Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

RELAÇÕES ESPECIAIS BENEFICIÁRIOS EFECTIVOS

 Ao cuidado dos Membros da Assembleia Representativa AR de 19 de Junho


Os eleitos para a ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA devem, para além da dispersão geográfica, abranger as mais diversas formas de exercer a profissão, em que, naturalmente, se inclui o ensino e a formação.
A título de exemplo, porque é o distrito que conheço melhor, dos 14 eleitos, 7 eram ou são formadores (alguns podem ter deixado de o fazer, outros até nunca o fizeram para a sua Ordem).
Destes, 4 foram eleitos pela lista A, um pela B e outro pela D. Um (da A), ganhou esse estatuto em 2019.

Não se deve fazer uma discriminação negativa pelo facto de, em algum momento, um membro da Assembleia exercer uma actividade ou transmitir bens à instituição onde exerce o mandato para que foi eleito. O seu contributo – apesar de muitos entrarem mudos e saírem calados – não deve ser descartado só porque, em algum momento, prestaram um serviço ou forneceram um bem a essa entidade.

Porém, tal como, muito bem, o colega Vitor Vicente levantou o assunto há um ano, deveria constar da prestação de contas as relações especiais, celebradas por ajuste directo, entre os membros eleitos para a ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA e a instituição, quanto estão em causa transmissões de bens ou prestações de serviços, sobretudo quando adquirem uma natureza frequente e repetitiva, como acontece, por exemplo, com diversos formadores-membros da Assembleia.

Eu diria que igual procedimento deveria aplicar-se aos membros suplentes dos 4 órgãos, uma vez que estes são putativos membros efectivos em caso de renúncia ou vagatura de cargos.
Ao Conselho Directivo exige-se que clarifique, de uma vez por todas, que critérios usou para convidar tantos formadores em ambiente de trabalho por ajuste directo, sabendo-se que os selecionou nas fileiras da sua candidatura, entre membros eleitos para a ASSEMBLEIA REPRESENTATIVA e entre os suplentes que fizeram parte das suas listas, incluindo os suplentes dos restantes órgãos que ainda existem (como sabemos, já não os há no Conselho Jurisdicional).

Mais do que saber se o membro Fulano, ou o membro Beltrano, renunciou às senhas de presença a que tinha direito no valor de X, ou renunciou a y de almoço, importaria saber quem – ou por ordem de quem, na qualidade de beneficiário efectivo e prestador do serviço ou transmitente do bem – e quanto recebeu através de um ajuste directo, cujo montante é largamente superior à “perda financeira” pela via da renúncia.

Face à ausência desta divulgação, lanço um desafio aos membros eleitos para que no dia 19, no ponto dedicado à aprovação do Relatório e Contas, subam ao púlpito e façam a respectiva declaração de interesses e assumam quanto, e em que qualidade, receberam por ajuste directo na contratação de fornecimentos de bens ou prestação de serviços e que constam das contas que estão em apreciação.

Os que nada receberam podem, e devem, fazer a mesma declaração de interesses pela negativa.

E no momento da votação do relatório e contas de 2019, tenham a honestidade intelectual de não votarem umas contas em que de alguma forma beneficiaram, sem que tal signifique qualquer irregularidade na contratação, para além da transparência e da ética de valores.

Os membros da Ordem podem, até, tirar outras conclusões perante o conhecimento integral de valores e dos beneficiários efectivos, mas isso já são outros juízos de valor.

Do meu ponto de vista, inclino-me para estarmos perante uma situação de incompatibilidade legal, mas estou como o outro, ou a outra, se preferirem, quando isso vier a ser julgado, já cá não estamos para sermos apreciados pelos membros. E enquanto o pau vai e vem, folgam as costas … pelo que me fico pela sugestão da transparência e da ética de valores.

Como sabemos o mega processo da formação em ambiente de trabalho, tinha um investimento esperado de cerca de um milhão e meio de euros. Todos os formadores foram contratados, sem qualquer concurso, usando o conceito do ajuste directo. Tento dúvidas sobre o modelo utilizado.

Façamos um exercício por analogia. Nesta pandemia, o Ministério da Saúde teria necessidade de adquirir 100 milhões de máscaras. Imaginemos que não havia dificuldade de aquisição no mercado, logo deveria existir um concurso sobre a totalidade. Ao invés os responsáveis faziam ajuste directo com 10 entidades sobre 10 milhões a cada uma.
Se não existisse qualquer problema com os fornecimentos, na minha opinião estavam a subverter a Lei.

Tenho, por isso, sérias dúvidas no modelo utilizado.
Aliás todas as situações de contratação deveriam ser, sempre, pela via do concurso, seja um júri de exames, um lote de formadores, para ciclos anuais ou plurianuais, ou até para a contração, mesmo em regime de contrato de trabalho a tempo parcial, de quaisquer funções que vão desempenhar.

Por fim quero propor um LOUVOR aos formadores em ambiente de trabalho, que na segunda quinzena de Julho do ano passado, fizeram um esforço titânico, depois de um longo período em que estiveram empenhados, com fechos de contas, modelos 3 e 22, e a IES, e mesmo antes dos “trimestrais” a enviar em Agosto, conseguiram abdicar do seu descanso – num dos casos abdicar das férias, uma vez que são trabalhadores dependentes – e terem a disponibilidade de terem feito aquelas maratonas formativas como as que fizeram nesse período. Há até quem tenha feito deslocações de Distrito – centenas de quilómetros – para irem reforçarem Lisboa, certamente por carências locais.

Espero que algum membro da AR, concretize esta proposta de LOUVOR, e que naturalmente os visados não votem, mas seguramente que a Assembleia, não terá qualquer dúvida em aprovar sem sequer uma abstenção.

Sem comentários: