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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 9 de julho de 2021

FALSOS RECIBOS VERDES SERRALVES E CASA DA MÚSICA O ERRO DO VIEIRA DA SILVA E DO BLOCO de ESQUERDA

 FALSOS RECIBOS VERDES

SERRALVES E CASA DA MÚSICA
O ERRO DO VIEIRA DA SILVA E DO BLOCO de ESQUERDA
Um dos problemas que registo é concepção dos Trabalhadores Independentes versus actividades empresariais ou profissionais, que consideram tudo como “falsos recibos-verdes”.
Em 2009, integrado num grupo de profissionais alertamos para uma série de problemas que a proposta do Vieira da Silva continha, quando misturava e confundia uma série de cidadãos que exerciam uma profissão de serviços, de forma individual, sem recurso a uma sociedade comercial.
A segurança social sempre os tratou como trabalhadores, que o são, embora independentes.
Nessa altura, alertávamos que a restauração, assim como o serviço de transporte de passageiros (táxis) e de mercadorias, os serviços de construção civil, canalizadores, electricistas ou mecânicos de automóveis, eram serviços e que, para efeitos da categoria B de IRS, e só para efeitos de IRS, eram considerados actividades comerciais e industriais.
Não fosse a audição que a Deputada do PS Maria José Gamboa nos concedeu, já depois de ter existido uma coligação negativa que suspendia o Código Contributivo e as situações mais graves não teriam sido removidas.
Qual era o problema base de então? Qualquer aquisição de serviços daquelas entidades ficava sujeita a 5% para entregar à segurança social. Qualquer, repito!
  • Que implicava? Sempre que se ia ao restaurante e afectavamos essa despesa a uma actividade profissional (porque não eram só as aquisições de entidades sob a forma de sociedade, nem dos empresários em nome individual com contabilidade organizada), caso a despesa fosse de 10 € (mais iva) teríamos que entregar à segurança social a bagatela de 50 cêntimos. O mesmo quando fosses lavar o teu carro a uma garagem e o “senhor Pedro” fosse um empresário individual.
Isto, fora o complicado processo declarativo que, no caso de quem pagava, implicava pedir ao senhor do táxi e à senhora do restaurante que nos dessem o NISS, porque só o NIF não era suficiente.
Que proposta fez, o BLOCO? Propuseram que, em vez dos 29,4% que os TI, pagam, essa taxa baixasse para 24,4%, com o argumento de que os restantes 5% era a parte que as empresas iriam pagar. Esqueceram-se que os barbeiros, cabeleireiros, etc., trabalham para consumidores finais e, nesse caso, a segurança social teria una uns a pagar 29,4% e outros 24,4%.
Ou seja, era exactamente o que sugeriam os movimentos “fartos destes recibos verdes” e “precários inflexíveis”, que apenas, e só, viam a sua situação de falsos trabalhadores independentes.
Em 2018, quando, de novo, o Vieira da Silva era o Ministro, o erro piorou. Por proposta do Bloco, todos os Trabalhadores Independentes passaram a declarar trimestralmente a sua facturação, pagando as contribuições em função das vendas e prestações de serviços realizadas no trimestre anterior.
O que até foi uma medida justa, para precários, mas injusta para a imensa maioria que não o é!
Nessa altura, ainda alertamos que isso era violento para quem tem um estabelecimento aberto, uma pequena indústria ou um agricultor que tem rendimentos estabilizados e que só têm desvantagens com isso. Aliás, até demos um exemplo de um viticultor que, tendo a receita da vindima fruto do seu trabalho durante o ano TODO, veria a sua contribuição limitada (concentrada) a 3 meses.
Qual é a gravidade disso? É que a sua carreira contributiva fica limitada a 3 meses, distorcendo a realidade do fruto do seu trabalho. O momento em que se factura não é igual ao momento em que se produz!
Quer o grupo a que pertenço - o Observatório Cívico dos Contabilistas - quer a CGTP não viam qualquer vantagem na proposta do Vieira da Silva, feita em 2009, em criar uma taxa de 5% para combater o “falso recibo verde”.
