Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 29 de novembro de 2008

regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Decreto-Lei n.º 145/2008. D.R. n.º 144, Série I de 2008-07-28.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro, que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

...
3 — Na ausência de contrato escrito, o preço de referência
do combustível
é determinado com referência ao
preço médio de venda do combustível ao público divulgado
no sítio da Direcção -Geral de Energia e Geologia
dos dias imediatamente anteriores à celebração do contrato
e à realização de cada operação de transporte.
4 — Na ausência de contrato escrito, a guia de transporte
menciona expressamente o preço de referência do
combustível,
nos termos do número anterior, bem como
a factura menciona expressamente o custo efectivo que
o combustível representou na operação de transporte
...
...
6 — O disposto nos n.os 2, 3, 4 e 5 tem carácter imperativo,
quer para o transportador quer para o expedidor,
não podendo ser afastado por via contratual.
7 — O pagamento do serviço de transporte pelo expedidor
deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias,
salvo se prazo superior não resultar de disposição contratual,
após a apresentação da respectiva factura pelo
transportador.
8 — O incumprimento do disposto nos n.os 2, 3, 4, 5
e 7 constitui contra -ordenação punível com uma coima
de € 1250 a € 3740 e de € 5000 a € 15 000, consoante
se trate de pessoa singular ou colectiva.
...

Sem comentários: