Tens, como vais continuar a ter, a amabilidade de nos importunar com o teu sorriso na busca incessante do nosso. Obrigado Raúl Solnado(1929-2009).
quarta-feira, 18 de abril de 2012
05287/12 TCAS - IRC Simplificado
Há não muito tempo a ORDEM publicou um acórdão que condenava uma colega nossa pelo lapso no exercício do direito à opção em IRC.
É expectável que agora o faça deste, sabendo que esta ATITUDE deveria ter sido a sua recomendação e até o seu dever de ter pugnado pela sua concretização em tempo útil, em sede de IRC.
05287/12 TCAS - IRC Simplificado
Invoca a Administração Fiscal que o desconhecimento da lei, e consequentemente lapsos de incorrecta actuação (v.g.os resultantes da inactividade do contribuinte que podem dar origem à sujeição ao regime simplificado atento o disposto no artº.53, nº.7, al.b), do C.I.R.C.), não podem ser motivo para inviabilizar a sua aplicação. Ora, tal raciocínio estaria correcto se não fosse adequado questionar a legitimidade da norma, dado contrariar o princípio basilar da “boa fé” (cfr.artº.59, nº.2, da L.G.Tributária). Mais se dirá que não tem sentido que sejam aplicadas normas por “não escolha” ou “opções não exercidas”, ou seja, por soluções não requeridas expressamente, no âmbito do C.I.R.C.
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