Eu e o Francisco Martins, somos da geração que fez o Curso
Geral do Comércio, na Oliveira Martins e que tinha uma disciplina chamada NOÇÕES
DO COMÉRCIO. Aprendíamos a utilizar as “ferramentas”, como hoje se diz, que
iam desde o pedido de Orçamento, à nota de encomenda/requisição, guia de remessa,
a fatura e o recibo, até ao saque e reforma deste.
Quando no início dos anos 80, trabalhava numa cooperativa
gráfica, os CTT, então nacionalizados, para além da abertura pública da
consulta de preços que faziam, enviam uma requisição e era a partir desta que
contabilizavam, usando como anexo, as nossas faturas.
E faziam os recibos de quitação deles, para nós assinarmos, o
que implicava a ida de 2 membros da Direção munidos do carimbo, porque o nosso
recibo, era apenas um componente em anexo. E o cheque era cruzado….
Entre outras a então a Aliança Seguradora, seguia métodos
muito parecidos.
Tanto quanto pude entender, quando há uma década, uma Câmara
nos pagou a mais numa fatura, isso deveu-se a terem usado a Requisição e não a
fatura que enviamos com uma taxa de IVA, mais baixa, que, entretanto tinha sido
alterada.
Eu que gostaria muito de contar às minhas sobrinhas-netas e aos
sobrinhos-netos, que quando eu ia ver as contas à minha Ordem, entidade que
regula a profissão do seu tio-avó, ficava emocionado e até envergonhado, de ver
aqueles suportes documentais, como um texto sagrado, que todos os
profissionais se orgulhavam.
Por enquanto só lhes posso dizer que afinal, não lá vou
aprender nada e que ficam muito aquém do desejável.
PROPOSTA DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS
REQUISÇÃO
A REQUISÇÃO (parte externa a enviar à entidade contratada) deveria ser o documento de suporte
contabilístico, e conter:
- A data da decisão tomada em Conselho Diretivo;
- A data da publicação do anúncio de concurso público, quando
exista;
- A justificação para
a contratação do ajuste direto e o seu número;
- Valor da fatura, com IVA e taxa, e retenção na fonte ou
justificação da dispensa;
- Data limite de execução e de faturação (essencial para
efeitos de fim de exercício, ou de fecho mensal);
- REQUISIÇÃO ASSINADA pelo membro do CD com as funções
de tesoureiro e do Presidente do órgão colegial, que é o Bastonário. Com a utilização
da assinatura digital e não da mera rubrica;
OBRIGAÇÕES A IMPOR AOS PRESTADORES OU TRANSMITENTES na
emissão da fatura:
- Menção à Contratação Pública, quer a Concurso, quer
a Ajuste direto, como datas e números;
- Clareza na descrição do serviço prestado, não
permitindo um mero “serviço Prestado de Arquitetura”, “elaboração de um Manual”;
- Imposição do limite legal para emissão de fatura ou
fatura-recibo;
- Identificação do IBAN (na fatura ou como anexo),
para evitar erros nos pagamentos;
- Exigir a Rubrica da entidade emitente;
- Aqui sim, o Tesoureiro e o Bastonário devem rubricar a
fatura que é apresentada;
A REQUISÇÃO (parte interna, que pode ser a página 2, que não
é enviada à entidade contratada, mas faz parte da requisição) deveria ser o documento de suporte
contabilístico, e conter:
- A data e o número da ata da decisão tomada em
Conselho Diretivo;
- A classificação de despesa para efeitos de atividade
sujeita a IRC, ou isenção/não sujeição;
- Identificação das PARTES RELACIONADAS das entidades
contratadas, se o prestador ou a entidade é detida por algum dos órgãos
sociais, efetivos ou suplentes;
(Bem como laços familiares da linha reta do 1º grau, como
por exemplo: marido de…; pai de…);
- JUSTIFICAÇÃO para aceitação da entidade prestadora do serviço, não
pertencer ao prestador e ou este, ter uma participação diminuta na capital
social. (estas duas situações acontecem – a primeira -, ou já aconteceram no
passado – a segunda). Ou dito por outras palavras, se um funcionário usa a
entidade de um terceiro – um veículo como se diz agora - ou apesar de deter uma
pequena percentagem, em vez de se usar um fatura-recibo, como trabalhador
independente e cumprir o estipulado no Código Contributivo;
- JUSTIFICAÇÃO para aceitação de TRABALHO VOLUNTÁRIO sua mensuração
e respetivo reconhecimento contabilístico;
- JUSTIFICAÇÃO nas “Deslocações e quilómetros” para a
contratação de formadores de outros pontos do país e não os do respetivo
Distrito;
- Medida enquadrada no Orçamento, ou não e respetiva
justificação;
GERIR AS REQUISIÇÕES
(o programa que comercialização não faz? Então é tempo de
fazerem um novo módulo)
Se apesar de tudo, das insistências, dos avisos, etc a
emissão do documento pelo prestador “falhar”, então como existe o conceito da Especialização
de Exercício e deve ser feito a respetivo Acréscimo.
A conta “gastos dos exercícios anteriores” deve ser
completamente residual e quem não apresentou os comprovativos de despesas de
deslocação, deve ficar a “ver navios”,
Mais isto seria TRANSPARÊNCIA e não é desta que
querem, preferem aqueles comportamentos opacos e têm a candura de lhes
chamar transparência…é pedir muito?
Mas em casa de ferreiro… espeto de pau!
Seria interessante que o CC responsável, tivesse nos nossos
Estatutos (e também nos das outras APP’s) um artigo em que se reforça a
independência face aos órgãos eleitos, quando se está perante um trabalhador
dependente, revogando o Código do Trabalho, em matéria de confiança.
Regulamento de Contratação de Formadores & Banco de dados
com curriculum
Para além do cumprimento das obrigações de concurso público
na admissão de funcionários, deveria igualmente se impor um concurso em matéria
de Formadores com a publicação do seu curriculum.
O que não se entende que é que de 2019 para 2022, alguns
tivessem passado de “bestiais a bestas”, ou porque desapareceram da “folha de
pagamentos” ou viram reduzidas drasticamente a sua “receita”.
O que estava mal afinal, foi a sua contratação em 2019, ou o
que está mal foi a sua não contratação em 2022?