Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

E que tal um MANUAL DE PROCEDIMENTOS NA ENTIDADE REGULADORA DA PROFISSÃO?

 

Eu e o Francisco Martins, somos da geração que fez o Curso Geral do Comércio, na Oliveira Martins e que tinha uma disciplina chamada NOÇÕES DO COMÉRCIO. Aprendíamos a utilizar as “ferramentas”, como hoje se diz, que iam desde o pedido de Orçamento, à nota de encomenda/requisição, guia de remessa, a fatura e o recibo, até ao saque e reforma deste.

Quando no início dos anos 80, trabalhava numa cooperativa gráfica, os CTT, então nacionalizados, para além da abertura pública da consulta de preços que faziam, enviam uma requisição e era a partir desta que contabilizavam, usando como anexo, as nossas faturas.

E faziam os recibos de quitação deles, para nós assinarmos, o que implicava a ida de 2 membros da Direção munidos do carimbo, porque o nosso recibo, era apenas um componente em anexo. E o cheque era cruzado….

Entre outras a então a Aliança Seguradora, seguia métodos muito parecidos.

Tanto quanto pude entender, quando há uma década, uma Câmara nos pagou a mais numa fatura, isso deveu-se a terem usado a Requisição e não a fatura que enviamos com uma taxa de IVA, mais baixa, que, entretanto tinha sido alterada.

 

Eu que gostaria muito de contar às minhas sobrinhas-netas e aos sobrinhos-netos, que quando eu ia ver as contas à minha Ordem, entidade que regula a profissão do seu tio-avó, ficava emocionado e até envergonhado, de ver aqueles suportes documentais, como um texto sagrado, que todos os profissionais se orgulhavam.

Por enquanto só lhes posso dizer que afinal, não lá vou aprender nada e que ficam muito aquém do desejável.

 

PROPOSTA DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS

REQUISÇÃO

A REQUISÇÃO (parte externa a enviar à entidade contratada) deveria ser o documento de suporte contabilístico, e conter:

- A data da decisão tomada em Conselho Diretivo;

- A data da publicação do anúncio de concurso público, quando exista;

-  A justificação para a contratação do ajuste direto e o seu número;

- Valor da fatura, com IVA e taxa, e retenção na fonte ou justificação da dispensa;

- Data limite de execução e de faturação (essencial para efeitos de fim de exercício, ou de fecho mensal);

- REQUISIÇÃO ASSINADA pelo membro do CD com as funções de tesoureiro e do Presidente do órgão colegial, que é o Bastonário. Com a utilização da assinatura digital e não da mera rubrica;

 

 

 

OBRIGAÇÕES A IMPOR AOS PRESTADORES OU TRANSMITENTES na emissão da fatura:

- Menção à Contratação Pública, quer a Concurso, quer a Ajuste direto, como datas e números;

- Clareza na descrição do serviço prestado, não permitindo um mero “serviço Prestado de Arquitetura”, “elaboração de um Manual”;

- Imposição do limite legal para emissão de fatura ou fatura-recibo;

- Identificação do IBAN (na fatura ou como anexo), para evitar erros nos pagamentos;

- Exigir a Rubrica da entidade emitente;

- Aqui sim, o Tesoureiro e o Bastonário devem rubricar a fatura que é apresentada;

 

 

A REQUISÇÃO (parte interna, que pode ser a página 2, que não é enviada à entidade contratada, mas faz parte da requisição) deveria ser o documento de suporte contabilístico, e conter:

- A data e o número da ata da decisão tomada em Conselho Diretivo;

- A classificação de despesa para efeitos de atividade sujeita a IRC, ou isenção/não sujeição;

- Identificação das PARTES RELACIONADAS das entidades contratadas, se o prestador ou a entidade é detida por algum dos órgãos sociais, efetivos ou suplentes;

(Bem como laços familiares da linha reta do 1º grau, como por exemplo: marido de…; pai de…);

- JUSTIFICAÇÃO para aceitação da entidade prestadora do serviço, não pertencer ao prestador e ou este, ter uma participação diminuta na capital social. (estas duas situações acontecem – a primeira -, ou já aconteceram no passado – a segunda). Ou dito por outras palavras, se um funcionário usa a entidade de um terceiro – um veículo como se diz agora - ou apesar de deter uma pequena percentagem, em vez de se usar um fatura-recibo, como trabalhador independente e cumprir o estipulado no Código Contributivo;

- JUSTIFICAÇÃO para aceitação de TRABALHO VOLUNTÁRIO sua mensuração e respetivo reconhecimento contabilístico;

- JUSTIFICAÇÃO nas “Deslocações e quilómetros” para a contratação de formadores de outros pontos do país e não os do respetivo Distrito;

- Medida enquadrada no Orçamento, ou não e respetiva justificação;

 

 

 

 

 

 

 

 

GERIR AS REQUISIÇÕES

(o programa que comercialização não faz? Então é tempo de fazerem um novo módulo)

Se apesar de tudo, das insistências, dos avisos, etc a emissão do documento pelo prestador “falhar”, então como existe o conceito da Especialização de Exercício e deve ser feito a respetivo Acréscimo.

A conta “gastos dos exercícios anteriores” deve ser completamente residual e quem não apresentou os comprovativos de despesas de deslocação, deve ficar a “ver navios”,

 

Mais isto seria TRANSPARÊNCIA e não é desta que querem, preferem aqueles comportamentos opacos e têm a candura de lhes chamar transparência…é pedir muito?

Mas em casa de ferreiro… espeto de pau!

 

Seria interessante que o CC responsável, tivesse nos nossos Estatutos (e também nos das outras APP’s) um artigo em que se reforça a independência face aos órgãos eleitos, quando se está perante um trabalhador dependente, revogando o Código do Trabalho, em matéria de confiança.

 

Regulamento de Contratação de Formadores & Banco de dados com curriculum

Para além do cumprimento das obrigações de concurso público na admissão de funcionários, deveria igualmente se impor um concurso em matéria de Formadores com a publicação do seu curriculum.

O que não se entende que é que de 2019 para 2022, alguns tivessem passado de “bestiais a bestas”, ou porque desapareceram da “folha de pagamentos” ou viram reduzidas drasticamente a sua “receita”.

O que estava mal afinal, foi a sua contratação em 2019, ou o que está mal foi a sua não contratação em 2022?

 

 


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