lhe é imposto e o colega apoia.
(imagine que ele trabalha na fábrica de calçado lá da terrinha, e que antes de ir trabalhar ou depois ao final da tarde e aos fins de semana, vai cuidar da sua vinha…)

Com muito orgulho de termos “tomado as dores” destes agricultores, levamos estas “dores” ao parlamento e recebemos como resposta quer no CDS, quer no PCP, que sabiam muito bem do que falavamos, porque os próprios agricultores, tinham ido lá levar as “dores que são deles”.

Mas quem fala em agricultores pode muito bem “tomar as dores” dos TRADUTORES, que levaram as “ suas dores” a quem negociou esta reforma.
Por um lado, pela elevação da taxa a cargo das entidades contratantes, estando eles sossegados a fazer o seu trabalho, optando pelas “suas editoras” viram as suas vidas atrapalhadas, por terem sido metidos numa guerra que não era a sua, de falsos recibos verdes, que não são!
E aqui também, tal como os viticultores, demoram meses a laborar para entregar o seu trabalho no fim, e aí terem réditos, que não são fruto do momento em que completam a tradução e recebem. Ao longo de meses, e depois de uma primeira leitura da obra, podem ter necessidade de estudar o período histórico e social da obra. Dos usos e costumes de um povo e de outros conhecimentos, que se já não estão absorvidos, por outros trabalhos, para que possam fazer um bom trabalho, podem ter que mergulhar nesses temas.
Pegando no nosso colega Fernando Pessoa, cuja Ode Triunfal, foi agora alvo de polémica, imagine que quem o vai traduzir tem que saber ler que as linhas cortadas do manual, têm um contexto histórico e social, que não pode ser uma tradução literal dos termos.
Mas também “tomamos as dores” dos escritores, músicos e sim dos pequenos construtores civis, que mesmo com alvará, são considerados prestadores se serviços para efeitos da taxa das entidades contratantes, se atingirem numa obra os tais 50%, agora em vigor.
Sim, estes, se não tiverem recebimentos antecipados e só facturarem no final de um período, ou do grosso da venda de um CD, estão no mesmo barco.
E caro colega, foi exactamente, por há 7/8 anos, termos “tomados as dores” do tecido empresarial, que foi possível reverter muitas das situações do Código inicial.
Se hoje o colega pode falar em lucro tributável, não usufruir de um serviço de táxi, ou de restauração, no âmbito da sua actividade profissional, sem ter que reter num serviço de 10€, 50 cêntimos para entregar na Segurança Social, com declaração onde para além do NIF, precisava do NISS, desses prestadores.
Ou se hoje o serviço de hotelaria e restauração, é equiparado a uma actividade comercial e industrial, tal como sempre foi, para efeitos do IRS.
Tudo isto se deve por um lado, a uma excelente deputada do PS, Maria José Gamboa, que soube ouvir e transmitir à Ministra que substituiu o, que altura o Ministro que foi e volta a ser, e por outro lado, a uma louvável, iniciativa do CDS de propor a suspensão do código, e que foi aprovada.

Mas saiba o colega, que o actual Senhor Ministro tem uma dívida para esses colegas, porque “tomamos a suas dores”, quando evitamos que a oposição altera-se importantes medidas do regime geral. Como vê, sempre actuamos pelo lado positivo e não pelo negativo.
“Tomamos estas dores”, não tendo qualquer representatividade – mas também não recebemos nada por isso – nem mandato, que de facto também competia a outrem, porque consta do estatuto ser ouvido na elaboração da legislação (se há matérias que não são da sua competência, então as estas formações, também não são) e porque recebem para isso.
Ao contrário disso “ tomaram as dores da segurança social” há 7 anos, como as “tomaram” há um ano e até se disponibilização a fazer um serviço, que lhes competia a eles suportar, realizando sessões em todo o país, dirigidas aos trabalhadores independentes, com o apoio dos seus mentores, os movimentos dos falsos recibos verdes e precários.

Já agora, porque “tomamos as dores” da solidariedade social, foi graças àquela Senhora Deputada, que hoje o colega pode conferir na sua liquidação de IRS, o valor da consignação e o nif da entidade, comprometendo-se a aprovar a nossa iniciativa que entrou pelas mãos do CDS e que foi aprovada por unanimidade. E até a lista das entidades consignatárias, deixou a clandestinidade, nos 15 dias seguintes (constava da proposta de alteração à lei, deixando assim de ser necessária).
A Senhora Deputada Maria José Gamboa, até ficou sensibilizada “pelas nossas dores”- O justo impedimento – e imagine porque não foi para a frente?
- Acertou! Pela oposição do falecido bastonário!....
Caso contrário, já está consagrada na Lei, apesar de ter havido outras “investidas“ na “nossa dor”, um ano depois e que também foi …. “desprezada”……..
Estivemos com “as dores” dos viveiristas, quando “outros notáveis” estavam “com as dores” do fisco e quando eles, os viveiristas, com a nossa presença e apoio, viraram do avesso a lei, foi “vê-los” a eles da AT a anteciparem-se ao legislador e dar o dito por não dito, pelo via do “direito circulatório” e foi “vê-los” aos que assumiram “as dores” do fisco, a correr a dar as “boas novas” ao mundo…
E lembra-se quando em 2009, nos diziam que eram activos biológicos nas vinhas, os bacelos, mas também as esteiras, as cruzetas, ao arames, os muros, dos socalcos e os caminhos, logo nada disto em SNC/IRC era amortizável?
Neste caso não assumiam as “dores do Fisco”, porque na altura era do próprio fisco.

