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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

segurança social independentes

Devido à escassez da minha "capacidade instalada", ou cumpro prazos e vou mandando uns bitaites, aqui e ali, ou deixo uma semana cair o tema.
Ora voltando a esta vaca fria, Paulo Marques.
Estamos a falar do mesmo e não estamos.
De acordo com quem negociou esta reforma, o que foi proposto foi nunca baixar do patamar dos 20€ de contribuições a pagar, de modo geral, como mínimo.
O legislador, poderia aqui, na letra da Lei, ter optado por um Rendimento Relevante, nunca inferior a 20% do IAS. e nunca ter colocado lá a expressão 20€.
Também segundo um dos lados que propôs esta alteração, a ideia era só a precariedade e não alargar isso como está, também a o regime mais alargado (Aí fizemos a proposta de 1 IAS, como mínimo).
Ora dizia o jurista da Ordem na última quarta de Lisboa, que o DR, ia contra especificamente numa das situações, contra a letra da Lei do código. Eu acho que ele em razão e há mais situações em que o DR, vai contra o Código. O Lucro tributável, é um deles.
O outro é este mínimo de 5€, quando está em causa a situação de acumulação.
E porquê?
Porque eu estou com 40 anos de carreira contributiva e com 60 anos e em breve não posso aceder à reforma sem penalizações, porque a segurança social não é sustentável....
Embora timidamente o Senhor Ministro admitiu na sessão da Ordem, que o regime dos independentes, não cobre as suas necessidades.
Pois o que isso quer dizer é que é o regime geral a fazê-lo.
Mais, o deputado Soeiro, diz num video de há um ano, que os TI's sujeitos à taxa de 5%, eram pouco mais de 20.000. Esta medida de baixar para 50% da dependência, como uma taxa de 10%, e os 80% com uma taxa de 7%, existia a expectativa de duplicar estes TI's ( 40.000 ?)
Ora ao mesmo tempo as taxas baixaram e sim acabou-se com a isenção total limitando-a a 4 IAS.
Eu como cidadão e com 40 anos de carreira contributiva, exijo que se tomem medidas para que, a curto prazo, não venham faz um corte cego, a quem contribuiu, com base que o meu contributo se sumiu nestas experiências.
Vejamos um exemplo, meu caro Paulo Marques.
Ambos somos contabilistas, e com o mesmo rendimento relevante: 5 IAS
Eu sou só TI e pago sobre a totalidade desse RR.
O colega, mais empreendedor do que eu, faz desconto de 1 IAS, no regime geral e fica isento dos restantes 4.
Ora, se já foi um avanço quanto ao que estava, num quadro de um regime com incapacidade de se sustentar a si próprio, perpetuar esta situação fere princípios básicos constitucionais da proporcionalidade e da equidade.
Pelo que se 20€, já era grave, 5€, é um insulto!
Mesmo com o 20€, gerar 30 dias na carreira contributiva, é igualmente grave, quando um trabalhador do regime geral com rendimento de 2.000 ou 3.000€, basta-lhe faltar um dia, para não ficar com a carreira contributiva completa, como quem paga 20€, como TI.
Ora, se acaso não consiga provar nos registos da segurança social, a totalidade dos descontos que fiz antes de 1983, poderei ter que pagar o meu ano de isenção e como o colega sabe não será na base, nem de 5, nem dos 20€, mas do valor devido na altura.
Quanto muito os 20€, como mínimo.
Quanto muito 1 IAS, como mínimo do regime alargado.
Quanto muito, que a isenção como independente, fique até ao valor do regime geral, se o regime geral for abaixo dos 4 IAS.
E aí sim, nesse caso que a redução, até 25% se faça, também na situação de acumulação.

Ao contrário e daí não conseguir entender, quem só agora chega ao “lucro tributável”, que possa optar pelo pagamento provisório de 1,5 IAS, como os outros, sem prejuízo da sua correcção anual e, também no lucro tributável, se possa subir até 25%, já não direi descer….
...e também aí, sim um mínimo de 5€, na situação de acumulação.

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