Dizíamos que o ACT é que deveria ser mais inspectiva!
Em 2009, o que ficou consagrado no Código Contributivo era que os “falsos recibos verdes” comunicavam no anexo SS à declaração modelo 3 do IRS quais as entidades para quem prestavam serviços, desde que o peso dessas entidades na sua facturação fosse superior a 80% do seu rendimento total.
Então, como se explica que só em 2020, com os problemas colocados pela pandemia, os casos “Serralves” e “Casa da Música” tivessem motivado a intervenção da ACT?
Aqui, o Bloco esteve muito bem, ao denunciar e chamar ao parlamento o assunto. Mas, e antes?
O que falhou, se quer o Ministério das Finanças, onde os “falsos recibos verdes” eram emitidos desde 2009, quer o Ministério do Trabalho e da Segurança Social, pelos anexos SS, de que resultavam os pagamentos dos 5%, para nada ter sido feito até 2020?
Sim, eu sei, a informação ficava no andar “de baixo” do mesmo Ministério e não era enviada para o andar “de cima”, para que a ACT tivesse feito em 2020 aquilo que o andar “de baixo” sabia desde 2009.
Que mais se poderia fazer?
Dizíamos em 2009 que a possibilidade de opção pelas regras da categoria A, quando um “falso recibo verde” “presta serviço” a uma única entidade, deveria ter sido removida da lei, não para penalizar o “falso recibo verde”, mas para desincentivar a sua utilização.
Mas, há mais .
Atentem na actividade 1519 da lista de profissões anexa ao Código do IRS- “outros prestadores de serviços”, onde cabem os “arrumadores de sala” da “Casa da Música” (ou será que emitiam recibos como músicos?), “repositores de prateleiras”, “caixas de supermercados”, “empregados de balcão” e, até, “serviços de limpeza”.
E não ficamos por aqui.
Baixaram para 50% - agravando a taxa para 10% - os casos de “dependência económica” de uma única entidade. Mas se estiverem em acumulação nos dois regimes, tanto o contraente como o contratado beneficiam de “isenção” até ao rendimento mensal de 4 IAS.
O resultado é este:
- Pessoal da saúde é preferencialmente contratado pelo privado a “falso recibo verde”, desde que seja funcionário público e vá fazer umas “horas” por lá.
(Por isso, pouco adiantava a requisição civil na pandemia, se o privado vive muito desde esquema legal)
Com esta possibilidade, aqueles que chegam às profissões (sobretudo os enfermeiros) tiveram de continuar a emigrar, porque nem como “falsos recibos verdes” tinham hipótese.
Algumas medidas:
O reforço da ACT é inevitável.
A cooperação AT/SS/ACT na partilha de informação - essa, sim, necessária e útil - é imprescindível.
Como é possível aceitar que um médico, um enfermeiro, um fisioterapeuta ou um nutricionista possa ser um “trabalhador independente” num hospital?
Acaso ele nada tem a ver com a estrutura do hospital?
Já agora, numa redacção de um órgão de comunicação social acaso há “freelancers” sentados numa secretária, com horário fixo, a fazer trabalhos assinados (condição essencial o ser)?
Outras medidas que, nestes 10 anos de taxa de 5%, podiam e, ainda, podem ser tomadas, via o já referido Anexo SS:
Que o ACT analise e fiscalize aquilo que está previsto no Código Contributivo. Se há dependência económica numa única entidade, então, há que ser reenquadrado no regime geral da segurança social e não pagar os 5%;
- Tal como os deputado do BLOCO propuseram, e bem, para a situação de Odemira, importa seguir o rasto. Mesmo que se usem sociedades, há que ir atrás do “biombo”;
- Se estamos perante fundações da cultura que recebem consignações de IRS, suspendê-las dessa listagem;
- Se nos conselhos de administrações dessas fundações há mecenas, limitar as deduções fiscais por incumprimento;
Claro, o Estado terá que ser o primeiro a dar o exemplo.

( adaptação de um trabalho recente )

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