Prezado colega, como é gratificante estar deste lado a assumir “estas dores”.
Saiba o colega, que mesmo involuntariamente, o excelente trabalho que faz e divulga como bom samaritano que é, sobre o código contributivo, são um exemplo vivo do que defendemos junto de “quem de direito”.
E serão um pilar muito importante na revisão “obrigatória” vertida no DL de Janeiro do ano passado, que será feita até Dezembro próximo.
Mas se quiser tomar “ as dores” que nós tomamos, será sempre bem recebido e ouvido com toda a atenção.
Um forte abraço e bem- haja pelo trabalho que divulga.















segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

segurança social independentes

Devido à escassez da minha "capacidade instalada", ou cumpro prazos e vou mandando uns bitaites, aqui e ali, ou deixo uma semana cair o tema.
Ora voltando a esta vaca fria, Paulo Marques.
Estamos a falar do mesmo e não estamos.
De acordo com quem negociou esta reforma, o que foi proposto foi nunca baixar do patamar dos 20€ de contribuições a pagar, de modo geral, como mínimo.
O legislador, poderia aqui, na letra da Lei, ter optado por um Rendimento Relevante, nunca inferior a 20% do IAS. e nunca ter colocado lá a expressão 20€.
Também segundo um dos lados que propôs esta alteração, a ideia era só a precariedade e não alargar isso como está, também a o regime mais alargado (Aí fizemos a proposta de 1 IAS, como mínimo).
Ora dizia o jurista da Ordem na última quarta de Lisboa, que o DR, ia contra especificamente numa das situações, contra a letra da Lei do código. Eu acho que ele em razão e há mais situações em que o DR, vai contra o Código. O Lucro tributável, é um deles.
O outro é este mínimo de 5€, quando está em causa a situação de acumulação.
E porquê?
Porque eu estou com 40 anos de carreira contributiva e com 60 anos e em breve não posso aceder à reforma sem penalizações, porque a segurança social não é sustentável....
Embora timidamente o Senhor Ministro admitiu na sessão da Ordem, que o regime dos independentes, não cobre as suas necessidades.
Pois o que isso quer dizer é que é o regime geral a fazê-lo.
Mais, o deputado Soeiro, diz num video de há um ano, que os TI's sujeitos à taxa de 5%, eram pouco mais de 20.000. Esta medida de baixar para 50% da dependência, como uma taxa de 10%, e os 80% com uma taxa de 7%, existia a expectativa de duplicar estes TI's ( 40.000 ?)
Ora ao mesmo tempo as taxas baixaram e sim acabou-se com a isenção total limitando-a a 4 IAS.
Eu como cidadão e com 40 anos de carreira contributiva, exijo que se tomem medidas para que, a curto prazo, não venham faz um corte cego, a quem contribuiu, com base que o meu contributo se sumiu nestas experiências.
Vejamos um exemplo, meu caro Paulo Marques.
Ambos somos contabilistas, e com o mesmo rendimento relevante: 5 IAS
Eu sou só TI e pago sobre a totalidade desse RR.
O colega, mais empreendedor do que eu, faz desconto de 1 IAS, no regime geral e fica isento dos restantes 4.
Ora, se já foi um avanço quanto ao que estava, num quadro de um regime com incapacidade de se sustentar a si próprio, perpetuar esta situação fere princípios básicos constitucionais da proporcionalidade e da equidade.
Pelo que se 20€, já era grave, 5€, é um insulto!
Mesmo com o 20€, gerar 30 dias na carreira contributiva, é igualmente grave, quando um trabalhador do regime geral com rendimento de 2.000 ou 3.000€, basta-lhe faltar um dia, para não ficar com a carreira contributiva completa, como quem paga 20€, como TI.
Ora, se acaso não consiga provar nos registos da segurança social, a totalidade dos descontos que fiz antes de 1983, poderei ter que pagar o meu ano de isenção e como o colega sabe não será na base, nem de 5, nem dos 20€, mas do valor devido na altura.
Quanto muito os 20€, como mínimo.
Quanto muito 1 IAS, como mínimo do regime alargado.
Quanto muito, que a isenção como independente, fique até ao valor do regime geral, se o regime geral for abaixo dos 4 IAS.
E aí sim, nesse caso que a redução, até 25% se faça, também na situação de acumulação.

Ao contrário e daí não conseguir entender, quem só agora chega ao “lucro tributável”, que possa optar pelo pagamento provisório de 1,5 IAS, como os outros, sem prejuízo da sua correcção anual e, também no lucro tributável, se possa subir até 25%, já não direi descer….
...e também aí, sim um mínimo de 5€, na situação de acumulação.