Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 28 de março de 2008

Boas Práticas na Utilização de Cheques

Na apreciação das reclamações de clientes bancários na vertente "cheques" o Banco de Portugal tem vindo a ser confrontado com duas situações que denotam a utilização não adequada do referido instrumento de pagamento:

(i) o "roubo, furto ou extravio de cheques", seguido de falso endosso (1) e
(ii) o uso abusivo da "revogação de cheque".....


"Para garantir que os cheques só serão pagos à entidade que constar como beneficiária, deverão ser emitidos “não à ordem”, impossibilitando, assim, o seu posterior endosso. Para tal, deverá rasurar a expressão “à ordem” no impresso do cheque e proceder à sua substituição pela expressão “não à ordem”, escrita (i) a seguir ao nome do beneficiário ou (ii) no espaço acima da expressão rasurada, conforme exemplos nas mais abaixo."

Tenha cuidado no recebimento, por endosso, destes cheques, o banco
vai, óbviamente devolvê-los. ( acrescento eu)

"O emitente do cheque pode revogá-lo antes do prazo legal de apresentação, quando o motivo for um dos seguintes: o furto, o roubo, o extravio, a coação moral, a incapacidade acidental ou qualquer situação em que se manifeste falta ou vício na formação da vontade (de emitir o cheque). Nestas situações, o banco do emitente do cheque pode devolvê-lo ao beneficiário. Não compete ao banco averiguar se o motivo de devolução do cheque é verdadeiro."

No entanto, se o beneficiário do cheque considerar que a proibição do seu pagamento foi injustificada pode agir judicialmente contra o emitente, porque a conduta deste pode configurar um crime de emissão de cheque sem provisão ou de burla."

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