Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

REGULAMENTOS EM DISCUSSÃO PÚBLICA



Apresenta também o Conselho Diretivo proposta de alteração ao artigo 6.º do regulamento do seguro de responsabilidade civil profissional - PDF.
Proposta de envio para o caixote do lixo. (assim não terão a canseira de ler).

Esta adenda ao RSRC, assenta na desproporcionalidade e na injustiça e nem sequer sana o problema nuclear.
Imaginem um colega que sempre fez formação ao longo da sua carreira profissional e que por azar no “ano anterior à entrada em vigor da apólice”, fez apenas 25 horas de formação, por razão de ordem pessoal que não cabem em situações de Justo impedimento.
Agora imaginem, que eu fiz as 30 horas, nesse período e há muito que não fazia por desleixo.
Eu posso usar o seguro e o outro não?
Já agora, temos uma actividade que mexe por períodos de 4 anos. O que conta, o ano em que foi gerado o sinistro/formação ou o ano em que foi gerada a notificação/formação?
E isto resolve?
Subscrevi, juntamente como 4 colegas, uma proposta para o Regulamento do Seguro no ano passado. Não era “politicamente correcta”, também não estávamos a pensar em ir a votos, logo o que nos motivou foi lançar uma discussão e pensar em soluções.
Defendíamos que o seguro deveria ser repartido 50% pelo membro e 50% pela Ordem (é bom lembrar que o Conselho Directivo pode deixar de subscrever a apólice, tal como consta do regulamento, basta que no Plano e Orçamento, faça essa intenção e a Assembleia Aprove o PAO) e que nas situações de trabalhador dependente, excepto nos sócios das sociedades de profissionais, fosse a entidade patronal a suportar o respectivo seguro.
Dos duzentos e tal casos, responsáveis pela “sinistralidade” que ultrapassou o valor do prémio do seguro, a quase totalidade terá sido o “esquecimento” do envio da guia para pagar o PEC do IRC, segundo foi afirmado.


Ora, todos sabemos da “escola” que fez a mensagem que era preferível pagar a coima, do que fazer o pagamento e da dificuldade que muitos de nós sentimentos quando nos diziam os clientes que os contabilistas dos outros diziam para não pagarem o PEC.
E da “facilidade” com que a entidade patronal diz, faça assim que depois se houver azar tem o seguro da Ordem, não tem?
Só erra quem trabalha, e um esquecimento, uma leitura errada, acontece, também, aos melhores profissionais, pelo que o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional, deve assentar na repartição, quer do profissional quer na integra, da entidade patronal e sim o historial formativo de um profissional deve ser tido em conta na hora do “sinistro”, mas como atenuante ou agravante, se for o caso.
Fazer uma reforma profunda do regulamento, com a publicação de dados estatísticos, quer do número de sinistros, por situações tipo, frequência formativa dos membros envolvidos nos sinistros e frequência de repetições dos “sinistralizados”.
Trata-se de uma mera opinião que não será enviada, devido à forma desrespeitosa com que este Conselho Directivo recebe os contributos, sendo que uma dessas manifestações desrespeitosas, assenta na não divulgação dos contributos, nem sequer aos membros eleitos da Assembleia, o que impede estes de votar em consciência as propostas finais.
Ora, tudo isto assenta, numa visão redutora das funções dos eleitos, não de pensadores críticos e actuantes no seu papel de representação, mas apenas na visão de correias de transmissão das decisões do Conselho Directivo, para os membros e não no sentido inverso.
Quando nos diziam que os eleitos iam ser a voz e os ouvidos dos membros, parece que os problemas de otorrino, já estavam previstos desde sempre, pelo quando propusemos a existência de grupos de trabalho para estudar os assuntos, foram logo considerados fora dos princípios do estatuto, mas o andarem a “promover” o Conselho Directivo junto dos membros, já é uma tarefa estatutária.
Daí para além do elevado número de formadores eleitos, cujos interesses financeiros estão acima da suas funções de representação – não está em causa o direito de lá estarem, mas no dever que devem ter de não participar em votações que se possa invocar incompatibilidades – acresce uma nova função “estatutária”(?) que transformou os eleitos afectos ao Conselho Directivo em quase-formadores remunerados, logo criando-se a dependência financeira extra funções.


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