Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 11 de março de 2010

Instabilidade e Indisponibilidade do site das DECLARAÇÕES ELECTRÓNICAS

OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS
http://www.occ.com.pt/



Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Excelentíssimo Senhor Presidente da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Excelentíssimo Senhor PRIMEIRO MINISTRO

Excelentíssimos Senhores Deputados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata

do Grupo Parlamentar do Partido Popular

do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

e do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes”


Excelentíssimo Senhor BASTONÁRIO da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas


ASSUNTO: Instabilidade e Indisponibilidade do site das DECLARAÇÕES ELECTRÓNICAS


Excelentíssimos Senhores

O Observatório Cívico dos Contabilistas vem respeitosamente solicitar a vossa atenção para o seguinte:

1 -Hoje dia 10 Março de 2010, última dia de envio da declarações periódicas de IVA e colidindo inexplicavelmente o primeiro dia de envio da primeira fase do IRS, depararam os profissionais com impossibilidade de acesso ao sítio oficial das DECLARAÇÕES ELECTRÓNICAS para cumprimento das suas obrigações profissionais;

2 – Pelo final da tarde e num breve comentário nessa página, tomavam conhecimento de uma dilação do prazo de envio por 48 horas;

3 – Nos últimos anos temos assistido a esta prática com que reiteradamente a Administração Fiscal nos têm oferecido. Permitam-nos por isso relembrar alguns desses momentos:

“Mediante despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de hoje mesmo, foi prorrogado o prazo para pagamento do IVA, relativo ao período de Setembro, dos sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal, para 13 de Novembro de 2006.”

“Tem a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas sido confrontada com significativas reclamações dos seus membros, informando que o site das Declarações Electrónicas se encontra, frequentemente, com grande instabilidade, dificultando, assim, o respectivo envio nos prazos fixados por lei.
Reconhecemos que o fluxo de declarações submetidas em cima do prazo limite é recorrente, mas também compete aos serviços de Administração Fiscal criarem as devidas estruturas de modo a facilitar o envio daqueles documentos sem obstáculos de percurso.

In “CTOC 27 de MAIO 2008”


“Por outro lado, para além dos congestionamentos tradicionais no funcionamento do site das declarações electrónicas, a Administração Fiscal não disponibilizou, conforme se comprometeu, as ferramentas informáticas que facilitariam o envio e gestão das IES/DA, web services.

In “CTOC de 26 de Junho 2008”


Acabei agora de contactar a DGITA e, segundo o seu Director Geral, surgiu um problema inesperado com o programa de validação das declarações do IVA que, pelo que nos informou, estará resolvido ainda hoje por volta das 19 horas.

in "Presidente DCTOC 14 de Agosto 2008"


"Tendo tomado conhecimento de dificuldades de funcionamento do site das Declarações Electrónicas, na Segunda-feira, 17/11, a Direcção estabeleceu contactos com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, que mostrou sensibilidade para as razões invocadas pelos profissionais, atendendo a que se tratou de um problema de funcionalidade do sistema"

in “CTOC 18 de Novembro 2008”


3 - Quando reiteradamente se verificam “problemas inesperados”, é porque já são recorrentes e eventualmente sistémicos.


Considerando que o problema no futuro não se resolve com sucessivos adiamentos de prazos, mas com uma PROFUNDA alteração de comportamento da Administração Fiscal promovendo o diálogo com os profissionais no terreno de forma a planear as suas necessidades, tendo em conta as capacidades e limitações dos profissionais, bem como colmatando as suas insuficiências técnicas e humanas, de modo a que os TOC’s possam atempadamente cumprir as obrigações declarativas, no cumprimento diligente das suas obrigações contratuais para com os seus clientes e estatutárias perante a entidade reguladora da profissão, neste caso a ORDEM dos Técnicos Oficiais de Contas;

Contudo, estamos cientes que o problema não se resolve exclusivamente a jusante, com a dilação do prazo declarativo, mas imperativamente a montante com disponibilização atempada, por parte da Administração Fiscal de todo o processo informático, não se podendo cair num prazo mais dilatado, sem que se garanta um momento claramente definido para iniciar o envio. Pelo que com WEB SERVICE, ou qualquer outra ferramenta informática, será sempre a montante que se deverá tomar medidas.


Não pode a Administração Fiscal exigir aos TOC’s as responsabilidades contidas no art. 8º do RGIT, e não lhes facultar o meio - o impresso ou o ficheiro - para o cumprimento da obrigação. Até porque não há forma de PROVAR quando foi disponibilizado o envio das declarações, e estando nestes casos a excussão dos bens afastada, tenderá a recair sobre o TOC’s a responsabilidade da coima, se não conseguir “convencer” de forma humilhante, o Chefe do Serviços.

Considerando que só com o conhecimento atempado das estruturas e dos próprios ficheiros, permitirá ao TOC em tempo útil, e sem prejuízo da sua actividade profissional e vida pessoal, proceder ao cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas dos seus clientes;


Propomos a:
Consagração do princípio de que durante o mês de Outubro de cada ano a Administração Fiscal deve ter pronto todas as versões declarativas para o ano seguinte, quer dos ficheiros electrónicos quer dos manuais de instrução, de modo a possibilitar às empresas de programação responderem atempadamente às devidas alterações;

- Consagração do princípio de que a IES, o Modelo 22 e o Modelo 10, devem de estar disponíveis, para envio a partir do dia 1º dia útil de cada ano civil;

- Consagração do princípio de que a Declaração Modelo 3, dos sujeitos passivos com contabilidade organizada, também deve de estar disponível desde o 1º dia previsto para a 2ª fase.

Bem como voltar a fazer coincidir os prazos de envio com o da versão em papel, e independentemente de continuarem a existir duas fases, logo a 1 de Março devem estar disponíveis todas as categorias, para além da A e H, de modo a que possam ir sendo enviadas as categorias E, F, G, e a B (residual) aliviando assim, a fase terminar da 2ª fase, que naturalmente receberá a categoria B (nos dois regimes legais);

Consagração em sede de LGT do princípio de que a cada dia de atraso de disponibilização dos ficheiros do envio das várias declarações electrónicas, corresponda automaticamente a igual número de dias da prorrogação dos seus prazos de envio;Consagração do princípio de que a Administração Fiscal, deverá tudo fazer em termos humanos e técnicos, afim de durante todo o período declarativo, evitar ao mínimo indispensável, as situações que implicam a indisponibilidade do sistema , mesmo que seja temporária.


Gratos pela atenção dispensada aceitem os nossos respeitosos cumprimentos

P´LO OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS
António Rebelo, Euclides Carreira, José Luis, Rui Ramos e Vitor Cunha
http://www.occ.com.pt/

Sem comentários: