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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 28 de agosto de 2018

CONFERÊNCIA DA ORDEM DOS CONTABILISTAS SOBRE O CÓDIGO CONTRIBUTIVO



Vai a ORDEM DOS CONTABILISTAS organizar na manhã do próximo dia 24 de Setembro uma conferência sobre o CÓDIGO CONTRIBUTIVO e conta com a presença do Senhor Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva.
Mesmo que pudesse estar presente, os 30 minutos de debate, não dão nem para a cova de um dente.

Também sabemos - bastaria ter assistido aos eventos formativos inseridos na campanha eleitoral - que o “politicamente-correcto” impede que a Ilustre Bastonária faça uma leitura crítica do assunto, repetindo, tal como aconteceu com a Ordem, em 2009/2011 durante a fase de discussão e que seria assim, caso o vencedor da eleição, tivesse sido o outro candidato, que me respondeu que não contassem com ele para questões de “taxas”, numa crítica as propostas legislativas da Ordem de Agosto do ano passado.

Lamento a ausência de convite ao Senhor Deputado José Soeiro – a quem endereço um forte abraço que ele entenderá a razão – para estar nesta conferência, uma vez que foi ele a anunciar o acordo:





Voltando à Conferência
Aos meus colegas de profissão, então disponíveis para dar uma mão neste assunto?
Da ORDEM à ANACRO, do OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS a qualquer colega que o queira fazer?

Aos colegas que em Janeiro me responderam que era cedo para tratar das alterações ao código, entendem que chegou a hora ou só no final do 2019, tal como prevê a lei?

À ORDEM, em especial à Ilustre Bastonária, que a dirige, espero que coloque estas inquietações no dia 24 de Setembro, para que o Ministro as possa explicar.
Bem sei que algumas terá uma enorme dificuldade em colocar, porque não são tão populistas como gosta, mas convirá que a Instituição, não pode continuar alheada do processo de produção legislativa, em contraste com tanto empenho formativo, acrítico, como a Ordem sempre teve e em especial nas alterações ao Regime Simplificado e a este Código Contributivo.
Se no seu entendimento não é assunto da Ordem, então também a formação, nestes casos, também não o deve de ser.


O Rezingão do costume.





CARTA ABERTA AO SENHOR MINISTRO VIEIRA DA SILVA E AO SENHOR DEPUTADO JOSÉ SOEIRO


Excelências

De novo o Código Contributivo, tal como em 2009, voltamos a ter que fazer alguma intervenção sobre o tema, apesar de saudar muitas das soluções encontradas que sanam muitas injustiças, há umas de fundo que importaria que dessem a vossa atenção.

Senhor Ministro, em 2009, Vossa Excelência, apresentava a taxa de 5% que recai sobre as entidades contratantes, como uma “arma” de luta "eficaz" contra os falsos recibos verdes.
Que se passou para não ter sido suficientes e agora até a agravam?

Em 2009, tivemos o cuidado de sugerir  - tal como a CGTP, sim a INTERSINDICAL, que dizia e muito bem: “ Deixem os profissionais liberais em paz, façam actuar a ACT” e que Vossa Excelência a ouvia, incrédulo e não a conseguia entender -  de que não se pode combater os falsos recibos-verdes, azuis ou cor-de-burro-quando-foge e deixar na LEI, a “legalização” dos ditos.

Quer o Senhor Ministro, quer o Senhor Deputado, não ignorarão, que quando um repositor de prateleiras, um estafeta de pizas, uma “mulher de limpeza”, um empregado de balcão ou de mesa, se dirigem a um serviço de finanças, o enquadramento para estas actividades, na tabela anexa ao código do IRS, sugerido é:
- 1519 – OUTROS SERVIÇOS
Sim eu sei que só por si a eliminação da "1519", não impediria que jornalistas trabalhassem a “recibo-verde” nas redacções dos jornais.

Também, mesmo não conhecendo o Código do IRS, sabem que ao se preencher uma declaração de Rendimentos de IRS, não se pode avançar, sem que se responda à pergunta:
“ OS RENDIMENTOS OBTIDOS SÃO DE UMA ÚNICA ENTIDADE?
SE RESPONDEU SIM. QUER OPTAR PELAS REGRAS DA CATEGORIA A?”

Ora, não se pode dar uma no cravo, outra na ferradura, querendo fazer “guerra” ao falso recibo verde na segurança social e fomentando-o, via IRS.

E a ACT, não poderá ter uma intervenção mais activa, via cruzamento entre as DMR’s ( Declarações Mensais de Remunerações do trabalho Dependente ) e recibos verdes emitidos?

Há problemas de ordem legal? Sim, mas terão que ser resolvidos, uma vez que também havia com o acesso às contas bancários e foi atenuado, não foi?

Senhor Deputado, quando em Outubro passado, fomos recebidos amavelmente por uma assessora do seu partido, não dectamos qualquer preocupação, quanto às propostas que então o Governo fazia, em matéria de regime simplificado de IRS, que implicavam que para usufruírem do coeficiente 0,75 teriam que apresentar despesas documentadas no âmbito da actividade exercida (e não em talões de supermercado) apesar do nosso esforço em explicar isso.

Será que a sua despreocupação, se devia ao facto, de os falsos recibos verdes, quando trabalham para uma única entidade, terem esta possibilidade de optar pelas regras da categoria A?

Não considera Vossa Excelência uma contradição na vossa justíssima luta de combate à precariedade, e do seu envolvimento no movimento MayDaY, associação de combate à precariedade?

Não considera que no código do IRS se “legaliza” e fomenta a continuação dos falsos recibos verdes?
(Sim, não poderá sair de imediato do código, sob pena de penalizá-los ainda mais, mas, sem esta revogação, bem como da actividade 15.19, de pouco adianta mexer noutros lados e, naturalmente, sem uma actuação mais eficaz da ACT.)

Senhor Ministro, não fosse uma excelente audiência que a Senhora Deputada Maria José Gamboa, concedeu ao Observatório Cívico dos Contabilistas, em Janeiro de 2011, logo a seguir à votação da proposta do CDS-PP de suspensão da entrada em vigor do Código Contributivo, que recebeu os votos favoráveis do PSD, PCP, BE e PEV, que ao nos ouvir atentamente e teve o cuidado de entregar o nosso trabalho e as nossas preocupações à Ministra que lhe sucedeu no cargo e do qual resultaram as profundas alterações que o código levou, sobretudo, quando corrigiu um erro crasso, que confundia um conjunto de prestações de serviços, que o são juridicamente, apesar dos termos com que usualmente são tratados:
Os industriais de hotelaria, de restauração e bebidas;

Mas ficaram de fora, infelizmente, outras:
Os industriais de transportes de pessoas e bens, vulgo táxi e transportadores;
Os industriais de cabeleireiros e barbeiros;
E ainda as oficinas de reparação de automóveis, canalizadores, electricistas, etc.

Apesar de terem sido excluídas para efeito dos 5% a pagar pelas entidades contratantes, mas pela regra dos 80%. 
O problema de fundo persiste!

Aliás, basta que Vossa Excelência tenha a tentação de retirar do nº1 do Artº 140º a expressão 50%, e revogar o n´º seguinte deste artigo, que garante que a exclusão de sujeição às taxas de 7% ou 10%, a quem aufere menos de 6 IAS’s anuais, e qu não estejam sujeitos a tributação e logo será criado um grave problema de obrigações inexequíveis que em boa hora a sua sucessora de então afastou.

Porque, não sendo falsos recibos verdes, nunca poderiam, as entidades contratantes estar a pagar 5% sobre as aquisições destes serviços, como Vossa Excelência tinha na Lei que fez aprovar, até porque era inexequível, sobretudo na restauração, táxis e lavagens de viatura, e contraproducente, porque ia obrigar um sem número de actividades empresariais e terem de migrarem para sociedades unipessoais, por força desta norma, que em boa hora a sua sucessora no Ministério modificou.

Porque voltamos ao assunto? Exactamente porque uma das propostas que extinto movimento “Fartos destes recibos verdes”, fazia em 2009/2011, que era reduzir a taxa contributiva de 29,6%, para 24,6%, no prossuposto que como eram todos falsos recibos verdes, as entidades contratantes pagariam os restantes 5%.
Esqueciam-se que os consumidores finais, são os principal “mercado” dos trabalhadores independentes e nunca iram, até porque não eram obrigados, pagar os 5% que faltavam.
Vossa Excelência, recusou, e bem na altura, apesar de quer o Bloco de Esquerda, quer o PCP, as terem assumido como propostas suas.

Porque, tal como a CGTP, na altura alertava, preocupamo-nos como a sustentabilidade do regime da segurança social e do regime dos independentes em particular, gostaríamos que fosse divulgava informação relevante, que julgo que Vossa Excelência e o Senhor Deputado tiveram e que permitiu que tivessem descido a taxa para os 21,4%, até porque o Decreto-Lei prevê a sua avaliação ao fim de 1 ano a partir da data de entrada em vigor.

Pena que nem a sociedade civil, tenha sido chamada a contribuir para estas alterações, nem os restantes partidos do parlamento e tenham trabalhado nisto. Apenas o Governo e um dos partidos que suporta a coligação, quando estão em causa matérias de alcance que pode ter consequências no futuro.



PROPOSTA – 1

Assim Senhor Ministro, com o apoio do Senhor Deputado, naturalmente lhe dará, seria possível ser divulgada:
Para os anos de 2011 a 2018,
- o número dos trabalhadores independentes que beneficiam de uma qualquer isenção;
- o número dos trabalhadores independentes que sujeitos ao pagamento de contribuições;
- o total do rendimento relevante para efeitos do calculo das respectivas prestações ;
- o montante das prestações pagas pelos trabalhadores independentes;
- o montante das prestações pagas pelas entidades contratantes.
E naturalmente, a divulgação, também anualizada, para 2019 e seguintes.

É imperioso saber se o alargamento da obrigação contributiva, a quem estava dispensado por descontar o mínimo para o regime geral, mas que poderia receber dez vezes mais como independente sem obrigação contributiva, é suficiente para obter a mesma receita, com as descidas da taxa, já que, repito, a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes, não são falsos recibos verdes, logo, não haverá receita de mais 7% (ou 10%) sobre a generalidade do regime.

Já agora, recordamos que em 2009/2011, defendemos que não deveria existir qualquer isenção, execpto quando fosse atingindo um tecto máximo.
Vossas Excelências optaram por o fazer agora,  facto que só podemos aplaudir, apesar de parcial.

Imagine Senhor Ministro que Vossa Excelência, desconta pelo regime geral o valor mensal de 1 IAS e que pelo regime dos independentes terá pela nova regra 5 IAS’s, assim o rendimento relevante de V. Exas, será de 2 IAS’s ( um por cada regime).

Imagine agora o Senhor Deputado que apenas obtém rendimentos como trabalhador independente, no montante 6 IAS’s, pagará em função dos 6, em flagrante contraste com o Senhor Ministro.

Ao menos que a isenção de 4 IAS’s, esteja dependente de ser um valor inferior ao auferido pelo regime geral, não vos parece que seria mais razoável?

Excelências, imaginem ainda, que sou um médico muito conceituado, tenho vários consultórios e NÂO trabalho para nenhuma entidade, e que tenho um rendimento revelante que me colocava num escalão máximo – ou no limite dos 12 IAS’s como tecto – a descida das minhas contribuições de 29,6% para 21,4%, são uma benesse que me dão com que justificação?




PROPOSTA – 2

Senhor Ministro, também com o apoio do Senhor Deputado, seria pedir muito, que solicitasse ao Ministério das Finanças, que trimestralmente lhe enviasse os montantes dos recibos-verdes emitidos, e as facturas declaradas ao E factura de quem exerce uma actividade como pessoa singular?

Não seria possível, onde na Lei, está DEVE, substituir por um PODE, e permitir que quem não necessita, porque tem os seus rendimentos estabilizados, não esteja sujeito a variações trimestrais?
(referimo-nos, mais uma vez, a restaurantes, taxistas, mecânicos, mas também a médicos, contabilistas, etc)

Acresce que, existirá uma duplicação declarativa generalizada, uma vez que para além das declarações trimestrais, volta a estar na Lei - apesar de revogado em Janeiro - a obrigação, para todos, do anexo SS do modelo 3 do IRS, agora que o Decreto Regulamentar foi publicado.

Excelências, imaginem que sou agora um viticultor e a minha produção vai ser vendida logo a seguir à vindima. Ou seja, só tenho “rendimento relevante” em Outubro e apenas vou pagar nos 3 meses, aquilo que é o fruto do meu trabalho de um ano.
Quem diz viticultor, diz criador de gado bovino ou até mesmo caprino, cujas transacções quando ocorrem, não são apenas fruto da actividade desse trimestre, mas de muitos meses de labor.

Senhor Ministro e Senhor Deputado, o que fizeram foi impor uma regra – a da justa contribuição em função da precariedade – a todos as entidades singulares, que têm uma actividade estabilizada e que não precisam de andar ajustar as suas contribuições trimestralmente.
Poderiam fazer o favor de rever com urgência esta obrigação, tornando-a facultativa?

Importaria ainda explicar o efeito das contribuições de 20€, na carreira contributiva a longo prazo dos trabalhadores precários.
Que implicações vão ter no cálculo das suas reformas, por exemplo.




PROPOSTA – 3

Senhor Ministro, há alguma razão plausível, para não se conseguir pagar antes do dia 10 de cada mês?
Problemas técnicos? São resolúveis, ou isso é um problema que são um dos lados está obrigado a sanar?
A talhe de foice, quando por lapso quer um trabalhador independente, quer um entidade contratante, se enganam no mês de referência, qual a razão, de não aparecer no “conta-corrente”, que para além de valores em dívida, há também valores a seu favor, que poderiam ser compensadores, sem o recurso à solicitação via e-mail?
O mesmo quando, por exemplo, as Câmaras e outras entidades fazem as retenções de 25%, a quem não tem a sua situação regularizada?
Problemas técnicos? São resolúveis.
Aceite Senhor Ministro os nossos respeitosos cumprimentos
Aceite senhor Deputado os nossos respeitosos cumprimentos



Em especial ao Senhor Deputado José Soeiro

Percebemos que a boa intenção de defender a precariedade, mas sendo o Senhor Deputado um homem ligado ao teatro, não seria aconselhável que se estudasse a hipótese de um regime específico para o sector, incluindo os cantores líricos e músicos, cuja actividade não será uma precariedade no sentido que lhe damos, mas uma intermitência própria, que implicaria, eventualmente uma solução mais adequada, sem interferir nas restantes actividades que muitos desenvolvem como professores ou no regime geral das do sector não lucrativo?
Algo muito próximo regime de muito curta duração, ou pela via da obrigatoriedade de aplicação ao sector, por exemplo.
Não seria interessante juntar para discutir o assunto as gentes do teatro cá do Porto, que o Senhor Deputado conhece muito bem, e que alguns são igualmente meus amigos?
Júlio Gago, João Luís, Mário Moutinho, Pedro Estorninho, João Cardoso, Rosa Quiroga, Adelaide Teixeira, Óscar Branco, Vitor Valente, António Campelo, Nuno Meireles, Miguel Ramos, Rosário Melo, Júlio Cardoso, José Leitão, António Reis, Inês Ferreira Leite, Filomena Gigante e Rina Guimarães.
E da música a Ana Maria Pinto, Pedro Telles, José Corvelo, João Terleira, Bernardo Pinhal, Pedro Borges, Dalila Teixeira, Carlos Semedo, Brígida Silva, Pedro Albuquerque, Mário Ferreira, Hugo Sanches, Magna Ferreira, Luísa Barriga, José Paulo Freitas, Irma Amado, Leonor Barbosa Melo, Mariana Alves, entre tantos outros, só do Porto.
E muito importante, uma proposta, que possa ser subscrita por todos os grupos parlamentares e não só sua.
Aceita o desafio Senhor Deputado?



quinta-feira, 23 de agosto de 2018

TEOLOGIA & SANTOS PADROEIROS. DA DEONTOLOGIA E DA IDEOLOGIA



DA TEOLOGIA....& DOS SANTOS PADROEIROS 

A actual Santa padroeira da Cidade do Porto, Nossa Senhora de Vandoma, que  se encontra do lado esquerdo, do altar-mor, na Sé Catedral, foi-nos deixada - conta a lenda - pelo Bispo da cidade Francesa de Vandôme, que participava na batalha pela reconquista aos infiéis, da cidade do Porto, comandados pelo galego VIMARA PEREZ,  cuja estátua se encontra junto à catedral.
Conta lenda que o Bispo, incentivava os soldados cristãos, com a imagem de Maria debaixo do braço, montado no seu cavalo.
O bispo decidiu ficar por cá e doou a Imagem de Nossa Senhora de Vandoma à cidade.

Antecedeu-lhe no cargo, São Pantaleão de Nicomédia, mártir cristão, decapitado em 305, cargo que "ocupou" durante cinco séculos.

Reza a lenda, que com a queda de Constantinopola - o império romano do oriente - os Arménios, que zelavam pelas suas relíquias, fugiram numa embarcação que, à deriva e sem velas, acabou por entrar na perigosa barra do Douro e sem ninguém ao comando, encalhando na praia de Miragaia ( onde foi construído o edifício da antiga alfândega). Daí a Rua da Arméria, junto das arcadas.
Foi por esse motivo padroeiro dos pescadores e pela igreja de S. Pedro de Miragaia, ficaram, até que um Bispo, D Diogo Sousa, resolve  aldraba-los e a procissão que deveria começar e acabar em Miragaia, acabou na Catedral, com a retenção da relíquias do Santo.

Já o Arcebispo de Compostela, Diogo de Gelmirez, quando vem a Braga, ordenar D Hugo, como Bispo  do Porto, manda levar pela calada da noite uma série de relíquias dos: Santos Frutuoso, Silvestre, Cucufate e Susana virgem e mártir.
Estas coisas eram frequentes!
( Fui figurante como Cônego, na encenação dos 900 anos da restauração da Diocese, e tinha o Roberto Merino a fazer de Diogo de Gelmirez)

E S. Mateus.....

Ao que consta, o autor, ou melhor a quem se atribuí a sua autoria de um dos quatro evangelhos canónicos e apócrifos, era um cobrador de impostos ao serviço do imperador de Roma, que Jesus convida para se juntar à sua causa.
Convite que mereceu a tradicional reprovação dos seus seguidores, mas como era seu apanágio, Jesus demonstrou que mesmo os pecadores, tinham a sua absolvição.
Não creio que, no paraíso, o Apóstolo Mateus, tenha muito orgulho do seu passado, tal como, a ser verdade que Maria Madalena, tenha sido uma meretriz, esta não tem igualmente, muito orgulho do seu passado e não gostaria de ver o seu nome associado a qualquer situação em que  fosse invocada como padroeira do meretrício, tal como o apóstolo Mateus não gostaria de o ser, a quem tem como missão cobrar impostos, seja lá para quem for.

Ao que consta, na idade média, houve uma discussão acessa, em torno de se saber quem tinha pago a conta da última ceia - não, não é um texto humorístico, existiu mesmo - e ao que consta inconclusiva. Pelo que não terá sido Mateus a dividir por doze ( o chefe nunca paga ) ou a tratar do economato quer da última ceia, quer dos inúmeros relatos bíblicos, que potenciavam algum plano & orçamento.

Quanto muito o Apóstolo Mateus, poderia ser o Santo Padroeiro dos Inspectores Tributários e da Autoridade Tributária e Aduaneira, mas nunca dos contabilistas.
( Sim há na Itália esta atribuição ao Santo, mas convenhamos que é demasiado forçada)

Quanto muito, a existir um dia do Contabilista, seria o de FREI LUCA PACIOLI, frade franciscano que entre muitos trabalhos cria o conceito do método das partilhas dobradas, que é a base do nosso trabalho como contabilistas.

DA DEONTOLOGIA & DA IDEOLOGIA...

Tem a Ordem, desde a fundação das suas estruturas sucedâneas,  a carência de uma independência concreta face ao Fisco, sendo na esmagadora maioria das vezes uma entidade subserviente, sem a distância que se impunha e que estatutária está consagrada.

Apesar da prometida valorização da profissão junto da sociedade civil e do tecido empresarial, em vez do exultarmos FREI LUCA PACIOLI, exultamos a imagem que passamos ( a imensa maioria e a sua ordem ) de homens e mulheres que "nos tratam dos papéis do IRS" e " arranjam maneira de pagarmos menos tributos ao estado", pela via de um apóstolo - Mateus - que não tinha muito orgulho na sua ocupação profissional.

A escolha de S. Mateus, pela justificação dada, não passa disso mesmo, da promoção dessa imagem e não da outra, a da contabilidade.
A existir um dia próprio, repito a existir um dia.....

