Caro Professor Loff (*)
- as estruturas corporativas do estado novo entraram na democracia quase intactas e clonaram-se numa vintena nos anos seguintes.
Tens, como vais continuar a ter, a amabilidade de nos importunar com o teu sorriso na busca incessante do nosso. Obrigado Raúl Solnado(1929-2009).
Caro Professor Loff (*)
No
passado mês de junho voltei a tribunal como testemunha, num caso que do recurso
resultou a repetição do julgamento.
De
novo a Meritíssima Juiz, questionou o
meu estado civil….
Dei
comigo a questionar-me de faz sentido responder a algo que para além de já nem
constar no Cartão de Cidadão de forma visível, a percentagem da qualidade do
estado civil que não corresponde à realidade ser muito elevada.
De
facto, um solteiro (a), viúvo (a), ou divorciado (a), pode não ter
correspondência prática na sua vida, porque no plano afectivo, já terem
alterado na prática o seu estado civil, sem correspondência com a Lei.
Tão
pouco com um casado (a), que pode estar a viver sozinho e estar numa nova
relação afectiva.
(Camilo
e Ana Plácido, que foram alvo de uma recente polemica em torno da obra colocada
junto à cadeia da relação, onde estiveram detidos, são a prova de o assunto já
não ser de agora.
Emitido
o mandato de soltura aos réus, por não ser ter provado o adultério, ou seja,
não se ter provado a acusação “cópula com mulher casada”, foram o réu e a co-ré
viveram juntos para Lisboa, em 1861.
Quis
o destino, que Ana Plácido tivesse ficado viúva em 1863, herdando uma boa
herança de Manuel Pinheiro Alves.
Camilo
e Ana, só se casariam em 1888, dois anos antes do seu suicídio, na propriedade de
São Miguel de Seide, em Famalicão… uma herança do marido dela.)
Já
seria importante questionar num divorciado se o é de facto ou por conveniência ….se
for perante a Lei, claro.
Sim,
é frequente numa tentativa que colocar “bens a salvo” iludindo a justiça e a esperança
dos credores”, existirem divórcios por conveniência.
Uma
vezes resulta outra a justiça faz a reversão.
Se
alguém nos apresenta o marido ou a esposa, não é da nossa conta, sabermos o
real estado civil.
E
aqui lembrei-me de uma conversa há uns meses sobre se este assunto é privado é
público.
Depende,
dizia eu, se os visados vão ocupar cargos públicos por nomeação, faz todo o
sentido que a comunicação social ande à procura destas situações e do ponto de
vista moral e ético, aconteça o crivo quase diário por que passou o governo há
uns meses.
Não
muitas vezes, são profissionais de várias aéreas que dão as sugestões para
estas “soluções”. Para além de ficaram sujeitos ao crivo da justiça, caso se
venha a provar, ficam também sujeitos ao crivo disciplinar nas respectivas
associações publico profissionais, que é para isso que existem.
Mas
se forem esses profissionais os actores da “cena”, mesmo prescritas na Lei, não
prescrevem em termos morais e éticos, de quem tem pretensões a voos mais altos.
Eu e o Francisco Martins, somos da geração que fez o Curso
Geral do Comércio, na Oliveira Martins e que tinha uma disciplina chamada NOÇÕES
DO COMÉRCIO. Aprendíamos a utilizar as “ferramentas”, como hoje se diz, que
iam desde o pedido de Orçamento, à nota de encomenda/requisição, guia de remessa,
a fatura e o recibo, até ao saque e reforma deste.
Quando no início dos anos 80, trabalhava numa cooperativa
gráfica, os CTT, então nacionalizados, para além da abertura pública da
consulta de preços que faziam, enviam uma requisição e era a partir desta que
contabilizavam, usando como anexo, as nossas faturas.
E faziam os recibos de quitação deles, para nós assinarmos, o
que implicava a ida de 2 membros da Direção munidos do carimbo, porque o nosso
recibo, era apenas um componente em anexo. E o cheque era cruzado….
Entre outras a então a Aliança Seguradora, seguia métodos
muito parecidos.
Tanto quanto pude entender, quando há uma década, uma Câmara
nos pagou a mais numa fatura, isso deveu-se a terem usado a Requisição e não a
fatura que enviamos com uma taxa de IVA, mais baixa, que, entretanto tinha sido
alterada.
Eu que gostaria muito de contar às minhas sobrinhas-netas e aos
sobrinhos-netos, que quando eu ia ver as contas à minha Ordem, entidade que
regula a profissão do seu tio-avó, ficava emocionado e até envergonhado, de ver
aqueles suportes documentais, como um texto sagrado, que todos os
profissionais se orgulhavam.
