Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

terça-feira, 28 de agosto de 2018

CARTA ABERTA AO SENHOR MINISTRO VIEIRA DA SILVA E AO SENHOR DEPUTADO JOSÉ SOEIRO


Excelências

De novo o Código Contributivo, tal como em 2009, voltamos a ter que fazer alguma intervenção sobre o tema, apesar de saudar muitas das soluções encontradas que sanam muitas injustiças, há umas de fundo que importaria que dessem a vossa atenção.

Senhor Ministro, em 2009, Vossa Excelência, apresentava a taxa de 5% que recai sobre as entidades contratantes, como uma “arma” de luta "eficaz" contra os falsos recibos verdes.
Que se passou para não ter sido suficientes e agora até a agravam?

Em 2009, tivemos o cuidado de sugerir  - tal como a CGTP, sim a INTERSINDICAL, que dizia e muito bem: “ Deixem os profissionais liberais em paz, façam actuar a ACT” e que Vossa Excelência a ouvia, incrédulo e não a conseguia entender -  de que não se pode combater os falsos recibos-verdes, azuis ou cor-de-burro-quando-foge e deixar na LEI, a “legalização” dos ditos.

Quer o Senhor Ministro, quer o Senhor Deputado, não ignorarão, que quando um repositor de prateleiras, um estafeta de pizas, uma “mulher de limpeza”, um empregado de balcão ou de mesa, se dirigem a um serviço de finanças, o enquadramento para estas actividades, na tabela anexa ao código do IRS, sugerido é:
- 1519 – OUTROS SERVIÇOS
Sim eu sei que só por si a eliminação da "1519", não impediria que jornalistas trabalhassem a “recibo-verde” nas redacções dos jornais.

Também, mesmo não conhecendo o Código do IRS, sabem que ao se preencher uma declaração de Rendimentos de IRS, não se pode avançar, sem que se responda à pergunta:
“ OS RENDIMENTOS OBTIDOS SÃO DE UMA ÚNICA ENTIDADE?
SE RESPONDEU SIM. QUER OPTAR PELAS REGRAS DA CATEGORIA A?”

Ora, não se pode dar uma no cravo, outra na ferradura, querendo fazer “guerra” ao falso recibo verde na segurança social e fomentando-o, via IRS.

E a ACT, não poderá ter uma intervenção mais activa, via cruzamento entre as DMR’s ( Declarações Mensais de Remunerações do trabalho Dependente ) e recibos verdes emitidos?

Há problemas de ordem legal? Sim, mas terão que ser resolvidos, uma vez que também havia com o acesso às contas bancários e foi atenuado, não foi?

Senhor Deputado, quando em Outubro passado, fomos recebidos amavelmente por uma assessora do seu partido, não dectamos qualquer preocupação, quanto às propostas que então o Governo fazia, em matéria de regime simplificado de IRS, que implicavam que para usufruírem do coeficiente 0,75 teriam que apresentar despesas documentadas no âmbito da actividade exercida (e não em talões de supermercado) apesar do nosso esforço em explicar isso.

Será que a sua despreocupação, se devia ao facto, de os falsos recibos verdes, quando trabalham para uma única entidade, terem esta possibilidade de optar pelas regras da categoria A?

Não considera Vossa Excelência uma contradição na vossa justíssima luta de combate à precariedade, e do seu envolvimento no movimento MayDaY, associação de combate à precariedade?

Não considera que no código do IRS se “legaliza” e fomenta a continuação dos falsos recibos verdes?
(Sim, não poderá sair de imediato do código, sob pena de penalizá-los ainda mais, mas, sem esta revogação, bem como da actividade 15.19, de pouco adianta mexer noutros lados e, naturalmente, sem uma actuação mais eficaz da ACT.)

Senhor Ministro, não fosse uma excelente audiência que a Senhora Deputada Maria José Gamboa, concedeu ao Observatório Cívico dos Contabilistas, em Janeiro de 2011, logo a seguir à votação da proposta do CDS-PP de suspensão da entrada em vigor do Código Contributivo, que recebeu os votos favoráveis do PSD, PCP, BE e PEV, que ao nos ouvir atentamente e teve o cuidado de entregar o nosso trabalho e as nossas preocupações à Ministra que lhe sucedeu no cargo e do qual resultaram as profundas alterações que o código levou, sobretudo, quando corrigiu um erro crasso, que confundia um conjunto de prestações de serviços, que o são juridicamente, apesar dos termos com que usualmente são tratados:
Os industriais de hotelaria, de restauração e bebidas;

Mas ficaram de fora, infelizmente, outras:
Os industriais de transportes de pessoas e bens, vulgo táxi e transportadores;
Os industriais de cabeleireiros e barbeiros;
E ainda as oficinas de reparação de automóveis, canalizadores, electricistas, etc.