Mas como organização laica que é, presumo que no próximo dia 22 de Setembro, em Vila Real, a Ilustre Bastonária se dirija aos membros presentes, desejando um evento aprazível, na paz do Nosso Senhor Jesus Cristo, Nosso Pai - e virando-se depois para os membros que pertencem às outras duas religiões monoteístas  - ...Nosso Pai, Vosso Tio!
( de profecta para o islão a falso messias para o judaismo)

O rezingão do costume.
Continuação de umas óptimas férias.
Javé, Deus ou Alá: vos guarde!

















quinta-feira, 9 de agosto de 2018

AR DE 27 DE ABRIL, ANTES DO MINUTO 37

Na terceira parte da gravação  ( entrar no link )da Assembleia Representativa a Ilustre Bastonária, Doutora Paula Franco, antes do minuto 37, está a ouvir o colega Vitor Vicente.

Ponto prévio: Há quase uma década que eu e o Colega Vitor Vicente, divergimos em muita coisa.
Nunca esse facto, impediu de trabalhamos em conjunto, quando se mostrou necessário.
( e assim será com ele ou com outro qualquer ).
Muita coisa podemos todos estar em desacordo com ele, na forma, no estilo, no que defende....
mas um coisa é certa: trabalha em prol da profissão... honra lhe seja feita!
ao passo que muitos que nem o podem ouvir.... estão em cima do muro a ver passar a caravana!


O que defendia o colega nessa intervenção?

Que a Ordem, com a sua nova direcção, deveria chamar as associações de profissionais e as informais, que têm ido ao parlamento  nos últimos anos.

A Ilustre Bastonária, ouvia com um sorriso - não aquele que costumar trazer todos os dias e não deixa em casa, mas aqueloutro  - e respondia que era seu princípio ouvir todos os profissionais e as suas associações.

Pela parte que toca ao OBSERVATÓRIO ( creio que a ANACO também ), não tenho conhecimento que alguma vez tenha sido feito algum convite para sermos formalmente ouvidos.
Só se foi para Spam ( como diria o Bruno de Carvalho).
Também não creio que os meus colegas de OBSERVATÓRIO me tenham retido alguma informação sobre o assunto, como infelizmente me aconteceu noutras bandas.

Tanto quanto me lembro, foi enviado um "recado" de poder existir uma colaboração, desde que fossemos de boa-fé, ao que respondi: estou disponível, desde que seja ouvido de boa-fé!

Mas eu aqui, estou em divergência com o colega Vitor Vicente - a Ordem ouvir as associações de profissionais e as informais - mas em convergência, quanto à constituição de um grupo de trabalho, no âmbito da  Assembleia Representativa, que fosse constituída pelos colegas que têm "calo" parlamentar, bem como por outros, onde o Conselho Directo, presidido pela Ilustre Bastonária, pudesse fazer a tal audição de rotina.
Era e é, o local de "eleição" para o fazer!
( Claro que tinha que ser plural, não exclusivamente da "maioria", como tem sido apanágio.)

Como sabemos, os membros eleitos na  Assembleia Representativa, pelas listas apoiadas pela Ilustre
Bastonária, não acolheram favoravelmente essas propostas.

Mas há mais, Ilustre Bastonária.
Ouviu Vossa Excelência os membros das duas equipas que produziram o documento que em Agosto do ano passado a Ordem apresentou?

Teria sido bom, antes de ter apresentado o conjunto  de propostas que fez recentemente.

Apesar de muitas das "novas" propostas serem cópias desse documento, duas delas verificou-se
um injustificável  e lamentável  retrocesso. A saber:

- MODELO 10
O que propunha a Ordem em Agosto de 2017?

a) que as redundâncias fossem retiradas do modelo 10 ( os recibos verdes electrónicos e os recibos de renda electrónicos) uma vez que já são do conhecimento da AT;
b) que o residual  fosse uma "nova modelo 10", com um conjunto de incorporações de outros modelos;
c) que essa "nova modelo 10", tivesse um prazo igual aos modelos incorporados, ou seja 28 de Fevereiro.

O que propõe a Ordem actual?

a) uma dilação do prazo actual, sem qualquer alteração de conteúdo, ou seja 28 de Fevereiro;
b) que, com uma dilação do prazo de validação das facturas para o IRS, para o dia 25 de Fevereiro,
cria-se uma nova zona de tensão para o final (3 dias) de Fevereiro.
Com o previsível desgaste dos profissionais.
E havendo entupimentos, a justificação que nunca quisemos que se ouvisse:
FORAM VOCÊS QUE PROPUSERAM ESTAS DATAS, NÃO NÓS!
Por isso e bem, nas proposta de Agosto do anos passado, não havia "calandarismo"!


