Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

ÁRVORES AO "ALTO"


( parece que já há uma nova vinculativa sobre este tema)

e as novas regras de inversão na silvicultura

Um tiro no pé?

As árvores, como plantas vivas que são, são comercializadas a partir da produção, ora ao alto, ora deitadas.

Em vaso, se crescem dessa forma, ou são envasadas para melhor escoamento.
Podem, também ser vendidas em torrão ou raíz-nua, devidamente protegidas, e nesse caso, vão deitadas, até serem reimplantadas, no mais curto espaço de tempo, uma vez que foram cuidadosamente retiradas da terra, onde estavam ao “alto”….

Há plantas vivas, maiores, que implicam mais cuidado para serem transladadas e até podem ser vendidas como estão, ou seja “ao alto” como agora se diz, competindo ao comprador efectuar as operações necessárias ao retirar do local onde estão plantas e de novo reimplantas.
Se até as palmeiras, com as suas raízes verticais enormes, com máquinas sofisticadas o são (as suas longas raízes, que evitam que partam, nas tempestades, tão típicas das suas origens), até aos ciprestes, também como raízes verticais, mas não tão longas (daí a sua utilização preferencial em cemitérios, porque os plátanos, por exemplo, como as suas raízes que tende a crescer mais na horizontal, isto sem contar o simbolismo cristão de estar apontado ao céu e do seu agradável perfume).

Ora o que o Decreto-Lei e a circular que volto a partilhar, pretendiam era que fosse feita inversão na aquisição de “madeira”. Por via de regra, são os madeireiros que compram as árvores vivas, árvores debilitadas com doenças, ou árvores já sem vida, numa zona florestal, com o objectivo de serem abatidas para “madeira”, ou porque se quer limpar um terreno com prevenção para evitar incêndios, ou para retirar as árvores queimadas dos incêndios, ou para quem colhe o seu rendimento periodicamente com o ciclo natural com as espécies plantadas para obter rendimento.
E são os madeireiros, que fazem o abate, porque ninguém, os proprietários em geral, que andam a fazer o abate para depois vender a madeira. É exactamente ao contrário.

Se como foi dito na quarta-livre do Porto, terá já existido uma vinculativa, que opina no sentido que desde que as árvores sejam vendidas ao “alto”, não se aplica a regra de inversão, estarão a dar um tiro.

Esperemos é que não venham a aplicar a regra da inversão à aquisição de plantas vivas….ao alto e deitadas, no caso de refazerem a interpretação… seria giro por as câmaras a fazer inversão nas aquisições que fazem.

Se quem tomas estas decisões tivesse o cuidado de ouvir quem sabe, em vez de andar a fazer de sabichão.

Nota final: A formação dos profissionais, não deve ser “aceite” apenas as da contabilidade e fiscalidade, mas também e obrigatoriamente aceites, os dão conhecimentos básicos das actividades onde estão a “fazer escritas”….

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_30217_2019_.pdf

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