Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

A FALÁCIA DA FORMAÇÃO OU MELHOR DIZENDO: O “FAZER CRÉDITOS”

 



No passado dia 13, estive na sessão dos membros eleitos pela AR do Porto – aproveito para lhes agradecer a iniciativa – e de seguida fiz o registo de entrada nas quartas-livres, cerca das 18.45. Estive um pouco à conversa com alguns colegas. Entrei. E cerca das 19.45 saí.
Tive direito a um bónus: Fiz uma hora e obtive o correspondente a duas. Foi um faça um. Leve dois.
O colega (ou colegas) autores da Proposta “G” fazia uma excelente preocupação quer com a clareza, propondo que ficasse claro que “acções de formação” e que estas tivessem relevante interesse técnico ( para não se repetir aquelas cenas de debates de candidaturas a presidentes à Câmara do porto e Lisboa ou conferências para o senhor Ministro ou o Senhor secretário de Estado, nos debitarem a clarividente política governamental, sejam eles quem fossem).

Mas tinha uma proposta de UNIVERSALIDADE, que a regra fosse aplicada a TODOS os membros da Ordem, embora com especificidades para os não-praticantes.
Também o colega autor da proposta “B” tinha o cuidado com a PROPORCIONALIDADE.
Ambas ignoradas. Como se o “Todos-Contam-para-me-eleger-mas-as-suas-opiniões-não-contam-para-nada”, não fosse a verdadeira face da moeda.
Imaginem que eu sou profissional inscrito na DGCI desde 1988, mas nunca exerci, porque estava num banco a analisar propostas de crédito. Agora que me reformo, vou fazer umas “escritas”.
SNC, sei vagamente. Encerramentos nunca fiz, mas é só carregar no botão, não é? SAFT da contabilidade…. É só descarregar, não é?
Faço as 30 horitas. Ganho o direito ao seguro. E prontos estou safo!
Ao contrário um colega que anda cá há muitos anos, faz mil e uma formações, mas num ano teve o azar de não poder fazer mais do que 20 horitas… e fruto da sua instabilidade emocional (as coisas do coração, ainda não são justo impedimento) e cometeu uns erros e acabou por não ter direito ao seguro e até foi brindado com um processo disciplinar…

E do ponto de vista da legalidade?
Pode um regulamento que introduz obrigatoriedade e sanções disciplinares, não ser votado em Assembleia Representativa, tal como se impõe na Lei de Bases das Associações Pública Profissionais?

A teimosia, aliás ainda bem VIVA entre os defensores da versão que a ORDEM envia ao Ministério da Finanças e este envia ao parlamento, ignorando a Lei de Bases e que levar a LER que as peças soltas, que ficaram por eliminar, e que são contrárias à Lei de bases, devem ter uma leitura liminar, levarão a que aplicação deste pseudo-regulamento, seja contestado em tribunal.

A teimosia prefere que seja feita uma “guerra” jurídica do que debater a formação, criar e votar um regulamento PROPORCIONAL e UNIVERSAL, mas sobretudo EFICAZ!
Grato aos colegas: Vitor Martins, Vitor Vicente e Martinho Caetano, pelo esforço feito em 2015, sereis de novo convocados, se necessário!

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