Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sábado, 30 de outubro de 2010

Leite achocolatado ou “Alvarinho”? Caviar para bebés?

As alterações às listas I (6%) e II (13%) do IVA, propostas no OE-2011, colocam algumas situações em que a equidade se esfuma, quando deviam ser a trave mestra deste código

A proposta elimina da Lista I (6%) os seguintes produtos alimentares logo aumenta esses produtos em 17%:



1.4.7. Leites achocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos
(leia-se, enriquecidos com cálcio, por exemplo).

Mas, mantém o vinho comum a 13%.



Pretende-se dar preferência ao consumo do vinho pelas crianças?!


Já não nos bastam as festas dos universitários, com cerveja a jorrar em todos os cantos e provocando entupimentos dos serviços de urgência, com comas alcoólicas?!

(já correm anedotas jocosas que inventam comunicados do Ministério da Educação a anunciar a substituição do leite achocolatado por vinho durante as manhãs, nas escolas do 1º ciclo);


1.4.8. Bebidas e sobremesas lácteas (leia-se comida para bebés, por exemplo).

Pretende-se classificá-las como caviar para bebés?!


1.4.9. “as sobremesas de soja”

É assim tão importante esta exclusão?!


1.11 Refrigerantes, sumos>...(etc.)

Se em relação a refrigerantes nada há a referir, já o mesmo não se pode dizer dos sumos, onde se incluem os sumos, mesmo sumos, com poucos aditivos e corantes.
A proposta, elimina da Lista II (13%) os seguintes produtos alimentares, logo aumenta o seu preço em 10%:


1.1 Conservas de carne e miudezas (salsichas!)

1.2 Conservas de moluscos, com excepção das ostras

1.3 Conservas de frutas ou frutos...

1.5.1 Óleos...

1.5.2 Margarinas...



Mas mantém-se o café (1.6) e o vinho (1.10).

Quando se registam crises profundas, ou quando as famílias estão em crise profunda, a ementa alimentar gira muito em volta de produtos mais baratos, como é o caso da massa 0,49€/500g, o frango 1,79€/kg, os ovos, o fiambre, as sardinhas ou atum em lata, “necessitando-se” para as complementar de salsichas, do óleo e da margarina (que poderão levar o tal aumento de 10%). Quando há recolhas para o Banco Alimentar Contra a Fome, estes produtos - salsichas, o óleo e a margarina - fazem parte dos bens recolhidos, pois, justamente, são bens essenciais nessa pobre dieta alimentar com que muitos sobrevivem.
Mas não se pense que se ataca o vinho comum a 13%. Não, antes pelo contrário. A sua inclusão na lista intermédia não é um apelo ao seu consumo, mas antes um apoio aos que vivem da sua produção, exactamente por tratar-se de uma fonte de rendimento que urge preservar

Situação análoga encontramos nas flores de corte (2.1) ou nas plantas ornamentais (2.2), cuja inclusão nesta lista se deve, não ao apoio ao consumo, mas ao apoio à produção.



Ler a “BOLA” ou ir à bola?

A proposta prevê, ainda, uma alteração da verba 2.1 (jornais e revistas) da lista I, restringindo a fins especializados técnicos, etc., a taxa sobre jornais e revistas e elimina os livros (2.4) desta lista.



Porém, as manifestações desportivas (2.15) continuam a ser taxadas a 6%.

Ou seja, se lermos a “BOLA” pagamos IVA a 23%, mas se formos ver a bola ao estádio já só pagamos 6%.



Junte-se o vinho e o café e tente-se entender esta equidade...

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