Decreto-Lei n.º 211-A/2008de 3 de Novembro
O presente decreto -lei procede ao reforço dos deveres de
informação e transparência no âmbito do sector financeiro,
quer para com as autoridades de supervisão quer para com
os clientes das instituições financeiras.
Simultaneamente, pretende -se reforçar, de € 25 000 para
€ 100 000, o limite de cobertura do Fundo de Garantia
de Depósito e do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola
Mútuo e reduzir significativamente o prazo de efectivação
dos reembolsos. A presente alteração decorre do compromisso
assumido a nível europeu, com carácter transitório,
atendendo à conjuntura internacional dos mercados.
Sem comentários:
Enviar um comentário