Por enquanto só lhes posso dizer que afinal, não lá vou
aprender nada e que ficam muito aquém do desejável.
PROPOSTA DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS
REQUISÇÃO
A REQUISÇÃO (parte externa a enviar à entidade contratada) deveria ser o documento de suporte
contabilístico, e conter:
- A data da decisão tomada em Conselho Diretivo;
- A data da publicação do anúncio de concurso público, quando
exista;
- A justificação para
a contratação do ajuste direto e o seu número;
- Valor da fatura, com IVA e taxa, e retenção na fonte ou
justificação da dispensa;
- Data limite de execução e de faturação (essencial para
efeitos de fim de exercício, ou de fecho mensal);
- REQUISIÇÃO ASSINADA pelo membro do CD com as funções
de tesoureiro e do Presidente do órgão colegial, que é o Bastonário. Com a utilização
da assinatura digital e não da mera rubrica;
OBRIGAÇÕES A IMPOR AOS PRESTADORES OU TRANSMITENTES na
emissão da fatura:
- Menção à Contratação Pública, quer a Concurso, quer
a Ajuste direto, como datas e números;
- Clareza na descrição do serviço prestado, não
permitindo um mero “serviço Prestado de Arquitetura”, “elaboração de um Manual”;
- Imposição do limite legal para emissão de fatura ou
fatura-recibo;
- Identificação do IBAN (na fatura ou como anexo),
para evitar erros nos pagamentos;
- Exigir a Rubrica da entidade emitente;
- Aqui sim, o Tesoureiro e o Bastonário devem rubricar a
fatura que é apresentada;
A REQUISÇÃO (parte interna, que pode ser a página 2, que não
é enviada à entidade contratada, mas faz parte da requisição) deveria ser o documento de suporte
contabilístico, e conter:
- A data e o número da ata da decisão tomada em
Conselho Diretivo;
- A classificação de despesa para efeitos de atividade
sujeita a IRC, ou isenção/não sujeição;
- Identificação das PARTES RELACIONADAS das entidades
contratadas, se o prestador ou a entidade é detida por algum dos órgãos
sociais, efetivos ou suplentes;
(Bem como laços familiares da linha reta do 1º grau, como
por exemplo: marido de…; pai de…);
- JUSTIFICAÇÃO para aceitação da entidade prestadora do serviço, não
pertencer ao prestador e ou este, ter uma participação diminuta na capital
social. (estas duas situações acontecem – a primeira -, ou já aconteceram no
passado – a segunda). Ou dito por outras palavras, se um funcionário usa a
entidade de um terceiro – um veículo como se diz agora - ou apesar de deter uma
pequena percentagem, em vez de se usar um fatura-recibo, como trabalhador
independente e cumprir o estipulado no Código Contributivo;
- JUSTIFICAÇÃO para aceitação de TRABALHO VOLUNTÁRIO sua mensuração
e respetivo reconhecimento contabilístico;
- JUSTIFICAÇÃO nas “Deslocações e quilómetros” para a
contratação de formadores de outros pontos do país e não os do respetivo
Distrito;
- Medida enquadrada no Orçamento, ou não e respetiva
justificação;
GERIR AS REQUISIÇÕES
(o programa que comercialização não faz? Então é tempo de
fazerem um novo módulo)
Se apesar de tudo, das insistências, dos avisos, etc a
emissão do documento pelo prestador “falhar”, então como existe o conceito da Especialização
de Exercício e deve ser feito a respetivo Acréscimo.
A conta “gastos dos exercícios anteriores” deve ser
completamente residual e quem não apresentou os comprovativos de despesas de
deslocação, deve ficar a “ver navios”,
Mais isto seria TRANSPARÊNCIA e não é desta que
querem, preferem aqueles comportamentos opacos e têm a candura de lhes
chamar transparência…é pedir muito?
Mas em casa de ferreiro… espeto de pau!
Seria interessante que o CC responsável, tivesse nos nossos
Estatutos (e também nos das outras APP’s) um artigo em que se reforça a
independência face aos órgãos eleitos, quando se está perante um trabalhador
dependente, revogando o Código do Trabalho, em matéria de confiança.
Regulamento de Contratação de Formadores & Banco de dados
com curriculum
Para além do cumprimento das obrigações de concurso público
na admissão de funcionários, deveria igualmente se impor um concurso em matéria
de Formadores com a publicação do seu curriculum.
O que não se entende que é que de 2019 para 2022, alguns
tivessem passado de “bestiais a bestas”, ou porque desapareceram da “folha de
pagamentos” ou viram reduzidas drasticamente a sua “receita”.
O que estava mal afinal, foi a sua contratação em 2019, ou o
que está mal foi a sua não contratação em 2022?