Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

A ILISÃO DA ELISÃO FISCAL

 

Ou a postura face aos quatro SAFT’s (ainda a AR de Dezembro passado)
O elogio da postura da entidade reguladora da profissão, face à elisão fiscal, nomeadamente face à educação para a cidadania fiscal, obrigação implícita que tem no procedimento disciplinar sobre os seus membros a sua razão de ser, peca pela falta da crítica de ao longo destes 25 anos, da ausência de uma postura em defesa clara e objectiva da equidade e justiça fiscais, na proporcionalidade da informação exigida, fora de quadros inspectivos, bem como na defesa dos direitos, liberdades e garantias, todos estes princípios emanados da Constituição da República.
Sem entramos em outros campos, fiquemos pelos 4 SAFT’s (dois estão no prelo, embora o dos Tangíveis, seja mais uma carga de trabalho, passada a “bonança” da dispensa dos mapas de amortizações e reintegrações, porque o fisco não precisa disso...).
FACTURAÇÃO.
2013. Todos nos lembramos que os primeiros enviados seguiam com dados integrais da ficha de clientes (fossem ou não sujeitos passivos de imposto), quantidades e identificação de produtos ou serviços adquiridos.
Até que, em Abril desse ano, a COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS, veio travar esta ilegalidade OBRIGANDO ao envio de um apenas RESUMO como passou a ser, fruto da iniciativa de cidadãos e de entidades, no legítimo direito do exercício dos seus direitos cívicos.
E a entidade reguladora? Escapou-me algo ou a postura nesta matéria foi “ZERO! ZERO! ZÉRINHO”?
CONTABILIDADE
Dividida em duas questões principais, uma com novas leituras sobre obrigações de registos contabilísticos, que NÃO estão no código e da inversão da Contabilidade com elemento principal, para tornar os registos fiscais como subordinados daquela a estes (lembram-se do paleio de 2010: ”agora a fiscalidade não interfere na contabilidade”. Lembram-se? Como o discurso muda em função da orientação do vento…), deixemos esta parte já devidamente estremada.
A outra vertente deste SAFT focaliza-se na desproporcionalidade de elementos solicitados, com particular ênfase, para e de novo os dados integrais das fichas de clientes (mesmo para os não sujeitos passivos), passando-se uma quantidade de informação de gestão comercial, fora do âmbito inspectivo, que fere, igualmente os direitos liberdades e garantias do cidadão particular.
Isto sem falar na também violação grosseira do sigilo bancário, reiterado em 2019, pelo parlamento e que a portaria, por portas travessas, ultrapassava, como até o deputado do PS, na quinta comissão, relator da petição de 12.000 subscritores, assim o reconheceu.
Não fosse a petição e a intervenção de grupos de profissionais, Confederações Empresariais, etc e o processo não teria sido travado como foi em Julho passado.
E a postura da entidade reguladora? Aqui e ao inverso da facturação, foi parte activa do processo na gestão unívoca com a autoridade tributária.
RECURSOS HUMANOS
Há anos que também se fala neste SAFT. Estará como disse quem preside ao órgão colegial que dirige a entidade reguladora para ser implantado, tal com o dos Tangíveis, DE UMA MANEIRA OU DOUTRA...
Só que, também este trata muita informação, para além da que é enviada para a Segurança Social e para as Finanças, mensalmente e anualmente para efeitos do quadro de pessoal.
Dependendo da dimensão das entidades, há informação que se regista a partir do "relógio de ponto" (assiduidade e pontualidade), motivos de ausência, incluindo os direitos de amamentação das mães aos seus filhos, ausências sindicais, participação em greves, processos disciplinares, exames médicos em sede de medicina no trabalho, doenças infecto-contagiosas das mais complexas às mais simples, ou seja tudo dados confidenciais, que mexem quer com a protecção de dados, quer com direitos Liberdades e Garantias.
Sabendo que o envio integral do SAFT dos recursos humanos será uma violação grosseira da Lei e da Constituição, e que por omissão e por enquanto, a entidade reguladora, estará do lado da constituição de uma mega base de dados, guardada em nuvens geridas por privados, que a PVDE/PIDE/DGS, choraria por não ter tido algo semelhante à sua disponibilidade.
À afirmação “DE UMA FORMA OU DOUTRA”se a postura não for outra e mais uma vez não venham dizer que é um assunto que não nos diz respeito como profissionais, respondemos: “CUSTE A QUEM CUSTAR” faremos a intervenção cívica necessária – e desde JÁ avançamos para o terreno –para que não vá nascer mais uma monstruosidade se, por omissão, a postura crítica e em defesa dos direitos liberdades e garantias a que está a entidade reguladora, ética e moralmente OBRIGADA a defender, mais que não seja, para ser olhada com respeito pela sociedade e não apenas como uma mera entidade que dá “conforto” ao poder executivo.
A afirmação imperativa: “DE UMA FORMA OU DOUTRA”pressupõe o que acabo de escrever, caso contrário teria sido claramente afirmado preocupações sobre a desproporcionalidade e quebra de direitos, liberdades e garantias, que também aqui PODEM estar em causa se for seguido o caminho dos outros dois SAFT’s.
Este terceiro SAFT seria mais um pilar dos metadados, com se quer controlar a vida do cidadão, sabendo as suas preferências da indumentária à alimentação, da saúde à cultura.

A “sociedade digital” é outra fonte de preocupações, quanto ao carácter “obrigacionista” que pode vir a ganhar.
O esclarecimento público sobre o SAFT da facturaçãode Abril de 2013 da CNPD:

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