Excelências
De novo o Código Contributivo,
tal como em 2009, voltamos a ter que fazer alguma intervenção sobre o tema,
apesar de saudar muitas das soluções encontradas que sanam muitas injustiças,
há umas de fundo que importaria que dessem a vossa atenção.
Senhor Ministro, em 2009, Vossa
Excelência, apresentava a taxa de 5% que recai sobre as entidades contratantes,
como uma “arma” de luta "eficaz" contra os falsos recibos verdes.
Que se passou para não ter sido
suficientes e agora até a agravam?
Em 2009, tivemos o cuidado de
sugerir - tal como a CGTP, sim a
INTERSINDICAL, que dizia e muito bem: “ Deixem os profissionais liberais em
paz, façam actuar a ACT” e que Vossa Excelência a ouvia, incrédulo e não a
conseguia entender - de que não se pode
combater os falsos recibos-verdes, azuis ou cor-de-burro-quando-foge e deixar
na LEI, a “legalização” dos ditos.
Quer o Senhor Ministro, quer o
Senhor Deputado, não ignorarão, que quando um repositor de prateleiras, um
estafeta de pizas, uma “mulher de limpeza”, um empregado de balcão ou de mesa,
se dirigem a um serviço de finanças, o enquadramento para estas actividades, na
tabela anexa ao código do IRS, sugerido é:
- 1519 – OUTROS SERVIÇOS
Sim eu sei que só por si a
eliminação da "1519", não impediria que jornalistas trabalhassem a “recibo-verde”
nas redacções dos jornais.
Também, mesmo não conhecendo o Código do IRS, sabem que ao se
preencher uma declaração de Rendimentos de IRS, não se pode avançar, sem que se
responda à pergunta:
“ OS RENDIMENTOS OBTIDOS SÃO DE UMA ÚNICA ENTIDADE?
SE RESPONDEU SIM. QUER OPTAR PELAS REGRAS DA CATEGORIA A?”
Ora, não se pode dar uma no cravo, outra na ferradura, querendo
fazer “guerra” ao falso recibo verde na segurança social e fomentando-o, via
IRS.
E a ACT, não poderá ter uma intervenção mais activa, via
cruzamento entre as DMR’s ( Declarações Mensais de Remunerações do trabalho Dependente ) e recibos verdes emitidos?
Há problemas de ordem legal? Sim, mas terão que ser
resolvidos, uma vez que também havia com o acesso às contas bancários e foi
atenuado, não foi?
Senhor Deputado, quando em Outubro passado, fomos recebidos
amavelmente por uma assessora do seu partido, não dectamos qualquer
preocupação, quanto às propostas que então o Governo fazia, em matéria de
regime simplificado de IRS, que implicavam que para usufruírem do coeficiente 0,75
teriam que apresentar despesas documentadas no âmbito da actividade exercida (e
não em talões de supermercado) apesar do nosso esforço em explicar isso.
Será que a sua despreocupação, se devia ao facto, de os
falsos recibos verdes, quando trabalham para uma única entidade, terem esta
possibilidade de optar pelas regras da categoria A?
Não considera Vossa Excelência uma contradição na vossa
justíssima luta de combate à precariedade, e do seu envolvimento no movimento
MayDaY, associação de combate à precariedade?
Não considera que no código do IRS se “legaliza” e fomenta a
continuação dos falsos recibos verdes?
(Sim, não poderá sair de imediato do código, sob pena de
penalizá-los ainda mais, mas, sem esta revogação, bem como da actividade 15.19,
de pouco adianta mexer noutros lados e, naturalmente, sem uma actuação mais
eficaz da ACT.)
Senhor Ministro, não fosse uma excelente audiência que a
Senhora Deputada Maria José Gamboa, concedeu ao Observatório Cívico dos
Contabilistas, em Janeiro de 2011, logo a seguir à votação da proposta do
CDS-PP de suspensão da entrada em vigor do Código Contributivo, que recebeu os
votos favoráveis do PSD, PCP, BE e PEV, que ao nos ouvir atentamente e teve o
cuidado de entregar o nosso trabalho e as nossas preocupações à Ministra que
lhe sucedeu no cargo e do qual resultaram as profundas alterações que o código
levou, sobretudo, quando corrigiu um erro crasso, que confundia um conjunto de
prestações de serviços, que o são juridicamente, apesar dos termos com que
usualmente são tratados:
Os industriais de hotelaria, de restauração e bebidas;
Mas ficaram de fora, infelizmente, outras:
Os industriais de transportes de pessoas e bens, vulgo táxi e
transportadores;
Os industriais de cabeleireiros e barbeiros;
E ainda as oficinas de reparação de automóveis,
canalizadores, electricistas, etc.
Apesar de terem sido excluídas para efeito dos 5% a pagar
pelas entidades contratantes, mas pela regra dos 80%.
O problema de fundo persiste!
Aliás, basta que Vossa Excelência tenha a tentação de retirar
do nº1 do Artº 140º a expressão 50%, e revogar o n´º seguinte deste artigo, que
garante que a exclusão de sujeição às taxas de 7% ou 10%, a quem aufere menos
de 6 IAS’s anuais, e qu não estejam sujeitos a tributação e logo será criado um grave
problema de obrigações inexequíveis que em boa hora a sua sucessora de então
afastou.
Porque, não sendo falsos recibos verdes, nunca poderiam, as
entidades contratantes estar a pagar 5% sobre as aquisições destes serviços,
como Vossa Excelência tinha na Lei que fez aprovar, até porque era inexequível,
sobretudo na restauração, táxis e lavagens de viatura, e contraproducente,
porque ia obrigar um sem número de actividades empresariais e terem de migrarem
para sociedades unipessoais, por força desta norma, que em boa hora a sua sucessora
no Ministério modificou.
Porque voltamos ao assunto? Exactamente porque uma das
propostas que extinto movimento “Fartos destes recibos verdes”, fazia em
2009/2011, que era reduzir a taxa contributiva de 29,6%, para 24,6%, no
prossuposto que como eram todos falsos recibos verdes, as entidades
contratantes pagariam os restantes 5%.
Esqueciam-se que os consumidores finais, são os principal
“mercado” dos trabalhadores independentes e nunca iram, até porque não eram
obrigados, pagar os 5% que faltavam.
Vossa Excelência, recusou, e bem na altura, apesar de quer o
Bloco de Esquerda, quer o PCP, as terem assumido como propostas suas.
Porque, tal como a CGTP, na altura alertava, preocupamo-nos
como a sustentabilidade do regime da segurança social e do regime dos
independentes em particular, gostaríamos que fosse divulgava informação
relevante, que julgo que Vossa Excelência e o Senhor Deputado tiveram e que
permitiu que tivessem descido a taxa para os 21,4%, até porque o Decreto-Lei
prevê a sua avaliação ao fim de 1 ano a partir da data de entrada em vigor.
Pena que nem a sociedade civil, tenha sido chamada a
contribuir para estas alterações, nem os restantes partidos do parlamento e
tenham trabalhado nisto. Apenas o Governo e um dos partidos que suporta a
coligação, quando estão em causa matérias de alcance que pode ter consequências
no futuro.
PROPOSTA – 1
Assim Senhor Ministro, com o apoio do Senhor Deputado,
naturalmente lhe dará, seria possível ser divulgada:
Para os anos de 2011 a 2018,
- o número dos trabalhadores independentes que beneficiam de
uma qualquer isenção;
- o número dos trabalhadores independentes que sujeitos ao
pagamento de contribuições;
- o total do rendimento relevante para efeitos do calculo das
respectivas prestações ;
- o montante das prestações pagas pelos trabalhadores
independentes;
- o montante das prestações pagas pelas entidades
contratantes.
E naturalmente, a divulgação, também anualizada, para 2019 e
seguintes.
É imperioso saber se o alargamento da obrigação contributiva,
a quem estava dispensado por descontar o mínimo para o regime geral, mas que
poderia receber dez vezes mais como independente sem obrigação contributiva, é
suficiente para obter a mesma receita, com as descidas da taxa, já que, repito,
a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes, não são falsos recibos
verdes, logo, não haverá receita de mais 7% (ou 10%) sobre a generalidade do
regime.
Já agora, recordamos que em 2009/2011, defendemos que não
deveria existir qualquer isenção, execpto quando fosse atingindo um tecto
máximo.
Vossas Excelências optaram por o fazer agora, facto que só podemos aplaudir, apesar de parcial.
Imagine Senhor Ministro que Vossa Excelência, desconta pelo
regime geral o valor mensal de 1 IAS e que pelo regime dos independentes terá
pela nova regra 5 IAS’s, assim o rendimento relevante de V. Exas, será de 2
IAS’s ( um por cada regime).
Imagine agora o Senhor Deputado que apenas obtém rendimentos como
trabalhador independente, no montante 6 IAS’s, pagará em função dos 6, em
flagrante contraste com o Senhor Ministro.
Ao menos que a isenção de 4 IAS’s, esteja dependente de ser
um valor inferior ao auferido pelo regime geral, não vos parece que seria mais
razoável?
Excelências, imaginem ainda, que sou um médico muito
conceituado, tenho vários consultórios e NÂO trabalho para nenhuma entidade, e
que tenho um rendimento revelante que me colocava num escalão máximo – ou no
limite dos 12 IAS’s como tecto – a descida das minhas contribuições de 29,6%
para 21,4%, são uma benesse que me dão com que justificação?
PROPOSTA – 2
Senhor Ministro, também com o apoio do Senhor Deputado, seria
pedir muito, que solicitasse ao Ministério das Finanças, que trimestralmente
lhe enviasse os montantes dos recibos-verdes emitidos, e as facturas declaradas
ao E factura de quem exerce uma actividade como pessoa singular?
Não seria possível, onde na Lei, está DEVE, substituir por um
PODE, e permitir que quem não necessita, porque tem os seus rendimentos
estabilizados, não esteja sujeito a variações trimestrais?
(referimo-nos, mais uma vez, a restaurantes, taxistas,
mecânicos, mas também a médicos, contabilistas, etc)
Acresce que, existirá uma duplicação declarativa
generalizada, uma vez que para além das declarações trimestrais, volta a estar
na Lei - apesar de revogado em Janeiro - a obrigação, para todos, do anexo SS do modelo 3 do
IRS, agora que o Decreto Regulamentar foi publicado.
Excelências, imaginem que sou agora um viticultor e a minha
produção vai ser vendida logo a seguir à vindima. Ou seja, só tenho “rendimento
relevante” em Outubro e apenas vou pagar nos 3 meses, aquilo que é o fruto do
meu trabalho de um ano.
Quem diz viticultor, diz criador de gado bovino ou até mesmo
caprino, cujas transacções quando ocorrem, não são apenas fruto da actividade
desse trimestre, mas de muitos meses de labor.
Senhor Ministro e Senhor Deputado, o que fizeram foi impor
uma regra – a da justa contribuição em função da precariedade – a todos as
entidades singulares, que têm uma actividade estabilizada e que não precisam de
andar ajustar as suas contribuições trimestralmente.
Poderiam fazer o favor de rever com urgência esta obrigação,
tornando-a facultativa?
Importaria ainda explicar o efeito das contribuições de 20€,
na carreira contributiva a longo prazo dos trabalhadores precários.
Que implicações vão ter no cálculo das suas reformas, por
exemplo.
PROPOSTA – 3
Senhor Ministro, há alguma razão plausível, para não se
conseguir pagar antes do dia 10 de cada mês?
Problemas técnicos? São resolúveis, ou isso é um problema que
são um dos lados está obrigado a sanar?
A talhe de foice, quando por lapso quer um trabalhador
independente, quer um entidade contratante, se enganam no mês de referência,
qual a razão, de não aparecer no “conta-corrente”, que para além de valores em
dívida, há também valores a seu favor, que poderiam ser compensadores, sem o
recurso à solicitação via e-mail?
O mesmo quando, por exemplo, as Câmaras e outras entidades
fazem as retenções de 25%, a quem não tem a sua situação regularizada?
Problemas técnicos? São resolúveis.
Aceite Senhor Ministro os nossos respeitosos cumprimentos
Aceite senhor Deputado os nossos respeitosos cumprimentos
Em especial ao
Senhor Deputado José Soeiro
Percebemos que a boa intenção de defender a precariedade, mas
sendo o Senhor Deputado um homem ligado ao teatro, não seria aconselhável que
se estudasse a hipótese de um regime específico para o sector, incluindo os
cantores líricos e músicos, cuja actividade não será uma precariedade no sentido
que lhe damos, mas uma intermitência própria, que implicaria, eventualmente uma
solução mais adequada, sem interferir nas restantes actividades que muitos
desenvolvem como professores ou no regime geral das do sector não lucrativo?
Algo muito próximo regime de muito curta duração, ou pela via
da obrigatoriedade de aplicação ao sector, por exemplo.
Não seria interessante juntar para discutir o assunto as
gentes do teatro cá do Porto, que o Senhor Deputado conhece muito bem, e que
alguns são igualmente meus amigos?
Júlio Gago, João Luís, Mário Moutinho, Pedro Estorninho, João
Cardoso, Rosa Quiroga, Adelaide Teixeira, Óscar Branco, Vitor Valente, António
Campelo, Nuno Meireles, Miguel Ramos, Rosário Melo, Júlio Cardoso, José Leitão,
António Reis, Inês Ferreira Leite, Filomena Gigante e Rina Guimarães.
E da música a Ana Maria Pinto, Pedro Telles, José Corvelo,
João Terleira, Bernardo Pinhal, Pedro Borges, Dalila Teixeira, Carlos Semedo,
Brígida Silva, Pedro Albuquerque, Mário Ferreira, Hugo Sanches, Magna Ferreira,
Luísa Barriga, José Paulo Freitas, Irma Amado, Leonor Barbosa Melo, Mariana
Alves, entre tantos outros, só do Porto.
E muito importante, uma proposta, que possa ser subscrita por
todos os grupos parlamentares e não só sua.
Aceita o desafio Senhor Deputado?