Comunidade TOC

Comunidade TOC
Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

 


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 774/2019 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2020, SÉRIE I DE 2020-01-27128515584

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 2 do artigo 398.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de setembro, na parte em que determina a extinção do contrato de trabalho, celebrado há menos de um ano, de titular que seja designado administrador da sociedade empregadora, por violação do disposto na alínea d) do artigo 55.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 57.º da Constituição, na redação vigente à data em que a norma foi editada (Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de setembro); limita os efeitos da inconstitucionalidade, de modo a que se produzam apenas a partir da publicação do presente Acórdão
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/128515584/details/maximized

Sem comentários: