Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 8 de setembro de 2019

A CONSTRUIR PONTES E A DERRUBAR MUROS!



Os profissionais que estiveram no Parlamento a 5 de Junho, foram acusados de ter lá ido fazer “política”, bem como todas as movimentações que fizeram junto dos grupos parlamentares, Governo, Ordens profissionais ou Confederações empresariais, associações, etc, bem como os profissionais que tomaram a iniciativa da petição, que contabilizou 12.000 subscritores, durante o périplo continental, que o Conselho Directivo, efectuou na última quinzena de Julho, em defesa da “política” do GOVERNO/AT, para o SAFT da CONTABILIDADE.
A carta da SEAF, ou a ela associada, enviada à Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da Proposta de Lei 180/XIII e que em boa hora o PCP, adicionou as alterações ao SAFT, terá sido, também para o tecido empresarial, tal como foi para os profissionais gota de água , que levaram as 4 Confederações Empresariais a tomarem o mesmo caminho que a já a CCP o tinha feito em Abril passado :
“As signatárias – Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e Confederação do Turismo de Portugal (CTP) – manifestam “de forma veemente a sua discordância quanto às soluções apresentadas pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais à COFMA [Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa] para submissão de um ficheiro SAF-T (PT), contendo todos os movimentos contabilísticos, ‘prometendo’ a AT não fazer uso deles”.”

E digamos que HÁ agora um amplo consenso numa solução que resolva a DESPROPORCIONALIDADE que o GOVERNO/AT pretendiam e que a ORDEM “politicamente” sustentava.

Diz-se agora na Lei, que o Parlamento aprovou por unanimidade em Comissão:
“No processo de submissão prévia a que se refere o número anterior, devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigiloa que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados.”

Dizia-se no documento que os grupos de trabalho que em 2017, propunha à ORDEM e que esta deixou cair, e que muitos de nós recuperaram:

“A nossa proposta é, assim, no sentido da criação de um SAF-T (PT) da contabilidade simplificado a remeter anualmente à AT,
exclusivamente para permitir o pré-preenchimento da IES, e de um ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade completo, que apenas seria exportado a pedido da Inspecção Tributária, sempre que se revele necessário para os fins prosseguidos por esta unidade orgânica da AT."



Diz-se no texto final da petição, iniciativa de um grupo de profissionais que reuniu 12.000 assinaturas:
"Esta petição entende que as bases de dados da contabilidade a entregar ao Estado/AT não podem incluir os registos contabilísticos. Somente se pode entregar por fins declarativos,elementos de reporte, ou seja, saldos. Mesmo esses têm de respeitar, entre outros aspetos, os direitos de privacidade das pessoas singulares. Também esta petição entende que a AT não pode imiscuir-se na elaboração e apresentação pública das contas anuais das empresas e apenas tem que as receber sem interferir. Por fim, é nosso entendimento que a AT não pode elaborar ou condicionar a forma como a contabilidade se executa.”
Dizem, as 4 Confederações EmpresariaIs:
“E frisam que o ficheiro resumido a submeter ao Fisco “deve conter apenas e tão só a informação imprescindível ao pré-preenchimento da IES, não podendo fazer parte dele qualquer informação relativa a movimentos contabilísticos. E, enquanto, tal não decorrer de Decreto-Lei a aprovar pela Governo, não poderá haver obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T (PT) para pré-preenchimento da IES”.
“CAP, CCP, CIP e CTP estão particularmente preocupadas com uma carta da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais enviada à COFMA, no âmbito da discussão em torno das mudanças previstas, em que o Governo coloca à consideração duas opções de proteção de dados, cuja escolha será deixada do lado dos contribuintes, bem como soluções de encriptação de dados, deixando a promessa que não será acedida pela AT informação de detalhe, fora do âmbito de uma inspeção.
É também garantido que será pedido um parecer prévio à Comissão Nacional de Proteção (CNPD) sobre o futuro modelo de submissão dos dados do ficheiro SAF-T.
Além disso, consideram que não é viável o prazo de submissão do SAF-T resumido da contabilidade relativo ao ano de 2019, previsto para maio de 2020, “sendo necessário o seu adiamento por mais um ano para afinar procedimentos, definir e concretizar as melhores condições do cumprimento de todos os requisitos legais ligados ao processo de submissão”.

Voltaram a reafirmar uma centena de subscritores de uma proposta de reflexão que enviaram ao Conselho Directivo:
“Que defenda, junto da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, a audição das Confederações Empresariais, das Ordens Profissionais e outras entidades sujeitas ao sigilo profissional em que o SAF-T da Contabilidade possa interferir;."
Espera-se que o Conselho Directivo, deixe de dar cobertura política ao Governo/AT e se junte aos profissionais, às Confederações Empresariais, às restantes Ordens Profissionais, e se junte aos que CONSTROEM PONTES E DERRUBAM MUROS.
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