Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 10 de maio de 2019

SAFT da contabilidade e taxonomias

SAFT da contabilidade e taxonomias

Este texto questiona a obrigatoriedade do envio do SAFT da contabilidade à AT, apontando dificuldades de operacionalização e propondo alterações.
Este trabalho com propostas concretas ma parte final, são um dos muitos contributos, para um debate que se pretende que se faça , quanto antes.
Assim este documento foi enviado para:
Presidente da República
Primeiro-Ministro
Ministro das Finanças
Secretariado de Estado dos Assuntos Fiscais
Grupos parlamentares do PS, PSD, BE, PCP e CDS
Vice- Presidente da Comissão da Normalização Contabilística
Bastonário da Ordem dos Revisores
Bastonária da Ordem dos Contabilistas
Confederações Empresariais, CIP, CCP, CAP e CPPME
APECA, APOTEC, APC, ANACO e AGORA NÓS,
sendo que nalguns casos se solicitou audiências.
A apreciação parlamentar do DL 87/2018, bem como a petição, são pilares fundamentais neste processo.
Apelamos a quem ainda não o fez, que subscreva.

https://drive.google.com/file/d/1wiQp6i58xKGx2fxvBm5fm3tNJGiO8bk_

Atraso na nomeação do Presidente da Comissão de Normalização Contabilística

MUITO OBRIGADO AO PCP
MUITO OBRIGADO AOS COLEGAS QUE ESTÃO A TRABALHAR, JUNTO DO PCP
PRESIDENTE DA COMISSÃO DA NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA
Pergunta 1966/XIII/4
Data: 2019-04-26
Assunto: Atraso na nomeação do Presidente da Comissão de Normalização Contabilística

OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!



OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
I - DAS NORMAS E DA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES COMO PARTES INTERESSADAS
Senhora Bastonária Presidente do Conselho Directivo
Excelências,
É estranho ouvir a Senhora Bastonária dizer no editorial da revista - sem o habitual sorriso - que agora “obrigações“ impostas pelo Ficheiro SAFT Contabilidade, cumprem as Normas da Contabilidade, quando nas várias audiências que tivemos, demos exemplos concretos do contrário.
Isto para além de termos passado a cumprir obrigações de ordem fiscal que não estão previstas nas Normas, com regras e regrinhas estapafúrdias.
Sendo uma regra de ouro do SNC, permitir que cada plano de contas, seja o apropriado a cada entidade, deixamos de poder usar as “contas livres”, que eram essenciais a uma boa gestão.
Ou, pior, tivemos que anular as que já usávamos e tivemos que usar as que a AT permite.
Há duas décadas, criei um plano específico para um cliente que exercia a actividade de Advocacia, com classe zero e classe 9, e usei, também, contas “livres” de forma a poder controlar os adiantamentos para despesas e as próprias despesas feitas por conta dos processos de cada cliente.
Se hoje tivesse um caso idêntico, dificilmente poderia continuar a proporcionar aquele tratamento contabilístico, por ter de me sujeitar às obrigações fiscais. Ademais, “legisladas” via Excel.
Ou como se as alterações de procedimento, só por isso, não transformam a contabilidade a um mero registo para efeitos fiscais, sem qualquer utilidade para a gestão das entidades.
E como se isso não implicasse um elevado acréscimo de “custos de contexto”, ora pela via do aumento do “custo” com o contabilista, quando é um escritório externo, ora pelos elevados investimentos em novos equipamentos informáticos, programas, e gastos com o pessoal, pela via da contratação para as entidades poderem responder às novas exigências.
Excelências,
Quando em 2009, se fazia a divulgação do SNC, dizia-se que doravante a fiscalidade não se imiscuía na contabilidade. O facto de na última versão da modelo 22, passar a existir a linha 800, ou para quem não entende, passamos de cerca de 3 dezenas de acréscimos e deduções, para 100 situações, em que isso passou a acontecer.
Cada vez mais há múltiplas situações com conceitos não coincidentes, ora as entidades são micro empresas para efeitos do IAPMEI, ora são micro entidades para efeitos de SNC, com implicações distintas.
Excelências,
Muito se diz, incluindo a Senhora Bastonária, que é da responsabilidade dos empresários e exclusivamente deles, as apreciações do conteúdo do ficheiro, em matérias como são os dados do negócio, fora de uma acção inspectiva. Porém, há alguma justificação, para que as confederações empresariais não tivessem assento no denominado Grupo IES?
E a ausência das Ordens dos Revisores e Contabilistas?
(a Ordem esteve como Vossa Excelência diz, como mero observador).
E a ausência da Comissão da Normalização Contabilística?
E a ausência da Associação dos produtores de programas informáticos?
E porque razão, somente a Associação Nacional dos Municípios foi ouvida (sendo que é apenas parte beneficiada), nas obrigações de facturação, publicadas no final de Fevereiro com implicações de agravamento de custos de contexto, no tecido empresarial.
Nem as Ordens, nem as Confederações empresariais!
E quando se diz, que os lançamentos com a referência à data externa, ou melhor à data de recepção na entidade e não no contabilista, resulta do Artº 123º do Código do IRC, quando refere a ordem cronológica, esquecem-se ou pretende-se que esqueçamos, que esta redacção é a mesma do Artº 98, no original do diploma, publicado há 30 anos, sem que nunca isso fosse levantado dessa forma.
Também, quando dizem que é data da recepção da entidade, só por nunca terem executado uma contabilidade na prática, podem fazer esta afirmação. Um documento pode andar perdido nas secretárias ou nos bolsos dos responsáveis da entidade, e somente quando é disponibilizado é que pode e deve efectivamente ser contabilizado.
OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
II – DAS LIBERDADES E GARANTIAS
Senhora Bastonária Presidente do Conselho Directivo
Excelências,
Há muito anos emocionei-me quando li um depoimento de Paula Cabeçadas, neta do Comandante Mendes Cabeçadas, que foi um dos homens da Revolução do 5 de Outubro e do golpe militar do 28 de Maio. Chegou a ser o primeiro Presidente da República na sequência deste último golpe, embora se tenha transformado num acérrimo opositor ao regime salazarista, quando Salazar aos poucos foi dominando o poder.
Contava ela que aos 12 anos, regressava a casa de traças e soquetes, quando deu com a mãe a atender um senhor de gabardina com ar sinistro.
O senhor terá perguntado: é esta a sua filha? Sim é – respondeu a mãe ao homem sinistro!
Deu meia volta e foi-se embora.
- Quem era mãe? Não interessa – respondeu-lhe!
Quando consultava o seu processo da PIDE, que está na Torre do Tombo, avivou a memória e ficou a saber quem era o homem sinistro. Era um Inspector da polícia política, que vigiava toda a família Mendes Cabeçadas, o que incluía a filha de 12 anos e a correspondência que esta trocava com os seus amigos, alguns estrangeiros, ora em francês, ora em inglês, cujos temas eram poemas que abordavam a liberdade de pensamento.
Descobriu a razão de alguns amigos nunca terem respondido às suas cartas. Uns porque a PIDE não as deixou seguir aos destinatários, outros, que responderam, mas a PIDE reteve-as e ela nunca as recebeu. Havendo cópias traduzidas de todos eles.
A grande conquista de Abril, foi a LIBERDADE. Deixou de ser possível interceptar correspondência ou fazer escutas telefónicas, sem que haja um MANDADO JUDICIAL, ou seja, sem que haja um processo levantado. Um motivo concreto.
Dos exemplos que temos vindo a denunciar nestas audiências, quer com o poder político, quer com o tecido empresarial, referimos, até o que Vossa Excelência Senhora Bastonária, disse à SIC, quando se divulgou a iniciativa da petição. Onde disse e bem, que parte desta informação que consta do ficheiro auditivo, só era enviado no âmbito de uma inspecção tributária. Mas ao contrário do termo que usou: “passa a ser enviado de forma voluntária”, o envio passou a ser uma obrigação fora do âmbito de um motivo concreto. Como se a “polícia” viesse a nossa casa, basculhar as nossas gavetas e encontrar uma moeda de 50 cêntimos e aí sim, depois lavrar um auto.
Ora, com o envio deste Ficheiro, sem qualquer processo, assistimos à “fascização” da vida fiscal das entidades sujeitas à obrigação declarativa, bem como até dos cidadãos em particular.
OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
Há, nesta nova obrigação de caracter generalizado, uma violação da Lei Geral Tributária, entre outras, do enunciado nos números 4 a 6 do artigo Artigo 63º:
“4 - O procedimento da inspeção e os deveres de cooperação são os adequados e proporcionais aos objetivos a prosseguir, só podendo haver mais de um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo ou obrigado tributário, imposto e período de tributação mediante decisão, fundamentada com base em factos novos, do dirigente máximo do serviço, salvo se o procedimento visar apenas a consulta, recolha de documentos ou elementos ou a confirmação dos pressupostos de direitos que o contribuinte invoque perante a administração tributária e sem prejuízo do apuramento da situação tributária do sujeito passivo por meio de inspeção ou inspeções dirigidas a terceiros com quem mantenha relações económicas. (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29/12)
4 - O procedimento da inspecção e os deveres de cooperação são os adequados e proporcionais aos objectivos a prosseguir, só podendo haver mais de um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo ou obrigado-Anterior n.º 3.)
5 - A falta de cooperação na realização das diligências previstas no n.º 1 só será legítima quando as mesmas impliquem:
a) O acesso à habitação do contribuinte;
b) A consulta de elementos abrangidos pelo segredo profissional ou outro dever de sigilo legalmente regulado, com exceção do segredo bancário e do sigilo previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, realizada nos termos do n.º 3; (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
c) O acesso a factos da vida íntima dos cidadãos;
d) A violação dos direitos de personalidade e outros direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nos termos e limites previstos na Constituição e na lei. (n.º 5 - Redação da Lei n.º 37/2010 - 02/09)
6 - Em caso de oposição do contribuinte com fundamento nalgumas circunstâncias referidas no número anterior, a diligência só poderá ser realizada mediante autorização concedida pelo tribunal da comarca competente com base em pedido fundamentado da administração tributária.(Redação da Lei n.º 37/2010 - 02/09 - Anterior n.º 5.) "
Ou no Artigo 63º A:
"i) Constitui também fundamento da derrogação do sigilo bancário, em sede de procedimento administrativo de inspeção tributária, a comunicação de operações suspeitas, remetidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e pela Unidade de Informação Financeira (UIF), no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
4 - As decisões da administração tributária referidas nos números anteriores devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam e, salvo o disposto no número seguinte e no n.º 13, notificadas aos interessados no prazo de 30 dias após a sua emissão, sendo da competência do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou dos seus substitutos legais, sem possibilidade de delegação"
Passando-se, como esta nova obrigação, a acumular com o “direito circulatório”, como aliás de verificou, recentemente com a interpretação sobre o Pagamento Especial por Conta do IRC, com um nova “fonte de direito”, o “By Excel”, sabendo-se que as “ordens de procedimentos” constam nas actualizações ao Excel sobre o Ficheiro SAFT da Contabilidade.
III – DO ENVELHECIMENTO DOS MEMBROS
Senhora Bastonária Presidente do Conselho Directivo
Excelências,
Segundo o relatório de 2018, temos uma média de idades de 48 anos. Creio que referiu que há 15.000 a exercer (ou membros activos) acima dos 65. Referiu ainda, na última AR de Março, que entram poucos novos e destes muitos não chegam a exercer a profissão
Em Dezembro, Vossa Excelência, argumentava com a não redução de quotas, para os mais idosos, porque isso representava uma quebra abrupta da receita.
OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
NÃO FIQUEM PARA A HISTÓRIA COMO UM MANDATO, ONDE MILHARES DE PROFISSIONAIS FORAM ESCORRAÇADOS DA PROFISSÃO.
OUÇAM quem foi pilar decisivo na sua eleição ao se envolver na sua candidatura, caso contrário não teria os tais 600 votos, que lhe permitiram estar nesse lugar.
Legitimamente diga-se, fosse por 6000 ou fosse por 60.
E obviamente, não me refiro, nem a mim, nem a outros como eu, que nem por sombras têm esse peso.
Recebi há duas semanas um telefonema de um colega de 73 anos. Excelente profissional com provas dadas em muitas décadas, que me incitava e ir dizer ao parlamento, que iríamos fazer como os camionistas e apelar à insubordinação fiscal.
Sendo que foi um vosso “eleitor” não acha que merece que o OUÇAM?
Bem como a quem lhe divulgou o “nosso trabalho”?
OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
IV – DA INTERVENÇÃO CÍVICA DOS PROFISSIONAIS E DO PENSAMENTO CRÍTICO
Senhora Bastonária Presidente do Conselho Directivo
Excelências,
Os subscritores da petição, passam os 11.400 e não foram “angariados” à porta de tabernas a troco de um copo de vinho.
São profissionais e são empresários, que querem ver debatido e reconsiderado todo este processo.
Fui co-autor de uma proposta de regimento onde se previa a existência de Comissões de Trabalho, prontamente descartadas, por não estarem previstas no Estatutos.
Também o Vitor Vicente, propunha na Assembleia Representativa de 27 de Abril de 2018, que Vossa Excelência, ouvisse os grupos formais e informais, que tinham tarimba junto do parlamento e que permitiram que o projecto de lei do CDS-PP, viesse a ser aprovado por unanimidade, sobre os 120 dias de disponibilização atempada das matrizes fiscais.
Sabendo que o apoio na recta final, por parte da Ordem, fui crucial, mas também sabendo, que nem existiu qualquer referência ao assunto na tomada de posse dos órgãos sociais, com a presença do Senhor Secretário de Estado, nem no Plano de Actividades, que viria a ser aprovado nessa Assembleia, existia qualquer referência ao projecto.
Vossa Excelência tem toda a legitimidade para dirigir a instituição, da forma que entende melhor, mas TODOS ficaríamos a ganhar se tivesse existido essa cooperação.
Hoje e de novo, diversos grupos de profissionais, estão no terreno, ora no parlamento, ora com associações empresariais, tendo como tema central o SAFT da Contabilidade.
Se é verdade que a instituição é uma associação a que o estado delegou poderes de regulação, não é menos verdade que a instituição, continuar a pecar, por ser vista como uma mera Subsecretaria de Estado, e sem um pensamento crítico. Disse-o a deputados, quando abordamos o posicionamento da ordem, perante estes temas.
Os diversos grupos que estão no terreno, não reivindicam qualquer representativa dos profissionais, mas exercem um direito cívico, consagrado constitucionalmente, de fazer ouvir a sua opinião, ou melhor dizendo contribuindo para que haja um pensamento crítico fundamentado de profissionais.
Do trabalho que um grupo de colegas elaborou e que, também foi enviado aos 4 Presidentes da instituição, somente um deles acusou a recepção. Dos restantes, não existiu qualquer sinal, aliás com reiteradamente é vosso apanágio em situações análogas, quando somos nós a fazê-lo.
Mas depois, não lamente que há criticas nas redes sociais, quando “o lugar apropriado” faz ouvidos de mercador.
Daí ser essencial que diga: OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!

O AGRICULTOR O TRACTOR E O FORMADOR




Mera ficção, qualquer semelhança com a realidade é fruto vossa imaginação, aliás, perversa, como sempre!

O AGRICULTOR
O TRACTOR
E O FORMADOR

SAGA PRIMEIRA

Algures em Pitões das Júnias
- Bom dia Senhor Daniel, como está?
- Bom dia… o meu amigo é?
Não me diga que assim vestido, ou é testemunha do outro, ou anda na venda das operadoras?...
Ora diga lá!
- Nem uma coisa nem outra…. O meu nome é Zacarias Zarco!
- e…
- Sou formador da Ordem dos Tractoristas.
- Ordem de quê? Nunca ouvi tal!
- Sim é recente. O Ministério da Agricultura, delegou poderes nesta Ordem, para regular a profissão dos tractorista! O Srº Daniel tem um tractor, certo?
- Tenho, sim, como sabe e como sabe o meu nome?
- Lá no Ministério sabem tudo e querem saber mais.
“eles” impuseram que cada tractor tivesse um GPS, para que em tempo real, desde que o liga, até que o desliga, seja enviada toda a informação relevante para o Ministério..
- “eles” não têm mais nada para fazer?
- O Ministério delegou na nossa Ordem Tractoristas a implementação desta importante medida. Nós não queremos que ninguém fique para trás, nesta iniciativa pioneira a nível mundial e que esta Ordem abraçou, na linha dos pergaminhos que os Portugueses sempre deram ao mundo, quando demos a conhecer novos mundos ao mundo…
- Esses mundos, sempre existiram, a gente é que não os conhecia…bem adiante, eu não quero saber desse GPS, para nada…
- Olhe que é obrigatório e arrisca pesadas multas, impossibilidade de acesso a subsídios, etc
- Onde se compra?
- Há muitos modelos, mas recomendo o que a nossa Ordem vende, por ser muito intuitivo. O dos outros nem conheço…
- Não conhece, mas diz mal… o senhor Zacarias Zarco é de onde?
- De Lisboa!
- Alguma vez trabalhou com um tractor?
- Não, apenas percebo do GPS, porque tive uma formação de 3 dias….
- E quanto ganha com isto?
- 150 €, por cada visita que faço…mais os quilómetros.
- Então é uma festa… é só enfardar…
- Tem que compreender que a deslocação é grande…
- Então o que faz o GPS?
- Por exemplo, vai medir o tamanho do seu terreno, para o classificar com nano-mini-micro-latifúndio, mini-micro-latifúndio, micro-latifúndio ou latifúndio, este, não deve ser o seu caso.
- Então não basta ir ver o artigo matricial…
- Como sabe isso não corresponde à verdade e se fossem acreditar nisso Portugal acabava em Paris….
- e mais?
- Dependendo da dimensão do seu terreno, aplicam-se várias normas na abertura de regos…
Ora só pode abrir em número ímpar ou par. Vai-se aplicar a norma adequada à dimensão da sua propriedade, mesmo que seja meramente arrendada.
- Ó… amigo eu de rego… vão quer saber, quando me dá volta às tripas e vou ali às couves, me agacho e abro o meu, para arriar o calhau.
- Não, é só com o Tractor, Srº Daniel. Embora só o que transporta nele, é para ficar registado, se transporta adubos, ou estrume, isso segue em tempo real, para o ministério e deve mencionar o código do produto, de acordo com este manual de 450 páginas que a Ordem dos Tractoristas, elaborou e que conta com o aval do Ministério.
- Então não vão querer saber do “meu” estrume que saiu das minhas tripas?
- Srº Daniel isso é uma operação não sujeita a registo, uma vez que que não usou o tractor para o transportar, se o for buscar à fossa séptica, então já está sujeita à obrigação declarativa.
- Drº Zacarias Zarco, peço desculpa, por só agora, me dar conta que estou a falar com um Drº de Lisboa, e os produtos que tiro da terra, batatas, couves, etc?
- Claro!, tudo o que transportar no tractor, fica sujeito a usar o código que está no manual!
- Então e as couves e batatas que apanho e levo para a minha patroa fazer a sopa, declaro ou fica isenta?
- Senhor Daniel, não me irrite, eu disse que era não sujeito, não disse isento! Tudo aquilo que não leva no tractor, é uma operação não sujeita!
- Desculpe Doutor, não se irrite com a minha troca, mas no fundo, não vai dar ao mesmo?
- NÃO!
- … Tenha calma que ainda lhe dá uma coisa….
- e o leite que tiro das vacas?
- Claro tem que declarar!
- e quando vou buscar o sémen, para o veterinário vir cá pôr-me as vacas prenhas?
- Se usar o seu tractor, claro! Mas cuidado que isso fica sujeito a um registo especial, devido às condições especiais de transporte, com ligações ao Ministério da Saúde…veja a página 397 e seguintes do derradeiro capítulo do nosso manual.
- Coitados dos animais, já não bastava privá-los da pinocada…
- Regras, são regras!
- E ninguém se opõe a estas ideias estapafúrdias?
- Há para aí uns senhores e senhoras, sem qualquer credibilidade e sem qualquer representatividade, alguns até são associações unipessoais, que tomam as dores dos agricultores, mas não lhes dê atenção. O Ministério tem ferramentas ao seu alcance para impor isto tudo e muito mais!
- E a vossa Ordem faz mais alguma coisa, para além disto?
- Sim. Todos os anos fazemos um piquenicão, numa quinta agrícola, com ranchos, Tony Carreira, comida à discrição, com missa campal e um grande convívio de todos os tractoristas e seus familiares e amigos.
- Amigo Zacarias Zarco, só para mim a patroa e dois filhos, devia ficar-me por uma pipa de massa?
- Por dez euros por pessoa, acho que é muito?
- Tudo isso só vos fica por dez euros?
- Claro que não, para aí uns bons quarenta, mais os autocarros gratuitos, tinha-lhe dito?
- Não! Donde vem tanto dinheiro?
- Ora de uma gestão rigorosa e alocamos adequadamente os meios financeiros disponíveis.
- pois…
- Sr Daniel, se comprar o nosso GPS, depois vai ter que fazer a formação para o poder usar.
- Então não basta usar o Manual e o GPS? E também é de borla?
- Então, há muita coisa específica que deve ter em conta!. Fica a 48€ por um dia!
- Fosga-se….
- O Sr Daniel não pode ficar para trás….
- Olhe quando chegar a Lisboa dê lá cumprimentos meus na TVI, quando era miúdo, tinha aí uns 10 anitos, vieram cá, trouxeram-me o Mantorras e até fui ver a praia de helicóptero.
Este ano, voltamos a ser Campeões. Dr Zacarias Zarco é do nosso Benfica?
- Não, sou do Belenenses!
- Qual deles?
- Bem é melhor ficarmos por aqui. Muito obrigado por me ter recebido!
- Obrigado. Ainda me ri-o com a pergunta que me fizeram, porque eu ia de manhã à escola e de tarde levava a vacas a pastar…
“ Como imaginas Lisboa, menino?”
- “Com muitas vacas!” respondi!
Coisas de miúdo….
-

JUSTO IMPEDIMENTO


DO "BOTA-ABAIXO"....

