02-05-2007
Tribunal: 2 SECÇÃO
Relator: PIMENTA DO VALE
Descritores: OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
GERENTE DE EMPRESA
HERDEIRO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
COIMA
Sumário: I - A responsabilidade subsidiária do gerente falecido transfere-se para os herdeiros do responsável, embora limitada às forças da herança.
II - Nos termos do disposto no artº 62º do RGIT as obrigações de pagamento da coima e de cumprimento das sanções acessórias relativas a contra-ordenações tributárias extinguem-se com a morte do arguido.
III - Assim sendo, a responsabilidade dos sucessores do executado originário ou dos responsáveis solidários ou subsidiários não existirá nos casos em que a execução tem por objecto decisão de condenação em coima ou sanção acessória pecuniária aplicadas pela prática de contra-ordenação fiscal.
"Este foi citado no artigo em Baixo":
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