Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

O AGRICULTOR O TRACTOR E O FORMADOR


Mera ficção, qualquer semelhança com a realidade é fruto vossa imaginação, aliás, perversa, como sempre!
SAGA SEGUNDA!
Algures em Pitões das Júnias

20 de Setembro de 2019

- Bom dia Senhor Manuel como vai?

- Bom dia DOUTOR ZACARIAS ZARCO… não me troque o nome, homem de Deus, o meu nome é Daniel….

- Peço desculpa Srº Daniel, mas são muitas as visitas que ando a fazer…

- Pelo pó no sapatinho de verniz, imagino que tem sido SÓ ENFARDAR….
então diga lá ao que vem, eu estava à espera do seu primo DOUTOR ZAGALO.
- …meu primo?
- Por causa de, sei lá, passar a fazer um registo num GPS qualquer, sobre se as galinhas dão ou não consentimento ao GALO e se lhes passo a dar uma epidular para as coitadas não sofrerem ao pôr os ovos…

- Pois não sei nada desse assunto, comigo é só tractores, ou melhor GPS para os ditos.

- Mas acompanhe-me DOUTOR ZACARIAS ZARCO, vamos indo ali para junto das minhas “meninas”, enquanto falamos se não se importa…

- Trago-lhe uma novidade o GPS, foi adiado para 2025!!!
- Tanto tempo?
- Quer dizer Srº Daniel, isto é absolutamente confidencial, mas antes de 2025, o Ministério não terá meios de armazenar tanta informação e agora por isto, depois por aquilo e antes disso…vai-se adiando….

- Oh! DOUTOR ZACARIAS ZARCO então não foram aqueles senhores e senhoras, sem qualquer credibilidade e sem qualquer representatividade, alguns até são associações unipessoais, que tomam as dores dos agricultores, que provocaram este adiamento?

- Claro que não Srº Daniel, a nossa Ordem dos Tractoritas, sempre foi contra esta desproporcionalidade de elementos exigidos e até da informação de carácter confidencial que era solicitada…

- Hum !!??? Jura DOUTOR ZACARIAS ZARCO?

- Pela alma de quem lá tenho…
- A minha patroa, sempre me diz que quando eu bebo daquela “pomada” da minha adega, que eu vejo e ouço coisas extraordinárias. Se o DOUTOR ZACARIAS ZARCO, não tivesse falado comigo há meses, eu até ia acreditar em si…. Mas olhe que tem muito jeito para chalaças…

- Srº Daniel, certamente que o Srº não se recorda do que eu lhe disse. Eu e a nossa Ordem dos Tractoristas nunca apoiamos este GPS, nos moldes em que o Ministério o queria….O Srº nunca esteve atento aos que os responsáveis da nossa Ordem sempre disseram…

- Oh! DOUTOR ZACARIAS ZARCO, olhe que me mijo todo se me começo a rir… eu dos seus responsáveis, não lhe posso dizer, mas do que me disse a mim…

E à porta da eleições, então é que há milagres!

Veja aqui as minhas meninas, agora o Magnífico Reitor lá em Coimbra, decidiu retirar a carne delas da ementa, se tivesse mas é preocupado com a lixeira que as latadas, as queimas deixam nas ruas é que ele era homem com H grande….

Anda cá Custódia!!!

- As suas vacas têm nome?

- Todas e esta é a Ramalha! Aquela é a Gestrudes… a Escolástica …. a Tina…. A Senhora Dona Jaquina..

- Interessante… e aquela mais elegante lá no fundo?

- Essa cruza as patas dianteiras ao andar… parece que desfila num evento da moda!

- E também tem nome?
- Soraia Chaves! Veio de Lisboa…. dos arredores!
-Ah! Interessante…

- Oh! DOUTOR ZACARIAS ZARCO, a sua Ordem é que nos podia ajudar, aqui à associação de produtores a ter um subsídio comunitário para termos um boi colectivo… estamos fartinhos da inseminação artificial e da daquelas obrigações malucas que me falou, para transportar o sémem…

- Não há um boi por aqui?
- Havia um do Ti Zé da Pita, mas já estava muito velhinho… baba-se e já não faz nada!

- Também tinha nome o animal?

- Sim era o boi Aníbal…esse ainda era neto de outro grande boi, do Ti Manel da Horta…

  • E o nome?

- O boi Salazar! Esse é que era nada lhe escapava e elas andavam todas direitinhas e se outro macho se aproximasse do gado, o desgraçado ia direitinho para o matadouro…às vezes já pronto para partir em bifes….

- Srº Daniel, a nossa Ordem não faz isso, mas lá no meu escritório fazemos…. Mas há um problema, é que lá no mistério há um doutor, o doutor 5%, que para aprovar até aprova, mas com um incentivozinho… mas sei se me entendeu?

E depois há as formalidades para aqui e para ali….


- Pois DOUTOR ZACARIAS ZARCO, eu percebo que não é para si…..
Mas se o ministério estivesse mais preocupado nessas coisas do que GPS…

- Srº Daniel sempre chegou a comprar o GPSzinho?
- DOUTOR ZACARIAS ZARCO não fica para 2025?
- Pois mas tem que se preparar… não pode ficar para trás…

- ..e diga lá sempre vão fazer a tal festa? o Tony Carreira sempre vai?
- Não ele retirou-se, mas vai outra estrela… ALCINA LAMEIRAS, cartomante!

- Então não lembro? “ Não negue à partida, uma ciência que desconhe” a puxava a saia curta para tapar as coxas..

- Podemos enviar-lhe, telefonemas, SMS e e.mails promocionais, Srº Daniel?

- Não! Não! Isso não, já basta ter que interromper a ordenha para os que sou obrigado, quanto mais para isso…

- Nós na nossa Ordem respeitamos isso Srº Daniel. Se não autoriza….

- Mas o DOUTOR ZACARIAS ZARCO, volte sempre que quiser…. Será recebido com todo o gosto!

Aceita umas fatiazinhas de presunto e uma pomadinha da minha adega DOUTOR ZACARIAS ZARCO?

- Claro que sim Srº Zacarias! Vamos a isso.


P.S. O autor optou por colocar o Srº Daniel a tratar de forma desrespeitosa e deselegante o Doutor Zacarias Zarco, utilizando a letra maiúscula, pedindo desculpa a quem se sentir ofendido pelo facto. https://vimeo.com/275483630?fbclid=IwAR3tCRTv7vT6bbcuyff1mTelugAqd_jgRMG3u3lmxWMD0c616Fx3F3uC0l0

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

JUSTO IMPEDIMENTO TODOS GANHARAM e TODOS PERDERAM

O FORMALISMO DE UMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
Com um atraso de mais uma década, quando uma obstrução por parte da estrutura que liderava a instituição em 2008, impediu que o parlamento tivesse feito justiça nesta área profissional. Depois de terem feito o mesmo em 2011 a uma iniciativa de um dos partidos que nesse ano veio a ter a Secretaria de Estado nas “mãos”. Depois de em 2015, terem sido tão criativos a juntarem neste capítulo o direito a 30 dias de férias, que provocou a retirada de tudo o que lá estava e prejudicou a sua defesa concreta, a Ordem dos Contabilistas, ou seja a mesma estrutura que do ponto de vista técnico, continua a liderar a instituição, optou por fazer uma proposta de alteração estatutária – vou partir do princípio que o que foi enviado ao Ministério, tenha sido dois artigos que tanto poderiam ficar numa Lei avulsa, como poderiam integrar o estatuto, pelo que ao ser “negociada” com uma alteração ao Estatuto sob proposta do Ministério, mesmo assim atendendo à autoria do texto, não deixa de ser uma alteração estatutária na mesma – assumida pela Directora da AT, numa audição parlamentar, e reiterada pela representação da Instituição na audição sob o mesmo tema, implicaria que fosse feita uma audição pública, seguida da aprovação da proposta em Assembleia Representativa, tal como está previsto no estatuto e como o tema, pela sua importância, EXIGIA!
Neste sentido PERDEMOS TODOS porque, não se quis em tempo algum OUVIR os membros da instituição sobre um assunto que TODOS tinham contributos para dar.
O DECALQUE DO CÓDIGO DE TRABALHO VERSUS JUSTO IMPEDIMENTO
Dos que andaram no terreno há uma década, havia quem tivesse feito propostas concretas que visavam um decalque das situações do código de trabalho para o justo impedimento.
Ora, há e TEM de haver nunces próprias do exercício da profissão, que precisam de situações muitos objectivas e de comprovações, também elas objectivas, que impeçam leituras enviesadas pela AT, pelo que NUNCA – falo das propostas que subscrevi – íamos além da linha recta para as situações de nojo, por exemplo, ou para a doença súbita que implicasse internamento hospitalar, ou, como no caso do parto, ficar claro que o pai contabilista, tivesse direito aos trinta dias, no caso de morte ou incapacidade da mãe – pela lei ela terá que obrigatoriamente gozar as primeiras 6 semanas – de forma a impedir a subjectividade da AT, tão típica que pela via da interpretação, não viesse dizer que nestes casos o pai não poderia invocar o justo impedimento.
Ao se ter feito tantas “flores” neste JUSTO IMPEDIMENTO, remeteu-se para uma Portaria – que não será possível chamar a apreciação parlamentar – ficando não na Lei, mas no conceito subjectivo que a AT irá “espremer” as situações em que pode ser invocado.
Na audição Parlamentar a Senhora Directora da AT, Drª Helena Borges, GARANTIU que sempre foi possível invocar as situações de justo impedimento, e que caso a caso, serviço a serviço, a AT aceitava (ou não, digo eu), o que fosse invocado.
Ora, agora com este processo desmaterializado, estamos cientes que serão mais os casos AFASTADOS pela Portaria, do que a aplicação concreta de situações, quando um profissional tiver perante uma situação concreta.
Na verdade uma guia de retenções de IRS/IRC, pode ser feita sem a intervenção directa de CC, ou um pagamento por conta de IRC, mas se estas situações estiverem afastadas, qual foi o ganho com uma maior amplitude?
Neste longo processo de uma década chegamos a ouvir que o parto não era uma situação de justo impedimento, na medida em se previa, mais dia menos dia, quando fosse ocorrer. Tivemos de lembrar quer o parto prematuro, quer a gravidez de risco, isto para além do natural direito à parentalidade, incluindo os primeiros 5 dias a um pai contabilista.
Neste sentido, também, PERDEMOS TODOS porque, não se quis em tempo algum OUVIR os membros da instituição sobre um assunto que TODOS tinham contributos para dar.
A MORTE DO CONTABILISTA: A LACUNA GRAVE!
Só quem nunca teve que substituir um colega que acaba de falecer, com um fecho de contas por fazer, pode ter considerado que isto não é um assunto de JUSTO IMPEDIMENTO.
Mais grave, foi ter sido passada a mensagem que os colegas que estão como trabalhadores dependentes, ou trabalham isolados (seja a título individual ou numa sociedade) continuam a ter uma discriminação negativa, face a grandes gabinetes e a grandes sociedades que terão outros profissionais que de pronto o possam substituir.
Não deixa de ser estranho que, para a morte não haja uma solução, porque o falecido não pode nomear ninguém, mas em seu nome, no caso de impedimento físico por doença, já a Ordem o pode fazer, sem se saber se daquele internamento possa até resultar a morte do contabilista.
Neste caso concreto, quando infelizmente acontecer, aconselho a invocarem a situação tal como a Senhora Directora da AT Drª Helena Borges, afirmou na audição parlamentar, solicitando uma dilação de prazo declarativo ou de guia de pagamento, aguardando que seja deferido, quer em função da dimensão da entidade, quer em função da situação concreta.
E naturalmente que questionem a Ordem sobre cada caso concreto, talvez tenham uma situação miraculosa para isso, como aliás tiveram durante estes últimos 20 anos.
E aqui PERDEMOS TODOS, mas mesmo TODOS, porque um dia até pode ser um assunto mesmo NOSSO.
Lamentavelmente……
Artigo 20.º
Aditamento ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
São aditados ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, na sua redação atual, os artigos 12.º-A e 12.º-B, com a seguinte redação:
«Artigo 12.º-A
Justo impedimento de curta duração
1 - São consideradas justo impedimento de curta duração, que impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro, as seguintes ocorrências:
a) Falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou de parente ou afim no 1.º grau da linha reta;
b) Falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral;
c) Doença grave e súbita ou internamento hospitalar, que impossibilite em absoluto o contabilista certificado de cumprir as suas obrigações, bem como nas situações de parto;
d) Situações de parentalidade.
2 - Consideram-se, para os efeitos previstos no número anterior, as ocorrências verificadas nos prazos seguintes:
a) 5 dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas e que se mantenham nessa data, no caso da alínea a) do número anterior;
b) 2 dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas e que se mantenham nessa data, no caso da alínea b) do número anterior;
c) 15 dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas e que se mantenham nessa data, no caso da alínea c) do número anterior;
d) Nascimento ou adoção nos 15 dias consecutivos anteriores à data limite de cumprimento das obrigações declarativas e que se mantenham nessa data, se estiver em causa situações de nascimento ou adoção, no caso da alínea d) do número anterior.
3 - Em caso de verificação da ocorrência de justo impedimento, a obrigação declarativa deve ser cumprida, consoante cada uma das alíneas do n.º 1, no prazo de:
a) 10 dias após a data da ocorrência, no caso da alínea a);
b) 4 dias após a data da ocorrência, no caso da alínea b);
c) 30 dias após a data da ocorrência, no caso da alínea c);
d) 60 dias após a data da ocorrência, no caso da alínea d).
4 - O justo impedimento deve ser invocado na declaração entregue nos termos do número anterior.
5 - O contabilista certificado deve, no prazo máximo de quinze dias úteis contados da data limite do cumprimento das obrigações declarativas fiscais, apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, os seguintes documentos:
a) Para as situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1, certidão de óbito e comprovativo do grau de parentesco;
b) Para as situações previstas na alínea c) do n.º 1, o certificado de incapacidade emitido pelo médico de família ou documento emitido pelo centro hospitalar em caso de internamento que comprovem que se trata de uma doença súbita e grave que impossibilita o contabilista certificado de dar cumprimento às obrigações declarativas do cliente ou indicar um contabilista certificado suplente;
c) Na situação de parentalidade, comprovativo do nascimento ou da adoção.
6 - A ocorrência do justo impedimento afasta a responsabilidade contraordenacional ou penal, bem como os juros compensatórios, quando a obrigação declarativa em falta for cumprida nos prazos previstos no n.º 3.
7 - A prestação de falsas declarações sobre a ocorrência de justo impedimento constitui infração disciplinar, sem prejuízo da responsabilidade criminal aplicável.
8 - As obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime previsto neste artigo são definidas por portaria do membro ao Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 12.º-B
Justo impedimento prolongado
1 - Nas situações de doença prolongada ou de gozo de licença parental por período superior ao previsto, respetivamente, nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo anterior, o contabilista certificado procede, em conjunto com as entidades a quem presta serviços e no prazo de 15 dias contados a partir do momento em que invoca o justo impedimento, à nomeação do contabilista certificado suplente previsto no artigo 12.º
2 - Nos casos em que, em resultado de condição médica provocada por doença prolongada, o contabilista certificado se encontre impossibilitado de proceder à nomeação de contabilista certificado suplente e de entregar tempestivamente a documentação comprovativa nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo anterior, a entidade a quem o contabilista certificado presta serviços indica ou solicita à Ordem um contabilista certificado para ser nomeado como suplente provisório no prazo de 15 dias contados a partir da data em que tome conhecimento do facto determinante do justo impedimento, o qual assume imediatamente as suas funções até que seja comunicado o término do impedimento prolongado nos termos do n.º 4.
3 - Ao contabilista certificado suplente compete, durante o período de impedimento prolongado, cumprir as obrigações contabilísticas e fiscais das entidades a quem o contabilista certificado presta serviços, nos termos previstos no artigo 10.º
4 - O contabilista certificado suplente cessa funções após a comunicação do término do impedimento prolongado do contabilista certificado substituído.
5 - O contabilista certificado suplente não pode assumir a responsabilidade técnica das entidades a quem prestou serviços nessa qualidade, nos 24 meses seguintes à cessação de funções, sem a expressa autorização do contabilista certificado substituído.»

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

REGULAMENTOS EM DISCUSSÃO PÚBLICA



Apresenta também o Conselho Diretivo proposta de alteração ao artigo 6.º do regulamento do seguro de responsabilidade civil profissional - PDF.
Proposta de envio para o caixote do lixo. (assim não terão a canseira de ler).

Esta adenda ao RSRC, assenta na desproporcionalidade e na injustiça e nem sequer sana o problema nuclear.
Imaginem um colega que sempre fez formação ao longo da sua carreira profissional e que por azar no “ano anterior à entrada em vigor da apólice”, fez apenas 25 horas de formação, por razão de ordem pessoal que não cabem em situações de Justo impedimento.
Agora imaginem, que eu fiz as 30 horas, nesse período e há muito que não fazia por desleixo.
Eu posso usar o seguro e o outro não?
Já agora, temos uma actividade que mexe por períodos de 4 anos. O que conta, o ano em que foi gerado o sinistro/formação ou o ano em que foi gerada a notificação/formação?
E isto resolve?
Subscrevi, juntamente como 4 colegas, uma proposta para o Regulamento do Seguro no ano passado. Não era “politicamente correcta”, também não estávamos a pensar em ir a votos, logo o que nos motivou foi lançar uma discussão e pensar em soluções.
Defendíamos que o seguro deveria ser repartido 50% pelo membro e 50% pela Ordem (é bom lembrar que o Conselho Directivo pode deixar de subscrever a apólice, tal como consta do regulamento, basta que no Plano e Orçamento, faça essa intenção e a Assembleia Aprove o PAO) e que nas situações de trabalhador dependente, excepto nos sócios das sociedades de profissionais, fosse a entidade patronal a suportar o respectivo seguro.
Dos duzentos e tal casos, responsáveis pela “sinistralidade” que ultrapassou o valor do prémio do seguro, a quase totalidade terá sido o “esquecimento” do envio da guia para pagar o PEC do IRC, segundo foi afirmado.


Ora, todos sabemos da “escola” que fez a mensagem que era preferível pagar a coima, do que fazer o pagamento e da dificuldade que muitos de nós sentimentos quando nos diziam os clientes que os contabilistas dos outros diziam para não pagarem o PEC.
E da “facilidade” com que a entidade patronal diz, faça assim que depois se houver azar tem o seguro da Ordem, não tem?
Só erra quem trabalha, e um esquecimento, uma leitura errada, acontece, também, aos melhores profissionais, pelo que o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, deve assentar na repartição, quer do profissional quer na integra, da entidade patronal e sim o historial formativo de um profissional deve ser tido em conta na hora do “sinistro”, mas como atenuante ou agravante, se for o caso.
Fazer uma reforma profunda do regulamento, com a publicação de dados estatísticos, quer do número de sinistros, por situações tipo, frequência formativa dos membros envolvidos nos sinistros e frequência de repetições dos “sinistralizados”.
Trata-se de uma mera opinião que não será enviada, devido à forma desrespeitosa com que este Conselho Directivo recebe os contributos, sendo que uma dessas manifestações desrespeitosas, assenta na não divulgação dos contributos, nem sequer aos membros eleitos da Assembleia, o que impede estes de votar em consciência as propostas finais.
Ora, tudo isto assenta, numa visão redutora das funções dos eleitos, não de pensadores críticos e actuantes no seu papel de representação, mas apenas na visão de correias de transmissão das decisões do Conselho Directivo, para os membros e não no sentido inverso.
Quando nos diziam que os eleitos iam ser a voz e os ouvidos dos membros, parece que os problemas de otorrino, já estavam previstos desde sempre, pelo quando propusemos a existência de grupos de trabalho para estudar os assuntos, foram logo considerados fora dos princípios do estatuto, mas o andarem a “promover” o Conselho Directivo junto dos membros, já é uma tarefa estatutária.
Daí para além do elevado número de formadores eleitos, cujos interesses financeiros estão acima da suas funções de representação – não está em causa o direito de lá estarem, mas no dever que devem ter de não participar em votações que se possa invocar incompatibilidades – acresce uma nova função “estatutária”(?) que transformou os eleitos afectos ao Conselho Directivo em quase-formadores remunerados, logo criando-se a dependência financeira extra funções.


domingo, 8 de setembro de 2019

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL



A elevada sinistralidade participada, implicaria que, na audição que foi feita, tivesse existido mais detalhes sobre a origem da amnésia colectiva ( ou são poucas centenas?)
que estarão na origem dos problemas em torno do seguro.

Por exemplo: saber qual a percentagem do profissionais em regime de laboral?
Saber qual a capacidade instalada para fazer face às obrigações?
Saber qual o peso da amnésia, em PEC ou PC's relativamente às restantes guias de pagamento?
Saber qual o peso do PC, cuja obrigação termina a 15 de Dezembro, em relações às outras duas, etc...

Sabemos que a proposta que 5 membros deste grupo, fizeram em sede de discussão de Regulamentos, não se insere no "politicamente correcto", por não andarmos a opinar em função de votos e não será muito apelativa para a generalidade dos profissionais, mas, sendo um assunto cadente que deveria merecer a devida reflexão e ponderação de todos.

As propostas que fizemos e que outros fizeram, deveriam ter sido divulgadas - basta ver o site do parlamento quando se discute uma proposta ou projecto de lei - para que todos as pudessem conhecer.

Prometida, essa publicação, na AR de 15 de dezembro, realizada no Porto, continua por fazer.
E não cremos que seja por falta de material, uma vez que foi assumido que foram apresentadas muitas.
Ainda se tivessem sido só as nossas, entendíamos que fosse para evitar "propaganda" e "promoção" de terceiros.

Mas é pena que todos esses contributos, não sejam acessíveis.

Pela "nossa" parte divulgamos estas partes:

"3 - REGULAMENTO DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL
A subscrição do seguro de responsabilidade civil profissional deve ser repartida, entre a Ordem e o contabilista certificado.
A responsabilidade do seguro é das entidade empregadoras, nos termos da lei geral, nos casos em os contabilistas certificados sejam trabalhadores por conta de outrem, tanto em sociedades profissionais de que não sejam sócios, quanto em sociedades de contabilidade ou qualquer entidade pública ou privada.

Artigo 2.º
Atribuição
1 - A Ordem suportará a contratualização de um seguro de responsabilidade civil profissional, que corresponde a 50% do valor mínimo previsto no número 1 do artigo seguinte, sempre que a sua previsão se encontre incluída no plano de atividades e orçamento do ano a que respeita.

Artigo 3.º
Subscrição individual
1 - No caso previsto no n.º 1 do artigo 2.º, os contabilistas certificados comprovarão junto da Ordem, até ao termo da validade da apólice em vigor, a subscrição de uma apólice de seguro de responsabilidade civil profissional de valor nunca inferior a 50.000,00 euros, correspondente aos restantes 50% não comparticipados pela Ordem, ou, caso se aplique o nº 2 do artigo anterior, o seu valor mínimo.

Artigo 6.º Exclusões

1 – Ficam excluídos do previsto número 1 do artigo 2º, os contabilistas certificados que sejam trabalhadores por conta de outrem, em sociedade de profissionais, sociedades de contabilidade ou qualquer entidade pública ou privada, casos em que o seguro de responsabilidade civil profissional é, nos termos da Lei, da responsabilidade das entidades empregadoras.
2 –..."

A CONSTRUIR PONTES E A DERRUBAR MUROS!



Os profissionais que estiveram no Parlamento a 5 de Junho, foram acusados de ter lá ido fazer “política”, bem como todas as movimentações que fizeram junto dos grupos parlamentares, Governo, Ordens profissionais ou Confederações empresariais, associações, etc, bem como os profissionais que tomaram a iniciativa da petição, que contabilizou 12.000 subscritores, durante o périplo continental, que o Conselho Directivo, efectuou na última quinzena de Julho, em defesa da “política” do GOVERNO/AT, para o SAFT da CONTABILIDADE.
A carta da SEAF, ou a ela associada, enviada à Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da Proposta de Lei 180/XIII e que em boa hora o PCP, adicionou as alterações ao SAFT, terá sido, também para o tecido empresarial, tal como foi para os profissionais gota de água , que levaram as 4 Confederações Empresariais a tomarem o mesmo caminho que a já a CCP o tinha feito em Abril passado :
“As signatárias – Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e Confederação do Turismo de Portugal (CTP) – manifestam “de forma veemente a sua discordância quanto às soluções apresentadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais à COFMA [Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa] para submissão de um ficheiro SAF-T (PT), contendo todos os movimentos contabilísticos, ‘prometendo’ a AT não fazer uso deles”.”

E digamos que HÁ agora um amplo consenso numa solução que resolva a DESPROPORCIONALIDADE que o GOVERNO/AT pretendiam e que a ORDEM “politicamente” sustentava.

Diz-se agora na Lei, que o Parlamento aprovou por unanimidade em Comissão:
“No processo de submissão prévia a que se refere o número anterior, devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigiloa que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.”

Dizia-se no documento que os grupos de trabalho que em 2017, propunha à ORDEM e que esta deixou cair, e que muitos de nós recuperaram:

“A nossa proposta é, assim, no sentido da criação de um SAF-T (PT) da contabilidade simplificado a remeter anualmente à AT,
exclusivamente para permitir o pré-preenchimento da IES, e de um ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade completo, que apenas seria exportado a pedido da Inspecção Tributária, sempre que se revele necessário para os fins prosseguidos por esta unidade orgânica da AT."



Diz-se no texto final da petição, iniciativa de um grupo de profissionais que reuniu 12.000 assinaturas:
"Esta petição entende que as bases de dados da contabilidade a entregar ao Estado/AT não podem incluir os registos contabilísticos. Somente se pode entregar por fins declarativos,elementos de reporte, ou seja, saldos. Mesmo esses têm de respeitar, entre outros aspetos, os direitos de privacidade das pessoas singulares. Também esta petição entende que a AT não pode imiscuir-se na elaboração e apresentação pública das contas anuais das empresas e apenas tem que as receber sem interferir. Por fim, é nosso entendimento que a AT não pode elaborar ou condicionar a forma como a contabilidade se executa.”
Dizem, as 4 Confederações EmpresariaIs:
“E frisam que o ficheiro resumido a submeter ao Fisco “deve conter apenas e tão só a informação imprescindível ao pré-preenchimento da IES, não podendo fazer parte dele qualquer informação relativa a movimentos contabilísticos. E, enquanto, tal não decorrer de Decreto-Lei a aprovar pela Governo, não poderá haver obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T (PT) para pré-preenchimento da IES”.
“CAP, CCP, CIP e CTP estão particularmente preocupadas com uma carta da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais enviada à COFMA, no âmbito da discussão em torno das mudanças previstas, em que o Governo coloca à consideração duas opções de proteção de dados, cuja escolha será deixada do lado dos contribuintes, bem como soluções de encriptação de dados, deixando a promessa que não será acedida pela AT informação de detalhe, fora do âmbito de uma inspeção.
É também garantido que será pedido um parecer prévio à Comissão Nacional de Proteção (CNPD) sobre o futuro modelo de submissão dos dados do ficheiro SAF-T.
Além disso, consideram que não é viável o prazo de submissão do SAF-T resumido da contabilidade relativo ao ano de 2019, previsto para maio de 2020, “sendo necessário o seu adiamento por mais um ano para afinar procedimentos, definir e concretizar as melhores condições do cumprimento de todos os requisitos legais ligados ao processo de submissão”.

Voltaram a reafirmar uma centena de subscritores de uma proposta de reflexão que enviaram ao Conselho Directivo:
“Que defenda, junto da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a audição das Confederações Empresariais, das Ordens Profissionais e outras entidades sujeitas ao sigilo profissional em que o SAF-T da Contabilidade possa interferir;."
Espera-se que o Conselho Directivo, deixe de dar cobertura política ao Governo/AT e se junte aos profissionais, às Confederações Empresariais, às restantes Ordens Profissionais, e se junte aos que CONSTROEM PONTES E DERRUBAM MUROS.
https://m.facebook.com/groups/1917189295214748?view=permalink&id=2363095737290766

OUTUBRO DE 2007..... FUI AO BAÚ DAS MEMÓRIAS RECUPERAR ESTAS PROPOSTAS.

OUTUBRO DE 2007.....
FUI AO BAÚ DAS MEMÓRIAS RECUPERAR ESTAS PROPOSTAS.
ALGUMAS ULTRAPASSADAS, OUTRAS CONCRETIZADAS
AQUELOUTRAS COM INCRÍVEL ACTUALIDADE.
PARA A DEVIDA REFLEXÃO E PONDERAÇÃO ...
E CLARO, ALGUMAS OPINIÕES DA ÉPOCA...
SEMPRE EXISTIRAM UNS SELENISTAS A TRABALHAR DE
FORMAR RANCOROSA EM PROL DA PROFISSÃO, DESPREOCUPADOS COM LEALDADES A QUEM QUER QUE SEJAM, MAS LEAIS A PRINCÍPIOS E VALORES....
OUTROS TEMPOS, OUTRAS HISTÓRIAS...
COMPLILAÇÃO DE Vítor Oliveira:
Caros Colegas,
Após ter estado durante algumas semanas em http://toc.informe.com e em http:// www.ctoc.pt/forum um tópico a solicitar sugestões para alterações ao Regulamento de Controle de Qualidade da CTOC, foram recebidas inúmeras propostas, das quais foi elaborada uma compilação que abaixo se transcreve, e se coloca como que em “Discussão Pública “ até ao dia 13/10/2007.
Findo este prazo, a referida compilação será reformulada com base em propostas recolhidas no período de “Discussão Pública”, caso elas existam e se mostrem objectivas e consistentes, devendo na altura ser elaborado um “Documento de Reflexão” final, que será entregue à Direcção da CTOC via Pasta TOC.
Como entretanto entraremos em período eleitoral, e após consulta a vários Colegas, foi decidido que o supra citado “Documento de Reflexão” será também enviado às diferentes Listas concorrentes às eleições para os Órgão Sociais da CTOC, caso elas, à data, estejam já formalmente constituídas.
“Discutamos” pois com a elevação própria que deve caracterizar a maior classe profissional do País esta temática do Controlede Qualidade dos Técnicos Oficiais de Contas.
-----------------------------------------------------------------------------------PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA CTOC
A) Implantação do modelo de Formação E-Learning o mais rapidamente possível, sem o qual todo o funcionamento do RCQ nos moldes actuais peca por criar discriminações entre TOC’s;
B) A aprovação em termos de Controle de Qualidade não deve depender da figura dos créditos com formação.
C) O controle deve ser feito sem excepções, pois a existência destas só pode levar à dúvida da justiça do mesmo. Por esta razão, devem também sair do regulamento quaisquer excepções ao controle sejam elas permitidas pela Direcção ou por qualquer outra entidade.
D) Alterações ao RCQ só serão possíveis em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção
E) Abolir a figura dos Créditos e passar a existir apenas a figura das Horas de Formação.
F) A CTOC apresentará, até ao dia 31 de Outubro de cada ano, um Plano de Formação Institucional a levar a cabo no ano seguinte;
G) Cada TOC apresentará à CTOC, até 31 de Março de cada ano, prova da Formação frequentada durante o ano anterior, com indicação de Entidades, Locais, Temas, Horas, Conteúdos Programáticos e Formadores;
H) Cada TOC Trabalhador Dependente apresentará até ao dia 15 de Dezembro de cada ano o seu Plano de Formação para o ano seguinte, à respectiva Entidade Patronal;
I) Revogação das alíneas e) e f) do nº 1 do artº 4º do actual RCQ
J) Revogação dos nºs 5 e 6 do artº 4º do actual RCQ
K) Na frequência das Reuniões Livres, diversificar os locais de realização sempre que possível, evitando concentrá-las sistematicamente nas sedees de Distrito, onde se encontram as representações da CTOC;
L) Realizar Acções de Formação por iniciativa de Grupos de TOC’s, desde que antecipadamente estejam garantidas a presença de pelo menos 30 participantes, Local de formação e Formador(es), bem como um Caderno de Encargos respectivo;
M) Regulamentar ao nível do ETOC, poder da CTOC sobre os Sujeitos Passivos dos quais o TOC é responsável, bem como das Empresas ou Empresários dos quais o TOC é TPCO, afim de , não só obrigar as entidades patronais a dispensar os funcionários para deslocações às formações , bem como proporcionar um livre acesso às instalações e poder para verificação dos documentos por parte das equipas de Controle de Qualidade;
N) Definição absolutamente objectiva de todos os "critérios de avaliação" a serem levados a cabo por parte das Equipas de Controle de Qualidade;
O) Elaboração de um Manual de Procedimentos indicativos do nível de qualidade desejada
P) Do Histórico do TOC, constarão TODAS as acções de Formação frequentadas ( Entidades Formadoras, Temas abordados, horas de Formação ), e todos os cursos de ensino médio ou superior, que obteve, ou frequentou ao longo da sua vida.
Q) Nas acções PAGAS deve ser limitado o "tempo de antena” a 10 m, e PROIBIÇÃO da presença dos representantes do poder para divulgação de objectivos políticos das medidas a implementar, bem como aos elementos dos Órgãos Sociais da CTOCcaberá apenas a funções de Moderador dos debates e nunca de Oradores.
R) A Formação dos TOC, sejam eles TI ou TPCO, deve ser entendida como um Direito Fundamental para o exercício da sua profissão e nunca uma mera Obrigação.
S) Cada TOC deve fazer formação em função das suas necessidades, devendo-lhe ser sempre disponibilizadas, após cada Acção de Formação, duas Grelhas de Avaliação, uma para avaliar a Acção de Formação em si mesma ( Local, Tema, Formador ) e outra para Auto Avaliação de Conhecimentos.
COMPLEMENTARMENTE A ISTO, O ETOC DEVERÀ SER ALTERADO, ALÉM DE NOUTROS ASPECTOS TIDOS POR RELEVANTES, NESTES SEGUINTES EM PARTICULAR:
i) Criação de estruturas de apoio representativas dos TOCs (TI, Empresários e TPCO) junto da CTOC ;
ii) Alterar ou revogar desde artigos cujo cumprimento não funciona ( artº 10.º) até aspectos que estão errados ou obsoletos ( como a publicidade, ou mesmo fixar o limite de 2 mandatos seguidos para os órgãos sociais )
iii) Diligências e pressão junto da AF de forma a:
- Para reformular as alterações últimas da LGT e RGIT de responsabilização do TOC mesmo em casos de negligência.
- Para introduzir formas de despenalização de erros e atrasos declarativos em determinadas circunstâncias, aquando da responsabilidade do TOC ( por exemplo, aplicação automática da despenalização prevista no artigo 22.º do RGIT sempre que se verifiquem condições de impedimento extremo como situações de doença comprovada medicamente ou gravidez).
iv) Acções de credibilização e modernização da profissão, através por exemplo do levar a efeito uma campanha de informação da opinião pública em geral e dos empresários em particular sobre o papel do TOC, as suas reais competências, o interesse objectivo dos seus serviços (informação/gestão), as áreas onde não pode intervir (cf. advogados e solicitadores)
Um Grande Grupo de Técnicos Oficiais de Contas
_________________
Parabéns aos Colegas que sintetizaram o documento aqui apresentado pelo Colega Bilgueits
Subscrevo na integra
Proponho os seguintes contributos nas:
iii) Diligências e pressão junto da AF de forma a:
Renúncia de TOC
Proposta no sentido de por via legislativa, se por fim a este vínculo perpétuo;
Reanalise da actual situação, de modo a que a DGCI, faça aplicar a LEI. Relembrando-lhe que esta situação é incompatível com as obrigações a que como TOC´s estamos sujeito por força do que está consagrado em sede da LGT e do RGIT. Propondo mesmo a alteração da LEI, demonstrada que está a sua ineficácia, de modo a que a partir do momento da renúncia do TOC, tal como é possível no Site das Declarações Electrónicas, esta tenha efeitos imediatos, competindo aos sujeitos passivos a substituição do TOC, nos prazos previstos no nº 5 ao art. 110º, e à DGCI fazer cumprir o que está consagrado na LEI;
Prorrogação do prazo de envio das várias declarações electrónicas
Considerando que o Encerramento da Liquidação das sociedades, implica que no prazo de 30 dias se proceda à entrega de todas as obrigações declarativas e de auto-liquidação, tal como está definido na alínea c) do nº 5º do art. 112º do IRC.
Considerando que só com o conhecimento atempado das estruturas e dos próprios ficheiros, permitirá ao TOC em tempo útil, e sem prejuízo da sua actividade profissional e vida pessoal, proceder ao cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas dos seus clientes;
Propor a consagração em sede de LGT do princípio de que a cada dia de atraso de disponibilização dos ficheiros de envio das várias declarações electrónicas, corresponda automáticamente a igual número de dias da prorrogação dos seus prazos.
A IES, o Modelo 22 e o Modelo 10, devem de estar disponíveis, para envio a partir do dia 1º dia útil de cada ano civil.
A Declaração modelo 3, dos sujeitos passivos com contabilidade organizada, também deve de estar disponível desde o 1º dia previsto para a 2ª fase.
Opcção de impressão no IES
Criar uma opcção no ficheiro do IES, já para 2008, de modo a IMPRIMIR
as Demonstrações Financeiras, para estas serem presentes às AG´s das sociedades, que se realizam até 31 de Março. Terminando assim com a duplicação de trabalho que se registou este ano.
Nem todos têm o ATD, nem este era no principio solução.
Regime de Opção por contabilidade organizada
Consagração em IRC, do mesmo princípio previsto em IRS de RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, contido no nº 5 do art. 28º (ver TOC 84 pag 42 a 45)
COIMAS POR ATRASO E POR SUBSTITUIÇÃO
Entregas fora de prazo – Coima mínima de 100€ nº 1 do art. 116
Substituição por omissões ou inexactidões – coima mínima de 250 €
Adequação à realidade destes dois artigos, que só penalizam os cumpridores, bem como garantir a aplicação automática do art. 32º, sem necessidade de ser requerida.
Vamos enriquecer a proposta ou manifestar o nosso apoio

“ALDRABICE INTELECTUAL” ou “DESONESTIDADE INTELECTUAL


“ALDRABICE INTELECTUAL” ou “DESONESTIDADE INTELECTUAL” é o que se pode concluir, quando numa pré-campanha e campanha, se fala de diversos temas cruciais (formação, saft contabilidade, funcionamento da Assembleia Representativa, e outros), de forma “redondinha”, entre o lombo assado e o toucinho do céu.
Nunca ouvi falar verdadeiramente, nem deste conceito de formação, nem de outros temas, mais fracturantes.
Se estes assuntos tivessem sido assumidos, então, naturalmente, nem tinha entrado.
Até admito que "elites" o tivessem feito, mas a mim não chegou!
Já que se comentou publicamente a forma “desrespeitosa” da forma de envio de e-mails, então isso permite-nos, também, tecer comentários sobre conversas privadas.
Assim, assisti a uma tentativa do Vitor Oliveira, à senhora candidata, de a convencer das vantagens do acesso a formações à distância passadas, de modo a que o profissional pudesse aceder, quando lhes fossem necessárias.
A imensa dificuldade em entender, que parece crónico por parte da senhora, e nomeadamente da vontade de encontrar soluções para isso, estarão na origem do projecto, não só ignorar a formação à distância e esta proposta do Vitor Oliveira.
Recordando o programa:
“(e) - Formação; Com a velocidade das novidades legislativas e a dificuldade técnica das mesmas, a crescente complexidade da economia e do mercado onde nos inserimos, para um exercício da profissão pautado por padrões de excelência, a formação profissional contínua apresenta-se com caráter essencial para o desenvolvimento das capacidades e qualificações técnicas dos contabilistas certificados. A aposta no aperfeiçoamento e formação profissional dos membros tem de ser uma preocupação essencial da Ordem dos Contabilistas Certificados, pois através da disponibilização de formação profissional pertinente, ajustada e adequada às necessidades dos membros a Ordem faculta e promove por mecanismos e ferramentas que possibilitem e ajudem profissionalmente os contabilistas certificados. Atendendo ao atual perfil do contabilista certificado, a formação profissional contínua disponibilizada, deve abranger um vasto leque de competências e áreas do conhecimento, englobando, além da contabilidade e fiscalidade, a gestão, administração, economia, finanças, competências digitais, linguísticas, de negociação, boas práticas profissionais, gestão de clientes, etc. (as denominadas soft skills). Sabemos que as exigências profissionais são cada vez mais vastas e complexas, consequentemente, o plano formativo deve ser restruturado, tornando-se mais personalizado e ajustado às necessidades dos membros e oferecendo uma mais diversidade de conteúdos programáticos e níveis de especialização. Atendendo ao acima referido, propomos:
- Restruturação do plano formativo, de modo a fazer face às atuais exigências profissionais; - Promoção de formações que desenvolvam as competências transversais, focadas na informática, gestão e angariação de clientes, gestão do escritório, etc.;
- Aposta na especialização profissional, criando diferentes níveis de formação; - Análise dos custos de inscrição em cada formação, de forma a se personalizar o valor da inscrição face à formação lecionada e ao estado pessoal e profissional do formando;
- Apresentação e disponibilização de um preview do conteúdo programático, materiais de apoio ao curso, identificação e curriculum vitae do formador antes do começo do prazo de inscrição no curso; - Padronização dos materiais de apoio aos cursos de formação, dotando-os da imagem Ordem dos Contabilistas Certificados;
- Reforço na aposta de formações através do e-learning, revendo também as funcionalidades da plataforma, tornando-a mais amigável e com conteúdos especificamente orientados para este tipo de formação, sendo toda esta formação lecionada por formadores com qualificações neste tipo de plataformas;
- Restruturar o modelo de funcionamento das reuniões livres, alterando a composição da monotorização das sessões, passando estas a ser integradas por, pelo menos, um fiscalista, um contabilista certificado, um especialista em segurança social e um especialista em direito do trabalho;
- Permitir que alunos e candidatos, mediante identificação apropriada, participem nas sessões das reuniões livres da Ordem;
- Dar preferência a formadores membros, que exerçam a profissão e/ou que sejam membros do colégio de especialidade, de forma a aproximar o formador da realidade profissional dos formandos.”
Se a Formação fosse uma aposta como Formação…Se fosse!
Se assim fosse não se elevava a fasquia de 24, para 30 horas;
Se assim fosse a formação à distância, estaria vertida no projecto, bem como as formações passadas;
Se assim fosse, todo o historial formativo, era tido em conta;
Se assim fosse, previa-se que nuns anos, há mais motivos para se fazer formações, ora por legislação nova, ora porque passamos a ter entidades, com actividades que não trabalhávamos e necessitamos, nesse ano, de formações passadas;
Se assim fosse, as quarta-livres, não tinham passado a ter “tempo de antena” de 15 minutos ou 20, das iniciativas da instituição, nem se introduzia temas, cujo universo é tão restrito, mas se insiste em fazer, só para encher chouriços;
Se assim fosse, quando se pediu que as questões fossem apresentadas de foram escrita, o formador na mesa, não dizia que aquela questão deveria ser enviada para o departamento técnico, sem que a sala pudesse ficar ao corrente, sequer da pergunta;
Se assim fosse, então não se davam “créditos” por meros eventos, onde aparecem políticos ou governantes;
Mas, ao invés, como diria o ESTEBES: “vamos Cambada, que eu preciso de pintar a “pichina” em “Balongo”, carago”, parece ser a “causa” desta proposta formativa!
Já agora, desde 2006, tenho 470 horas registadas, mais perto de 130, que não eram aceites pela instituição, o que totaliza quase 700 horas. Para não virem como a boca: “o que tu queres é não estares informado”.

SAFT CONTABILIDADE


Duas notas - para já - do importante documento de 155 páginas que foi disponibilizado, no momento que fui de férias ( ora como sabem estamos todos a gozar um mês até ao próximo dia 20), pelo que se justifica o seguinte:
1 - Aguarda-se a publicação em Diário da República, da Lei, que mexe directamente com o SAFT da CONTABILIDADE e que OBRIGA a substituir a Portaria por um Decreto-Lei.
Sabemos que a tentação de fazer uma cópia integral da Portaria, sem qualquer alteração de fundo, quando à desproporcionalidade do que estava a ser solicitado, e que neste NOVO documento legal, as opiniões das confederações empresariais, sejam tidas em conta, bem como da Comissão Nacional de Protecção de Dados, mais alguma entidades reguladoras de profissões, que directa ou indirectamente tenham sigilo a precaver.
2 - Importaria que este documento desse uma resposta candente - vou citar o colega Jose Araujo, que a divulgou ao colocá-la - sobre a UTILIDADE QUE ESTE FICHEIRO TRAZ PARA A PROFISSÃO EM GERAL E PARA OS PROFISSIONAIS EM PARTICULAR.
Vou ler, logo que possa todo o documento, no sentido de aclarar que campos - para além do Balanço e da Demonstração de Resultados - estão previstos, seja do SAFT C integral, como estava na Portaria, seja em qualquer outro formato ( reduzido, simplificado, balancetes, ou o que quer seja, desde que não seja o Integral).
Como devem de estar recordados o Senhor Secretario de Estado, disse em Janeiro, na manifestação de agrado ao regime, por parte da entidade reguladora, que "ainda" estavam a "trabalhar" que campos iam ser de preenchimento automático, ou suprimidos.
Assim, o "atraso" desta importante obra, que seria crucial ter saído há um ano, leva-me a acreditar que contenha uma resposta a isso.
Caso contrário, terei que concluir, que estavam certos, todos aquelas que se "mexeram" para que este assunto fosse reconsiderado.
Quem já leu integralmente as 150 páginas e tenha uma informação concreta, sobre as enormes vantagens deste PRÉ PREENCHIMENTO E DESSA SUPRESSÃO DE CAMPOS, queira dar conhecimento aos restantes, por fineza.
Grato
(A recuperar da minha clausura dos últimos dias)