Apesar de terem sido excluídas para efeito dos 5% a pagar pelas entidades contratantes, mas pela regra dos 80%. 
O problema de fundo persiste!

Aliás, basta que Vossa Excelência tenha a tentação de retirar do nº1 do Artº 140º a expressão 50%, e revogar o n´º seguinte deste artigo, que garante que a exclusão de sujeição às taxas de 7% ou 10%, a quem aufere menos de 6 IAS’s anuais, e qu não estejam sujeitos a tributação e logo será criado um grave problema de obrigações inexequíveis que em boa hora a sua sucessora de então afastou.

Porque, não sendo falsos recibos verdes, nunca poderiam, as entidades contratantes estar a pagar 5% sobre as aquisições destes serviços, como Vossa Excelência tinha na Lei que fez aprovar, até porque era inexequível, sobretudo na restauração, táxis e lavagens de viatura, e contraproducente, porque ia obrigar um sem número de actividades empresariais e terem de migrarem para sociedades unipessoais, por força desta norma, que em boa hora a sua sucessora no Ministério modificou.

Porque voltamos ao assunto? Exactamente porque uma das propostas que extinto movimento “Fartos destes recibos verdes”, fazia em 2009/2011, que era reduzir a taxa contributiva de 29,6%, para 24,6%, no prossuposto que como eram todos falsos recibos verdes, as entidades contratantes pagariam os restantes 5%.
Esqueciam-se que os consumidores finais, são os principal “mercado” dos trabalhadores independentes e nunca iram, até porque não eram obrigados, pagar os 5% que faltavam.
Vossa Excelência, recusou, e bem na altura, apesar de quer o Bloco de Esquerda, quer o PCP, as terem assumido como propostas suas.

Porque, tal como a CGTP, na altura alertava, preocupamo-nos como a sustentabilidade do regime da segurança social e do regime dos independentes em particular, gostaríamos que fosse divulgava informação relevante, que julgo que Vossa Excelência e o Senhor Deputado tiveram e que permitiu que tivessem descido a taxa para os 21,4%, até porque o Decreto-Lei prevê a sua avaliação ao fim de 1 ano a partir da data de entrada em vigor.

Pena que nem a sociedade civil, tenha sido chamada a contribuir para estas alterações, nem os restantes partidos do parlamento e tenham trabalhado nisto. Apenas o Governo e um dos partidos que suporta a coligação, quando estão em causa matérias de alcance que pode ter consequências no futuro.



PROPOSTA – 1

Assim Senhor Ministro, com o apoio do Senhor Deputado, naturalmente lhe dará, seria possível ser divulgada:
Para os anos de 2011 a 2018,
- o número dos trabalhadores independentes que beneficiam de uma qualquer isenção;
- o número dos trabalhadores independentes que sujeitos ao pagamento de contribuições;
- o total do rendimento relevante para efeitos do calculo das respectivas prestações ;
- o montante das prestações pagas pelos trabalhadores independentes;
- o montante das prestações pagas pelas entidades contratantes.
E naturalmente, a divulgação, também anualizada, para 2019 e seguintes.

É imperioso saber se o alargamento da obrigação contributiva, a quem estava dispensado por descontar o mínimo para o regime geral, mas que poderia receber dez vezes mais como independente sem obrigação contributiva, é suficiente para obter a mesma receita, com as descidas da taxa, já que, repito, a esmagadora maioria dos trabalhadores independentes, não são falsos recibos verdes, logo, não haverá receita de mais 7% (ou 10%) sobre a generalidade do regime.

Já agora, recordamos que em 2009/2011, defendemos que não deveria existir qualquer isenção, execpto quando fosse atingindo um tecto máximo.
Vossas Excelências optaram por o fazer agora,  facto que só podemos aplaudir, apesar de parcial.

Imagine Senhor Ministro que Vossa Excelência, desconta pelo regime geral o valor mensal de 1 IAS e que pelo regime dos independentes terá pela nova regra 5 IAS’s, assim o rendimento relevante de V. Exas, será de 2 IAS’s ( um por cada regime).

Imagine agora o Senhor Deputado que apenas obtém rendimentos como trabalhador independente, no montante 6 IAS’s, pagará em função dos 6, em flagrante contraste com o Senhor Ministro.

Ao menos que a isenção de 4 IAS’s, esteja dependente de ser um valor inferior ao auferido pelo regime geral, não vos parece que seria mais razoável?

Excelências, imaginem ainda, que sou um médico muito conceituado, tenho vários consultórios e NÂO trabalho para nenhuma entidade, e que tenho um rendimento revelante que me colocava num escalão máximo – ou no limite dos 12 IAS’s como tecto – a descida das minhas contribuições de 29,6% para 21,4%, são uma benesse que me dão com que justificação?




PROPOSTA – 2

Senhor Ministro, também com o apoio do Senhor Deputado, seria pedir muito, que solicitasse ao Ministério das Finanças, que trimestralmente lhe enviasse os montantes dos recibos-verdes emitidos, e as facturas declaradas ao E factura de quem exerce uma actividade como pessoa singular?

Não seria possível, onde na Lei, está DEVE, substituir por um PODE, e permitir que quem não necessita, porque tem os seus rendimentos estabilizados, não esteja sujeito a variações trimestrais?
(referimo-nos, mais uma vez, a restaurantes, taxistas, mecânicos, mas também a médicos, contabilistas, etc)

Acresce que, existirá uma duplicação declarativa generalizada, uma vez que para além das declarações trimestrais, volta a estar na Lei - apesar de revogado em Janeiro - a obrigação, para todos, do anexo SS do modelo 3 do IRS, agora que o Decreto Regulamentar foi publicado.

Excelências, imaginem que sou agora um viticultor e a minha produção vai ser vendida logo a seguir à vindima. Ou seja, só tenho “rendimento relevante” em Outubro e apenas vou pagar nos 3 meses, aquilo que é o fruto do meu trabalho de um ano.
Quem diz viticultor, diz criador de gado bovino ou até mesmo caprino, cujas transacções quando ocorrem, não são apenas fruto da actividade desse trimestre, mas de muitos meses de labor.

Senhor Ministro e Senhor Deputado, o que fizeram foi impor uma regra – a da justa contribuição em função da precariedade – a todos as entidades singulares, que têm uma actividade estabilizada e que não precisam de andar ajustar as suas contribuições trimestralmente.
Poderiam fazer o favor de rever com urgência esta obrigação, tornando-a facultativa?

Importaria ainda explicar o efeito das contribuições de 20€, na carreira contributiva a longo prazo dos trabalhadores precários.
Que implicações vão ter no cálculo das suas reformas, por exemplo.




PROPOSTA – 3

Senhor Ministro, há alguma razão plausível, para não se conseguir pagar antes do dia 10 de cada mês?
Problemas técnicos? São resolúveis, ou isso é um problema que são um dos lados está obrigado a sanar?
A talhe de foice, quando por lapso quer um trabalhador independente, quer um entidade contratante, se enganam no mês de referência, qual a razão, de não aparecer no “conta-corrente”, que para além de valores em dívida, há também valores a seu favor, que poderiam ser compensadores, sem o recurso à solicitação via e-mail?
O mesmo quando, por exemplo, as Câmaras e outras entidades fazem as retenções de 25%, a quem não tem a sua situação regularizada?
Problemas técnicos? São resolúveis.
Aceite Senhor Ministro os nossos respeitosos cumprimentos
Aceite senhor Deputado os nossos respeitosos cumprimentos



Em especial ao Senhor Deputado José Soeiro

Percebemos que a boa intenção de defender a precariedade, mas sendo o Senhor Deputado um homem ligado ao teatro, não seria aconselhável que se estudasse a hipótese de um regime específico para o sector, incluindo os cantores líricos e músicos, cuja actividade não será uma precariedade no sentido que lhe damos, mas uma intermitência própria, que implicaria, eventualmente uma solução mais adequada, sem interferir nas restantes actividades que muitos desenvolvem como professores ou no regime geral das do sector não lucrativo?
Algo muito próximo regime de muito curta duração, ou pela via da obrigatoriedade de aplicação ao sector, por exemplo.
Não seria interessante juntar para discutir o assunto as gentes do teatro cá do Porto, que o Senhor Deputado conhece muito bem, e que alguns são igualmente meus amigos?
Júlio Gago, João Luís, Mário Moutinho, Pedro Estorninho, João Cardoso, Rosa Quiroga, Adelaide Teixeira, Óscar Branco, Vitor Valente, António Campelo, Nuno Meireles, Miguel Ramos, Rosário Melo, Júlio Cardoso, José Leitão, António Reis, Inês Ferreira Leite, Filomena Gigante e Rina Guimarães.
E da música a Ana Maria Pinto, Pedro Telles, José Corvelo, João Terleira, Bernardo Pinhal, Pedro Borges, Dalila Teixeira, Carlos Semedo, Brígida Silva, Pedro Albuquerque, Mário Ferreira, Hugo Sanches, Magna Ferreira, Luísa Barriga, José Paulo Freitas, Irma Amado, Leonor Barbosa Melo, Mariana Alves, entre tantos outros, só do Porto.
E muito importante, uma proposta, que possa ser subscrita por todos os grupos parlamentares e não só sua.
Aceita o desafio Senhor Deputado?



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