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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

domingo, 27 de julho de 2008

Parecer do Professor Doutor Freitas do Amaral aos factos ocorridos na última reunião do Conselho de Justiça, realizada no dia 4 de Julho de 2008.

consultar aqui

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Por último, não posso deixar de chamar a atenção
para o temível precedente que constituiria legitimar a
conduta do presidente de um órgão colegial que, só para
defesa do seu prestígio e para manter o seu cargo, bem como
para não perder votações quando está em minoria, encerra
antecipadamente as reuniões sem marcar as seguintes,
impedindo assim o debate e a votação de propostas de que
discorda. Se a moda pega, que se passará a seguir nas
autarquias locais, nos institutos públicos, nas entidades
autónomas e, por contágio, porventura também nas
associações, fundações e sociedades de direito privado? O
problema deveria merecer a atenção do Ministério da
Justiça.
...
( in página 120 )

...
Quando os 5 vogais do CJ ficaram sem presidente e
sem vice-presidente, ponderaram reflectidamente sobre o que
deviam fazer. E chegaram à conclusão de que podiam e deviam
continuar com a reunião, por duas razões fundamentais, que
todos me explicaram da mesma maneira:
a) Consideraram que a decisão de encerramento foi
nula: portanto, não tinham o dever de a acatar e
tinham o direito de a continuar, até porque também
tinham quorum (5 em 7));
b) Além de considerarem que podiam continuar, entenderam
que deviam continuar: tinham sido eleitos,
tinham deveres a cumprir e responsabilidades a
assumir, e havia processos muito urgentes, que
tinham de ser decididos naquele dia, para que as
decisões pudessem já ser tidas em conta no sorteio
da “Liga Sagres” para a época 2008-2009, marcado
para a 2ªfeira, seguinte, 7 de Julho;
- Considero esta argumentação acertada, pelo que
entendo ser válida perante a lei, e eticamente meritória, a
decisão que os 5 vogais tomaram de continuar com a reunião
até ao fim. Na verdade, e como muito bem intuíram, não era
esse apenas o seu direito: era esse também o seu dever.
...
( in página 122 e 123)

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