Apesar de sabermos por várias fontes, que a Ordem fez o que neste artigo se assume, não comentamos pelo “imposição” do recato e do bom senso. Porém ao ser “assumido”, da forma que foi, ou seja, da violação consciente das normas es
tatutárias, com está no artigo 40º, que reserva à assembleia representativa a competência para apreciar e votar, as propostas de alteração ao estatuto, apresentadas pelo Conselho Directivo, quebramos o silêncio, mesmo sabendo que a 12 de Fevereiro (e está gravado) igualmente se assumiu a “negociação”, embora de forma tímida.
Ora, ninguém pode de boa-fé, aceitar que a violação estatutária, foi feita por boa-fé, só porque foram os “nossos” a fazer, e criticar os vindouros, que não sendo dos “nossos”, se o fizerem, é na certa por má-fé.
A discussão pública, teria permitido sanar as graves omissões que esta proposta contém (a seu tempo trataremos do assunto), bem como teria permitido evitar o subjectivismo que nunca defendemos.
Naturalmente levantar o assunto, pode prejudicar a sua aprovação, mas há que ter consciência, que sempre defendemos que, o nojo se aplica-se exclusivamente à linha recta, e a doença súbita que implica-se internamento hospitalar.
Porque se enveredou pelo “bota-abaixo” do trabalho que já se fazia há uma década, resolveu-se apresentar um leque alargado, como a união de facto – tenho o maior respeito e carinho por quem toma esta decisão, não conscientemente não posso, nem devo, aceitar a sua inclusão – ou a linha colateral, ou o mero atestado médico do centro de saúde.
Porquê? Porque a inclusão de factores subjectivos vai implicar a leituras restritivas do “direito circulatório”, que conhecemos de ginjeira, como o recentemente foi feito para o PEC.

Fez-se “flores”, daí o tom da articulista, ignorando-se tudo o que tinha sido feito para trás, com o intuito de apresentar “mais serviço” que os outros.
Sim, ainda em outubro, ouvimos na primeira pessoa, muitas das “incertezas” vindas de “dentro” do poder, pelo que não foi por iniciativa do “poder” que se foi mais longe, ou se foi, tem como objectivo, seguir a via de leituras restritivas do que ficar plasmada na Lei.
Agora a dúvida fica. Existindo 3 eleitos na AR, com um passado nesta matéria, foi a sua opinião ouvida, ou nem sequer foram tidos e achados na matéria?

Se foram, estiveram de acordo com o “bota-abaixo” do trabalho passado onde eles se incluíram, ou foram pomposamente ignorados, numa versão do “faço-de-conta-que-vos-ouço-mas-não-ligo-patavina-ao-que-dizem-porque-eu-sou-a-luz” e neste caso os prezados colegas aceitaram pacificamente o “bota-abaixo” que foi feito, por respeito à norma “leninista” do “centralismo democrático” do que o “comité central” decide, ou se preferirem da submissão das estruturas inferiores às superiores como está estruturada a Igreja católica – onde pensam que Lenine foi “beber” o centralismo democrático? – embora se admita que possam ter mudado de opinião, facto que aceitamos, que remédio, estão no seu direito. Mas prestariam um elevado serviço à profissão, se tivessem a amabilidade de se explicar, para que todos possam perceber a sua “decisão”, incluindo as omissões graves da proposta.

Como muito bem o Euclides referiu, bem sabemos que não temos o Justo Impedimento há mais tempo, pela obstrução feita em 2008 e seguintes e pela mistura de férias com justo impedimento, feita em 2015 e que deu no que deu.
Quanto ao estereótipo de que era o “outro senhor” que mandava e ninguém se podia opor, não pega, porque para além de se desconhecer opiniões contrárias antes, ao “outro senhor”, sabemos que como assessores muito mais podia ter sido feito e não foi.

Agora, fazer de conta que não têm culpa no cartório é que não!

Isto lembra-me a velha pida do japonês que deu um murro no Spielberg, quando passa por ele:
- porquê?
- os meus familiares morreram no acidente do titanic!
- mais foi um iceberg…
- iceberg, Calrsberg , Spielberg, é tudo a mesma coisa!

P.S.: bem sei que o termo do “bota-abaixo” me foi dirigido com elevada consideração e estima, devolvo-o com a mesma elevada consideração e estima!