Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Os honorários e a dignidade profissional dos TOC

Revista TOC 101 Agosto de 2008 DR ALBANO SANTOS

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Quanto aos honorários, não podendo ser estabelecidos
mínimos quantitativos, podem ser, e são,
exigidos mínimos qualitativos quanto à execução
dos serviços, que à Câmara, enquanto entidade
reguladora, compete controlar. O sistema de
controlo de qualidade, assim como as reclamações
dos sujeitos passivos, quando devidamente
ajuizadas no âmbito do contexto da ocorrência
dos factos, poderão constituir soluções que conduzam
às necessárias afirmação e dignificação
profissionais do TOC que, aliadas à qualidade
dos serviços prestados, constituirão um factor essencial
para a prática de honorários dignos, pese
embora a conjuntura económica desfavorável
em que vivemos, com reflexos negativos ao nível
da cobrança.
A afirmação e notória visibilidade da Câmara,
enquanto órgão regulador e representante dos
TOC, constituem também factor determinante
da afirmação profissional junto das associações
empresariais e dos empresários por estas representados,
que deve ser implementado.
Há, ainda e por certo, um longo caminho a percorrer,
mesmo no âmbito legislativo. Confiamos
que a próxima revisão do Estatuto muito possa
contribuir para uma clarificação e melhoria do
exercício profissional.
O futuro poderá não ser risonho no imediato.
Tem espinhos, mas não tem que ser espinhoso.
Tem riscos, mas não tem de ser de risco.
Há que ter esperança e contribuir para o futuro
colectivo da profissão, confiando que só cada
um por si e todos em conjunto poderão construir
um melhor futuro, onde cada um se reveja e
seja reconhecido como profissional competente
e digno, merecedor do reconhecimento e consideração
dos utentes dos seus serviços e da maisvalia
que eles representam e que não pode ser
ignorada, particularmente junto das PME, como
foi reconhecido em recente Acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça.

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