O USO DA LETRA MAIÚSCULA, O NEGRITO, O SUBLINHADO E O ITÁLICO



1 - A NETIQUETA, AS REGRAS GRAMATICAIS, O BOM SENSO E OS DESRESPEITOS!
Convencionou-se que na internet, nas caixas de comentários, nos e-mails, a utilização do uso de uma resposta em letra maiúscula, é uma forma de “gritaria”, caindo na falta de educação ou deselegância.
Mas se por um lado uma longa resposta ou até um texto, publicado nessa forma, pode ser inadequado, que dizer de resposta curtas como as seguintes.
PARABÉNS, em vez de parabéns;
APOIADO, em vez de apoiado;
DISCORDO, em vez de discordo,
Poderão ser formas deselegantes?
Como se escreviam os telegramas de antigamente?
“REUNIDOS PORTO ARTISTAS APOIAM MANIFESTO 204 EX PRESOS POLÍTICOS”
Como recebíamos os TELEXs?
Claro tudo em maiúsculas, naturalmente por ser essa a forma de funcionamento do sistema.
Passar um título num Jornal, comunicação, e-mails: ÚLTIMA HORA; ALERTA; ACIDENTE; AVISO, SUBSCREVA, ETC, foi e sempre será uma foram de chamar à nossa atenção, num mundo de múltiplas solicitações.
O uso da letra maiúscula, num texto, quer fosse para enviar a uma entidade (por exemplo: Exmº Senhor Presidente da cooperativa CONFRONTO), quer fosse para comunicar uma consulta externa num hospital (CONSULTA EXTERNA: Exmº Srº FULANO, consulta da ESPECIALIDADE, com o médico BELTRANO, será dia 30 DE AGOSTO de 2019), sempre foram utilizados e são utilizados, hoje em dia.
Num texto, ou num e-mail, usa-se ou melhor, recomenda-se que se use, a letra maiúscula, o itálico, o negrito ou o sublinhado, como forma de destacar o essencial da mensagem, de forma a captar a atenção do destinatário, num mundo, onde de minuto a minuto, se enviam e trocam e-mails, mensagem, permitindo, com esses destaques se possa obter êxito com o destinatário.
Ainda há dias se via no grupo FASCISMO NUNCA MAIS (assim porque é um grupo no FB) um texto, como mero exemplo: “… contra o MUSEU…”, sendo certo que são formas, também aqui, de chamar à atenção do fundamental da mensagem.
2 – AS REGRAS GRAMATICAIS no envio de comunicações a personalidades de destaque
De facto, as regras gramaticais, há muito em vigor (acordo de 1945), recomenda-se que se use por exemplo: “Sua Excelência o Presidente da República”. Sim é certo.
Porém será desrespeitosa e com falta de educação se nos dirigirmos assim:
“Sua Excelência o PRESIDENTE DA REPÚBLICA MARCELO REBELO DE SOUSA”,
ou “Sua Excelência o PRIMEIRO-MINISTRO ANTÓNIO COSTA”, em vez de:
“Sua Excelência o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa”, ou, “ Sua Excelência o Primeiro-Ministro António Costa”?
Sobretudo, quando estamos a enviar uma série de e-mails, a várias entidades é absolutamente necessário que se tomem medidas de uso de maiúsculas, e/ou negrito, de modo a que não haja troca de identidades e por lapso, não se envie para o e-mail do PR o texto como o nome do PM, ou vice-versa, ou se envie para o “deputada António”, tal como aconteceu com o José Rodrigues dos Santos, quando há quatro anos, abre uma peça sobre a eleição da deputada mais velha, eleita pelo PS no Porto, e aparece o Prof Quintanilha.
Nem todos possuem administrativos ou assessores, cuja tarefa essencial será, ou deverá ser produzir a correspondência devidamente individualiza com manda a forma canônica.
3 – DESRESPEITO OU FORMA DESRESPEITOSAS OU A FORMA E O CONTEÚDO
Quando se recebe um contributo, uma crítica, uma proposta, elas não têm que ser forçosamente aceites pelo destinatário, seja de forma “respeitosa” ou mesmo “desrespeitosa”, mas convenhamos que se o conteúdo estiver feito com pés e cabeça, deverá o destinatário ignorá-lo de forma pomposa “desrespeitosamente”?
Não será mais grave ignorar o conteúdo, apenas porque se considera que a forma foi “desrespeitosa”.
Imagine-se que o morador de uma rua, envia ao seu Presidente da Junta a seguinte nota:
“ SENHOR PRESIDENTE da JUNTA DE ALGUIDARES DE CIMA, está um buraco aberto há 2 dias, o que porá em causa a segurança de pessoas e bens. Queira tratar do assunto com URGÊNCIA”.
O que será grave a forma ou o Presidente da Junta, depois de um acidente grave, dizer que não sabia da situação, porque ninguém o tinha informado de forma respeitosa?
E se fosse de forma agressiva?
“Senhor Presidente
Excelência.
Está - já lá vão dois dias - um buraco aberto na minha rua, o que coloca em causa pessoas e bens.
Tento a certeza que se eu fosse da laia do senhor e do seu partido de comedores, gatunos e ladrões, a merda do buraco já tinha sido fechado.
Como não sou, será que vou ter que chamar a SIC/TVI/CMTV?
Faça o que lhe compete seu incompetente”.
O buraco deveria ficar sem tratamento?
4 – DESRESPEITOS, DESELEGÂNCIAS E TRATADOS POR LORPAS!
Estive numa reunião que veio a ser o ponto de partida de uma candidatura.
No dia seguinte participava num jantar, onde seria um dos sondados para outra, que termina com uma sábia frase final, proferida por um dos participantes na jantar/conversa:
“ NÓS não, NÓS e VÓS, falta muito para sermos NÓS”. E como foram proféticas meu bom amigo.
Ainda recusei participar no lançamento de outra, devido à presença de algumas figuras.
Mesmo assim, estes, ainda tiveram a amabilidade de me convidar para as suas listas no meu distrito, tendo de imediato colocado como condição a minha independência de opinião e de expressão. Pelas mesmas razões de recusa de estar no evento, declinei o convite.

Já muito perto do fecho das listas, recebi um convite prévio, se fosse convidado estaria disposto a aceitar.
A minha resposta foi clara, porque duvidava que fosse concretizado, pelas muitas divergências que tinha com a candidata e com as suas propostas.
Para espanto meu, o convite foi concretizado pela própria, tendo repetido a minha dúvida uma vez que havia muitas divergências com a candidata e com a candidatura.
Do outro lado a mesma resposta que a outra candidatura me tinha feito, de independência e liberdade, uma que vez que queriam contar com todas as sensibilidades e com o contributo de todos.
Nesse caso, e porque já tinha companheiros de estrada no projecto, indiquei outro e aceitei.
Porém ao serem pomposamente ignoradas propostas, criticas e sugestões, inclusive perante uma proposta concreto, me ter sido dito, de viva voz, que havia ali umas coisitas que discordavam, sem nunca terem concretizado absolutamente nada em concreto, ao vermos a versão final radicalmente diferente da nossa proposta, só posso concluir que afinal foram desrespeitosos comigo e que em última análise, até fui tratado por lorpa, uma vez que o objectivo principal era silenciar um grupo de trabalho activo, mas que podia fustigar ou “atrapalhar” os legítimos representantes, que poderiam emitir opiniões divergentes com eles.
Assim foi assumido em Outubro, no Porto, quando o recado nos foi dado.
Tentando-se assim, pela via de uma pseuda fidelização/subordinação que nunca nos foi colocada, nem solicitada no momento do convite, como forma de remover posições criticas sobre assuntos candentes que exigiam tomadas de posições claras e objectivas.
5 - CONCLUSÃO
Há quem desrespeite e faça desconsiderações e depois venha invocar formalismo, para dizer que não se recebeu qualquer proposta sobre o assunto, quando o que aconteceu, foi ignorar pomposamente o conteúdo.
Post scriptum: Podem até os meus companheiros de estrada, estarem disponíveis para apresentarem propostas concretas sobre os actuais temas em debate, porém, e sem deixar de estar solidário com eles, não os subscrevo, enquanto durar este mandato. Sem prejuízo de emitir criticas a todos os documentos, embora sem nunca formalizar nada de concreto.