Segundo as notícias publicadas, teremos um novo CÓDIGO CONTRIBUTIVO, com estas duas profundas alterações:
A fazer fé nesta notícia do DIÁRIO ECONÓMICO:
Governo restringe situações em que empresas têm de descontar sobre recibos verdes.
A proposta do Governo também quer restringir as situações em que os patrões terão de descontar sobre recibos verdes que venham a contratar. Esta opção estava prevista na versão inicial do código, mas era aplicável em todos os casos. Previa-se então um desconto imediato de 2,5% no primeiro ano e de 5% no segundo. Agora, os patrões começam já a descontar 5%, mas, na prática, as empresas só são chamadas a pagar em 2012. Isto porque que os patrões só vão ter de descontar sobre recibos verdes que prestem 80% ou mais do valor da sua actividade à empresa ou grupo - e mesmo aqui há excepções. Se assim for, e face aos indícios de falso recibo verde, a empresa pode também ser alvo de uma inspecção.
E esta:
O rendimento que é considerado para efeitos dos descontos dos trabalhadores a recibos verdes também sofre alterações. A taxa social única exigida aos trabalhadores abrangidos pelo regime de contabilidade organizada irá incidir sobre o lucro tributável e não sobre a totalidade do rendimento.
Consulte O NOSSO DOSSIER DE PROPOSTAS
Todo o trabalho do OBSERVATORIO CÍVICO DOS CONTABILISTAS, E NÃO SÓ, sobre o Código Contributivo.
as novas propostas que foram apresentadas:
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