Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 29 de novembro de 2008

OE 2009

documentos de apoio ao OG 2009
Legislação Citada

Propostas do Bloco de Esquerda

Proposta do PSD 1

A análise da UTAO à PLOE2008

A análise da UTAO à PLOE2007
"Caixa 1 – "Cavaleiros orçamentais"

Eduardo Paz Ferreira assinala que "os chamados "cavaleiros orçamentais" se trata de uma prática de que têm lançado mão sucessivos governos e que correspondem a normas de muito diversa natureza, que sistematicamente incluídas na Lei do Orçamento, como forma expedita de obter a sua aprovação, num contexto em que as atenções estão concentradas noutro lado". Guilherme d’Oliveira Martins e outros, em anotação ao artigo 31 da Lei de Enquadramento Orçamental considera que "constituem cavaleiros orçamentais todas as disposições, inseridas no orçamento, não financeiras e todas as disposições financeiras de carácter permanente, ou seja, que tenham uma vigência superior ao período orçamental, que no nosso orçamento é o ano, de acordo com o artigo 4.º" Fontes: Eduardo Paz Ferreira. ob. cit., p. 149. Guilherme d‘Oliveira Martins, Guilherme Waldemar d‘Oliveira Martins, Maria d‘Oliveira Martins. A Lei de Enquadramento Orçamental Anotada e Comentada (2007) Almedina, p. 162. 2.14 Na impossibilidade de proceder à enumeração



2.17 A UTAO destaca que a situação descrita não é exclusiva do actual Governo da República. Impõe-se, contudo, expor ao decisor político os inúmeros efeitos negativos que esta prática comporta para a integridade e credibilidade do processo orçamental ou dos valores que este visa efectivar19 até porque mediante a aprovação da Lei do OE a Assembleia da República se torna co-responsável. E que estes efeitos merecem reflexão em ordem a apurar uma articulação mais harmoniosa entre o objectivo da decisão orçamental stricto sensu, e os objectivos da valorização da intervenção efectiva da Assembleia da República, do ressurgimento da racionalidade e qualidade do sistema e processo orçamental, e da unidade e estabilidade do sistema fiscal."

regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Decreto-Lei n.º 145/2008. D.R. n.º 144, Série I de 2008-07-28.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro, que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

...
3 — Na ausência de contrato escrito, o preço de referência
do combustível
é determinado com referência ao
preço médio de venda do combustível ao público divulgado
no sítio da Direcção -Geral de Energia e Geologia
dos dias imediatamente anteriores à celebração do contrato
e à realização de cada operação de transporte.
4 — Na ausência de contrato escrito, a guia de transporte
menciona expressamente o preço de referência do
combustível,
nos termos do número anterior, bem como
a factura menciona expressamente o custo efectivo que
o combustível representou na operação de transporte
...
...
6 — O disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 tem carácter imperativo,
quer para o transportador quer para o expedidor,
não podendo ser afastado por via contratual.
7 — O pagamento do serviço de transporte pelo expedidor
deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias,
salvo se prazo superior não resultar de disposição contratual,
após a apresentação da respectiva factura pelo
transportador.
8 — O incumprimento do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5
e 7 constitui contra -ordenação punível com uma coima
de € 1250 a € 3740 e de € 5000 a € 15 000, consoante
se trate de pessoa singular ou colectiva.
...

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Homens pelo fim da violência contra as mulheres: assine a petição!

www.eunaosoucumplice.wordpress.com




2008 tem sido um ano negro da violência doméstica em Portugal. Homicídios e tentativas de homicídio ultrapassam os números dos últimos 5 anos. Apesar de toda a consciencialização social, os dados apontam para um agravamento do problema. Urge, pois, enfrentá-lo com respostas mais eficazes.
Neste sentido, a UMAR lança uma campanha dirigida aos homens para que estes se solidarizarem com as vítimas de violência, retirarem o apoio aos agressores e se demarcarem publicamente dos seus actos.
A campanha "Eu Não Sou Cúmplice" tem o objectivo de mobilizar as energias masculinas para esta batalha dos direitos humanos que está longe de estar ganha.
Se repudia toda e qualquer violência contra as mulheres, comprometendo-se na consciencialização e intervenção social da sociedade para a igualdade de género e promoção de uma cultura de não violência;
Se apela a todos os homens que não sejam cúmplices e testemunhas passivas da violência contra as mulheres, faça-se ouvir:
Assine a PETIÇÃO
Assine! Divulgue
!

-

sábado, 22 de novembro de 2008

Organismo do Ministério das Finanças estuda proposta de lei que isenta grandes fortunas

VISIONÁRIOS?

BPN, BCP, FALTA DE LIQUIDEZ ....
MUITO, MUITÍSSIMO INTERSSANTE
.........

"Teixeira dos Santos negou conhecer fundo fiducionário
Organismo do Ministério das Finanças estuda proposta de lei que isenta grandes fortunas
PUBLICO 26.05.2008 - 08h56
Por João Ramos de Almeida
Daniel Rocha (arquivo)

O Ministério das Finanças discorda do projecto em análise
O Centro de Estudos Fiscais (CEF) do Ministério das Finanças, um dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), está analisar a proposta de lei patrocinada pelo Ministério da Justiça sobre o fundo fiduciário, cuja existência o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, declarou no Parlamento desconhecer e com a qual estaria em desacordo, por não ser "consistente" com a "prioridade do Governo" de combater a fraude e evasões fiscais.

A lei visa criar um fundo (trust) cujo efeito prático poderá resultar em que grandes fortunas fiquem a salvo de credores privados, bem como do fisco ou Segurança Social.

Uma proposta de articulado completo da lei, com o respectivo pedido de autorização legislativa (a solicitar ao Parlamento), bem como uma nota de exposição de motivos que costuma acompanhar os diplomas que sobem ao Conselho de Ministros terão sido encaminhados para o Ministério das Finanças no final de Fevereiro. Pelo menos assim parece depreender-se da nota manuscrita no projecto, aparentemente do ministro da Justiça, Alberto Costa: "Dadas as importantes implicações fiscais desta iniciativa legislativa, solicita-se com carácter prévio o parecer de V. Excia. o ministro de Estado e das Finanças."

O que se passou a seguir parece revelar uma forte discordância no seio do Governo. Após a sua divulgação pelo Jornal de Negócios, em que Alberto Costa chegou a justificar a iniciativa, o ministro das Finanças declarou em meados de Abril passado, diante dos deputados, que conheceu o projecto pelo jornal, que desconhecia qualquer iniciativa legislativa e que discordava do projecto. A partir daí, os responsáveis do Ministério da Justiça passaram a reiterar que "nenhum projecto de proposta de lei sobre a matéria em causa deu entrada, até ao momento, no circuito legislativo, nem tem data prevista para o efeito". E os do Ministério das Finanças mais nada acrescentaram:

Ora, o PÚBLICO soube que, afinal, o dito diploma se encontra em estudo no Centro de Estudos Fiscais. O CEF é um dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos na dependência da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais. A sua função, entre outras, é "coordenar os estudos preparatórios de diplomas legislativos sobre matérias fiscais" e "realizar estudos preparatórios de diplomas legislativos sobre matérias fiscais e participar na respectiva redacção".

Questionou-se o gabinete do ministro das Finanças sobre esta aparente contradição. "Reitera-se que não há qualquer iniciativa legislativa sobre esta matéria, tal como já foi dito várias vezes." Mas como é então possível que o ministro diga que desconhece o diploma, quando o projecto está a ser estudado por um organismo do seu ministério? "Ao nível técnico podem ser pedidos pareceres, mas ao gabinete do ministro só sobem as questões, para análise e eventual início do processo legislativo quando haja posições favoráveis, o que neste caso não se verificou até ao momento, pelo que se remete para as declarações já feitas pelo ministro das Finanças."

Os assessores de imprensa do ministro das Finanças não esclareceram, apesar da insistência do PÚBLICO, quem foi o responsável do Ministério das Finanças que solicitou o estudo do projecto de diploma ao CEF e quando se verificou esse pedido."

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

UXÍA em GULPILHARES 29 NOVEMBRO 21H 45M




Uxia_Eterno Navegar


Uxia - Cantos na maré


Uxia - As fadas que te faden



Dulce Pontes _O meu porto do Graal _ (dueto com Uxia)

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Fundo de Garantiade Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

Decreto-Lei n.º 211-A/2008de 3 de Novembro

O presente decreto -lei procede ao reforço dos deveres de
informação e transparência no âmbito do sector financeiro,
quer para com as autoridades de supervisão quer para com
os clientes das instituições financeiras.
Simultaneamente, pretende -se reforçar, de € 25 000 para
€ 100 000, o limite de cobertura do Fundo de Garantia
de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola
Mútuo
e reduzir significativamente o prazo de efectivação
dos reembolsos. A presente alteração decorre do compromisso
assumido a nível europeu, com carácter transitório,
atendendo à conjuntura internacional dos mercados.

regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios

Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro


Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios:

a) Os edifícios, ou suas fracções autónomas, qualquer que seja a utilização e respectiva envolvente;
b) Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de combustíveis, tais como estabelecimentos de restauração, comerciais e oficinas, regulados pelos Decretos-Leis n.os 267/2002 e 302/2001, de 26 de Novembro e de 23 de Novembro, respectivamente;

...

CAPÍTULO II

Caracterização dos edifícios e recintos

Artigo 8.º

Utilizações-tipo de edifícios e recintos


1 - Aos edifícios e recintos correspondem as seguintes utilizações-tipo:

a) Tipo i «habitacionais», corresponde a edifícios ou partes de edifícios destinados a habitação unifamiliar ou multifamiliar, incluindo os espaços comuns de acessos e as áreas não residenciais reservadas ao uso exclusivo dos residentes;

...

c) Tipo iii «administrativos», corresponde a edifícios ou partes de edifícios onde se desenvolvem actividades administrativas, de atendimento ao público ou de serviços, nomeadamente escritórios, repartições públicas, tribunais, conservatórias, balcões de atendimento, notários, gabinetes de profissionais liberais, espaços de investigação não dedicados ao ensino, postos de forças de segurança e de socorro, excluindo as oficinas de reparação e manutenção;

...

) Tipo xii «industriais, oficinas e armazéns», corresponde a edifícios, partes de edifícios ou recintos ao ar livre, não recebendo habitualmente público, destinados ao exercício de actividades industriais ou ao armazenamento de materiais, substâncias, produtos ou equipamentos, oficinas de reparação e todos os serviços auxiliares ou complementares destas actividades.

...

Artigo 6.º

Responsabilidade no caso de edifícios ou recintos


...

3 - A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis aos edifícios ou recintos destinados à utilização-tipo i referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respectivos proprietários, com excepção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do administrador do condomínio.

4 - Durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos que não se integrem na utilização-tipo referida no número anterior, a responsabilidade pela manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis é das seguintes entidades:

a) Do proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse;

b) De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;

c) Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços colectivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.

Artigo 19.º

Inspecções


1 - Os edifícios ou recintos e suas fracções estão sujeitos a inspecções regulares, a realizar pela ANPC ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção, a pedido das entidades responsáveis referidas nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os edifícios ou recintos e suas fracções das utilizações-tipo i, ii, iii, vi, vii, viii, ix, x, xi e xii da 1.ª categoria de risco.

3 - As inspecções regulares referidas no n.º 1 devem ser realizadas de três em três anos no caso da 1.ª categoria de risco, de dois em dois anos no caso da 2.ª categoria de risco e anualmente para as 3.ª e 4.ª categorias de risco."

terça-feira, 11 de novembro de 2008

À espera da retractação de Eanes, 33 anos depois

08.11.2008
Três décadas depois de ter passado indevidamente seis meses preso, em 1978, por se ter disposto a dar a cara pela defesa da democracia em 1975, Edmundo Pedro espera hoje ouvir Ramalho Eanes reconhecer que lhe deu armas nas vésperas do 25 de Novembro e explicar o seu destino.
É com expectativa que garante que Eanes, antigo Presidente, vai estar no almoço e que lhe prometeu esclarecer e assumir a história das armas que o levaram à prisão. Outro discurso que aguarda é o de Vasco Lourenço que, à época dos factos, desconhecia a verdadeira origem das G3 que estavam na posse de Edmundo Pedro. Uma história que o próprio recorda com amargura ao PÚBLICO.

e

Nos 90 anos de Edmundo Pedro
nos CAMINHOS DA MEMÓRIA

domingo, 9 de novembro de 2008

A Noite de Cristal que anunciou o Holocausto

DIARIO DE NOTICIAS DE HOJE:
"Alemanha. Assinalam-se hoje os 70 anos do início da perseguição aos judeus
Foram mais de 12 horas de violência e destruição contra a comunidade judaica na Alemanha, que causaram 90 mortos, em números oficiais, e levaram às prisões 30 mil pessoas.

Os ataques começaram na noite de 9 de Novembro de 1938 e prolongaram-se até à tarde seguinte. Com os acontecimentos destas horas - que ficarão conhecidos por Noite de Cristal (Kristallnacht) - abria-se um capítulo trágico e tenebroso na história alemã, que culminaria na estratégia de extermínio do Holocausto.

As casas das famílias judaicas foram invadidas, as lojas e empresas assaltadas, as sinagogas incendiadas. A destruição espalhou-se da Alemanha à Áustria e aos territórios checos - o III Reich hostilizava a sua própria população, segundo o modelo de acção de todo o regime totalitário.

