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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 19 de julho de 2009

Apelo para a não promulgação do Código dos Regimes Contributivos

Ao Exmo. Senhor Presidente da República
Assunto: Apelo para a não promulgação do Decreto-Lei do Conselho de Ministros que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.


Excelência:

O Observatório Cívico dos Contabilistas vem, humildemente, apelar a Vossa Excelência para a não promulgação do recente Decreto-Lei do Governo que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, devendo este, em nossa opinião, ser melhorado e aperfeiçoado com as sugestões ora apresentadas.
Para tal, e sumariamente, apresenta os seguintes fundamentos;
1. Da exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 270/X/4.ª, resulta o seguinte objectivo – “Com objectivo de incentivar relações laborais estáveis e simultaneamente desincentivar a precariedade cometem-se cinco pontos percentuais da referida taxa contributiva dos trabalhadores independentes que sejam considerados prestadores de serviços, às entidades contratantes desses mesmos serviços”.

Perante tal pretensão, e atendendo à proposta em questão, verificamos que nada é alterado nos artigos que, em nossa opinião, mais contribuíram para a disseminação dos "falsos recibos verdes".
Pelo exposto, em sede do CIRS, propomos a eliminação[i] do n.º 8 do art.º 28.º, que possibilita a opção pela tributação pela categoria A, bem como a eliminação[ii] da actividade "1519 – Outros serviços prestados", que afasta muitos contribuintes de um correcto enquadramento, nomeadamente, em sede de actividades económicas previstas na CAE.
Entendemos que estas alterações são imprescindíveis para a obtenção dos objectivos preconizados de, nomeadamente, desincentivar a precariedade actualmente existente.

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