Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 28 de agosto de 2018

CONFERÊNCIA DA ORDEM DOS CONTABILISTAS SOBRE O CÓDIGO CONTRIBUTIVO



Vai a ORDEM DOS CONTABILISTAS organizar na manhã do próximo dia 24 de Setembro uma conferência sobre o CÓDIGO CONTRIBUTIVO e conta com a presença do Senhor Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva.
Mesmo que pudesse estar presente, os 30 minutos de debate, não dão nem para a cova de um dente.

Também sabemos - bastaria ter assistido aos eventos formativos inseridos na campanha eleitoral - que o “politicamente-correcto” impede que a Ilustre Bastonária faça uma leitura crítica do assunto, repetindo, tal como aconteceu com a Ordem, em 2009/2011 durante a fase de discussão e que seria assim, caso o vencedor da eleição, tivesse sido o outro candidato, que me respondeu que não contassem com ele para questões de “taxas”, numa crítica as propostas legislativas da Ordem de Agosto do ano passado.

Lamento a ausência de convite ao Senhor Deputado José Soeiro – a quem endereço um forte abraço que ele entenderá a razão – para estar nesta conferência, uma vez que foi ele a anunciar o acordo:





Voltando à Conferência
Aos meus colegas de profissão, então disponíveis para dar uma mão neste assunto?
Da ORDEM à ANACRO, do OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS a qualquer colega que o queira fazer?

Aos colegas que em Janeiro me responderam que era cedo para tratar das alterações ao código, entendem que chegou a hora ou só no final do 2019, tal como prevê a lei?

À ORDEM, em especial à Ilustre Bastonária, que a dirige, espero que coloque estas inquietações no dia 24 de Setembro, para que o Ministro as possa explicar.
Bem sei que algumas terá uma enorme dificuldade em colocar, porque não são tão populistas como gosta, mas convirá que a Instituição, não pode continuar alheada do processo de produção legislativa, em contraste com tanto empenho formativo, acrítico, como a Ordem sempre teve e em especial nas alterações ao Regime Simplificado e a este Código Contributivo.
Se no seu entendimento não é assunto da Ordem, então também a formação, nestes casos, também não o deve de ser.


O Rezingão do costume.





Sem comentários: