E eis que com o OE-2011 a nova redacção,passa a ser esta:
2.11 - Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de
jurisconsulto, advogado e solicitador a desempregados e trabalhadores
no âmbito de processos judiciais de natureza laboral e a pessoas que
beneficiem de assistência judiciária
era esta:
"Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados ou desempregados, identificados como tais, às pessoas que beneficiem de assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos judiciais de natureza laboral, e a qualquer interessado, nos processos sobre o estado das pessoas."
Ver artigo do OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS
Um contributo sério do OBSERVATÓRIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS.
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