Comunidade TOC

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Fóruns de discussão de assuntos profissionais dos Técnicos Oficiais de Contas

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

E QUEM SUPERVISIONA O SUPERVISOR?


Para além de dar pareceres, naturalmente fundamentados, sobre regulamentação e outras propostas, que envolvam aspectos de legalidade, deve o supervisor consultar as actas dos outros órgãos e até estar presente e assistir às Assembleias Representativas ( a todas elas ) se assim entender e quiser, para melhor fundamentar os seus pareceres, ou, meramente dar reparos no andamento dos trabalhos.
Seguramente a 15 de Dezembro do ano passado, na AR que decorreu no Porto, deve ter comunicado de forma recatada à mesa, que um membro não podia participado numa votação, antes de tomar posse. Deve ainda ter feito, algum comentário sobre a proposta que foi a votação, sobre a inversão da Ordem de Trabalhos, bem como o facto de ter existido outra (creio que apresentada logo no início, mas que a mesa entendeu, só colocar à votação mais tarde), quando deveriam ter estado as duas à apreciação.
Seguramente que nesta última, deve ter dito algo, sobre a não colocação à votação da proposta de retirada de um ponto, feita pelo Conselho Directivo, bem como a inversão de dois dos pontos, uma vez que independentemente de quem faz as propostas (membros ou Conselho Directivo), nessa situação, carece de aprovação da assembleia.
Quanto à presença do Conselho Fiscal, em lugar reservado aos restantes órgãos, numa assembleia cuja Ordem de Trabalhos, não carece da sua presença, ou até de outros intervenientes sem relação directa com o funcionamento da Assembleia, estima-se que de forma discreta, tenha feito algum reparo, uma vez que é essa a sua função.
É ainda espectável, que tenha igualmente feito algum reparo à forma como – logo que se abriu a sessão, tenha-se colocado a funcionar a máquina de café – membros da assembleia e até membros do Conselho Directivo, tenham feito da zona onde estava instalada a mesa com o repasto de aconchego do estômago, uma autêntica zona de convívio, e até, pasme-se, durante a intervenção da mais alta representante da instituição, numa gritante falta de respeito pela oradora. (o que não se diria se fossem elementos não apoiantes! Ou pior o que se irá fazer no futuro, quando o orador não for do agrado geral?)
E quem ….supervisiona o supervisor ?
Claro que somos NÓS os membros de uma instituição, através dos nossos representantes, tendo estes o direito e o dever, se assim o entenderem, de questionar, quer os motivos da demissão, salvo quando estes forem do foro estritamente pessoal dos demissionários, quer as implicações de estarem apenas 4, quando deveriam ser 5, quer a acta em que tomam as decisões que tomaram, ao pedirem um parecer jurídico e ao conteúdo deste, à forma como procederam à votação, etc.
E não se esgotam no tempo, sempre que alguma coisa necessitar de aclaração.
E como será óbvio, porque isso compete apenas aos tribunais, em nenhum caso podem questionar assuntos do foro disciplinar a membros.

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