Os testemunhos confirmam que o nível de violência iria legitimar a desumanização a que seriam submetidos os judeus com a barbárie do Holocausto. "Acordei ao som de vidros a partirem-se", recordava ontem Margot Schwarz, então com 17 anos, lembrando que, após o ataque à casa, voltaram "de madrugada para levarem o meu o pai". Não seria o único. Outros tantos milhares foram presos nessa noite e na manhã de dia 10, arrancados de suas casas ou interpelados nas ruas - "não se gerou pânico entre os judeus, apenas uma ideia fixa. Ia ser o salve-se quem puder", comentava Betty Alsberg, hoje com 88 anos. Na época a residir em Breslau (actual Vratislávia), Betty reviveu ontem em palavras o momento de 1938 em que se aproximava da sinagoga local, onde funcionava uma escola rabínica, a arder no centro da cidade. "Os professores diziam-nos 'saiam daqui, saiam da cidade', sabíamos que tudo estava a mudar".

Outros testemunhos relembraram a passividade dos bombeiros, obrigados a actuarem apenas quando os incêndios, que grassavam nas sinagogas e casas de judeus, ameaçassem outras habitações. A sinagoga de Rykestrasse, em Berlim, não foi atacada por estar perto de residências alemãs. Mas nem todos subscreveram a hostilização aos judeus. "Muitos correram riscos nesses dias, por vezes só por nos trazerem comida", assinalava um sobrevivente.

Para o regime, a Noite de Cristal era a resposta à agressão de Ernst von Rath, um diplomata alemão em Paris, por Herschel Grynszpan, um judeu polaco. De facto, abriu o capítulo mais negro na história da Alemanha: o genocídio dos judeus. Mas este genocídio não foi o primeiro nem seria o último no século XX. | Com agências "

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 08B2089

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 08B2089

Nº Convencional: JSTJ000
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Descritores: RESPONSABILIDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
SEGURO OBRIGATÓRIO
SEGURO DE GRUPO
IMPOSTO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
BOA FÉ
OBRIGAÇÕES DE MEIOS
CUMPRIMENTO

Nº do Documento: SJ200809100020897
Data do Acordão: 09-10-2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1

Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA

é um recurso deste:( aqui publicado a 24 de Março)

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 0626860

sábado, 8 de novembro de 2008

COMUNICADOS DE IMPRENSA Ministério das Finanças

COMUNICADO DE IMPRENSA
Esclarecimento do Ministério das Finanças e da Administração Pública

Durante o debate na generalidade da Proposta de Lei do Orçamento do Estado de 2009, que hoje ocorreu na Assembleia da República,
surgiram dúvidas sobre o alcance do aperfeiçoamento do artigo 114º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), relativo à entrega do IVA, que o Governo pretende promover através da Proposta de Lei do Orçamento de Estado...



PLANEAMENTO FISCAL
O Decreto-Lei nº 29/2008, de 25 de Fevereiro, veio estabelecer deveres de comunicação, informação e esclarecimento à Administração Tributária sobre esquemas e actuações de planeamento fiscal, tendo em vista o combate ao planeamento fiscal abusivo, tendo a Portaria nº 364-A/2008, de 14 de Maio, aprovado o modelo de Declaração de Planeamento Fiscal destinado à realização da comunicação exigida...

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

SOCIEDADE CIVIL 5 NOV 2008Poupar nos impostos

Teixeira dos Santos, ministro das Finanças, diz que o Orçamento De Estado para 2009 “baixa impostos” para que particulares e empresas possam enfrentar as dificuldades impostas pela crise mundial. Mas será mesmo assim? Haverá impostos indirectos que irão penalizar os cidadãos? Que benefícios fiscais podem ser aproveitados para poupar no IRS a pagar no próximo ano?
Neste Sociedade Civil queremos analisar o OE na perspectiva que mais interessa: a do bolso dos portugueses. Com o apoio dos melhores especialistas.

Convidados:
Rogério Ferreira, Ex-Secretário de Estado dos assuntos fiscais e advogado especialista em direito fiscal
António Domingues Azevedo, Presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
António Ernesto Pinto, Fiscalista da DECO
Alexandra Ferreira, Jornalista do Diário Económico

VER O VIDEO AQUI sociedade civil 5 NOV 2008

NOTICIAS RTP 1

Video Economia
2008-11-07 14:18:09Fim aos paraísos fiscais
Maria José Morgado acredita que é possivel acabar com os paraísos fiscais.

A magistrada admite que o objectivo pode parecer irrealista e, por isso, diz que deve investir-se no controlo e na investigação criminal.

NOTICIAS RTP 1

Vídeo Economia
"2008-11-03 15:02:54Questionada actuação do Banco de Portugal
O comentador de economia da RTP analisou esta manhã o caso da nacionalização do BPN.

Camilo Lourenço continua sem conseguir entender a actuação do Banco de Portugal."

e no JORNAL DE NOTÍCIAS



Menezes sofreu "pressões" por causa do BPN
00h56m
"O líder da Distrital social-democrata do Porto, Marco António Costa, revelou, no programa da RTP "Corredor do Poder", que um dos factores que levaram à demissão de Luís Filipe Menezes foram as pressões internas que sentiu depois de ter exigido uma investigação ao BPN.

"Foi um dos factores determinantes na sua decisão", admitiu Marco António, que é "vice" de Menezes na Câmara de Gaia.

Em causa, segundo o dirigente distrital do Porto, esteve a exigência do ex-líder do partido de uma investigação aos negócios do BPN. "É verdade que sentiu na pele um conjunto de contrariedades muito fortes fruto do inquérito parlamentar que pediu enquanto líder da oposição", revelou. Marco António lembrou, nesse sentido, "alguns títulos de jornais", como um do Expresso que mencionava "o presidente da República com os cabelos em pé". E recusou-se a entrar em mais pormenores."

NOTICIAS RTP 1

Vídeo Economia
2008-11-06 20:33:25Não há mais nenhum banco em risco de insolvência
Teixeira dos Santos garantiu no Parlamento que não existe nenhum banco português em risco de insolvência.
Quanto ao BPN, o Ministro das Finanças diz que preferiu a descrição, porque se tivesse alertado para as dificuldades do banco teria criado um grande problema.

NOTICIAS RTP 1

Vídeo Economia
2008-10-31 09:08:51Técnicos de Contas falam em "novo imposto"
Os Técnicos Oficiais de Contas consideram que a obrigação de pagar o IVA, mesmo antes das empresas receberem os pagamentos dos clientes, está a criar um novo imposto e a beneficiar grandes grupos empresariais.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Radiovisão da retirada das Brigadas Internacionais da Guerra Civil de Espanha há 60 anos

EM SINTONIA COM ANTÓNIO CARTAXO
ouvir aqui
e procurar nesta data

Radiovisão da retirada das Brigadas Internacionais da Guerra Civil de Espanha há 60 anos
2008-10-28 53m46s | 38.09 Mb

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

ABANDONO ou Fado Peniche

letra DAVID MOURÃO FERREIRA música ALAÍN OULMAN

David Mourão Ferreira neste poema fez homenagem aos presos politicos do anterior Regime Português, Alaín Oulman fez esta música tão envolvente que até uma pessoa se arrepia a
ouvir a Grande Amália, em uma das suas
mais belas criações.


por AMÁLIA OUVIR AQUI incorporparação desactivada


por Susana Germade 2007.


Por teu livre pensamento
Foram-te longe encerrar.
Tão longe que o meu lamento
Não te consegue alcançar.
E apenas ouves o vento
E apenas ouves o mar.

Levaram-te, a meio da noite:
A treva tudo cobria.
Foi de noite, numa noite
De todas a mais sombria.
Foi de noite, foi de noite,
E nunca mais se fez dia.

Ai! Dessa noite o veneno
Persiste em me envenenar.
Oiço apenas o silêncio
Que ficou em teu lugar.
E ao menos ouves o vento
E ao menos ouves o mar

sábado, 1 de novembro de 2008

TSF.

"O presidente da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas considerou que o Governo está a criar um novo imposto ao exigir que as empresas que não entreguem o IVA no tempo devido ao Estado sejam punidas, mesmo que ainda não tenham recebido o pagamento dos seus clientes.


«Isto vem contra toda a filosofia do sistema de substituição tributária e na filosofia em que assenta o funcionamento da retenção na fonte. Como se pode ser penalizado pela não entrega de uma coisa que não recebi?», questionou-se Domingues Azevedo, no Fórum TSF.


Entretanto, o PSD já propôs uma revisão do regime do IVA no sentido de facilitar a tesouraria das empresas, alargando os prazos de pagamento

Também no Fórum TSF, o deputado Miguel Frasquilho voltou a criticar esta medida do Governo classificando-a de «coacção e terrorismo fiscal».

Para este parlamentar, o Executivo está a tentar «arranjar receita de qualquer forma e de qualquer feitio» e a obrigar as empresas a «competir perante todos estes procedimentos do Governo».

«Quem está a suportar o défice público são as pequenas e médias empresas, porque o Governo não paga a tempo e horas e porque aperta cada vez mais o garrote e até antecipa os prazos de pagamento das empresas», acrescentou."