Apesar de continuar em falha a publicação da Portaria e o tal "mecanismo" que impediu a sua entrada imediatamente em vigor.
Ao minuto 39, a senhora Directora da Autoridade Tributária Drª Helena Borges, afirma que a AT sempre o fez aplicar em sede contra-ordenação.
( naturalmente, quando foi invocado)
( naturalmente, quando foi invocado)
Assim, estando já a funcionar medidas de quarentena em dois concelhos do PORTO, e já se encontrando estabelecimentos de e empresas fechadas, caso seja necessário invocar situações que impeçam o cumprimento de obrigações e até do cumprimentos de situações em sede de notificações e citações, DEVEM SER INVOCADAS estas DECLARAÇÕES DA SENHORA DIRECTORA:
( enquanto a AT não publica medidas concretas especiais)
( enquanto a AT não publica medidas concretas especiais)
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