Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

EXERCER A PROFISSÃO COM A DILIGÊNCIA E O ZELO DE UM BOM PAI DE FAMÍLIA

 

No passado mês de junho voltei a tribunal como testemunha, num caso que do recurso resultou a repetição do julgamento.

De novo a Meritíssima Juiz,  questionou o meu estado civil….

Dei comigo a questionar-me de faz sentido responder a algo que para além de já nem constar no Cartão de Cidadão de forma visível, a percentagem da qualidade do estado civil que não corresponde à realidade ser muito elevada.

De facto, um solteiro (a), viúvo (a), ou divorciado (a), pode não ter correspondência prática na sua vida, porque no plano afectivo, já terem alterado na prática o seu estado civil, sem correspondência com a Lei.

Tão pouco com um casado (a), que pode estar a viver sozinho e estar numa nova relação afectiva.

 

(Camilo e Ana Plácido, que foram alvo de uma recente polemica em torno da obra colocada junto à cadeia da relação, onde estiveram detidos, são a prova de o assunto já não ser de agora.

Emitido o mandato de soltura aos réus, por não ser ter provado o adultério, ou seja, não se ter provado a acusação “cópula com mulher casada”, foram o réu e a co-ré viveram juntos para Lisboa, em 1861.

Quis o destino, que Ana Plácido tivesse ficado viúva em 1863, herdando uma boa herança de Manuel Pinheiro Alves.

Camilo e Ana, só se casariam em 1888, dois anos antes do seu suicídio, na propriedade de São Miguel de Seide, em Famalicão… uma herança do marido dela.)

Já seria importante questionar num divorciado se o é de facto ou por conveniência ….se for perante a Lei, claro.

Sim, é frequente numa tentativa que colocar “bens a salvo” iludindo a justiça e a esperança dos credores”, existirem divórcios por conveniência.

Uma vezes resulta outra a justiça faz a reversão.

Se alguém nos apresenta o marido ou a esposa, não é da nossa conta, sabermos o real estado civil.

E aqui lembrei-me de uma conversa há uns meses sobre se este assunto é privado é público.

Depende, dizia eu, se os visados vão ocupar cargos públicos por nomeação, faz todo o sentido que a comunicação social ande à procura destas situações e do ponto de vista moral e ético, aconteça o crivo quase diário por que passou o governo há uns meses.

Não muitas vezes, são profissionais de várias aéreas que dão as sugestões para estas “soluções”. Para além de ficaram sujeitos ao crivo da justiça, caso se venha a provar, ficam também sujeitos ao crivo disciplinar nas respectivas associações publico profissionais, que é para isso que existem.

Mas se forem esses profissionais os actores da “cena”, mesmo prescritas na Lei, não prescrevem em termos morais e éticos, de quem tem pretensões a voos mais altos.

 

E que tal um MANUAL DE PROCEDIMENTOS NA ENTIDADE REGULADORA DA PROFISSÃO?

 

Eu e o Francisco Martins, somos da geração que fez o Curso Geral do Comércio, na Oliveira Martins e que tinha uma disciplina chamada NOÇÕES DO COMÉRCIO. Aprendíamos a utilizar as “ferramentas”, como hoje se diz, que iam desde o pedido de Orçamento, à nota de encomenda/requisição, guia de remessa, a fatura e o recibo, até ao saque e reforma deste.

Quando no início dos anos 80, trabalhava numa cooperativa gráfica, os CTT, então nacionalizados, para além da abertura pública da consulta de preços que faziam, enviam uma requisição e era a partir desta que contabilizavam, usando como anexo, as nossas faturas.

E faziam os recibos de quitação deles, para nós assinarmos, o que implicava a ida de 2 membros da Direção munidos do carimbo, porque o nosso recibo, era apenas um componente em anexo. E o cheque era cruzado….

Entre outras a então a Aliança Seguradora, seguia métodos muito parecidos.

Tanto quanto pude entender, quando há uma década, uma Câmara nos pagou a mais numa fatura, isso deveu-se a terem usado a Requisição e não a fatura que enviamos com uma taxa de IVA, mais baixa, que, entretanto tinha sido alterada.

 

Eu que gostaria muito de contar às minhas sobrinhas-netas e aos sobrinhos-netos, que quando eu ia ver as contas à minha Ordem, entidade que regula a profissão do seu tio-avó, ficava emocionado e até envergonhado, de ver aqueles suportes documentais, como um texto sagrado, que todos os profissionais se orgulhavam.

Por enquanto só lhes posso dizer que afinal, não lá vou aprender nada e que ficam muito aquém do desejável.

