Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 27 de outubro de 2023

A propósito da nomeação ou demissão dos membros do Conselho Directivo pelo Bastonário, eleito isoladamente, na Ordem dos Contabilistas Certificados

 Caro Professor Loff (*)


Como se lembra, em Abril passado, num debate na associação de homens de letras do Porto sobre a ditadura, fiz-lhe uma provocaçãozinha sobre as ordens profissionais:
  • as estruturas corporativas do estado novo entraram na democracia quase intactas e clonaram-se numa vintena nos anos seguintes.
Usava como mote as declarações do, então, Bastonário da Ordem dos Advogados em estilo melodramáticas, um ano antes e questionava-o, caro Professor, se os historiadores tinham encontrado alguma tomada de posição em defesa da Justiça e da profissão durante os 48 anos de ditadura …
(será divulgado mais para a frente, ou não… depende)
Um dos casos que citei:
- que disse, nessa altura, a Ordem dos Advogados, sobre a deportação de Mário Soares para São Tomé e Príncipe, de que teria sido ele a fornecer à imprensa internacional - a violação RGPD dessa altura - os dados do caso de pedofilia conhecido por Ballet Rose, que consistiu num conjunto de raparigas com 9 ou 10 anos serem “lançadas” nuas, com uma fita colorida, num jardim de uma mansão, “devendo” encontrar um velho depravado, nu e com uma fita que deveria corresponder à da criança e esta ter-lhe-ia que praticar a “felação” …
Estávamos no final do ano de 67. E entre os “velhos nojentos” estavam ministros, um alto elemento da Igreja Católica e vários membros da “sociedade de bem”. Alguns que, ainda hoje, não se pode saber quem são.
O processo que deu entrada na Polícia Judiciária, chegou ao Ministro da Justiça, um conceituado professor universitário de Coimbra e convicto defensor do regime fascista. Creio que era o autor da revisão do código civil de 66.
Enquanto o Ministro queria ir para a frente com o caso, Salazar, com a informação que a Pide possuía, ciente que isso feria de morte o regime, tentou demover o Ministro … em vão.
Sabe-se que, para além do Conselho de Ministro nunca reunia em plenário, como a constituição do estado novo de 1933 impunha, tinha como prática demitir os seus ministros com um simples cartão de visita, “agradecendo os serviços prestados e com um: A bem da Nação”,, devidamente assinado.
Terá sido assim que Salazar fez com o Ministro da Justiça.
Caro Professor Loff, no plenário de 19 de Julho subiu à tribuna para dizer que o governo fez tudo ao contrário e não ouviu as ordens profissionais previamente às propostas de Lei 96 e 98.
O Professor acha mesmo que foi o “Costa”, ou o “Medina”, que se lembraram de propor que nos estatutos da Ordem dos Contabilistas os membros do Conselho Directivo deixassem de ser eleitos e passassem, antes, a ser nomeados ou demitidos pelo Bastonário, este, sim, eleito?!
“Bandidos “não são?!
Não sentiu um bafio salazarento que julgávamos há muito inumado em Santa Comba Dão?!
Sei que não é jurista, mas para que serve um órgão colegial se uma simples divergência dá lugar a um “cartãozinho de visita” a agradecer a “bem da nação” e a recambiá-lo para “casa”, eventualmente com raminho de flores ou uma caixinha de chocolates ou, quem sabe, um whisky embalado numa caixinha requintada.
Sabemos que poderá existir um desentendimento com um membro do Conselho Directivo eleito e, que tudo indica, pode estar na base desta alteração estatutária, para prevenir “Helenas Costas” passadas e futuras.
Meu caro Professor, nem quero imaginar, até porque não tenho qualquer informação em contrário, que nesta Ordem o órgão colegial nem sequer reúna.
Mas sei, porque vi actas avulsas e que não provinham de um livro de actas, numeradas e rubricadas, como decorre de qualquer entidade que se preze pela legalidade e transparência.
Bem sei que o PCP chegou a propor a eliminação do Conselho Fiscal e como são contra o Órgão de Supervisão, e contra o crivo do Tribunal de Contas, digamos que bastaria uma única pessoa numa Ordem, rodeada de assessores e, zás, a perfeição das perfeições.
Ter assessores “políticos”, como “eles próprios” já reconheceram, colmata muita falta de “diálogo prévio”, certo?
E valem cada cêntimo com que são pagos.
Um destes dias continuamos a conversa….
Abraço
(*) Professor da FLUP
Historiador especialista em Estado Novo.
Deputado independente eleito pelas listas da CDU e que esteve no Parlamento até meados de Setembro.
Autor do Parecer à Proposta de Lei 98.


Proposta de Lei n.º 98/XV/1 - Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais

 

Proposta de Lei n.º 98/XV/1 - Altera o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais abrangidas por associações públicas profissionais

Proposta de Lei 96/XV/1 Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais

 2º parecer da Adc setembro de 2023



Proposta de Lei 96/XV/1 Altera os Estatutos de Associações Públicas Profissionais

 

Proposta de Lei 96/XV/1

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

EXERCER A PROFISSÃO COM A DILIGÊNCIA E O ZELO DE UM BOM PAI DE FAMÍLIA

 

No passado mês de junho voltei a tribunal como testemunha, num caso que do recurso resultou a repetição do julgamento.

De novo a Meritíssima Juiz,  questionou o meu estado civil….

Dei comigo a questionar-me de faz sentido responder a algo que para além de já nem constar no Cartão de Cidadão de forma visível, a percentagem da qualidade do estado civil que não corresponde à realidade ser muito elevada.

De facto, um solteiro (a), viúvo (a), ou divorciado (a), pode não ter correspondência prática na sua vida, porque no plano afectivo, já terem alterado na prática o seu estado civil, sem correspondência com a Lei.

Tão pouco com um casado (a), que pode estar a viver sozinho e estar numa nova relação afectiva.

 

(Camilo e Ana Plácido, que foram alvo de uma recente polemica em torno da obra colocada junto à cadeia da relação, onde estiveram detidos, são a prova de o assunto já não ser de agora.

Emitido o mandato de soltura aos réus, por não ser ter provado o adultério, ou seja, não se ter provado a acusação “cópula com mulher casada”, foram o réu e a co-ré viveram juntos para Lisboa, em 1861.

Quis o destino, que Ana Plácido tivesse ficado viúva em 1863, herdando uma boa herança de Manuel Pinheiro Alves.

Camilo e Ana, só se casariam em 1888, dois anos antes do seu suicídio, na propriedade de São Miguel de Seide, em Famalicão… uma herança do marido dela.)

Já seria importante questionar num divorciado se o é de facto ou por conveniência ….se for perante a Lei, claro.

Sim, é frequente numa tentativa que colocar “bens a salvo” iludindo a justiça e a esperança dos credores”, existirem divórcios por conveniência.

Uma vezes resulta outra a justiça faz a reversão.

Se alguém nos apresenta o marido ou a esposa, não é da nossa conta, sabermos o real estado civil.

E aqui lembrei-me de uma conversa há uns meses sobre se este assunto é privado é público.

Depende, dizia eu, se os visados vão ocupar cargos públicos por nomeação, faz todo o sentido que a comunicação social ande à procura destas situações e do ponto de vista moral e ético, aconteça o crivo quase diário por que passou o governo há uns meses.

Não muitas vezes, são profissionais de várias aéreas que dão as sugestões para estas “soluções”. Para além de ficaram sujeitos ao crivo da justiça, caso se venha a provar, ficam também sujeitos ao crivo disciplinar nas respectivas associações publico profissionais, que é para isso que existem.

Mas se forem esses profissionais os actores da “cena”, mesmo prescritas na Lei, não prescrevem em termos morais e éticos, de quem tem pretensões a voos mais altos.

 

E que tal um MANUAL DE PROCEDIMENTOS NA ENTIDADE REGULADORA DA PROFISSÃO?

 

Eu e o Francisco Martins, somos da geração que fez o Curso Geral do Comércio, na Oliveira Martins e que tinha uma disciplina chamada NOÇÕES DO COMÉRCIO. Aprendíamos a utilizar as “ferramentas”, como hoje se diz, que iam desde o pedido de Orçamento, à nota de encomenda/requisição, guia de remessa, a fatura e o recibo, até ao saque e reforma deste.

Quando no início dos anos 80, trabalhava numa cooperativa gráfica, os CTT, então nacionalizados, para além da abertura pública da consulta de preços que faziam, enviam uma requisição e era a partir desta que contabilizavam, usando como anexo, as nossas faturas.

E faziam os recibos de quitação deles, para nós assinarmos, o que implicava a ida de 2 membros da Direção munidos do carimbo, porque o nosso recibo, era apenas um componente em anexo. E o cheque era cruzado….

Entre outras a então a Aliança Seguradora, seguia métodos muito parecidos.

Tanto quanto pude entender, quando há uma década, uma Câmara nos pagou a mais numa fatura, isso deveu-se a terem usado a Requisição e não a fatura que enviamos com uma taxa de IVA, mais baixa, que, entretanto tinha sido alterada.

 

Eu que gostaria muito de contar às minhas sobrinhas-netas e aos sobrinhos-netos, que quando eu ia ver as contas à minha Ordem, entidade que regula a profissão do seu tio-avó, ficava emocionado e até envergonhado, de ver aqueles suportes documentais, como um texto sagrado, que todos os profissionais se orgulhavam.

Por enquanto só lhes posso dizer que afinal, não lá vou aprender nada e que ficam muito aquém do desejável.

 

PROPOSTA DE MANUAL DE PROCEDIMENTOS

REQUISÇÃO

A REQUISÇÃO (parte externa a enviar à entidade contratada) deveria ser o documento de suporte contabilístico, e conter:

- A data da decisão tomada em Conselho Diretivo;

- A data da publicação do anúncio de concurso público, quando exista;

-  A justificação para a contratação do ajuste direto e o seu número;

- Valor da fatura, com IVA e taxa, e retenção na fonte ou justificação da dispensa;

- Data limite de execução e de faturação (essencial para efeitos de fim de exercício, ou de fecho mensal);

- REQUISIÇÃO ASSINADA pelo membro do CD com as funções de tesoureiro e do Presidente do órgão colegial, que é o Bastonário. Com a utilização da assinatura digital e não da mera rubrica;

 

 

 

OBRIGAÇÕES A IMPOR AOS PRESTADORES OU TRANSMITENTES na emissão da fatura:

- Menção à Contratação Pública, quer a Concurso, quer a Ajuste direto, como datas e números;

- Clareza na descrição do serviço prestado, não permitindo um mero “serviço Prestado de Arquitetura”, “elaboração de um Manual”;

- Imposição do limite legal para emissão de fatura ou fatura-recibo;

- Identificação do IBAN (na fatura ou como anexo), para evitar erros nos pagamentos;

- Exigir a Rubrica da entidade emitente;

- Aqui sim, o Tesoureiro e o Bastonário devem rubricar a fatura que é apresentada;

 

 

A REQUISÇÃO (parte interna, que pode ser a página 2, que não é enviada à entidade contratada, mas faz parte da requisição) deveria ser o documento de suporte contabilístico, e conter:

- A data e o número da ata da decisão tomada em Conselho Diretivo;

- A classificação de despesa para efeitos de atividade sujeita a IRC, ou isenção/não sujeição;

- Identificação das PARTES RELACIONADAS das entidades contratadas, se o prestador ou a entidade é detida por algum dos órgãos sociais, efetivos ou suplentes;

(Bem como laços familiares da linha reta do 1º grau, como por exemplo: marido de…; pai de…);

- JUSTIFICAÇÃO para aceitação da entidade prestadora do serviço, não pertencer ao prestador e ou este, ter uma participação diminuta na capital social. (estas duas situações acontecem – a primeira -, ou já aconteceram no passado – a segunda). Ou dito por outras palavras, se um funcionário usa a entidade de um terceiro – um veículo como se diz agora - ou apesar de deter uma pequena percentagem, em vez de se usar um fatura-recibo, como trabalhador independente e cumprir o estipulado no Código Contributivo;

- JUSTIFICAÇÃO para aceitação de TRABALHO VOLUNTÁRIO sua mensuração e respetivo reconhecimento contabilístico;

- JUSTIFICAÇÃO nas “Deslocações e quilómetros” para a contratação de formadores de outros pontos do país e não os do respetivo Distrito;

- Medida enquadrada no Orçamento, ou não e respetiva justificação;

 

 

 

 

 

 

 

 

GERIR AS REQUISIÇÕES

(o programa que comercialização não faz? Então é tempo de fazerem um novo módulo)

Se apesar de tudo, das insistências, dos avisos, etc a emissão do documento pelo prestador “falhar”, então como existe o conceito da Especialização de Exercício e deve ser feito a respetivo Acréscimo.

A conta “gastos dos exercícios anteriores” deve ser completamente residual e quem não apresentou os comprovativos de despesas de deslocação, deve ficar a “ver navios”,

 

Mais isto seria TRANSPARÊNCIA e não é desta que querem, preferem aqueles comportamentos opacos e têm a candura de lhes chamar transparência…é pedir muito?

Mas em casa de ferreiro… espeto de pau!

 

Seria interessante que o CC responsável, tivesse nos nossos Estatutos (e também nos das outras APP’s) um artigo em que se reforça a independência face aos órgãos eleitos, quando se está perante um trabalhador dependente, revogando o Código do Trabalho, em matéria de confiança.

 

Regulamento de Contratação de Formadores & Banco de dados com curriculum

Para além do cumprimento das obrigações de concurso público na admissão de funcionários, deveria igualmente se impor um concurso em matéria de Formadores com a publicação do seu curriculum.

O que não se entende que é que de 2019 para 2022, alguns tivessem passado de “bestiais a bestas”, ou porque desapareceram da “folha de pagamentos” ou viram reduzidas drasticamente a sua “receita”.

O que estava mal afinal, foi a sua contratação em 2019, ou o que está mal foi a sua não contratação em 2022?