ORDEM DOS CONTABILISTAS
Assembleia Representativa adiada para data a designar
Cancelamento de todas as formações presenciais e do atendimento presencial
LEGISLAÇÃO GERAL
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar
Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020 - Medidas extraordinárias de resposta à epidemia do novo coronavírus
Regulamenta a declaração do estado de emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes devem operar
Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020 - Medidas extraordinárias de resposta à epidemia do novo coronavírus
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março Sumário: Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,
Artigo 14.º
Justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências processuais e procedimentais
1 - A declaração emitida por autoridade de saúde a favor de sujeito processual, parte, seus representantes ou mandatários, que ateste a necessidade de um período de isolamento destes por eventual risco de contágio do COVID-19 considera-se, para todos os efeitos, fundamento para a alegação do justo impedimento à prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados presencialmente no âmbito de processos, procedimentos, atos e diligências que corram os seus termos nos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios, cartórios notariais, conservatórias, serviços e entidades administrativas, no âmbito de procedimentos contraordenacionais, respetivos atos e diligências e no âmbito de procedimentos, atos e diligências regulados pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação administrativa.
2 - A declaração referida no número anterior constitui, igualmente, fundamento de justificação de não comparecimento em qualquer diligência processual ou procedimental, bem como do seu adiamento, no âmbito dos processos e procedimentos referidos no número anterior.
3 - O disposto nos números anteriores é, com as devidas adaptações, aplicável aos demais intervenientes processuais ou procedimentais, ainda que meramente acidentais.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020 - Diário da República n.º 53/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-16
Artigo 18.ºPrazos de realização de assembleias gerais
As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.
Artigo 20.ºSubsídio de doença
Nas situações de doença dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social com doença causada pelo referido COVID-19, a atribuição do subsídio de doença não está sujeita a período de espera.a
FISCAL
SEGURANÇA SOCIAL
COVID-19: direitos dos trabalhadores em caso de isolamento profilático
TEXTOPortaria n.º 71-A/2020de 15 de março
Aos trabalhadores por conta de outrem com crianças até aos 12 anos, podem descarregar a declaração do site, preencher e entregar à entidade patronal.Eles tratam diretamente com a segurança social.
FAQ's - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FAZER FACE À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OU DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA OU À DEFICIÊNCIA A PARTIR DO DIA 16 DE MARÇO
FAQ's - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FAZER FACE À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OU DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA OU À DEFICIÊNCIA A PARTIR DO DIA 16 DE MARÇO
Empresas com paragem forçada ou redução da faturação com direito a isenção de Segurança Social
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial
Retifica a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março
Apoio extraordinário aos Trabalhadores Independentes pela redução da actividade económica devido ao surto COVID-19 - alguma informação retirada do site da SS Directa
Apoio extraordinário aos Trabalhadores Independentes pela redução da actividade económica devido ao surto COVID-19 - alguma informação retirada do site da SS Directa
Coronavírus: apoio aos recibos verdes é de 438 euros e dura seis meses
Covid-19. Governo suspende pagamento da Taxa Social Única previsto para esta sexta-feira
Portaria n.º 76-B/2020 - Diário da República n.º 55/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-18130399779
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020
Alteração à Portaria n.º 71-A/2020
MEDIDAS DE PREVENÇÃO PARA RESTAURANTES E ALOJAMENTOS
LINHA APOIO FINANCEIRO 60 MILHÕES EUROS
CGD dá moratória de 6 meses no crédito pessoal, à habitação e para as empresas
Legislação, formulários e outra informação relevante tudo junto na mesma página
PUBLICADO A 10 DE MARÇO
INSENSATEZ … COVID 19 E A PROFISSÃO.
A ITÁLIA, acaba de alargar a quarentena ao todo o país.
Sim não há entrega de mercadorias de lá para cá e de cá para lá ( ou não devia).
Já vai em 9.000 caos e 463 mortos (estes números estão sempre a aumentar...)
A ALEMANHA, a FRANÇA e a ESPANHA, estão com níveis muitos elevados de casos.
O Ministro da Cultura Francês, está infectado.
O Ministro da Cultura Francês, está infectado.
Por cá, já ia em 39 casos, sendo que a só Felgueiras/Lousada correspondia a uma cadeia de infecção de 19 pessoas, com origem numa deslocação a Milão, para uma feira de Calçado.
Em Vitória, País Basco, 60 infectados, estiveram no mesmo funeral.
Em Vitória, País Basco, 60 infectados, estiveram no mesmo funeral.
Estão encerradas as aulas na ESMAE, Farmácia, Abel Salazar e Medicina, no Porto.
A CESPU em Gandra ( ver lista abaixo)
Estão suspensas as aulas nas Universidades do Minho e Coimbra.
A Parfois, encerrou ontem as suas instalações/sede em Gondomar.
A Parfois, encerrou ontem as suas instalações/sede em Gondomar.
A Diocese do Porto, permite que os fiéis, possam fazer a sua confissão Pascal, mais para a frente com a mesma validade eclesiástica.
Substitui a osculação da Cruz, pela profunda inclinação ou pela genuflexão.
Ora esperava-se MAIS da nossa instituição, nomeadamente da SUSPENSÃO das QUARTAS-livres, e de TODAS os eventos formativos, que não tendo um carácter de URGÊNCIA pudessem ser adiados um ou dois meses.
COLEGA NÃO VÁ às próximas QUARTAS, se têm alguma dúvida urgente, há no Porto e em Lisboa atendimento presencial.
No Porto, o serviço de D. João IV, ainda está activo.
Use as linhas de apoios se necessário.
Use as linhas de apoios se necessário.
COLEGA SE É DE BRAGA, AVEIRO, COIMBRA, LEIRIA, SANTARÉM E SETÚBAL, vá só se tiver alguma dúvida a tratar, se forem poucos, essas sessões serão transformadas em atendimentos quase presencial.
COLEGA se este ano NÃO CONSEGUIR fazer as 30 horas e fizer 28 ou 26, a sua ORDEM, não pode MORALMENTE penalizá-lo.
Ainda TEM muito tempo para as fazer.
Ainda TEM muito tempo para as fazer.
COLEGA no próximo mês evite situações desnecessárias, que podem colocá-lo em risco, mas sobretudo aos seus familiares com idade mais avançada.
Se a sua ORDEM, por INSENSATEZ, não ADIA eventos formativos, faça-o o COLEGA por sua iniciativa.
SE no PORTO, um colega, por mero desconhecimento, infectar os restantes, é criada uma situação com consequências imprevisíveis no tecido empresarial.
EM ITÁLIA, FOI A LÓGICA DO ANTI-ALARMISMO QUE HOJE LEVA AO PAÍS À QUARENTENA.
Apesar de a Assembleia Representativa, marcada para o Porto, não ter mais do que 100 pessoas, deveria ser adiada, porque implica deslocações de vários pontos do país.
Há dois anos, a AR foi realizada a 28 de Abril, e não caíu o Carmo e a Trindade.
A instituição não pagou uma MULTA por isso.
A instituição não pagou uma MULTA por isso.
Se mesmo assim for mantida, COLEGA não vá assistir!
Se é membro pode fazer-se representar.
Sobretudo os colegas de idade mais avançada, devem evitar a deslocação.
Se não se fizer representar, JUSTIFIQUE-A com medidas preventivas,
TEM DE SER UMA JUSTIFICAÇÃO ACEITÁVEL.
Prezados colegas
As preocupações com a forma e o momento em que os trabalhadores vão receber o seu salário daqui para a frente, motivados, quer pelas quarentenas, quer pela mera precaução pelas idas para casa, tomar conta dos filhos, implicam, que TODOS nós possamos estar à altura de ajudar, esclarecer, indagar, propor, etc.
As preocupações com a forma e o momento em que os trabalhadores vão receber o seu salário daqui para a frente, motivados, quer pelas quarentenas, quer pela mera precaução pelas idas para casa, tomar conta dos filhos, implicam, que TODOS nós possamos estar à altura de ajudar, esclarecer, indagar, propor, etc.
O Primeiro-ministro anunciou que hoje irão ser tomadas novas medidas de apoio às empresas.
São preocupações de quem vive do seu magro salário, que tem contas a pagar ao fim do mês, bocas para alimentar, etc.
Macron, suspendeu os pagamentos de água, luz e gás, cá também há já algumas medidas desse género, embora poucas, ao decretar a quarentena ontem
O fim dos pagamentos dos lugares de estacionamento em Porto e depois em Lisboa, visa que quem fique em casa, não venha à rua pagar.
As empresas, não têm capacidade financeira, para fechar e continuar a pagar salários. Aguardando a devolução da segurança social.
As lojas estão a fechar.
Urge criar mecanismos directos alternativos ao sistema criado, caso, as empresas deixem de poder estar a fazê-lo.
Urge que reembolsos de IVA, sejam antecipados!
Urge que haja dilações de pagamentos de IVA, retenções de IRS e pagamentos de contribuições da seg Social.
Aguardemos que sejam tomadas ainda hoje. ( já que o despacho de 9 de março é uma mão cheia de NADA!)
Quem já está em casa, tem essa aflição, como fazer, como obter?
Estejamos à altura, junto das nossas entidades, para os ajudar o frágil tecido empresarial a ultrapassar esta fase NEGRA das nossas vidas.
São preocupações de quem vive do seu magro salário, que tem contas a pagar ao fim do mês, bocas para alimentar, etc.
Macron, suspendeu os pagamentos de água, luz e gás, cá também há já algumas medidas desse género, embora poucas, ao decretar a quarentena ontem
O fim dos pagamentos dos lugares de estacionamento em Porto e depois em Lisboa, visa que quem fique em casa, não venha à rua pagar.
As empresas, não têm capacidade financeira, para fechar e continuar a pagar salários. Aguardando a devolução da segurança social.
As lojas estão a fechar.
Urge criar mecanismos directos alternativos ao sistema criado, caso, as empresas deixem de poder estar a fazê-lo.
Urge que reembolsos de IVA, sejam antecipados!
Urge que haja dilações de pagamentos de IVA, retenções de IRS e pagamentos de contribuições da seg Social.
Aguardemos que sejam tomadas ainda hoje. ( já que o despacho de 9 de março é uma mão cheia de NADA!)
Quem já está em casa, tem essa aflição, como fazer, como obter?
Estejamos à altura, junto das nossas entidades, para os ajudar o frágil tecido empresarial a ultrapassar esta fase NEGRA das nossas vidas.
Sim, porque infelizmente, nem todos têm "ganhos trazidos pelo vento" para usar a expressão jurídica!
Sem comentários:
Enviar um comentário