- MODELO 22/IES
O que propunha a Ordem em Agosto de 2017?

a) mantinha a autoliquidação e pagamento do IRC até 31 de maio;
b) incorporação da modelo 22 na IES;
c) mantinha o prazo de 15 de Julho da IES
d) MUITO IMPORTANTE: propunha que os modelos estivessem disponíveis com 120 dias de antecedência, como essencial ao calculo do IRC até 31 de maio, embora só fosse na IES, mais tarde!

O que propõe a Ordem actual?

a) uma dilação do prazo da modelo 22 para 30 de Junho;
b) uma dilação da IES para 31 de Julho;
c) mantinha o primeiro pagamento por conta em Julho, ou seja um mês depois da autoliquidação.


Para além do desgaste dos profissionais neste longo período, o tecido empresarial ficava mais prejudicado quando tivesse de recorrer a crédito, por falta de IES.

E... uma imagem de dilação e nunca de antecipação.

Ou seja, após um marco importante na profissão, que foi verter na LEI, o princípio da disponibilização atempada dos ficheiros, a Ordem..... faz propostas de dilação de datas!!!

Já não chegava ter cedido a pressões e ter ido de calças na mão, pedir o adiamento da IES, em Junho!

Fica-se com a pulga atrás da orelha.... Se a IES passará a ser "devolvida" pela Autoridade Tributária, após o nosso envio do SAFT contabilidade, a quem serve esta dilação sucessiva?

Que está a ORDEM a defender em sede de SAFT contabilidade junto da Autoridade Tributária?
Ou melhor , que tem defendido desde que acompanha o caso?

Na proposta do Agosto passado, as Comissões defendiam o SAFT resumido, à imagem do da facturação, sem prejuízo do seu envio integral, em sede inspectiva.
Deixou a Ordem cair esta proposta?
Que responde aos saldos contra-natura, pela "obrigação" que é feita?
Que responde quanto ao lançamento de talão de táxi a talão de táxi, ou ao registo individual de venda a dinheiro a venda a dinheiro ( ou facturas simplificadas, na sua nova linguagem) na contabilização da receita?
Já que se dá tanta notícia via TV... estas eram importantes, também serem transmitidas, não?



Ouvir os profissionais não é uma figura de retórica que se diz e não se pratica.

Se a Ilustre Bastonária tivesse aproveitado estas forças vivas da profissão, teríamos todos ganho com isso.

Dar a mão à palmatória não é fraqueza, é grandeza!
Corrigir as trajetórias quanto antes, é urgente.

Se estas dilações, eventualmente, chegarem a entrar em sede de Orçamento ou fora dele, poderão contar que, pelo menos da parte que me toca, irei "combatê-las" junto do Parlamento e defender, ou melhor, voltar a defender as propostas da Ordem de Agosto passado.

Havia quem, no passado, se agachava, desapertava os cordões ao sapato, tirava a meia branca e beijava o pé. desconfie de quem queira mudar de ...pé!

Permita-me que lhe recorde um jantar de 17 de Janeiro de 2017, quando afirmou isso mesmo:
" Que gostaria de gerir a Ordem ouvindo TODOS os PROFISSIONAIS"
Ao que lhe respondi que se fosse para fazer ouvidos de mercador, como quando sugeri ao seu antecessor, que na inauguração da Ordem do Porto fossem convidados todas as instituições religiosas do Porto, que  na sua tradição ecuménica em que tantas vezes estão juntas, até tinha enviado uma página com os respectivos contactos comuns.
O seu antecessor agradeceu e convidou o Bispo do Porto da Igreja Católica e Apostólica de Roma.

Como continuo a subscrever - tal como aprovei na altura - as palavras de um dos colegas presentes, já à porta do restaurante:

- " somos nós, não. Somos nós e vós... ainda falta muito caminho para sermos nós!"



PROPOSTA DA ORDEM DE AGOSTO DE 2017









AR DE 27 DE ABRIL, MINUTO 37 ( REG CONTROLE DE QUALIDADE)



Na terceira parte da gravação  ( entrar no link )da Assembleia Representativa a Ilustre Bastonária, Doutora Paula Franco, responde aos não menos Ilustres Colegas João Colaço e Vitor Vicente, sobre a questão dos créditos.
Fui reouvir, uma vez que me disseram, que a Ilustre Bastonária tinha usado a expressão :
"...colegas, e bem, numa assembleia geral não os quiseram aprovar .."
Ora o " e bem", pode ter duas interpretações possíveis:
a) e bem porque a Assembleia Geral era soberana para o fazer;

b) e, concomitantemente, a Ilustre Bastonária, também votaria contra que estivesse presente nessa Assembleia.

Porém , também disse  que:  "...não os quiseram aprovar..."  e deveriam tê-lo feito na sua opinião?
A expressão facial e a forma desgostosa pelo chumbo desses regulamentos são mais do que evidentes

Eis o link para os documentos:
Assembleia Geral de 2 de Abril de 2016


Ora, aquilo que os prezados colegas poderiam fazer a 2 de Abril de 2016, era aprovar o que estava, ou chumbar.
Tal como agora, quando o Conselho Directivo apresentar estes regulamentos à Assembleia Representativa , terão que seguir o período de discussão pública, previsto no estatuto e no CPA, restando à Assembleia Representativa , aprovar ou rejeitar.
Podendo, a Assembleia Representativa aprovar um novo documento, mas, nesse caso, obrigatoriamente, inicia-se um novo período de discussão pública e uma nova Assembleia Representativa  final.

Optaram, então em 2 de Abril de 2016, pelo chumbo. para além dos créditos lá estarem, ( apenas os aprovados pela Ordem), também havia a comunicação à AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, das entidades que não permitiam o acesso às equipas de controle de qualidade.

Vai a Ilustre Bastonária, reapresentar o mesmo documento e as mesmas ideias?

Referiu ainda a Ilustre Bastonária que nos termos da alínea n) do artigo 54 do Estatuto, compete ao Conselho Directivo, deliberar sobre a regulamentação de formação profissional.
E como é um regulamento, segue as normas do CPA, seja ou não da competência da Assembleia Representativa. Certo?

Embora seja estranho que a formação fique de fora do controle de qualidade... que assim  seja .
Mas então porque há este hiato desde 2016? Porque espera o Conselho Directo para sanar o assunto?

De novo recordo as excelentes propostas que o colega Vitor Oliveira compilou há uns anitos, e que a maioria continua actual. Infelizmente digo eu....


link aqui:

Pese embora seja meu entendimento que as Quartas livres, sejam da exclusiva competência do Conselho Directivo, mal não faria se estivessem minimamente regulados no RCQ.

Dois cuidados a ter:
- tal como disse o Dr Joaquim Alexandre do dia em se se despediu das quartas livres do Porto, é muito arriscado existir, apenas um formador generalista, em contraste com o formato anterior que tinha um por cada imposto ( IRC. IRS e IVA);
- se a Ordem, ao estar representada na mesa, vai alongar a abertura com informações associativas, tal como aconteceu no passado dia 25 de Julho, pelo menos em Lisboa e no Porto, com 25 minutos dedicados a esses temas, então, como não quero participar nesses períodos, as horas de formação, só deveriam contar a partir do momento em que entro e passo o cartão e o momento em que saio.

Em vez dos 3 créditos, apenas a 1,5 hora em que vou estar.

RESUMO:

HORAS DE FORMAÇÃO EM VEZ DE CRÉDITOS;
CONTAGEM APENAS PELO TEMPO PRESENTE NAS FORMAÇÕES;
HISTÓRICO DE TODA A FORMAÇÃO OBTIDA AO LONGA DA VIDA DO PROFISSIONAL, COMO SUA DEFESA PRÓPRIA SE NECESSÁRIA;
LIMITE A 10 MINUTOS SOBRE INFORMAÇÕES DA ORDEM, EXTRA PROGRAMA DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO PAGA PELOS MEMBROS;
PRESENÇA DE MEMBROS DO ÓRGÃOS SOCIAIS, NA MESA, APENAS PELO TEMPO NECESSÁRIO ÁS INFORMAÇÕES E APRESENTAÇÃO, NAS FORMAÇÕES PAGAS;
FIM DAS INICIATIVAS A DAREM "CRÉDITOS" SOBRE TEMAS NÃO FORMATIVOS;


Aguardemos pois!