Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

CARTA ABERTA AO CONSELHO DIRECTIVO E EM PARTICULAR À SUA PRESIDENTE, BASTONÁRIA DR.ª PAULA FRANCO

 


 

ASSUNTO: JUSTO IMPEDIMENTO DO CONTABILISTA CERTIFICADO

 

Excelências,

Está a fazer sensivelmente dois anos que o Partido Comunista Português conseguiu introduzir no Orçamento de Estado um artigo que recomendava ao governo a criação de legislação no sentido de introduzir na lei e regulamentar na lei a figura do justo impedimento na nossa profissão.

Durante as sessões de debate sobre os regulamentos que a Assembleia Representativa iria aprovar em Dezembro, realizadas na sessão do Porto, a senhora bastonária acusou um grupo de colegas de ter interferido no processo, ao ter “provocado” aquela proposta do Partido Comunista, quando tudo já estava tratado entre a Ordem e o Secretário de Estado… sim, foi mesmo isso que foi referido há 2 anos no Porto. Porém, noutras sessões realizadas noutros pontos do país, disse que, face à proposta do Partido Comunista, o Senhor Secretário de Estado lhe ligara, pedindo-lhe que escolhesse entre “férias fiscais ou Justo impedimento”.

Ora bem!

A informação que lhe fizeram chegar era imprecisa e deturpada. De facto, face à proposta apresentada no final de Julho anterior, onde abundavam propostas sobre férias fiscais e uma linha lacónica sobre justo impedimento, um grupo de colegas que de há muito tempo lutava pela introdução do justo impedimento no quadro legislativo português, aproveitando uma audiência com o Bloco de Esquerda, recolocou de novo o assunto. Porém, a iniciativa acabou por ser do Partido Comunista, fruto da intervenção de outros colegas, que não podemos deixar de saudar, uma vez que foi em prol da profissão. Apesar de, nessa mesma sessão, a senhora bastonária ter reclamado que o “direito de representação em nome da profissão” é da exclusividade da Ordem, sempre contrapomos que o “direito cívico, incluindo o da profissão” é de quem o exerce, porque se trata de um direito consagrado na Constituição, pelo que nem nós, nem os colegas que trabalharam junto do Partido Comunista e até de outros partidos, o fizeram usurpando os direitos da Instituição.

Durante a audição parlamentar de Maio passado, sobre a banca, questionada pelo deputado Duarte Alves, do Partido Comunista, a senhora bastonária revelou que a regulamentação sobre o justo impedimento está, ainda, a ser discutida, dado que a Autoridade Tributária a quer aplicar exclusivamente à modelo 22 e à IES.

Mas, dissecando o processo:

1 - São vários os profissionais que, ao longo dos anos, se bateram pela figura do justo impedimento, a maior parte das vezes contra o aparelho da sua Associação Pública Profissional;

2 - Seria, pois, espectável que este assunto fosse tratado ouvindo os profissionais e, em particular, os colegas que dedicaram anos à luta pela conquista desta importante figura para os contabilistas certificados. Infelizmente, a Ordem optou por os excluir deste processo;

3 - Não acreditamos que 3 membros da Assembleia Representativa - Teresa Neves, Vitor Oliveira e Vitor Martins - eleitos pela lista vencedora, tenham claudicado sobre algo em que tanto se empenharam, pelo que concluímos que as suas opiniões e experiência sobre este tema não tenham, igualmente, sido levadas em conta;

4 - Vossas Excelências apresentaram ao governo uma proposta de alteração estatutária, sem que tal tivesse passado, pela discussão pública e aprovação em assembleia (embora não o tenham feito através da adenda de artigos aos estatutos, como a solução era essa, e o tema justificava, deveriam tê-lo feito);

