Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

AR DE 27 DE ABRIL, MINUTO 37 ( REG CONTROLE DE QUALIDADE)



Na terceira parte da gravação  ( entrar no link )da Assembleia Representativa a Ilustre Bastonária, Doutora Paula Franco, responde aos não menos Ilustres Colegas João Colaço e Vitor Vicente, sobre a questão dos créditos.
Fui reouvir, uma vez que me disseram, que a Ilustre Bastonária tinha usado a expressão :
"...colegas, e bem, numa assembleia geral não os quiseram aprovar .."
Ora o " e bem", pode ter duas interpretações possíveis:
a) e bem porque a Assembleia Geral era soberana para o fazer;

b) e, concomitantemente, a Ilustre Bastonária, também votaria contra que estivesse presente nessa Assembleia.

Porém , também disse  que:  "...não os quiseram aprovar..."  e deveriam tê-lo feito na sua opinião?
A expressão facial e a forma desgostosa pelo chumbo desses regulamentos são mais do que evidentes

Eis o link para os documentos:
Assembleia Geral de 2 de Abril de 2016


Ora, aquilo que os prezados colegas poderiam fazer a 2 de Abril de 2016, era aprovar o que estava, ou chumbar.
Tal como agora, quando o Conselho Directivo apresentar estes regulamentos à Assembleia Representativa , terão que seguir o período de discussão pública, previsto no estatuto e no CPA, restando à Assembleia Representativa , aprovar ou rejeitar.
Podendo, a Assembleia Representativa aprovar um novo documento, mas, nesse caso, obrigatoriamente, inicia-se um novo período de discussão pública e uma nova Assembleia Representativa  final.

Optaram, então em 2 de Abril de 2016, pelo chumbo. para além dos créditos lá estarem, ( apenas os aprovados pela Ordem), também havia a comunicação à AUTORIDADE TRIBUTÁRIA, das entidades que não permitiam o acesso às equipas de controle de qualidade.

Vai a Ilustre Bastonária, reapresentar o mesmo documento e as mesmas ideias?

Referiu ainda a Ilustre Bastonária que nos termos da alínea n) do artigo 54 do Estatuto, compete ao Conselho Directivo, deliberar sobre a regulamentação de formação profissional.
E como é um regulamento, segue as normas do CPA, seja ou não da competência da Assembleia Representativa. Certo?

Embora seja estranho que a formação fique de fora do controle de qualidade... que assim  seja .
Mas então porque há este hiato desde 2016? Porque espera o Conselho Directo para sanar o assunto?

De novo recordo as excelentes propostas que o colega Vitor Oliveira compilou há uns anitos, e que a maioria continua actual. Infelizmente digo eu....


link aqui:

Pese embora seja meu entendimento que as Quartas livres, sejam da exclusiva competência do Conselho Directivo, mal não faria se estivessem minimamente regulados no RCQ.

Dois cuidados a ter:
- tal como disse o Dr Joaquim Alexandre do dia em se se despediu das quartas livres do Porto, é muito arriscado existir, apenas um formador generalista, em contraste com o formato anterior que tinha um por cada imposto ( IRC. IRS e IVA);
- se a Ordem, ao estar representada na mesa, vai alongar a abertura com informações associativas, tal como aconteceu no passado dia 25 de Julho, pelo menos em Lisboa e no Porto, com 25 minutos dedicados a esses temas, então, como não quero participar nesses períodos, as horas de formação, só deveriam contar a partir do momento em que entro e passo o cartão e o momento em que saio.

Em vez dos 3 créditos, apenas a 1,5 hora em que vou estar.

RESUMO:

HORAS DE FORMAÇÃO EM VEZ DE CRÉDITOS;
CONTAGEM APENAS PELO TEMPO PRESENTE NAS FORMAÇÕES;
HISTÓRICO DE TODA A FORMAÇÃO OBTIDA AO LONGA DA VIDA DO PROFISSIONAL, COMO SUA DEFESA PRÓPRIA SE NECESSÁRIA;
LIMITE A 10 MINUTOS SOBRE INFORMAÇÕES DA ORDEM, EXTRA PROGRAMA DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO PAGA PELOS MEMBROS;
PRESENÇA DE MEMBROS DO ÓRGÃOS SOCIAIS, NA MESA, APENAS PELO TEMPO NECESSÁRIO ÁS INFORMAÇÕES E APRESENTAÇÃO, NAS FORMAÇÕES PAGAS;
FIM DAS INICIATIVAS A DAREM "CRÉDITOS" SOBRE TEMAS NÃO FORMATIVOS;


Aguardemos pois!



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