Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

PAO 2020 DUAS CONGRATULAÇÕES DUAS INQUIETAÇÕES


Estive a ouvir as longas 5 horas da última AR – quase que nos faz de chorar de emoção só de nos lembrarmos do camarada Fidel, nos congressos lá em Havana – das duas ou três notas que farei, esta, dedico-a ao seguinte:
CONGRATULO-ME com o facto de a ORDEM inscrever quer a repristinação do DOLO no artigo 24º da LGT e a da clarificação/aplicação automática das normas dos artigos 29º e 32º do RGIT.
Em Janeiro de 2018, quase – faltou um bocadinho de vontade e interesse da ORDEM, já os novos O.S, diga-se – que se conseguia a atenção do poder legislativo, para trabalhar as inúmeras questões elencadas no excelente documento de Agosto de 2017, que dois grupos de trabalho, produziram e que a Ordem divulgou.
Se em 2017 não havia um partido com maioria para governar, agora também não há.
Respeitamos que quem dirige a Instituição tenha o “poder” de decidir, como, quando e com quem, só lamento que só agora se agarre o assunto e se o coloque como “bandeira” política de acção para 2020.
Mais vale tarde, que nunca, mas não se esqueçam, que sem o apoio de TODOS os partidos políticos, não se consegue. Só o SEAF, é insuficiente.
PARABÉNS, porque é uma luta de muitos anos, de muitos, mesmos muitos de nós e como, muito bem disse o amigo João Colaço, quando se tentou divulgar uma petição sobre o assunto no fórum da Ordem, quem decidia, mandou fazer censura!
INQUIETO-ME com duas medidas, que estão igualmente previstas, como “bandeiras” políticas, inscritas no PAO. Uma sobre umas denominadas “férias fiscais”, que na apresentação nesta assembleia, a Presidente do órgão colegial, de forma genérica sugeriu, como se fossem propor uma “pausa” de 45 dias no processo de contencioso.
Infelizmente, nenhum membro da assembleia pediu esclarecimentos concretos, pela que a minha INQUIETAÇÃO, vai para a possibilidade de existir, à semelhança dos tribunais, de um período em que não haverá qualquer “movimentação” de processos.
Será isto?
Ora, como nos lembramos, uma das medidas da TROIKA, seria a redução desse período judicial, uma vez que o tecido empresarial, saí prejudicado com essas paragens “técnicas”.
Caso viesse a existir uma situação análoga na Autoridade Tributária, poderia, em muitos casos, ser prejudicial ao tecido empresarial, uma vez que existem situações em que as entidades necessitam de se livrar com urgência dos processos, para não lhes afectar a sua actividade.
Uma coisa é existir a possibilidade de se invocar situações de Justo impedimento, do profissional ou do sujeito passivo, ao longo do ano e, também de, durante uma “janela” pré-defenida, ambos, profissionais ou os sujeitos passivos, puderam usar a faculdade de uma dilação, face a ausências por férias, outra completamente oposta é existir uma paragem forçada generalizada, que não interessa ao tecido empresarial.
A segunda INQUIETAÇÃO, vai para a “solução”que está a ser estudada, para que seja a Autoridade Tributária, a fazer as notificações dos 3 Pagamentos por Conta do IRC, partindo do princípio que uma parte significativa de profissionais, não “sabe” fazer cálculos, se “esquece” ou invoca “esquecimento” da emissão ou no mero envio das Guias aos seus clientes, sendo uma das mais significativas causas do accionamento do seguro de responsabilidade civil, colocando o tomar do seguro em situação precária, face ao mesmo.
A medida seria muito apelativa, não fosse o anúncio, que para ser a AT a notificar, o mais natural é que passem a ser só 2 pagamentos por conta e não 3, como são.
Não sendo dado uma causa concreta, ela prende-se, seguramente, com o facto de só em Setembro, serem feitas as liquidações do IRC, pelo que só a partir daí, a AT, terá condições para fazer as notificações.
Esta medida – passar de 3 para 2 pagamentos – é igualmente lesiva da maioria das nossas entidades sujeitas a IRC, pelo peso que podem causar nas suas tesourarias. Uma coisa é pagar 9.000€, em Julho, Setembro e Dezembro, outra é fazê-lo, só em Setembro e Dezembro, em duas de 4.500€.
Acresce, que a existirem – e existem de certeza – problemas com origem nos profissionais, ou na pressão exercidas sobre eles (creio que o problema era mais a nível de PEC), deve a ORDEM “resolver” os problemas em sua casa – mesmo que sejam por pressão de entidades empresariais – e não passar o problema para terceiros.
Como?
No ano passado, quando se colocou à discussão o Regulamento do Seguro, fui um dos 5 subscritores, de uma proposta, que numa total falta de respeito por quem de dignou perder tempo a apresentar sugestões, nem sequer foram divulgadas aos membros eleitos da Assembleia, nem antes, nem depois como foi prometido.
Nessa proposta, fazíamos a sugestão – politicamente incorrecta, mas não estamos cá para agradar, e a pensar em votos – de que o seguro fosse repartido a 50% pela Ordem e pelos membros, e que no caso dos trabalhadores dependentes, fossem as suas entidades patronais a suportá-los a 100%, como aliás decorre do código do trabalho.
Não tem que ser o seguro da ordem a satisfazer um grande grupo económico, ou médio.
E se tiver de ser suportado a 100% (como aliás está previsto no próprio regulamento, basta que num ano o Conselho Directivo faça a proposta em sede de PAO),
que seja.
Agora criar dificuldades às tesourarias do tecido empresarial é que NÃO!
Que os problemas dentro de “casa” sejam em “casa” resolvidos
.
Seria imprescindível, que as confederações empresariais fossem ouvidas nesta 4 situações.
Sim nas duas primeiras só tínhamos a ganhar com isso!
(Há pelo menos dois assuntos que ficam para depois: SAFT Contabilidade e 120 dias da obrigação da disponibilização que a seu tempo abordarei ….)

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