documentos de apoio ao OG 2009
Legislação Citada
Propostas do Bloco de Esquerda
Proposta do PSD 1
A análise da UTAO à PLOE2008
A análise da UTAO à PLOE2007
"Caixa 1 – "Cavaleiros orçamentais"
Eduardo Paz Ferreira assinala que "os chamados "cavaleiros orçamentais" se trata de uma prática de que têm lançado mão sucessivos governos e que correspondem a normas de muito diversa natureza, que sistematicamente incluídas na Lei do Orçamento, como forma expedita de obter a sua aprovação, num contexto em que as atenções estão concentradas noutro lado". Guilherme d’Oliveira Martins e outros, em anotação ao artigo 31 da Lei de Enquadramento Orçamental considera que "constituem cavaleiros orçamentais todas as disposições, inseridas no orçamento, não financeiras e todas as disposições financeiras de carácter permanente, ou seja, que tenham uma vigência superior ao período orçamental, que no nosso orçamento é o ano, de acordo com o artigo 4.º" Fontes: Eduardo Paz Ferreira. ob. cit., p. 149. Guilherme d‘Oliveira Martins, Guilherme Waldemar d‘Oliveira Martins, Maria d‘Oliveira Martins. A Lei de Enquadramento Orçamental Anotada e Comentada (2007) Almedina, p. 162. 2.14 Na impossibilidade de proceder à enumeração
2.17 A UTAO destaca que a situação descrita não é exclusiva do actual Governo da República. Impõe-se, contudo, expor ao decisor político os inúmeros efeitos negativos que esta prática comporta para a integridade e credibilidade do processo orçamental ou dos valores que este visa efectivar19 até porque mediante a aprovação da Lei do OE a Assembleia da República se torna co-responsável. E que estes efeitos merecem reflexão em ordem a apurar uma articulação mais harmoniosa entre o objectivo da decisão orçamental stricto sensu, e os objectivos da valorização da intervenção efectiva da Assembleia da República, do ressurgimento da racionalidade e qualidade do sistema e processo orçamental, e da unidade e estabilidade do sistema fiscal."
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