 

PROPOSTA DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS

REQUISÇÃO

A REQUISÇÃO (parte externa a enviar à entidade contratada) deveria ser o documento de suporte contabilístico, e conter:

- A data da decisão tomada em Conselho Diretivo;

- A data da publicação do anúncio de concurso público, quando exista;

-  A justificação para a contratação do ajuste direto e o seu número;

- Valor da fatura, com IVA e taxa, e retenção na fonte ou justificação da dispensa;

- Data limite de execução e de faturação (essencial para efeitos de fim de exercício, ou de fecho mensal);

- REQUISIÇÃO ASSINADA pelo membro do CD com as funções de tesoureiro e do Presidente do órgão colegial, que é o Bastonário. Com a utilização da assinatura digital e não da mera rubrica;

 

 

 

OBRIGAÇÕES A IMPOR AOS PRESTADORES OU TRANSMITENTES na emissão da fatura:

- Menção à Contratação Pública, quer a Concurso, quer a Ajuste direto, como datas e números;

- Clareza na descrição do serviço prestado, não permitindo um mero “serviço Prestado de Arquitetura”, “elaboração de um Manual”;

- Imposição do limite legal para emissão de fatura ou fatura-recibo;

- Identificação do IBAN (na fatura ou como anexo), para evitar erros nos pagamentos;

- Exigir a Rubrica da entidade emitente;

- Aqui sim, o Tesoureiro e o Bastonário devem rubricar a fatura que é apresentada;

 

 

A REQUISÇÃO (parte interna, que pode ser a página 2, que não é enviada à entidade contratada, mas faz parte da requisição) deveria ser o documento de suporte contabilístico, e conter:

- A data e o número da ata da decisão tomada em Conselho Diretivo;

- A classificação de despesa para efeitos de atividade sujeita a IRC, ou isenção/não sujeição;

- Identificação das PARTES RELACIONADAS das entidades contratadas, se o prestador ou a entidade é detida por algum dos órgãos sociais, efetivos ou suplentes;

(Bem como laços familiares da linha reta do 1º grau, como por exemplo: marido de…; pai de…);

- JUSTIFICAÇÃO para aceitação da entidade prestadora do serviço, não pertencer ao prestador e ou este, ter uma participação diminuta na capital social. (estas duas situações acontecem – a primeira -, ou já aconteceram no passado – a segunda). Ou dito por outras palavras, se um funcionário usa a entidade de um terceiro – um veículo como se diz agora - ou apesar de deter uma pequena percentagem, em vez de se usar um fatura-recibo, como trabalhador independente e cumprir o estipulado no Código Contributivo;

- JUSTIFICAÇÃO para aceitação de TRABALHO VOLUNTÁRIO sua mensuração e respetivo reconhecimento contabilístico;

- JUSTIFICAÇÃO nas “Deslocações e quilómetros” para a contratação de formadores de outros pontos do país e não os do respetivo Distrito;

- Medida enquadrada no Orçamento, ou não e respetiva justificação;

 

 

 

 

 

 

 

 

GERIR AS REQUISIÇÕES

(o programa que comercialização não faz? Então é tempo de fazerem um novo módulo)

Se apesar de tudo, das insistências, dos avisos, etc a emissão do documento pelo prestador “falhar”, então como existe o conceito da Especialização de Exercício e deve ser feito a respetivo Acréscimo.

A conta “gastos dos exercícios anteriores” deve ser completamente residual e quem não apresentou os comprovativos de despesas de deslocação, deve ficar a “ver navios”,

 

Mais isto seria TRANSPARÊNCIA e não é desta que querem, preferem aqueles comportamentos opacos e têm a candura de lhes chamar transparência…é pedir muito?

Mas em casa de ferreiro… espeto de pau!

 

Seria interessante que o CC responsável, tivesse nos nossos Estatutos (e também nos das outras APP’s) um artigo em que se reforça a independência face aos órgãos eleitos, quando se está perante um trabalhador dependente, revogando o Código do Trabalho, em matéria de confiança.

 

Regulamento de Contratação de Formadores & Banco de dados com curriculum

Para além do cumprimento das obrigações de concurso público na admissão de funcionários, deveria igualmente se impor um concurso em matéria de Formadores com a publicação do seu curriculum.

O que não se entende que é que de 2019 para 2022, alguns tivessem passado de “bestiais a bestas”, ou porque desapareceram da “folha de pagamentos” ou viram reduzidas drasticamente a sua “receita”.

O que estava mal afinal, foi a sua contratação em 2019, ou o que está mal foi a sua não contratação em 2022?