Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 10 de maio de 2019

OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!



OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
I - DAS NORMAS E DA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES COMO PARTES INTERESSADAS
Senhora Bastonária Presidente do Conselho Directivo
Excelências,
É estranho ouvir a Senhora Bastonária dizer no editorial da revista - sem o habitual sorriso - que agora “obrigações“ impostas pelo Ficheiro SAFT Contabilidade, cumprem as Normas da Contabilidade, quando nas várias audiências que tivemos, demos exemplos concretos do contrário.
Isto para além de termos passado a cumprir obrigações de ordem fiscal que não estão previstas nas Normas, com regras e regrinhas estapafúrdias.
Sendo uma regra de ouro do SNC, permitir que cada plano de contas, seja o apropriado a cada entidade, deixamos de poder usar as “contas livres”, que eram essenciais a uma boa gestão.
Ou, pior, tivemos que anular as que já usávamos e tivemos que usar as que a AT permite.
Há duas décadas, criei um plano específico para um cliente que exercia a actividade de Advocacia, com classe zero e classe 9, e usei, também, contas “livres” de forma a poder controlar os adiantamentos para despesas e as próprias despesas feitas por conta dos processos de cada cliente.
Se hoje tivesse um caso idêntico, dificilmente poderia continuar a proporcionar aquele tratamento contabilístico, por ter de me sujeitar às obrigações fiscais. Ademais, “legisladas” via Excel.
Ou como se as alterações de procedimento, só por isso, não transformam a contabilidade a um mero registo para efeitos fiscais, sem qualquer utilidade para a gestão das entidades.
E como se isso não implicasse um elevado acréscimo de “custos de contexto”, ora pela via do aumento do “custo” com o contabilista, quando é um escritório externo, ora pelos elevados investimentos em novos equipamentos informáticos, programas, e gastos com o pessoal, pela via da contratação para as entidades poderem responder às novas exigências.
Excelências,
Quando em 2009, se fazia a divulgação do SNC, dizia-se que doravante a fiscalidade não se imiscuía na contabilidade. O facto de na última versão da modelo 22, passar a existir a linha 800, ou para quem não entende, passamos de cerca de 3 dezenas de acréscimos e deduções, para 100 situações, em que isso passou a acontecer.
Cada vez mais há múltiplas situações com conceitos não coincidentes, ora as entidades são micro empresas para efeitos do IAPMEI, ora são micro entidades para efeitos de SNC, com implicações distintas.
Excelências,
Muito se diz, incluindo a Senhora Bastonária, que é da responsabilidade dos empresários e exclusivamente deles, as apreciações do conteúdo do ficheiro, em matérias como são os dados do negócio, fora de uma acção inspectiva. Porém, há alguma justificação, para que as confederações empresariais não tivessem assento no denominado Grupo IES?
E a ausência das Ordens dos Revisores e Contabilistas?
(a Ordem esteve como Vossa Excelência diz, como mero observador).
E a ausência da Comissão da Normalização Contabilística?
E a ausência da Associação dos produtores de programas informáticos?
E porque razão, somente a Associação Nacional dos Municípios foi ouvida (sendo que é apenas parte beneficiada), nas obrigações de facturação, publicadas no final de Fevereiro com implicações de agravamento de custos de contexto, no tecido empresarial.
Nem as Ordens, nem as Confederações empresariais!
E quando se diz, que os lançamentos com a referência à data externa, ou melhor à data de recepção na entidade e não no contabilista, resulta do Artº 123º do Código do IRC, quando refere a ordem cronológica, esquecem-se ou pretende-se que esqueçamos, que esta redacção é a mesma do Artº 98, no original do diploma, publicado há 30 anos, sem que nunca isso fosse levantado dessa forma.
Também, quando dizem que é data da recepção da entidade, só por nunca terem executado uma contabilidade na prática, podem fazer esta afirmação. Um documento pode andar perdido nas secretárias ou nos bolsos dos responsáveis da entidade, e somente quando é disponibilizado é que pode e deve efectivamente ser contabilizado.
OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
II – DAS LIBERDADES E GARANTIAS
Senhora Bastonária Presidente do Conselho Directivo
Excelências,
Há muito anos emocionei-me quando li um depoimento de Paula Cabeçadas, neta do Comandante Mendes Cabeçadas, que foi um dos homens da Revolução do 5 de Outubro e do golpe militar do 28 de Maio. Chegou a ser o primeiro Presidente da República na sequência deste último golpe, embora se tenha transformado num acérrimo opositor ao regime salazarista, quando Salazar aos poucos foi dominando o poder.
Contava ela que aos 12 anos, regressava a casa de traças e soquetes, quando deu com a mãe a atender um senhor de gabardina com ar sinistro.
O senhor terá perguntado: é esta a sua filha? Sim é – respondeu a mãe ao homem sinistro!
Deu meia volta e foi-se embora.
- Quem era mãe? Não interessa – respondeu-lhe!
Quando consultava o seu processo da PIDE, que está na Torre do Tombo, avivou a memória e ficou a saber quem era o homem sinistro. Era um Inspector da polícia política, que vigiava toda a família Mendes Cabeçadas, o que incluía a filha de 12 anos e a correspondência que esta trocava com os seus amigos, alguns estrangeiros, ora em francês, ora em inglês, cujos temas eram poemas que abordavam a liberdade de pensamento.
Descobriu a razão de alguns amigos nunca terem respondido às suas cartas. Uns porque a PIDE não as deixou seguir aos destinatários, outros, que responderam, mas a PIDE reteve-as e ela nunca as recebeu. Havendo cópias traduzidas de todos eles.
A grande conquista de Abril, foi a LIBERDADE. Deixou de ser possível interceptar correspondência ou fazer escutas telefónicas, sem que haja um MANDADO JUDICIAL, ou seja, sem que haja um processo levantado. Um motivo concreto.
Dos exemplos que temos vindo a denunciar nestas audiências, quer com o poder político, quer com o tecido empresarial, referimos, até o que Vossa Excelência Senhora Bastonária, disse à SIC, quando se divulgou a iniciativa da petição. Onde disse e bem, que parte desta informação que consta do ficheiro auditivo, só era enviado no âmbito de uma inspecção tributária. Mas ao contrário do termo que usou: “passa a ser enviado de forma voluntária”, o envio passou a ser uma obrigação fora do âmbito de um motivo concreto. Como se a “polícia” viesse a nossa casa, basculhar as nossas gavetas e encontrar uma moeda de 50 cêntimos e aí sim, depois lavrar um auto.
Ora, com o envio deste Ficheiro, sem qualquer processo, assistimos à “fascização” da vida fiscal das entidades sujeitas à obrigação declarativa, bem como até dos cidadãos em particular.
OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
Há, nesta nova obrigação de caracter generalizado, uma violação da Lei Geral Tributária, entre outras, do enunciado nos números 4 a 6 do artigo Artigo 63º:
“4 - O procedimento da inspeção e os deveres de cooperação são os adequados e proporcionais aos objetivos a prosseguir, só podendo haver mais de um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo ou obrigado tributário, imposto e período de tributação mediante decisão, fundamentada com base em factos novos, do dirigente máximo do serviço, salvo se o procedimento visar apenas a consulta, recolha de documentos ou elementos ou a confirmação dos pressupostos de direitos que o contribuinte invoque perante a administração tributária e sem prejuízo do apuramento da situação tributária do sujeito passivo por meio de inspeção ou inspeções dirigidas a terceiros com quem mantenha relações económicas. (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29/12)
4 - O procedimento da inspecção e os deveres de cooperação são os adequados e proporcionais aos objectivos a prosseguir, só podendo haver mais de um procedimento externo de fiscalização respeitante ao mesmo sujeito passivo ou obrigado-Anterior n.º 3.)
5 - A falta de cooperação na realização das diligências previstas no n.º 1 só será legítima quando as mesmas impliquem:
a) O acesso à habitação do contribuinte;
b) A consulta de elementos abrangidos pelo segredo profissional ou outro dever de sigilo legalmente regulado, com exceção do segredo bancário e do sigilo previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, realizada nos termos do n.º 3; (Redação da Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
c) O acesso a factos da vida íntima dos cidadãos;
d) A violação dos direitos de personalidade e outros direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, nos termos e limites previstos na Constituição e na lei. (n.º 5 - Redação da Lei n.º 37/2010 - 02/09)
6 - Em caso de oposição do contribuinte com fundamento nalgumas circunstâncias referidas no número anterior, a diligência só poderá ser realizada mediante autorização concedida pelo tribunal da comarca competente com base em pedido fundamentado da administração tributária.(Redação da Lei n.º 37/2010 - 02/09 - Anterior n.º 5.) "
Ou no Artigo 63º A:
"i) Constitui também fundamento da derrogação do sigilo bancário, em sede de procedimento administrativo de inspeção tributária, a comunicação de operações suspeitas, remetidas à Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (DCIAP) e pela Unidade de Informação Financeira (UIF), no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
4 - As decisões da administração tributária referidas nos números anteriores devem ser fundamentadas com expressa menção dos motivos concretos que as justificam e, salvo o disposto no número seguinte e no n.º 13, notificadas aos interessados no prazo de 30 dias após a sua emissão, sendo da competência do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, ou dos seus substitutos legais, sem possibilidade de delegação"
Passando-se, como esta nova obrigação, a acumular com o “direito circulatório”, como aliás de verificou, recentemente com a interpretação sobre o Pagamento Especial por Conta do IRC, com um nova “fonte de direito”, o “By Excel”, sabendo-se que as “ordens de procedimentos” constam nas actualizações ao Excel sobre o Ficheiro SAFT da Contabilidade.
III – DO ENVELHECIMENTO DOS MEMBROS
Senhora Bastonária Presidente do Conselho Directivo
Excelências,
Segundo o relatório de 2018, temos uma média de idades de 48 anos. Creio que referiu que há 15.000 a exercer (ou membros activos) acima dos 65. Referiu ainda, na última AR de Março, que entram poucos novos e destes muitos não chegam a exercer a profissão
Em Dezembro, Vossa Excelência, argumentava com a não redução de quotas, para os mais idosos, porque isso representava uma quebra abrupta da receita.
OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
NÃO FIQUEM PARA A HISTÓRIA COMO UM MANDATO, ONDE MILHARES DE PROFISSIONAIS FORAM ESCORRAÇADOS DA PROFISSÃO.
OUÇAM quem foi pilar decisivo na sua eleição ao se envolver na sua candidatura, caso contrário não teria os tais 600 votos, que lhe permitiram estar nesse lugar.
Legitimamente diga-se, fosse por 6000 ou fosse por 60.
E obviamente, não me refiro, nem a mim, nem a outros como eu, que nem por sombras têm esse peso.
Recebi há duas semanas um telefonema de um colega de 73 anos. Excelente profissional com provas dadas em muitas décadas, que me incitava e ir dizer ao parlamento, que iríamos fazer como os camionistas e apelar à insubordinação fiscal.
Sendo que foi um vosso “eleitor” não acha que merece que o OUÇAM?
Bem como a quem lhe divulgou o “nosso trabalho”?
OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!
IV – DA INTERVENÇÃO CÍVICA DOS PROFISSIONAIS E DO PENSAMENTO CRÍTICO
Senhora Bastonária Presidente do Conselho Directivo
Excelências,
Os subscritores da petição, passam os 11.400 e não foram “angariados” à porta de tabernas a troco de um copo de vinho.
São profissionais e são empresários, que querem ver debatido e reconsiderado todo este processo.
Fui co-autor de uma proposta de regimento onde se previa a existência de Comissões de Trabalho, prontamente descartadas, por não estarem previstas no Estatutos.
Também o Vitor Vicente, propunha na Assembleia Representativa de 27 de Abril de 2018, que Vossa Excelência, ouvisse os grupos formais e informais, que tinham tarimba junto do parlamento e que permitiram que o projecto de lei do CDS-PP, viesse a ser aprovado por unanimidade, sobre os 120 dias de disponibilização atempada das matrizes fiscais.
Sabendo que o apoio na recta final, por parte da Ordem, fui crucial, mas também sabendo, que nem existiu qualquer referência ao assunto na tomada de posse dos órgãos sociais, com a presença do Senhor Secretário de Estado, nem no Plano de Actividades, que viria a ser aprovado nessa Assembleia, existia qualquer referência ao projecto.
Vossa Excelência tem toda a legitimidade para dirigir a instituição, da forma que entende melhor, mas TODOS ficaríamos a ganhar se tivesse existido essa cooperação.
Hoje e de novo, diversos grupos de profissionais, estão no terreno, ora no parlamento, ora com associações empresariais, tendo como tema central o SAFT da Contabilidade.
Se é verdade que a instituição é uma associação a que o estado delegou poderes de regulação, não é menos verdade que a instituição, continuar a pecar, por ser vista como uma mera Subsecretaria de Estado, e sem um pensamento crítico. Disse-o a deputados, quando abordamos o posicionamento da ordem, perante estes temas.
Os diversos grupos que estão no terreno, não reivindicam qualquer representativa dos profissionais, mas exercem um direito cívico, consagrado constitucionalmente, de fazer ouvir a sua opinião, ou melhor dizendo contribuindo para que haja um pensamento crítico fundamentado de profissionais.
Do trabalho que um grupo de colegas elaborou e que, também foi enviado aos 4 Presidentes da instituição, somente um deles acusou a recepção. Dos restantes, não existiu qualquer sinal, aliás com reiteradamente é vosso apanágio em situações análogas, quando somos nós a fazê-lo.
Mas depois, não lamente que há criticas nas redes sociais, quando “o lugar apropriado” faz ouvidos de mercador.
Daí ser essencial que diga: OUÇAM OS MEMBROS SENHORA BASTONÁRIA!

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