5 - No que concerne ao parentesco, Vossas Excelências optaram por uma solução que é um mero decalque do código de trabalho, pelo que sabiam, ou deveriam saber, que, para além da dificuldade de provar algumas relações familiares, isso seria um obstáculo. Por exemplo, nunca fomos além do primeiro grau da linha reta e nem sequer referimos a união de facto, para não dificultar a sua aceitação. Tal como nunca fomos além do internamente hospitalar, porque sabíamos que o mero atestado médico seria um entrave para a AT;

6 - O que se pretendia era uma analogia com os advogados, uma vez que nem o parto é, só por si, motivo para a figura do justo impedimento, existindo recusa de juízes consubstanciada na figura do substabelecimento existente para as situações previstas. Tal como, por norma, não aceitam o mero atestado médico, registando-se inclusive, situações de recurso a tribunais superiores, para que possam ter provimento;

7 - Optamos, por isso, por propor apenas a morte do contabilista, tal como apresentado pelo Partido Comunista, mas rejeitada em comissão parlamentar;

8 - A senhora bastonária apresentou há um ano, na sua audição sobre a proposta legislativa, a justificação de que a morte não era um assunto dos profissionais, mas sim dos contribuintes.

Acontece que, parecendo adeptos de uma ideologia na profissão, que consiste na defesa da tese de que as contabilidades devem estar em grandes gabinetes, essa posição transmite aos empresários a mensagem de que a terem trabalhadores dependentes ou profissionais que trabalham de forma isolada correm riscos por sua conta.

Se isso é verdade para a morte, não deixa de o ser para o resto: parto, doença súbita ou as situações de nojo. Ou seja, a vossa posição MATA o justo impedimento, seja ele aplicado a profissionais que trabalham sem outros colegas, seja aplicado a grandes gabinetes;

9 - Nessa mesma audição, a senhora bastonária foi confrontada, com uma pergunta de um deputado independente, sobre a aplicação da “licença de parentalidade, quando gozada pelo pai, quando a mãe não a possa exercer por doença ou falecimento”, tendo sorrido de forma sarcástica, o que nos leva a concluir que também não tenha entendido esta questão, pois o justo impedimento parece que nunca foi uma preocupação do conselho diretivo da Ordem, ao oscilar entre o “entender e o não-entender”.

Ora, vejamos.

Nunca pretendemos que se fosse para além do que está previsto na especificidade da lei. Que se saiba, há uma obrigação do gozo da licença de maternidade da parturiente nas primeiras semanas, pelo que a defesa das nossas colegas parturientes, no caso de trabalhadoras dependentes, é crucial, no sentido de evitar que sofram pressões para que passem essa responsabilidade para os seus esposos, ficando as próprias disponíveis para as obrigações da empresa onde são trabalhadoras. Tão pouco que os pais contabilistas usufruam de um direito que lhes possa dar jeito, excepto quando o tenham que fazer em situações de fatalidade.

O direito aos 5 dias da paternidade está lá, e o que estava em causa eram os trinta dias seguintes ao parto.

Aliás, era uma proposta para os sujeitos passivos de IRS, sem obrigação de terem contabilista certificado, que tínhamos enviado para a discussão no âmbito das inúmeras alterações a códigos fiscais e que aproveitava a proposta inicial que apresentamos e continuaremos a apresentá-la até que um dia venha a ficar plasmado na LGT, dando assim também aos sujeitos passivos em geral, as mesmas garantias concisas e precisas, em sede declarativa fiscal e parafiscal;

10 - De facto, aplicar a medida apenas à modelo 22 e à IES é algo que não serve de muito, pois é uma posição demasiado redutora, tendo em conta todas as obrigações em causa.

.

 

Excelências,

É tempo de o assunto ser reanalisado, rediscutido e até reformulado e dar a mão à palmatória, para que, finalmente, o assunto seja concretizável, sem floreados que não levam a lado nenhum e com manifesto prejuízo para todos.

 

OS CONTABILISTAS CERTIFICADOS

18 de Setembro de 2020

António Domingues

Eduardo Barros

Euclides Carreira

Joaquim Antunes

Vítor Cunha

Sem comentários: